Pronunciamento de Esperidião Amin em 12/08/2026
Pela ordem durante a 113ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre pedidos de urgência para apreciação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 460 e 470, de 2026, que visam sustar os efeitos dos Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Controle Externo,
Fiscalização e Controle da Atividade Econômica,
Segurança Digital,
Telefonia e Internet:
- Pela ordem sobre pedidos de urgência para apreciação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 460 e 470, de 2026, que visam sustar os efeitos dos Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014”."
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/08/2026 - Página 56
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, MARCO REGULATORIO, INTERNET, PROTEÇÃO, REGISTRO, DADOS PESSOAIS, CONTEUDO, GUARDA, SIGILO, CONEXÃO, TRAFEGO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, ACESSO, APLICAÇÃO, TRANSPARENCIA, DEVERES, EMPRESA, PROVEDOR, SOFTWARE, MIDIA SOCIAL, EXCLUSÃO, VIDEO, AUDIOVISUAL, IMAGEM VISUAL, SITUAÇÃO, ATO ILICITO, CRIME, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÕES, REGULAÇÃO, ABUSO, FRAUDE, ANUNCIO, PUBLICIDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, USUARIO, CRIAÇÃO, REGIME DIFERENCIADO, DEFINIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, MARCO REGULATORIO, INTERNET, PROTEÇÃO, REGISTRO, DADOS PESSOAIS, CONTEUDO, GUARDA, SIGILO, CONEXÃO, TRAFEGO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, ACESSO, APLICAÇÃO, TRANSPARENCIA, DEVERES, EMPRESA, PROVEDOR, SOFTWARE, MIDIA SOCIAL, EXCLUSÃO, VIDEO, AUDIOVISUAL, IMAGEM VISUAL, SITUAÇÃO, ATO ILICITO, CRIME, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÕES, REGULAÇÃO, ABUSO, FRAUDE, ANUNCIO, PUBLICIDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, USUARIO, CRIAÇÃO, REGIME DIFERENCIADO, DEFINIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- SOLICITAÇÃO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, MARCO REGULATORIO, INTERNET, PROTEÇÃO, REGISTRO, DADOS PESSOAIS, CONTEUDO, GUARDA, SIGILO, CONEXÃO, TRAFEGO, COMUNICAÇÃO DE DADOS, ACESSO, APLICAÇÃO, TRANSPARENCIA, DEVERES, EMPRESA, PROVEDOR, SOFTWARE, MIDIA SOCIAL, EXCLUSÃO, VIDEO, AUDIOVISUAL, IMAGEM VISUAL, SITUAÇÃO, ATO ILICITO, CRIME, DISPONIBILIDADE, INFORMAÇÕES, REGULAÇÃO, ABUSO, FRAUDE, ANUNCIO, PUBLICIDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, USUARIO, CRIAÇÃO, REGIME DIFERENCIADO, DEFINIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Eu só quero reiterar...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Eu não tinha visto V. Exa. É que V. Exa. está magro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Só quero reiterar a V. Exa. o apelo para que seja apreciado o requerimento de urgência para que os PDLs relacionados à substituição do marco civil da internet sejam apreciados ou para que, com urgência, venham para cá.
E quero aditar ao que falei ontem que o nosso requerimento tem 32 assinaturas de Senadores ou seus equivalentes. E o segundo e maior ponto: ele está escorado em 92 páginas de trabalho da nossa Consultoria Legislativa, que assinala quais são os pontos do decreto que exorbitam a competência da Presidência da República. Repito aqui, Presidente, não vou ler: em amarelo o que é duvidoso, em verde o que está certo e em vermelho, especialmente, quando cita a AGU e lhe confere autoridade para endereçar às plataformas sugestões, pedidos de retirada de conteúdo, isso é absolutamente inconstitucional e contraria, inclusive, o disposto pelo STF quando considerou inconstitucional o art. 19.
Então, Presidente, depois disso que aconteceu no Maranhão, em que a polícia já vai na fonte do jornalista, não sejamos parceiros, por omissão, da instalação entre nós da censura e da intimidação. Este é o meu apelo ao cidadão Davi Alcolumbre, que vive na pessoa do Presidente do Senado: que os dois se entendam para o bem do Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Esperidião Amin, V. Exa. levantou esse questionamento, essa ponderação na sessão de ontem. Eu estou tomando as providências, junto ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, nosso Senador Otto Alencar...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Nosso amigo, que merece todo o respeito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Nosso amigo, nosso Senador, um Senador preparado, um grande Presidente desta Comissão importante do Senado Federal. O Senador Otto Alencar vai levantar os questionamentos feitos por V. Exa. e levantados por mim, para que ele possa também ter o embasamento que V. Exa. já tem em mãos, feito pela consultoria, porque, diferentemente de outros PDLs que nós votamos aqui e que foram questionados judicialmente, nós precisaríamos ter quais trechos desses decretos – no caso, quatro, aqui, que foram requeridos por vários Senadores – exorbitam as atribuições constitucionais. E concordo plenamente com V. Exa. quando traz um estudo da Consultoria do Senado Federal avaliando partes do decreto ou dos decretos presidenciais que estão extrapolando suas competências, ou seja, cada um dentro da sua prerrogativa.
Portanto, com o Senador Otto Alencar, estão sob domínio da CCJ os quatro PDLs. Naturalmente, ele vai fazer, com a consultoria da Comissão, o que V. Exa. já fez, mas não custa nada nós conciliarmos os entendimentos e colocarmos em votação o PDL ou o trecho do PDL que exorbitou a atribuição do Presidente da República.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Presidente, nada para retocar do que V. Exa. está fazendo, eu também acho que nós temos que ser prudentes. Não é dizer que o decreto todo está errado, mas eu me baseei na Nota Informativa nº 2.007, da Consultoria Legislativa, com 92 páginas – 92 páginas –, que assinala os pontos sãos, os pontos discutíveis e os pontos que são, obviamente, inconstitucionais e contra a decisão do STF, que arranjou a situação do art. 19.
Portanto, Presidente, serenamente, não deixe que isso prossiga. Já estão procurando a fonte dos jornalistas. Não existe mais falar em off. A Gestapo está chegando!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senadora Teresa Leitão, minha querida Líder, esse é um assunto que trata diretamente da relação entre o Congresso, o Poder Executivo e, por que não dizer, o Poder Judiciário. V. Exa. recebeu agora a consulta das mãos do Senador Esperidião Amin. Eu preciso mediar todas as questões e todos os levantamentos que Senadores e Senadoras fazem em relação à minha condição de Presidente do Senado e às minhas atribuições. Eu peço a V. Exa., também, que nos ajude nessa relação com o Governo, com o Senador Otto, que eu vou fazer – já estou fazendo –, para que a gente possa tomar uma decisão em relação a isso. Sustar o efeito dos decretos integralmente também não é o certo. Vamos buscar o meio-termo do que é o correto do ponto de vista constitucional. Eu peço a V. Exa. que nos ajude na interlocução com o Governo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) – Eu confio na Senadora Teresa Leitão.