Como Relator - Para proferir parecer durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 44, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e o BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Projeto Salvador Social do Município de Salvador -3ª Fase - Desembolsos Vinculados a Indicadores." Destaque para a regularidade jurídica e financeira da operação, a capacidade de pagamento A+ do Município e o atendimento às exigências legais para sua contratação.

Autor
Angelo Coronel (REPUBLICANOS - Republicanos/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Assistência Social, Educação, Operação Financeira, Saúde Pública:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 44, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 120,000,000.00 (cento e vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e o BIRD, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Projeto Salvador Social do Município de Salvador -3ª Fase - Desembolsos Vinculados a Indicadores." Destaque para a regularidade jurídica e financeira da operação, a capacidade de pagamento A+ do Município e o atendimento às exigências legais para sua contratação.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 33
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Política Social > Educação
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MENSAGEM (MSG), AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIO, SALVADOR (BA), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROJETO, CIDADE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, DESTAQUE, PARECER FAVORAVEL, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, COMENTARIO, REGULARIDADE, NATUREZA JURIDICA, NATUREZA FINANCEIRA.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Presidente, para mim, voltar a falar com V. Exa. sentado nessa cadeira de Presidente realmente nos dá muita honra, pela sua luta travada pela independência do Senado da República, esta Casa que vem ultimamente sendo muito atacada, mas, pela sua tenacidade, pela sua firmeza, a gente vê, a cada dia, que o Senado é bem representado com V. Exa. na Presidência dessa tão grande Casa brasileira.

    Presidente... (Pausa.) Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – V. Exa. está com a palavra, Senador Coronel. Nós estamos ouvindo aqui perfeitamente.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA. Por videoconferência.) – Ah, tá, então está me ouvindo bem, não é?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Perfeitamente.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA. Por videoconferência.) – Pronto.

    Presidente, eu vou direto para a análise desse projeto de que V. Exa. leu o cabeçalho, para poder agilizar.

    A Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle, pelo Senado Federal, das operações financeiras externas de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante o art. 52, incisos V, VII e VIII, tendo esta Casa disciplinado a matéria mediante a Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, do Senado Federal.

    O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto 9.075, de 6 de junho de 2017.

    A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente à contratação da operação de crédito e ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Adicionalmente, Sr. Presidente, informou que o mutuário recebeu classificação A+ quanto à capacidade de pagamento.

    A PGFN pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa do MF 500, de 2 de junho de 2023, que é sobre a adimplência do ente, bem como o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso.

    A STN informou também que a operação de crédito sob análise está inscrita no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (antigo ROF/RDE) nº TB176004.

    Cabe ainda enfatizar que a PGFN atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.

    Vamos ao voto, Sr. Presidente Davi Alcolumbre.

    Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do parágrafo abaixo.

    Então, Sr. Presidente, a operação autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor de US$120 milhões entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e o Bird, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Projeto Salvador Social do Município de Salvador – 3ª Fase – Desembolsos Vinculados a Indicadores.

    Sr. Presidente, esse aí é o nosso relatório a respeito desse primeiro empréstimo que Salvador está pleiteando junto ao Bird, com aval da União.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2026 - Página 33