Pronunciamento de Teresa Leitão em 01/09/2026
Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discursar.) – Boa tarde, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Presidente, aqueles que nos ouvem e nos acompanham pelas redes sociais.
Eu vou falar de uma coisa que é específica de Pernambuco, mas, como a matéria tem repercussão nacional – é uma matéria aprovada pelo Supremo –, eu julguei conveniente, Sr. Presidente, trazer aqui para o Plenário. Poderia, Senador Kajuru, fazer até um videozinho, mas, como a repercussão é geral, porque assim foi aprovada no Supremo Tribunal Federal, no plenário do Supremo, eu julguei conveniente trazer para cá. Portanto, eu subo a esta tribuna para fazer um alerta que interessa não apenas a Pernambuco, mas aos professores e professoras de todo o Brasil: o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os professores contratados temporariamente, que são vários, em vários estados, em várias redes, também têm direito ao piso nacional do magistério.
Aliás, a sessão em que isso se decidiu foi uma verdadeira aula, Senadora Zenaide, de apreço à educação, de respeito à valorização profissional. Todos os ministros, sem nenhuma exceção – não apenas o Relator –, deram depoimentos belíssimos e de muita compreensão técnica, política e profissional da importância do trabalho dos professores e professoras, sejam eles efetivos ou sejam eles contratados temporariamente. Foi uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, depois de anos de luta e de espera.
Quanto ao direito ao piso, não há mais o que contestar. O valor de referência é o hoje estabelecido para este ano, fixado em R$5.130,63, jornada e formação de nível médio.
Mas, apesar dessa decisão clara e unânime, o Governo de Pernambuco, sob a responsabilidade da Governadora Raquel Lira, apresentou ontem, último dia, embargos de declaração. Lá no plenário, o Governo de Pernambuco nem se fez presente para defender a sua ação. Perdeu no estado, recorreu nacionalmente, depois de evitar qualquer processo de negociação administrativa.
É preciso dizer ao Brasil o que está acontecendo, como é a posição do Governo de Pernambuco: ele está realmente pedindo ao Supremo que reveja uma posição – pelos embargos – que foi aprovada por unanimidade.
Não se trata apenas de esclarecer uma palavra ou corrigir um erro no acórdão – isso também acontece com o embargo –, mas esse embargo, Sr. Presidente, quer refazer a decisão, quer que a decisão produza efeitos somente para o futuro, desmerecendo toda a ação, que, repito, foi aprovada no Estado de Pernambuco; recorreu-se ao Supremo e foi também aprovada pelo Supremo.
Em outras palavras: reconhece-se o direito ao piso, mas tenta-se apagar o retroativo. O próprio recurso afirma, de maneira expressa, que o objetivo é o afastamento da cobrança retroativa, como se a lei não pudesse retroagir para quem a ela tem direito.
Isto precisa ser compreendido por cada professor e por toda a sociedade: o Governo de Pernambuco não está pedindo apenas mais prazo para organizar o pagamento – isso poderia ser resolvido até numa negociação administrativa –, está pedindo para não pagar os direitos assegurados; está tentando impedir que milhares de professores e professoras recebam a complementação dos salários que foram pagos abaixo do mínimo nacional previsto em lei.
Não estamos falando de bônus, não estamos falando de prêmio, não estamos falando de gratificação especial; estamos falando de salário, salário de professor e de professora, dinheiro que deveria ter sido pago corretamente todos os meses e que fez falta na mesa, no aluguel, no remédio, no transporte e nas despesas de filhos e filhas desses profissionais.
O próprio Governo de Pernambuco estima que, apenas naquele estado, o passivo alcance R$1 bilhão e envolva cerca de 18 mil contratos temporários. Isso sem falar na repercussão geral, que atingirá outros estados e municípios que também estavam constantes nessa ação. Como ela foi julgada de repercussão geral, todos os outros também serão prejudicados, porque a discussão não termina nas fronteiras de Pernambuco.
E o Governo de Pernambuco foi mais longe, Senador Confúcio. O Governo pediu ao STF a suspensão nacional das liquidações das execuções, dos cumprimentos de sentença e das requisições de pequeno valor relacionados ao Tema 1.308, que trata desse julgamento, já concluído – repito –, válido para os contratos temporários, sem distinção de vínculo.
Na hora do trabalho – isso é uma coisa que a gente também sempre alerta...
Deixe-me pegar aqui a folha, que caiu.
Na hora do trabalho, a liminar também tentou tratar da proteção... Os embargos interpostos também tentam limitar a proteção de ações coletivas, buscando excluir da ressalva professores beneficiados por processos que ainda não haviam transitado em julgado até a data do julgamento. Nada vale nessa ação do Governo de Pernambuco!
O que está em jogo não é apenas um processo de Pernambuco; o que está em jogo é saber se uma decisão histórica do Supremo será transformada em uma vitória apenas no papel, sem o pagamento do salário que ficou para trás.
Julgo que não é aceitável usar a situação fiscal como argumento para apagar uma dívida salarial. Responsabilidade fiscal não significa negar salário devido. O orçamento público não pode ser equilibrado transferindo para o trabalhador e a trabalhadora o custo de uma ilegalidade cometida pelo próprio poder público. Aliás, o próprio acórdão do Supremo registrou que o reconhecimento do piso dos temporários não representa a criação de uma despesa nova, mas o cumprimento de uma obrigação já prevista na Constituição e na legislação.
A lei do piso existe desde 2008. Esses profissionais trabalharam, ensinaram, estiveram na sala de aula e, portanto, a natureza temporária do vínculo nunca tornou temporária a responsabilidade de ensinar, corrigir provas, preparar aulas e cuidar da formação de milhares de crianças e jovens. Na hora do trabalho, foram professores e professoras como todos os demais, sem diferença na responsabilidade do exercício profissional; na hora do pagamento, o Governo quer tratá-los como profissionais de segunda categoria.
A decisão de mérito do Supremo, neste tema, foi por unanimidade e, portanto, é incoerente tentar impedir que o reconhecimento alcance os salários pagos incorretamente no passado. Por isso, é importante que a Governadora Raquel Lyra...
(Soa a campainha.)
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – ...retire esses embargos.
O meu apelo é para que Pernambuco não seja transformado no responsável por uma tentativa de retirada de retroativo dos professores e das professoras temporários de todo o Brasil, visto que a ação foi julgada como de repercussão geral. Que Pernambuco não seja utilizado para criar uma tese nacional contra trabalhadores e trabalhadoras que já receberam salários tão baixos.
Também faço um apelo – concluindo, Sr. Presidente – ao Supremo Tribunal Federal: que rejeite a tentativa de dar efeitos apenas futuros à decisão e que não permita que o direito dos nossos professores e das nossas professoras seja prejudicado, já que aguardam há muitos anos por essa decisão. Que o Supremo preserve as ações coletivas, que representam justamente os trabalhadores que se organizaram para buscar os seus direitos.
Aos professores de Pernambuco e de todo o Brasil digo: essa luta não acabou. O Supremo reconheceu o direito e precisamos evitar que o Governo de Pernambuco tente esvaziar essa vitória.
Muito obrigada, Sr. Presidente.