Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Astronauta Marcos Pontes (PL - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Marcos Cesar Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discursar.) – Obrigado, Presidente.

    Boa tarde! Boa tarde a todos. Boa tarde a quem está aqui, pessoalmente, àqueles que estão remotamente e às pessoas que nos acompanham via redes do Senado.

    A minha fala hoje aqui é com relação à MP 1.357, de 2026, da chamada taxa das blusinhas.

    Eu vou iniciar deixando bem clara uma coisa: eu defendo um Estado pequeno, a redução de gastos públicos, de maneira que você possa ter menos impostos, mais simplicidade, mais distribuição de renda. Quem me conhece há bastante tempo sabe exatamente disso. Eu falei muito sobre isso durante as discussões da reforma tributária, porque uma das exigências que eu tinha para votar a favor da reforma era justamente a redução dos impostos.

    O Brasil já sofre muito com impostos extremamente altos. Isso prejudica as empresas e, em consequência, prejudica os trabalhadores – que perdem seus empregos porque as empresas não conseguem manter. As empresas fecham, passam para outros países e assim por diante. Então, redução de imposto é um princípio que nós precisamos seguir aqui.

    E, quando a gente fala nessa taxa das blusinhas, eu quero chamar a atenção para um ponto extremamente importante, que está sendo camuflado no meio dessa história toda. Eu peço a atenção da Casa para o que está efetivamente escrito no texto que nós estamos votando, e não para a propaganda oficial que diz o que estaria escrito.

    Essa medida provisória, ao contrário do que tem sido falado, não zera imposto nenhum. Leiam o texto. A Medida Provisória 1.357 altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, para fazer uma coisa só: transferir ao Ministério da Fazenda o poder de fixar, por portaria, a alíquota de Imposto de Importação sobre as compras internacionais.

    Quem zerou a taxa não foi a medida provisória. Na verdade, quem zerou a taxa foi a Portaria 1.342, do Ministério da Fazenda, assinada no mesmo dia, na mesma edição extra do Diário Oficial, ou seja, o Poder Executivo escreveu a autorização com uma mão e exerceu com a outra, no mesmo dia, antes que qualquer Parlamentar desta Casa, que representa a população, pudesse ler o que estava sendo assinado.

    E é aqui que está a armadilha que eu me recuso a legitimar com o meu voto nessa medida provisória. A alíquota das compras internacionais estava fixada em lei, que é a Lei 14.902, de 2024, aprovada pela Câmara e por este Senado. Essa competência é do Congresso Nacional. Se alguém tivesse que mudá-la, tinha que vir aqui, apresentar projeto, apresentar Relator, fazer emenda, encarar o voto nominal, olhar na cara do eleitor. Depois dessa medida provisória convertida em lei, essa competência acaba. A alíquota das compras internacionais do povo brasileiro passa a ser definida por uma assinatura no gabinete do Ministro da Fazenda, sem projeto, sem Relator, sem emenda, sem debate, sem voto nominal.

    Senhoras e senhores, isso tem nome no direito, isso se chama deslegalização. De novo: deslegalização. Em português claro, chama-se "procuração em branco", na verdade. Não estamos sendo convidados a aprovar uma desoneração; estamos sendo convidados a entregar a chave do cofre e a confiar que ninguém vai voltar aqui depois das eleições.

    E olhem que eu nem preciso especular sobre essa hipótese – o próprio Governo já mencionou que pode fazer isso. O Ministro da Fazenda declarou publicamente que o Governo monitora os dados dessas operações e que, se identificar movimento "fora do padrão", em aspas, pode propor a alteração do cenário. E a Receita Federal já registrou o aumento das importações de pequeno valor desde maio. O gatilho já foi anunciado. O dado que aciona o gatilho já apareceu.

    Alguém nesta Casa acredita que essa portaria vai ser reeditada antes de 4 de outubro?

    Senhoras e senhores, é preciso que o Brasil entenda o mecanismo completo. O Imposto de Importação é uma das exceções da Constituição. Ele pode ser alterado sem lei, pelo art. 153, §1º; e não se submete à anterioridade, pelo art. 150, §1º. Traduzindo: os 20% podem voltar de um dia para outro – esse é o problema –, sem aviso, sem prazo de adaptação, sem passar por aqui. Publica-se a portaria hoje e cobra-se amanhã.

    Então, o desenho que nos apresentam é este – e eu peço a cada um que preste muita atenção nisto –: se aprovarmos a medida provisória, o Executivo fica com o crédito da desoneração hoje e com a chave para retributar, por portaria, logo depois da eleição; se nós não aprovarmos, a taxa volta automaticamente no dia 8 de setembro, e o Executivo vai culpar o Congresso Nacional pelo aumento, sem ter assinado absolutamente nada.

    Nos dois cenários, quem editou a norma não responde por ela. Nos dois cenários, o bônus fica com o Planalto e o ônus sobra para este Parlamento. Não é improviso, senhoras e senhores. É engenharia política o nome disso. E foi montada com precisão de calendário.

    Falemos agora do calendário, porque, na verdade, o calendário é a prova dos autos.

    A medida provisória foi editada no dia 12 de maio. A Comissão Mista foi designada no dia 15 de maio. O prazo de emendas encerrou-se no dia 18 de maio. A Comissão Mista foi instalada no dia 28 de agosto – 105 dias de gaveta. Por 105 dias, esta matéria esteve em regime de urgência, trancando a pauta desta Casa e a da Câmara dos Deputados, sem Presidente, sem Relator, sem uma sessão. Em 12 de agosto, tentou-se instalar o Colegiado, e não houve acordo sequer de quem o presidiria. Só um almoço de cúpula, em 26 de agosto, destravou o que o Governo alegava ser urgentíssimo desde maio. Ninguém consegue explicar essa urgência.

    E aí, de repente, tudo virou pressa. A Comissão é instalada numa sexta-feira. Relatório é apresentado na segunda. Votação da Comissão no mesmo dia. Plenários das duas Casas em 48 horas. Tudo espremido na última semana de esforço concentrado antes da eleição.

    Meu Presidente, eu faço a esta Casa a pergunta que o Governo não quer responder, obviamente: se era urgente, por que ficou 105 dias parada? Se não era urgente, por que veio por medida provisória e não por projeto de lei?

    Lembro que medida provisória tem que ter urgência e relevância – sempre é bom lembrar isso aí, que não é obedecido hora nenhuma, mas deveria ser.

    As duas respostas condenam o Executivo. E que ele escolha uma delas.

    E, há um detalhe que, para mim, é o mais grave de todos, porque atinge a dignidade desta instituição: o prazo de emendas encerrou-se no dia 18 de maio, mais de três meses antes de existir um Relator. Nós fomos chamados a deliberar sobre um texto que nenhum Parlamentar teve a chance de emendar depois de conhecer o parecer. Isso não é processo legislativo; na verdade, o nome disso seria homologação.

    Senhoras e senhores, uma palavra sobre os Correios – lembrando que eu fui Ministro das Comunicações.

    Dizem que esta medida provisória socorre a estatal. Não socorre. Não há uma linha, um artigo, um inciso sobre os Correios nesse texto.

    Os Correios fecharam 2025 com o pior prejuízo da sua história: R$8,5 bilhões – lembrando que, na minha gestão, ele subiu para um lucro de R$2,7 bilhões, basta olhar os dados. Só no primeiro trimestre deste ano, mais de R$3,16 bilhões, basicamente 82% pior do que no ano passado. São 14 trimestres seguidos no vermelho. A receita com encomendas internacionais, que era 22% do faturamento da empresa em 2023, hoje é de 7,8%.

    Por que caiu? Por duas canetadas deste Governo: a primeira foi a taxa; a segunda foi a Portaria 1.086, de 2024, que tirou dos Correios a exclusividade no desembaraço aduaneiro das encomendas de até 150g e entregou o mercado à concorrência privada. O próprio Presidente dos Correios reconheceu que aquela portaria criou um problema de caixa que atrasou até o repasse do plano de saúde dos trabalhadores. Na época em que eu era Ministro lá, eu prestei muita atenção nos nossos trabalhadores dos Correios, porque eu tenho um carinho muito grande por eles.

    Pois bem, esta medida provisória não revoga a Portaria 1.086, não a altera nem a menciona. O Governo desonera o consumidor por portaria e mantém intacta a portaria que quebrou a estatal. Trata o sintoma que dá voto e preserva a causa que dá prejuízo.

    Falemos de dinheiro também. De agosto de 2024 até maio deste ano, essa taxa já arrecadou mais de R$10 bilhões do bolso do consumidor – mas eu não vi ninguém falar que iria distribuir ou devolver essas taxas. São R$10 bilhões. Quando este Governo descobriu que a taxa era injusta? Em maio de 2026, cinco meses antes da eleição. Não devolveram um centavo. A portaria veda expressamente restituição, compensação e ressarcimento. Cobrou-se por 21 meses, devolve-se a desoneração na antevéspera da urna e ainda se pede aplauso.

    Encerro dizendo o que eu proponho...

(Soa a campainha.)

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) – ... porque criticar sem oferecer solução é uma coisa é fácil, e não é assim que eu trabalho. Vamos oferecer uma solução.

    A solução que eu ofereço a esta Casa é a mais simples que existe: fixem a alíquota pela própria lei – isso é uma linha. Escrevam no texto de conversão que a alíquota do Imposto de Importação sobre remessas de até US$50 é zero. E ponto final. O consumidor mantém integralmente o benefício, o trabalhador continua comprando sem taxa e qualquer governo que queira ressuscitar essa cobrança – este ou o próximo, o que seja – terá que voltar a este Plenário, apresentar um projeto, olhar no olho de cada Senador da República e olhar no olho da população.

    Se o governo aceitar isso, o meu voto muda hoje mesmo. Eu voto a favor da taxa zero neste momento, sem problema nenhum, desde que fique escrito que vai ser taxa zero e que vai ficar a taxa zero dentro da lei. E que não fique para o Ministério da Economia...

(Soa a campainha.)

    O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) – ... fazer o que quiser por canetada.

    Por isso, Sr. Presidente, o meu voto certamente é contrário a passar esse cheque em branco com a esperança de que a taxa fique zero por lei e que permaneça zero por lei.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2026 - Página 40