Pronunciamento de Fernando Dueire em 01/09/2026
Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Fernando Dueire (PSD - Partido Social Democrático/PE)
- Nome completo: Fernando Antonio Caminha Dueire
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Matérias referenciadas
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna para defender duas emendas que considero fundamentais para o futuro da indústria brasileira de confecção e, em especial, para a economia de Pernambuco, o estado aqui que represento, da Região Nordeste e também do país.
As Emendas nºs 105 e 106 e a Medida Provisória nº1.357, de 2026, precisam ter um exame adequado para serem consignadas. São emendas que não pretendem fechar o Brasil ao comércio internacional, não. Não pretendem impedir o consumidor de ter acesso a produtos estrangeiros, não. O que elas pretendem é algo muito mais simples, justo e necessário: garantir que o produtor brasileiro tenha condições minimamente equilibradas para competir.
E, quando falamos em produção nacional, precisamos olhar para as realidades concretas que existem no nosso país: se aquele que investe, emprega e paga os seus impostos no Brasil terá condições de enfrentar uma concorrência internacional que, muitas vezes, chega ao nosso mercado com vantagens tributárias e regulatórias completamente diferentes.
Quero falar especialmente do meu querido Estado de Pernambuco. Quero falar aqui de Santa Cruz do Capibaribe. Quero falar de Toritama. Quero falar de Caruaru. Quero falar de todo o Agreste pernambucano e paraibano, porque quem conhece aquela região sabe que o Polo de Confecções não nasceu de um grande projeto estadual, nem nacional. Ele nasceu da coragem, da criatividade e do trabalho do povo pernambucano. Nasceu de pequenos empreendedores, de famílias que começaram a produzir em suas próprias casas, de pessoas que aprenderam a costurar, vender, transportar e comercializar e, pouco a pouco, transformaram a realidade econômica e social de uma região. Hoje, o Polo de Confecções é uma das grandes expressões da capacidade empreendedora do Nordeste.
Precisamos olhar para milhares de trabalhadores, pequenos empreendedores, costureiras, comerciantes, transportadores, fornecedores de tecidos, aviamentos e máquinas, famílias que dependem diretamente dessa cadeia produtiva, Sr. Presidente.
O setor de confecções é intensivo em mão de obra e possui enorme presença de pequenas e médias empresas, especialmente no Nordeste.
No Agreste pernambucano, essa atividade representa muito mais do que uma cadeia econômica: é uma verdadeira força de transformação social e de geração de oportunidades. Por isso, Sr. Presidente, precisamos ter responsabilidade quando discutimos a tributação das remessas internacionais.
A Emenda 105, que apresentei, estabelece um tratamento específico para produtos de confecção e vestuário e busca preservar a incidência da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre essas mercadorias, evitando que sejam simplesmente beneficiadas pela redução zero prevista de forma geral na medida provisória que foi para aqui enviada.
E por que isso é tão importante? Porque estamos falando de um setor extremamente sensível à concorrência baseada em preço.
O pequeno empresário pernambucano paga salários, encargos, energia elétrica, aluguel, transporte, matéria-prima e impostos aqui no Brasil. Ele produz aqui. Ele emprega aqui. Ele movimenta o comércio local. Ele sustenta famílias aqui. E, muitas vezes, precisa competir com a mercadoria que chega do exterior por meio de uma plataforma digital, submetida a uma estrutura tributária e regulatória totalmente diferente.
Não podemos criar uma competição em que apenas um dos lados carrega todo o peso. Não podemos exigir que o empreendedor brasileiro seja cada vez mais eficiente enquanto oferecemos ao produto importado uma vantagem tributária capaz de comprometer justamente os setores que mais geram emprego neste país.
É preciso equilíbrio. É preciso isonomia. É preciso política industrial. É preciso defender o emprego brasileiro.
A Emenda 105 também chama atenção para problemas como subfaturamento, fragmentação artificial de remessas e evasão tributária, que podem aprofundar ainda mais as assimetrias concorrenciais.
Portanto, defender esta emenda não significa defender o protecionismo cego: significa defender a concorrência leal; significa garantir que o comércio internacional seja realizado dentro de regras que não destruam a capacidade produtiva de quem trabalha e de quem investe no Brasil.
Sr. Presidente, há mais uma segunda emenda igualmente importante, a Emenda 106, que estabelece que qualquer alteração na alíquota do Imposto de Importação no regime de tributação simplificada somente produz efeitos 90 dias após a publicação do ato do Ministro da Fazenda.
Essa é uma medida de segurança jurídica, de previsibilidade, e a segurança jurídica não é privilégio de empresário. Segurança jurídica é uma condição essencial para que a economia funcione.
O empresário precisa saber quais são as regras para decidir o que vai produzir hoje, precisa saber quanto vai pagar de imposto para formar preço, precisa saber quais são as condições de concorrência para contratar trabalhadores, comprar matéria-prima, fazer investimentos e firmar contratos.
Uma mudança tributária abrupta, com efeitos imediatos, pode gerar insegurança, desorganização operacional, aumento de custos e distorções concorrenciais. É exatamente esse risco que a Emenda 106 procura evitar com uma noventena.
Duas emendas que apresentei têm, portanto, uma lógica muito simples: a Emenda 105 protege a produção; a 106 protege a previsibilidade. Uma cuida do equilíbrio concorrencial; a outra, da estabilidade de regras. Juntas, elas oferecem ao setor produtivo aquilo que qualquer atividade econômica séria precisa: condições justas para competir e segurança para planejar.
Não podemos esquecer que, quando falamos do polo de confecções do Agreste pernambucano, não estamos falando apenas de números, estamos falando de pessoas: estamos falando da costureira que começa o dia cedo; do pequeno empreendedor que emprega cinco, dez, vinte trabalhadores; do comerciante que depende das vendas; do transportador que leva as mercadorias; da família que conseguiu melhorar a vida através do trabalho.
Estamos falando de uma região que construiu, com muito esforço e empreendedorismo, uma das mais importantes cadeias de confecções do Nordeste. Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru não podem ser penalizadas com a competição internacional desequilibrada.
Pernambuco não pode assistir passivamente à desestruturação de um setor que gera emprego, renda, arrecadação e oportunidades. E o Brasil não pode abrir mão de sua capacidade produtiva em nome de uma visão simplista de redução de preços, porque produto barato pode destruir emprego. Do jeito que está posto, fecha pequenas empresas, enfraquece a indústria nacional e pode acabar custando muito caro à sociedade.
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) – Precisamos encontrar o equilíbrio entre o interesse do consumidor, a abertura comercial e a defesa nacional. É isso que essas emendas fazem. Elas não fecham as portas do Brasil; elas impedem que as portas do nosso mercado estejam abertas, de maneira responsável para quem produz aqui.
Por isso, faço desta tribuna um apelo aos nobres Senadores, Senadoras, Deputados da Comissão Especial para que aprovemos as Emendas 105 e 106 e, sobretudo, pra que possamos aprová-las, em defesa do Polo de Confecções do Agreste, de Pernambuco e da Paraíba, um dos maiores símbolos de força, da criatividade e da capacidade empreendedora do nosso povo.
Que esta Casa, junto com sua irmã gêmea, a Câmara dos Deputados, tenha a sensibilidade de compreender que proteger quem produz...
(Soa a campainha.)
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PE) – ... não é impedir o desenvolvimento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.