Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discursar.) – Sr. Presidente, colegas Senadoras, colegas Senadores, quero dizer aqui que a gente terminou de aprovar (Fora do microfone.) na Comissão Mista a Medida Provisória 1.369, aquela – eu fui a Relatora – com que a gente vai tentar reduzir cada vez mais a fila dos benefícios da Previdência.

    Ela é destinada a – o que faz essa medida provisória? – aumentar a capacidade de atendimento do INSS e da Perícia Médica Federal para atender o quanto antes milhares de pedidos de benefícios sociais. Muita gente depende desse recurso para viver, para pagar as contas.

    Já apresentei o relatório, que foi aprovado pelos Deputados e Senadores e seguiu para a Câmara.

    O principal beneficiário dessa medida, gente, é o cidadão que depende do INSS para o reconhecimento de direitos de natureza alimentar: aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais.

    A redução dos prazos de análise representa maior efetividade da produção social e maior eficiência na prestação do serviço público. Vamos na prática ampliar uma força-tarefa de servidores públicos, já criada na Lei nº 15.201, de 2025, de que também fui a Relatora. Essa lei instituiu o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência.

    Na lei de 2025, a prioridade era acelerar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.

    Com essa nova medida provisória que relatei, a reavaliação e a revisão vão ter o mesmo nível de importância dos processos de reconhecimento inicial de direitos. Também vamos reduzir o prazo mínimo para que os processos e serviços possam ser incluídos no programa, que passa de 45 para 30 dias. É dar agilidade, é correr atrás de processos que demoram demais a serem analisados.

    Estamos sensíveis, no Congresso Nacional, a essa necessidade de direcionar a força de trabalho extraordinária conforme crescem o estoque processual e as demandas administrativas. Por isso, a redução do prazo de 45 dias para 30 dias amplia a atuação preventiva do programa sobre o volume de requerimentos, contribuindo para a redução de filas e a redução do tempo de análise.

    Gente, essa medida provisória aperfeiçoa um instrumento que tem se mostrado eficaz na redução das filas e na aceleração da análise de benefícios previdenciários e assistenciais.

    O Programa de Gerenciamento de Benefícios ampliou a capacidade operacional do INSS e da Perícia Médica Federal, permitindo enfrentar um elevado estoque de requerimentos acumulados e reduzir os tempos de espera dos assegurados.

    Os resultados de 2026 evidenciaram a efetividade do programa. Entre janeiro e junho, o número de processos pendentes de análise ou de perícia médica inicial caiu de 2,7 milhões para 1,7 milhão, Jayme, que ainda é muita coisa para estar na fila. A redução foi ainda mais expressiva com o tempo de espera superior a 45 dias, que passou de 1,7 milhão para 557 mil.

    Então, tínhamos uma fila grande. O que não se pode fazer é deixar as pessoas morrerem, porque, se a gente não cuidar, vão morrer. A verdade é que são cidadãos e cidadãs que estão doentes e precisam ter o que comer! Fome tem pressa, não pode esperar – e, se alguém está com fome e com doença, é mais grave ainda. Nós sabemos disso. É mais pressão contra o tempo.

    Já me encaminhando para a conclusão, eu queria, gente, explicar aqui não só para quem está presente, quem está nos ouvindo, que isso vai... Eu quero mostrar aqui casos reais. Vou citar aqui: uma mulher faz uma histerectomia. No mínimo, 45 dias o médico dá para ela, até 60 dias. A empresa paga 15 dias, e os 45 dias são da Previdência, que é paga para isso. Muitas vezes, passam 60 dias até seis meses, essa mulher nem recebe do patrão, porque o patrão já pagou o que era dele – não pode retornar sem autorização da junta médica –, nem recebe da Previdência!

    Para quem está doente já é difícil. E ficar numa fila sem pagar aluguel, água, luz, nem comer... É sobre essa sensibilidade que eu estou querendo falar aqui com todos. Sem falar naquele idoso em vulnerabilidade social que precisa do benefício de prestação continuada, naquela criança, naquele jovem ou adulto que tem deficiência e fica anos numa fila para ter direito a esse benefício – que ele tem por lei.

    Então, o que a gente está aprovando – aprovamos na Comissão e vamos aprovar aqui, com certeza, com a anuência de todos os colegas – é tirar esse sofrimento desse povo que já está sofrido. Estamos falando de urgência e emergência! A fome já é grave, e com você doente, ainda por cima, é mais ainda.

    Quero dizer o seguinte: estamos falando de pressuposto de urgência, e isto aqui é uma urgência, Presidente, prevista na Constituição Federal! O INSS precisa funcionar, sim, com eficiência, em favor dos interesses públicos de proteção social da população que precisa desses recursos.

    Por isso, conto aqui com a sensibilidade dos nossos Parlamentares – e não vou ter dúvida de que vamos votar.

    Eu quero dizer para o povo brasileiro que está nessa fila que o Congresso Nacional está com essa pauta que edifica, que constrói e que salva vidas.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2026 - Página 45