Como Relator - Para proferir parecer durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4578, de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no País; e altera as Leis nºs 14.193, de 6 de agosto de 2021, 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e 15.421, de 1º de junho de 2026." Parecer favorável ao Projeto de Lei. Destaque para a profissionalização do futebol feminino brasileiro como posição central da proposta, que visa priorizar, estruturar e profissionalizar o futebol feminino, com proteção às atletas.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Direito Empresarial e Econômico, Mulheres:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4578, de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no País; e altera as Leis nºs 14.193, de 6 de agosto de 2021, 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e 15.421, de 1º de junho de 2026." Parecer favorável ao Projeto de Lei. Destaque para a profissionalização do futebol feminino brasileiro como posição central da proposta, que visa priorizar, estruturar e profissionalizar o futebol feminino, com proteção às atletas.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2026 - Página 92
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SOCIEDADE ANONIMA, FUTEBOL, OBJETO, POSSIBILIDADE, EXCLUSIVIDADE, FORMAÇÃO, ATLETA PROFISSIONAL, MULHER, ESPORTE FEMININO, LEI GERAL, ESPORTE, REQUISITOS, TRANSFERENCIA, RECURSOS PUBLICOS, DESTINAÇÃO, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, CRITERIOS, CONTRATO DE TRABALHO, INCENTIVO, PREVENÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, DIRETRIZ, DESENVOLVIMENTO, PRIORIDADE, POLITICA PUBLICA, IGUALDADE, DIREITOS, BENEFICIO, COMPETENCIA, MINISTERIO DO ESPORTE, INSCRIÇÃO, ATLETA AMADOR, ESPORTE PROFISSIONAL, ARTICULAÇÃO, COORDENAÇÃO, PODER PUBLICO, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF), FEDERAÇÃO, CLUBE, PROTOCOLO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, CAMPEONATO MUNDIAL, PRINCIPIO JURIDICO, ELABORAÇÃO, PLANO, AVALIAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, APROVAÇÃO, DESTAQUE, QUALIFICAÇÃO, COMENTARIO, ESTRUTURAÇÃO, PROTEÇÃO, ATLETAS.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o Projeto de Lei nº 4.578, já aqui anunciado. Peço licença a V. Exa. para ir direto para a análise.

    No que se refere à constitucionalidade da proposição, não se identificam óbices à sua aprovação. A matéria insere-se na competência da União para editar normas gerais sobre o desporto, exercida no âmbito da competência legislativa concorrente prevista no art. 24, inciso XI e §1º, da Constituição Federal.

    A proposição mostra-se, ainda, consentânea com o art. 217 da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de fomentar as práticas desportivas e não formais.

    Também sob o aspecto da juridicidade, a proposição merece prosperar. O texto inova o ordenamento jurídico por meio de normas dotadas de generalidade, abstração e imperatividade, integrando-se de forma coerente à legislação esportiva vigente, sem produzir antinomias ou comprometer a segurança jurídica. Sob o prisma regimental, igualmente não se observam impedimentos à apreciação da matéria pelo Senado Federal e, especificamente, por seu Plenário, na forma prevista pelo Regimento Interno.

    No mérito, o projeto merece pleno acolhimento. Seu ponto de partida é uma escolha clara: situar o desenvolvimento do futebol feminino entre as prioridades da política esportiva nacional. A proposta reconhece a dimensão alcançada pela modalidade e oferece instrumentos para que seu crescimento deixe de depender de iniciativas dispersas e passe a integrar uma ação pública contínua.

    O futebol feminino brasileiro não cresceu em terreno favorável. Sua história foi construída por mulheres que permaneceram na modalidade apesar da escassez de recursos, da precariedade das estruturas e da resistência de instituições que demoraram a reconhecer a sua legitimidade – sempre o preconceito de gênero em todas as áreas, nas áreas profissionais, na política e na área esportiva também. A força dessas mulheres fez o esporte avançar; cabe agora fazer com que as instituições avancem na mesma medida.

    A profissionalização ocupa posição central na proposta. A redução gradual da presença de atletas não profissionais nas competições busca superar relações precárias e assegurar vínculos compatíveis com o nível de exigência imposto às jogadoras.

    Igualmente relevantes são as medidas de proteção à saúde, à maternidade e à integridade física e psicológica das mulheres, assim como as iniciativas de promoção da igualdade salarial e de enfrentamento da discriminação, da intolerância e da violência.

    Eu vou citar rapidamente, Presidente, antes de dar o voto, 11 pontos importantes a serem considerados nesse projeto, bem rapidinho.

    O PL estabelece uma política nacional. O futebol feminino passa a ser reconhecido como prioridade dessa política esportiva nacional. O PL propugna mais oportunidades, proteção, equidade e participação para meninas e mulheres no futebol. Reforça a igualdade de direitos e benefícios para quem forma talento no futebol feminino. Fortalece uma política estruturada para formar atletas, profissionalizar as competições e ampliar oportunidades no futebol feminino. Delineia um caminho progressivo para transformar o futebol feminino em uma modalidade plenamente profissional. Reforça uma lógica de tolerância zero à discriminação, à intolerância e à violência contra as mulheres no futebol. Fixa que a formação de atletas do futebol feminino passa a ter pleno reconhecimento no modelo das SAFs. Reforça mais proteção, estrutura e igualdade de condições para as mulheres em todas as etapas do futebol. Reforça, com tais comandos, que a Copa do Mundo Feminina de 2027 deixe um legado permanente para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. E a lei assegura a aplicação célere das novas regras com prazo de adaptação para a sua implementação.

    Concluída a análise, vou ao voto.

    Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.578, de 2025, com a emenda de redação a seguir. A emenda se refere ao art. 5º.

EMENDA Nº – PLENÁRIO (DE REDAÇÃO)

[...]

"Art. 5º. ...............................

.............................................

I – promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e não profissional [...] [substituindo por "amador"];

.............................................

III – incentivar o futebol feminino de formação [ou de base, substituído por "base", são ajustes de vocabulário], com o apoio à realização de competições na categoria de todas as idades;

..............................................

V – estabelecer orientações gerais para a criação e a manutenção de equipes de futebol feminino, profissionais e [...] [da base], para a disputa de competições oficiais;

..............................................".

    Esses ajustes foram necessários porque estão compatíveis com a Lei Geral do Esporte.

    Esse é o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2026 - Página 92