Como Relator - Para proferir parecer durante a 120ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para proferir parecer.) – Presidente Davi Alcolumbre, permita-me anunciar que ao meu lado, sentado no Plenário, está o Deputado Federal Martín Lousteau, da Argentina. Ele foi Senador e está visitando agora o Brasil. E eu falava um pouco da conjuntura nacional deste momento do país, que ele conhece muito bem, viu? Parabéns.

    Presidente, então agora eu vou ao relatório.

    Presidente, de fato, este relatório eu já li num outro momento. Meu Presidente, só para esclarecer, este relatório eu já li, nós já o aprovamos, e aconteceu que foi vício de iniciativa. Aí o nosso querido Randolfe, que é ali do Governo, conversou com o Governo, e o Governo repetiu então a impressão do novo parecer, do novo relatório. Eu então vou sintetizar aquilo que eu já li outra vez, e que agora veio por parte do Governo, o.k.? (Pausa.)

    Projeto de Lei do Senador Randolfe, cujo Relator é o Senador Randolfe, PL 4.951, de 2026, que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte.

    A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte é uma demanda histórica do Amapá, destinada a transformar o campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá (Unifap) em uma instituição autônoma. A iniciativa tramitou inicialmente no Congresso, por meio do PL 3.455, de 2023, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. Posteriormente, foi apreciado em conjunto com proposições do mesmo objetivo na Câmara dos Deputados. Após aprovação na Câmara, em junho de 2026, a matéria retornou ao Senado na forma de substitutivo, consolidando o entendimento parlamentar favorável à criação da nova universidade.

    Em julho de 2026, fui designado o Relator do PL 3.455, de 2023, neste Plenário, manifestando-me favoravelmente, então, claro, à matéria. Em 8 de julho de 2026, o Plenário aprovou definitivamente o projeto, concluindo sua tramitação no Congresso e encaminhando-o à sanção presidencial.

    O texto previa a criação da nova universidade a partir da estrutura já existente da Unifap em Oiapoque, com a incorporação dos cursos, dos estudantes, dos servidores, dos cargos e do patrimônio vinculados ao campus.

    Em 30 de julho de 2026, entretanto, o Presidente Lula vetou integralmente o projeto por vício formal de iniciativa, e não por divergência quanto ao mérito da criação da universidade. A Constituição reserva ao Presidente da República a iniciativa de projetos que tratem da criação de autarquias federais e de seus cargos e funções. Para sanar o impedimento constitucional, o próprio Presidente encaminhou ao Congresso – que é o fato que me leva à tribuna neste momento – este PL nº 4.951, de 2026, de iniciativa do Poder Executivo, com urgência constitucional, criando, assim, a Universidade Federal da Fronteira Norte, por desmembramento da Unifap, com sede em Oiapoque.

    A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2 de setembro e encaminhada ao Senado Federal, onde chega para apreciação em regime de urgência constitucional. O novo projeto preserva o objetivo essencial da matéria anteriormente aprovada pelas duas Casas, agora – o que mudou – com iniciativa constitucionalmente adequada; por isso, veio do Executivo.

    A futura universidade absorverá o atual campus de Oiapoque, que conta com oito cursos de graduação e aproximadamente 1,2 mil estudantes, fortalecendo, então, a interiorização do ensino superior, o desenvolvimento do norte do Amapá e a cooperação transfronteiriça com a Guiana Francesa.

    Diante do exposto, e cumprimentando o Senador Randolfe e o seu estado, o meu relatório é pela aprovação do projeto. (Pausa.)

    O.k., Presidente?

    É pela aprovação, na íntegra; não houve nenhuma alteração no mérito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2026 - Página 17