Pronunciamento de Mário Covas em 06/03/1988
Questão de Ordem no Assembléia Constituinte
INEXISTENCIA DE ACORDO NO QUE CONCERNE AS EMENDAS 1042 E 1995, FUNDIDAS, DOS CONSTITUINTES KOYU IHA E GASTONE RIGHI, AO INCISO VI DO ARTIGO 22 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE INCLUI OS TERRENOS DA MARINHA COMO BENS DA UNIÃO.
- Autor
- Mário Covas (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
- Nome completo: Mário Covas Júnior
- Casa
- Assembléia Constituinte
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
- TERRENO DE MARINHA, BENS PUBLICOS. ORGANIZAÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, EMENDA, ACORDO, COMENTARIO.:
- INEXISTENCIA DE ACORDO NO QUE CONCERNE AS EMENDAS 1042 E 1995, FUNDIDAS, DOS CONSTITUINTES KOYU IHA E GASTONE RIGHI, AO INCISO VI DO ARTIGO 22 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE INCLUI OS TERRENOS DA MARINHA COMO BENS DA UNIÃO.
- Publicação
- Publicação no DANC de 07/03/1988 - Página 8047
- Assunto
- Outros > TERRENO DE MARINHA, BENS PUBLICOS. ORGANIZAÇÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, EMENDA, ACORDO, COMENTARIO.
- Indexação
-
- COMENTARIO, INEXISTENCIA, ACORDO, EMENDA, FUSÃO, AUTORIA, KOYU IHA, GASTONE RIGHI, DEPUTADO FEDERAL, RELAÇÃO, TERRENO DE MARINHA, BENS PUBLICOS.
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