Pronunciamento de Cid Sabóia de Carvalho em 29/05/1990
Questão de Ordem no Senado Federal
QUESTÃO DE ORDEM RELATIVA A DECISÃO DA PRESIDENCIA, QUANTO AO INDEFERIMENTO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO A MINISTRA ZELIA CARDOSO DE MELLO DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO.
- Autor
- Cid Sabóia de Carvalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
- Nome completo: Cid Sabóia de Carvalho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
- GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- QUESTÃO DE ORDEM RELATIVA A DECISÃO DA PRESIDENCIA, QUANTO AO INDEFERIMENTO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO A MINISTRA ZELIA CARDOSO DE MELLO DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 30/05/1990 - Página 2529
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- QUESTÃO DE ORDEM, DECISÃO, PRESIDENCIA, MESA DIRETORA, SENADO, INDEFERIMENTO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, ZELIA CARDOSO DE MELLO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ECONOMIA FAZENDA E PLANEJAMENTO (MEFP), REMESSA, RELAÇÃO NOMINAL, SAQUE, CONTA BANCARIA, ANTERIORIDADE, IMPLANTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE, ENQUADRAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
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