Pronunciamento de Pompeu de Sousa em 16/08/1990
Discurso no Senado Federal
DECISÃO DO TSE AO APRECIAR CONSULTA FORMULADA PELO ORADOR, GARANTINDO A VIGENCIA DE DISPOSITIVO LEGAL QUE PROIBE DISPENSA DE SERVIDORES PUBLICOS SEIS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. ENCAMINHANDO AO TSE CONSULTA SOBRE O TERMINO DO MANDATO DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
- Autor
- Pompeu de Sousa (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Roberto Pompeu de Sousa Brasil
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
- GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF). ELEIÇÕES.:
- DECISÃO DO TSE AO APRECIAR CONSULTA FORMULADA PELO ORADOR, GARANTINDO A VIGENCIA DE DISPOSITIVO LEGAL QUE PROIBE DISPENSA DE SERVIDORES PUBLICOS SEIS MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL. ENCAMINHANDO AO TSE CONSULTA SOBRE O TERMINO DO MANDATO DO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
- Aparteantes
- Cid Sabóia de Carvalho, Jarbas Passarinho, Mauro Benevides.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 17/08/1990 - Página 4351
- Assunto
- Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF). ELEIÇÕES.
- Indexação
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- ELOGIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), GARANTIA, VIGENCIA, DISPOSITIVOS, PROIBIÇÃO, DISPENSA, NOMEAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, PERIODO, ELEIÇÕES.
- ENCAMINHAMENTO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONSULTA, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL (DF).
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