Pronunciamento de Chagas Rodrigues em 19/06/1991
Discurso no Senado Federal
AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO, QUE DETERMINA A EXPROPRIAÇÃO DE GLEBAS ONDE FOREM LOCALIZADAS CULTURAS ILEGAIS DE PLANTAS PSICOTROPICAS.
- Autor
- Chagas Rodrigues (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PI)
- Nome completo: Francisco das Chagas Caldas Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
- DROGA.:
- AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO, QUE DETERMINA A EXPROPRIAÇÃO DE GLEBAS ONDE FOREM LOCALIZADAS CULTURAS ILEGAIS DE PLANTAS PSICOTROPICAS.
- Aparteantes
- Mansueto de Lavor, Odacir Soares, Valmir Campelo.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 20/06/1991 - Página 3511
- Assunto
- Outros > DROGA.
- Indexação
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- COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, JORNAL DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL (DF), JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DIVULGAÇÃO, URGENCIA, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS, PLANTIO, ENTORPECENTE.
- COMENTARIO, APLICAÇÃO IMEDIATA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSENCIA, NECESSIDADE, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), GOVERNO FEDERAL, RELAÇÃO, DETERMINAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS, PLANTIO, ENTORPECENTE.
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