Discurso no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO DA LEI DAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PUBLICOS.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO DA LEI DAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PUBLICOS.
Aparteantes
Amir Lando, Jacques Silva.
Publicação
Publicação no DCN2 de 05/01/1995 - Página 302
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇO PUBLICO, ALTERNATIVA, RETOMADA, CRESCIMENTO ECONOMICO, PAIS.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, devo a esta Casa uma satisfação e uma explicação a respeito da tramitação do projeto de lei que trata das concessões de serviços públicos.

O referido projeto tramita há mais de dezoito meses no Senado. Trata-se de matéria relevante, considerada hoje imprescindível ao desenvolvimento do País. E não há dúvida de que o Brasil, com a Lei de Concessões, é um Brasil de hoje, enquanto o Brasil sem essa Lei ainda é um Brasil de ontem.

A modernização institucional e a modernização econômica do País estão basicamente dependendo desta lei.

Já vivemos vários períodos na história do mundo, e a história do nosso País, neste século, acompanhou mais ou menos essas tendências mundiais.

No plano dos investimentos externos, já tivemos o período após a Segunda Guerra Mundial, do qual o Governo Juscelino Kubitschek foi o momento culminante. Vivemos um período em que os investimentos externos vinham para ocupar estrategicamente a área da substituição de importações. As empresas investiam no Brasil para aqui implantar fábricas e produzir os artigos que antes eram importados. Mas é evidente e notório que esse período esgotou os seus limites. O Brasil, hoje, é um País industrializado; uma política de substituição de importações no Brasil não teria maior amplitude, não teria maior densidade. Com isso, quero dizer que recursos internacionais para expandir o setor industrial e substituir importações, creio, Sr. Presidente, é uma esperança que não devemos mais alimentar.

Houve um período, na década de 70, em que o capital financeiro internacional dirigiu-se maciçamente para os países periféricos, principalmente para os da América Latina, e aí iniciou-se, sem dúvida nenhuma, a história da crise da dívida mundial, marca terrível dos anos 80. Enquanto nos anos 70 o Brasil aceitou esses capitais, endividou-se com essas operações financeiras internacionais, os anos 80 foram aqueles em que o Brasil teve que arcar com esses compromissos. Uns foram anos de benefícios, e outros, de prejuízo. É assim numa empresa; é assim na vida de uma família: quando se recebe um empréstimo, estamos no melhor dos mundos; quando se deve pagá-lo, estamos no pior dos mundos.

Mas a verdade é que o Brasil acumulou uma dívida de 120 bilhões de dólares e não pôde pagá-la. O acordo só veio no início dos anos 90, mais concretamente consolidado em 94, justamente porque, tanto o Governo americano, como os bancos americanos, credores do Brasil, aceitaram tranqüilamente uma redução da dívida.

Portanto, o capital financeiro não vem mais. Nenhum banco internacional ousa investir no sentido de repasse de recursos financeiros. E, ao mesmo tempo, nenhum governo mais no Brasil cometerá o desvario e as irresponsabilidades cometidas nos anos 70. Aquele procedimento, felizmente, não se repetirá.

Hoje, o capital que gira no mundo e que anda em busca de investimentos está maciçamente concentrado num objetivo: o investimento em infra-estrutura. Há recursos internacionais, há recursos mundiais disponíveis para o investimento em infra-estrutura. Portanto, o País que não se tornar aberto, que não criar as condições e não se credenciar junto a esses setores internacionais vai perder a corrida dos investimentos e poderá ser alijado desse processo estabelecido nos anos 90.

Por outro lado, se devemos nos credenciar, se devemos nos habilitar e disputar esses capitais, ao mesmo tempo somos obrigados a ter uma lei que estabeleça regras duradouras, permanentes e rigorosas, que possam assegurar amplamente a defesa dos interesses nacionais na entrada desses capitais, para dar cobertura aos investimentos em infra-estrutura e serviços públicos em geral.

Com isso quero dizer uma coisa muito simples: em primeiro lugar, enquanto a Lei de Concessões não existir, é certo que os capitais não se interessarão pelo Brasil; é certo que os investimentos não virão para o Brasil. Mas, por outro lado, eu diria também que, enquanto a lei não existir, é irresponsabilidade, é desvario tentar atrair capitais para um setor estratégico da economia nacional. A lei é que dará as garantias aos investidores e, portanto, irá atraí-los, mas a lei também dará garantia aos governos no sentido da defesa da nossa soberania, dos interesses maiores, dos interesses soberanos do País, nos eventuais conflitos de interesses que venham se estabelecer.

Portanto, Sr. Presidente, antes de mais nada, quero enfaticamente defender a necessidade de que o País tenha uma lei de concessões. E a sensibilidade do atual Presidente da República é reveladora. O Presidente sabe, tem consciência disso, está profundamente convicto de que a lei de concessões é o fator inicial que vai estimular, criar condições para uma retomada do crescimento econômico, mediante investimentos de capitais externos e de capitais nacionais no setor de infra-estrutura.

O Brasil quer estradas, o Brasil quer telefones, o Brasil quer mais energia, mas o sistema de financiamento e manutenção deste modelo está falido; o modelo inviabilizou-se. Portanto, só a Lei de Concessões abrirá alternativas para que isso se modifique e para que o nosso País possa credenciar-se a atrair capitais privados, tanto nacionais quanto externos, para fazer crescer o nosso setor de infra-estrutura, que está, hoje, absolutamente deteriorado e em condições deploráveis.

Por isso, Sr. Presidente, reputo esta como uma lei chave, uma lei mestra das políticas a serem levadas avante pelo novo Governo, do Presidente Fernando Henrique Cardoso. O Senado Federal precisa dar ao País esta lei, aprovando-a. Mas é evidente que o Senado não cometerá aqui a irresponsabilidade e a temeridade de, por exemplo, no setor das concessões dos serviços de energia elétrica, desmantelar e desorganizar o sistema definitivamente. O Senado Federal não cometerá a ousadia equivocada de arrostar as posições assumidas atualmente no âmbito estadual, pelos Governos estaduais e pelas empresas concessionárias de serviços de energia elétrica, as quais são contrárias ao projeto, em razão das suas dificuldades.

Esse é o impasse que está hoje estabelecido. De um lado, o Governo Federal, a União, que precisa da Lei de Concessões; de outro lado, os detentores atuais dessas concessões, que temem, em cinco anos, a perda completa da titularidade delas e, portanto, a inviabilidade e extinção de suas empresas.

Não votamos o projeto, Sr. Presidente, há dezoito meses, só por causa desse impasse. O que estou tentando trazer aos Srs. Senadores é uma proposta segundo a qual se possa estabelecer um meio-termo. Poderemos, assim, dar garantias às empresas estaduais de energia elétrica, fazendo com que elas tenham condições de se credenciar nos editais de concorrência, possam participar das licitações e concorrer em condições minimamente razoáveis de igualdade com empresas privadas.

Sabemos que as empresas estaduais de energia elétrica são vítimas e são agentes no inventário de culpas desta situação. São vítimas, por um lado, porque foram submetidas a políticas tarifárias altamente depressivas e artificiais. Ao longo dos anos, com tarifas baixas, com tarifas que foram depreciadas propositadamente com o objetivo de tentar, através dos preços públicos, controlar a inflação, essas empresas tiveram graves prejuízos. Essas empresas também foram vítimas da politicagem dos sucessivos Governos: o excesso de funcionários, despesas desnecessárias, investimentos equivocados. Portanto, não se pode atribuir às empresas a responsabilidade pelo que aconteceu.

Todos sabem que, no decorrer da década de 1970, período do endividamento internacional, muitos dólares foram depositados no Banco Central porque vinham sob a forma de empréstimo estrangeiro para as empresas estatais brasileiras.

Portanto, na década de 70 e no início dos anos 80, as empresas estatais brasileiras, de cunho estadual ou federal, foram instrumentos para a captação de recursos externos, para o processo do endividamento brutal que se estabeleceu no Brasil. É evidente que essas empresas chegaram no início dos anos 90 com um carga de dívida quase que impagável. Uma dívida que - hoje todos sabem no Brasil inteiro, isto é consenso - não foi irresponsabilidade das empresas, mas sim dos eventuais Governos, que tiveram a irresponsabilidade de assumir esses compromissos.

Portanto, Sr. Presidente, é preciso reconhecer que elas foram vítimas. Mas também há um outro lado, uma outra face dessa moeda. As empresas também cometeram seus equívocos, através de dissídios coletivos que muitas vezes beneficiaram funcionários de forma leonina, devido à gestão ineficiente dos recursos de que dispunham e, muitas vezes, pelo excesso de funcionários que essas empresas abrigavam, boa parte deles desnecessários.

Então, elas são agentes, mas também são vítimas e, por isso, o Senado não pode atropelá-las, desmontá-las, destruí-las, através de um projeto de lei. Mas o Senado precisa criar as condições para que essas empresas enfrentem a nova situação, recuperem-se no bojo dessa nova situação e, portanto, viabilizem-se, tornem-se mais competitivas, mais aptas a viver os novos momentos e os novos desafios que a economia global está trazendo para o Brasil.

A nossa proposta, Sr. Presidente, agora, é a de tentar criar um caminho de meio-termo, um caminho de conciliação. Estamos propondo um agrupamento de concessões a partir dos critérios de interesse público, de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e, sobretudo, um critério de atendimento aos consumidores de energia elétrica. Esse critério de agrupamento em bloco das concessões poderá gerar situações de maior equilíbrio e, portanto, uma estabilidade e uma garantia de que o setor não vai desestrutura-se, não vai desorganizar-se, não vai ser objeto de desmonte.

Creio, Sr. Presidente, que a licitação em bloco das concessões pode ser uma saída intermediária que venha garantir a aprovação no Senado da lei de concessões.

Alega-se - e eu tenho ouvido isso dos representantes dessas empresas - alega-se que há usinas, há geradoras de energia elétrica que são altamente deficitárias e há outras que são altamente lucrativas. Argumenta-me o Presidente da CEMIG, que é a Companhia Estadual de Energia Elétrica de Minas Gerais, que a produção de energia elétrica no Vale do Jequitinhonha é altamente deficitária mas que a produção em Belo Horizonte é altamente lucrativa. Se não houver um agrupamento das concessões, Sr. Presidente, é claro e até inevitável que, quando se abrirem as licitações, abrirem-se as concessões, as empresas privadas, os capitais privados vão investir apenas naquele setor lucrativo; e essas empresas, CESP, CEMIG, CEEE, que muitos chamam de C3Es; essas empresas se tornarão inviáveis, porque ficarão com a "carne de pescoço" do sistema, que são as usinas de geração que não dão lucro, mas prejuízo àquelas que são deficitárias, ou porque estão em regiões pobres, ou porque foram passivas de investimentos muito grandes e de retorno a longo prazo.

De modo que, ao reagrupá-las e propor a licitação em bloco, podemos estabelecer essa igualdade, fazendo com que haja garantias para que o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos seja mantido.

Uma empresa que assume um bloco de concessões terá que arcar com concessões deficitárias e, ao mesmo tempo, com concessões lucrativas, estabelecendo, portanto, uma equalização tarifária.

Essa é a nossa proposta, Sr. Presidente. Creio que o instrumento, o caminho para chegar a esse corolário é o de aprovarmos o projeto no Senado, e o Governo, por meio de medida provisória, acrescentar as correções e a regulamentação específica que o setor elétrico exige.

O Sr. Jacques Silva - V. Exª me permite um aparte?

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Concedo o aparte a V. Exª com muito prazer.

O Sr. Jacques Silva - Nobre Senador, não seria isso um cheque em branco, ou seja, aprovarmos primeiro o projeto e ficarmos nessa dependência de o Governo depois enviar a medida para corrigir?

O SR. JOSÉ FOGAÇA - V. Exª faz uma pergunta importante e procedente: "Não seria um cheque em branco?". De fato, seria um cheque em branco se isso não se viabilizasse através de um acordo mediante as palavras do Governo, dos Ministros, do Presidente e, evidentemente, a disposição do Congresso. Se fizéssemos isso de forma autônoma e independente, sem esse acordo, estaríamos realmente diante da situação do cheque em branco.

O Sr. Jacques Silva - Ressalto isso, nobre Senador, porque, sem modificar principalmente os arts. 40, 41 e 42, as empresas estatais de energia, principalmente essas que vão bem - entre as quais incluo a do Estado de Goiás, a CELG, e a do Estado do Maranhão -, naturalmente serão altamente prejudicadas. Temo que, depois de aprovado esse projeto, possa haver uma certa demora do Governo com relação à remessa dessa correção. Assim, considero um pouco perigoso aprovarmos o projeto como está, ficando, depois, na dependência da correção. Em todo caso, V. Exª, que está conduzindo bem esse projeto, deve obter melhores informações - e as tem - no sentido de ter essa garantia efetiva de que, realmente, no setor de energia elétrica, as concessionárias estatais não sejam prejudicadas.

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Senador Jacques Silva, creio que V. Exª tem muita razão nas objeções, mas discordaria quanto aos temores. Quanto às objeções que V. Exª levanta, aprovar os arts. 41, 42 e 43 com seus parágrafos é realmente o desmantelo total do sistema elétrico no País. Significa incertezas enormes para o futuro. Creio que, nas objeções, V. Exª tem razão. Mas nos temores de que o Governo demore ou se atrase, o compromisso assumido pelo Senador Marco Maciel, Vice-Presidente da República, e pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso é o de editar no mesmo dia a matéria respectiva.

V. Exª levanta uma preocupação da maior procedência. Não se pode aprovar os arts. 41 a 43 do projeto e deixar as coisas como estão, porque cometeríamos uma grave irresponsabilidade e entregaríamos o setor às incertezas mais absolutas e, quem sabe, a um desmonte total.

Entretanto, uma vez que há a palavra do Presidente e a do Vice-Presidente, não tenho os temores de V. Exª e creio que, evidentemente, diante dessa informação, V. Exª também concorde e entenda que o Governo honrará esse compromisso.

O Sr. Jacques Silva - Fico, pelo menos, um pouco mais tranqüilo.

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Entendo ser muito importante fazer uma breve reflexão sobre o que V. Exª trouxe ao debate. Realmente, pelos arts. 42 e 43, dentro de cinco anos, nenhuma concessão ficará de pé. Portanto, as concessionárias estaduais de todo o País e mesmo as concessionárias que pertencem à ELETROBRÁS terão que disputar, por meio de concorrência pública, o direito de operar essas concessões. E essas empresas estatais com trinta, quarenta ou cinqüenta anos de vida, com uma longa história acumulada de endividamento irresponsável, submetidas a políticas tarifárias que foram artificiais e depreciativas ao longo do tempo, inchadas pelo empreguismo e pelo corporativismo, elas não estão em condições de concorrer com empresas privadas enxutas, sem dívida, altamente competitivas.

Isso, portanto, significaria tão-somente a extinção, o fim quase que absoluto e definitivo de todas as empresas concessionárias que hoje atuam no País, que atualmente operam as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Então, o que estamos propondo para manter a estabilidade do sistema, para garantir o interesse público e garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos? Primeiro: que, na área de transmissão e distribuição, as concessões sejam prorrogadas por vinte anos, concedendo total tranqüilidade às empresas estatais. Na área de geração, as concessões serão licitadas, sim, mas em bloco, de modo também a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dessas concessões.

Creio que com isso, Sr. Presidente, Senador Jacques Silva, Srªs e Srs. Senadores, poderemos chegar à aprovação do projeto e colocar o Brasil nos novos tempos, pois o nosso País ainda está em uma situação de inferioridade: está atrasado e defasado em relação ao que estão fazendo outros países em busca de investimentos e de crescimento econômico.

O Sr. Amir Lando - Senador José Fogaça, V. Exª me concede um aparte?

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Pois não, Senador Amir Lando. Antes de encerrar, concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Amir Lando - Nobre Senador José Fogaça, o assunto mereceria uma vasta discussão, porque, dentro daquilo que hoje significa a modernidade, essa matéria das concessões precisa ser tratada de uma forma mais atual. Até nesse particular não tive a oportunidade de discutir, embora esse projeto dormite durante dezoito meses no Senado. Infelizmente, o nosso processo legislativo caminha para especializações de comissões, e quem delas não participa fica um tanto quanto alheio. De qualquer sorte, é esclarecedora a exposição que V. Exª faz, nesta tarde, no Senado. Mas pergunto a V. Exª: E no campo da geração, qual é o prazo das concessões atuais e futuras?

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Os prazos não são os mesmos, são muito variados: há concessões que vencem dentro de um ano; há muitas concessões que estão nas mãos de empresas estaduais, que vencem dentro de dois anos; e, pelo projeto, dentro de cinco anos, todas as concessões de prazo indeterminado ou de prazo já vencido terão que ser licitadas. Portanto, quase 95% das concessões que hoje são operadas por empresas estatais no Brasil. Não quero dizer que 95% serão objeto de procura e de interesse de empresas privadas, mas seguramente uma boa parcela disso irá esvaziar as empresas estaduais hoje existentes.

O Sr. Amir Lando - Não seria temerário, então, esse prazo de apenas 5 anos? Quanto às licitações para a iniciativa privada, quantos anos o projeto concede?

O SR. JOSÉ FOGAÇA - O prazo de 5 anos é para que as concessões que já existem, que já estão em andamento, que já têm 10, 15 anos, sejam concluídas.

O Sr. Amir Lando - Ah, apenas isso? Perfeito! Penso que aí a lei é sábia. É que quando V. Exª falava, a impressão que me dava era de que extinguiria o direito de concessão.

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Não. Aquelas que são por prazo indeterminado é que também se extinguem dentro de 5 anos. Aquelas que têm prazo determinado, não.

O Sr. Amir Lando - Mas para aquelas empresas que já estão funcionando e implantadas, qual é o prazo da concessão?

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Há dois tipos - há, evidentemente, aquelas com prazo já vencido e, portanto, passíveis de licitação: existem aquelas com prazo indeterminado, que o projeto determina que sejam também passíveis de licitação; e aquelas com prazo a vencer, que, neste caso, são as únicas que permanecerão.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 05/01/1995 - Página 302