Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A DISPOSIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL DE VETAR PARTES DO ORÇAMENTO DE 1995, FAZENDO CORTES RELEVANTES NA PROPOSTA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A DISPOSIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL DE VETAR PARTES DO ORÇAMENTO DE 1995, FAZENDO CORTES RELEVANTES NA PROPOSTA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL.
Aparteantes
Josaphat Marinho, Mauro Benevides.
Publicação
Publicação no DCN2 de 20/01/1995 - Página 917
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, GOVERNO FEDERAL, ACOLHIMENTO, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, AUTORIA, JOSE SERRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), DEFESA, NECESSIDADE, EXCLUSÃO, EMENDA, CONGRESSISTA, REDUÇÃO, DEFICIT, ORÇAMENTO.
  • DEFESA, PRERROGATIVA, CONGRESSISTA, APRESENTAÇÃO, EMENDA, ORÇAMENTO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, ESTADOS, MUNICIPIOS.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, impõe-se uma abordagem serena, porém firme, das notícias divulgadas nos últimos dois dias, de que o Governo Federal está decidido a vetar parcialmente o Orçamento Geral da União para 1995, sob a alegação de que só assim conseguiria reduzir aquilo que o Ministro do Planejamento denominou de déficit da proposta que foi aprovada pelo Congresso Nacional. Não podemos ignorar esse importante tema - e venho denunciar essa ameaça, inclusive devido à obrigação de justificar, perante a opinião pública do meu Estado, a atuação como membro da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso esclarecer que em nenhum momento, durante os trabalhos da referida Comissão, ficou evidenciado que a proposta orçamentária para 1995 apresentava qualquer déficit público, o que aliás, seria um despropósito, pois a própria Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias determinam que a despesa tem necessariamente que corresponder à receita contida na proposta orçamentária. Se houve superestimação da receita, isso se deveu, principalmente, aos estudos elaborados e encaminhados pelo próprio Ministério do Planejamento ao Senhor Presidente da República, o qual, aprovando-os, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei orçamentária equilibrada, onde a receita corresponde ao valor da despesa e vice-versa. Fica claro, portanto, que se o Orçamento está apresentando déficit ninguém pode atribuir essa responsabilidade ao Congresso Nacional, que fechou números equilibrados.

Em segundo lugar, vale recordar que já no ano anterior, 1994, o Orçamento foi aprovado pelo Congresso Nacional tardiamente - não por culpa nossa, mas porque o Poder Executivo apresentou e retirou a proposta orçamentária por duas ou três vezes, prejudicando a sua tramitação na Comissão de Orçamento. E, vale frisar, também , que não surgiram de iniciativas daquela Comissão ou do próprio Congresso as modificações introduzidas na proposta orçamentária para 1994.

Em terceiro lugar, devemos defender a legítima prerrogativa da apresentação de emendas ao Orçamento pelos Srs. Parlamentares, restabelecida pela Constituição de 1988, pois durante a ditadura que antecedeu à vigência da Carta atual, a nenhum Parlamentar, Senador ou Deputado, era permitido alterar a chamada Lei de Meios. Havia uma arbitrária vedação constitucional a isso. Em 1994, a Comissão estabeleceu um critério: cada Parlamentar poderia apresentar até um total de 30 emendas de sua responsabilidade individual e cinco emendas coletivas, por Bancadas, em atendimento a reivindicações dos Governos estaduais e dos Prefeitos municipais.

Surgiu então, Sr. Presidente, a expectativa quanto à aprovação dessas emendas, que poderiam alocar recursos para a execução de obras em nível municipal e estadual. Mas, o que aconteceu depois? Nenhuma delas foi considerada; foram todas rejeitadas, por solicitação do próprio Poder Executivo, acolhida pelas Lideranças dos Partidos da Câmara dos Deputados principalmente, apesar do justificado otimismo que se havia criado na população dos nossos respectivos Estados.

O Sr. Josaphat Marinho - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR - Com muito prazer, Senador Josaphat Marinho.

O Sr. Josaphat Marinho - Note V. Exª essa coisa estranha, que está, aliás, sendo assinalada no seu discurso: as Lideranças que apóiam o Governo e que apoiavam o anterior, todas, concordaram com a apresentação das emendas. Houve mesmo uma delimitação para a apresentação destas. Os economistas que orientavam o Ministério da Fazenda no Governo Itamar Franco são os mesmos que o orientam no atual Governo. Pergunta-se: se não eram para valer, por que concordaram com a apresentação das emendas? A situação em que ficam os Parlamentares: todos nós comunicamos às instituições beneficiadas as dotações atribuídas. No ano passado, foram canceladas; agora, ameaçadas de corte. Mais correto seria, então, estabelecer logo que não há emendas de Parlamentares. O que não parece correto, justo, é que de cambulhada ou, para usar a expressão da moda, em globo sejam todas submetidas a corte, ou melhor, eliminadas do Orçamento, até porque são múltiplas as emendas de caráter cultural ou social importantíssimas para a sobrevivência de várias instituições úteis ao País. Por que cortá-las de plano e qual será, então, o papel do Congresso Nacional no meio de tudo isso?

O SR. NABOR JÚNIOR - V. Exª tem inteira razão, Senador Josaphat Marinho, quando tece estas considerações que são muito procedentes. Vivemos, ambos, um largo espaço de tempo em que o Congresso Nacional não podia alterar o Orçamento. Na Constituição de 1988 - inclusive fui Constituinte - corrigimos tal erro, restabelecendo essa que é uma das prerrogativas mais importantes da vida parlamentar. Todos somos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acerbamente recriminados nos nossos Estados quando não apresentamos essas emendas. A opinião pública e a imprensa nos criticam, cobrando empenho em favor dos Estados e dos Municípios. Daí o desalento e a indignação que nos acometem, quando apresentamos as emendas e elas são desconsideradas, como no ano passado.

Na elaboração do Orçamento para o corrente ano aconteceu a mesma coisa: a Comissão Mista se reuniu e estabeleceu o critério de que cada Parlamentar poderia apresentar até cinquenta emendas destinadas a seus Estados e Municípios. Assim foi feito.

Posteriormente, a mesma Comissão reduziu este número de cinquenta para dez emendas, forçando-nos a fazer atropeladas modificações de última hora, porque estávamos participando da campanha eleitoral. Sacrificamos quarenta das nossas emendas, arrostando , inclusive dificuldades com os Municípios, com os Estados que representamos no Congresso Nacional, ao reduzir de cinquenta para dez as dotações orçamentárias.

Vem, agora, a informação de que até mesmo essas dez emendas serão desconsideradas pelo Governo, através do veto que será aposto pelo Senhor Presidente da República ao Orçamento da União para 1995.

O Sr. Mauro Benevides - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Nabor Júnior?

O SR. NABOR JÚNIOR - Com muito prazer, Senador Mauro Benevides.

O Sr. Mauro Benevides - Nobre Senador Nabor Júnior, V. Exª , retroagindo um pouco nas considerações que faz sobre a elaboração do Orçamento pelo Congresso Nacional, vai chegar àquela nossa decisão, premida por uma série de circunstâncias, entre elas a indevida imputação de responsabilidade ao Congresso pela não votação do Orçamento de 1994. V. Exª se recorda que, naquela ocasião, nós, na votação em Plenário, os Líderes fizemos aquele acordo que significava , praticamente, a nulificação do esforço dos Parlamentares. Concordamos em que nenhuma emenda fosse apresentada, a não ser aquelas macroemendas, assim consideradas pelo Ministro da Educação e o da Ciência e Tecnologia. Somente três, consideradas macroalterações, é que foram admitidas na proposta de 1994. Abrimos mão de uma prerrogativa constitucional que nos era deferida, diante do clamor que se formou em um momento de que a responsabilidade pelo retardamento era do Congresso. E ninguém se arriscou a dividir aquela responsabilidade com o Poder Executivo. Alegava-se somente que a procrastinação ocorrida era devida à negligência, à desídia ou à omissão do Parlamento brasileiro, o que é extremamente absurdo e, sobretudo, inveraz. Portanto, já no orçamento de 1994, abrimos mão da prerrogativa de ver apreciadas no Plenário aquelas emendas que foram apresentadas no orçamento. Somente aquelas três macroalterações, é que prevaleceram no texto da Lei de Meios, de 1994.

O SR. NABOR JÚNIOR - Agradeço o aparte de V. Exª

Esse aspecto já havia sido ressaltado no início do meu pronunciamento e para ele quero chamar a atenção da Casa e da opinião pública, principalmente a do meu Estado, em cujos jornais críticas são feitas aos Parlamentares, acusados de tibieza na hora de obter recursos para execução de obras no Estado e nos Municípios. Fica difícil explicar, não só a decisão da Comissão de reduzir a quota de 50 para 10 emendas, mas também a fixação do teto de 2 milhões de reais para as mesmas. Isso, de toda forma, foi ajustado com a concordância do Governo Federal.

Vem o Ministro José Serra, agora, declarar que o Presidente da República vai vetar as emendas dos Parlamentares, insensível ao constrangimento muito grande e às dificuldades intransponíveis para o Congresso e seus integrantes junto às respectivas comunidades, junto às Prefeituras e ao próprio Governo do Estado.

É preciso que o Governo analise bem essa questão. Se o orçamento está apresentando déficit, imponha-se um contingenciamento das verbas, como já ocorreu em passado recente, até porque a arrecadação se procede no decorrer do exercício. Não se pode liberar os recursos orçamentários no início do ano, de uma só vez, porque a arrecadação - torno a reafirmar - é efetuada ao longo do exercício.

O Governo, no máximo, poderia fazer o contingenciamento dessas verbas orçamentárias, inclusive das emendas dos parlamentares, mas nunca excluí-las, pelo veto, do projeto que foi aprovado pelo Congresso Nacional. Um veto que desmoralizaria as seguidas negociações com os técnicos do próprio Governo, principalmente do Ministério do Planejamento.

Encontra-se no recinto, agora, o Senador Beni Veras, que foi Ministro do Planejamento durante o Governo Itamar Franco. Ele mesmo participou de várias reuniões na Comissão do Orçamento, discutiu com seus membros os critérios que acabaram estabelecidos, para o acolhimento das emendas apresentadas pelos Parlamentares.

Deixo aqui assinalado o meu inconformismo com a decisão de extirpar do orçamento as emendas dos Parlamentares - que, parece, já foi adotada pelo Governo Federal, acolhendo exposição de motivos do paulista José Serra, Ministro do Planejamento .

É preciso que S Exª , representante do Estado mais rico da Federação aqui no Congresso Nacional - mas que apesar de rico está enfrentando uma séria crise financeira - entenda também as dificuldades, ainda maiores, dos pequenos Estados do Norte e do Nordeste do País.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Muito bem! Palmas!)


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 20/01/1995 - Página 917