Discurso no Senado Federal

COMEMORAÇÕES DA REVOLUÇÃO REPUBLICANA E PERNAMBUCANA, DE 1817, QUE, NA OPINIÃO DE S.EXA. NÃO TEM O DEVIDO RECONHECIMENTO NACIONAL.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • COMEMORAÇÕES DA REVOLUÇÃO REPUBLICANA E PERNAMBUCANA, DE 1817, QUE, NA OPINIÃO DE S.EXA. NÃO TEM O DEVIDO RECONHECIMENTO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DCN2 de 07/03/1995 - Página 2670
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, REVOLUÇÃO, REPUBLICA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).
  • COMENTARIO, PROMULGAÇÃO, LEI ORGANICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PAIS, INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, LIBERALISMO, DECRETAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, EPOCA, OCORRENCIA, REVOLUÇÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).
  • CRITICA, AUSENCIA, RECONHECIMENTO, AMBITO NACIONAL, REVOLUÇÃO, REPUBLICA, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE).

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Dentre as efemérides constantes do calendário histórico-cultural brasileiro, registra-se, neste 06 de março, o extraordinário fato histórico que foi a Revolução Republicana e Pernambucana de 1817.

Pernambuco, por sua vocação político-libertária, sempre se antecipou às datas maiores da nossa brasileiridade, à exemplo do que aconteceu com a Convenção de Beberibe, quando conquistou sua autonomia 11 meses antes da própria Independência do Brasil.

Não é demais salientar, em respeito às verdades históricas, os feitos dos heróis e mártires pernambucanos, cujos exemplos representam honroso legado de bravura e irredentismo para as futuras gerações.

Propagando-se por 4 (quatro) Províncias do Nordeste brasileiro, a Revolução de 1817 foi um movimento regional e, ao mesmo tempo, profundamente marcante pelo seu pioneirismo político e ideológico.

A decretação, também àquela época, da liberdade de imprensa no Brasil, representou fato a um só tempo audacioso e antecipativo.

Outro vanguardismo de 1817 foi a promulgação da Lei Orgânica, que se constituiu rigorosamente na primeira Constituição brasileira, contemplando dispositivos liberais que só muito tempo depois foram consagrados.

Lamentavelmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse expressivo movimento revolucionário não teve, ainda, o reconhecimento nacional a que teria direito por dever de justiça.

Até mesmo os livros didáticos, adotados nas escolas brasileiras, não dão à Revolução de 1817 a dimensão e espaços reservados, por exemplo, à Inconfidência Mineira de 1789.

A minha pernambucanidade não me levará, todavia, a estabelecer comparações entre a Conjuração Mineira e a Revolução Republicana e Pernambucana de 1817, duas páginas inapagáveis da História do Brasil.

Não obstante, nunca será ocioso assinalar que no Movimento Revolucionário eclodido nas Minas Gerais só houve um mártir, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Enquanto isso, na Revolução de 1817 muitos foram sacrificados por decisão dos Tribunais de Alçada e regaram com o próprio sangue o chão sagrado da Liberdade em gestação.

É ao mesmo tempo injusto e inverídico o estigma projetado em relação a 1817 como tendo sido uma Revolução separatista. Essa culpa lhe foi imputada para que os heróis de tão bela causa fossem castigados e levados à morte pelas Ordenações do Reino, acusados de traição ao regime português vigente.

O Monsenhor Muniz Tavares - primeiro Presidente do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco, hoje exemplarmente dirigido pelo Dr. José Antonio Gonçalves de Mello, este, pesquisador emérito e autor do clássico "Tempo dos Flamengos", aquele, o maior historiador da nossa insurreição republicana - considera 1817 um episódio emblemático dos ideais de liberdade e de justiça, nascidos nos Montes Guararapes. Aliás, foi ali, segundo Gilberto Freyre, que Pernambuco escreveu o endereço certo do Brasil.

À época, o clima político em Pernambuco era de inquietação e expectativa. Mais do que isso: de fermentação de idéias. Oliveira Lima, outro grande intérprete da História de Pernambuco, concluiu se encontrar nas idéias liberais do Seminário de Olinda, fundado em 1800, o ponto-origem dessa Revolução.

É importante assinalar também a contribuição do Seminário de Olinda na formação dos padres que fizeram, na sua maioria, a revolução que se anteciparia à Independência do Brasil. Revolução dos Padres, como assim ficou conhecida.

Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, herói de 1817 e, mais tarde, mártir da Confederação do Equador, de 1824, deu relevo, ainda maior, à luta do liberalismo contra o Absolutismo.

Não há exagero em dizer que o Constitucionalismo brasileiro tem origem em Pernambuco e consolidou-se como um ideal natural à nossa índole política. Recorde-se que, no ocaso do primeiro Reinado, D. Pedro I, já antipatizado pelo povo brasileiro, numa visita que fez a Minas Gerais, ao sair de uma igreja, ouviu do povo esse significativo cumprimento: - "Viva o Imperador, enquanto Constitucional".

Em verdade, o que desejávamos nos idos de 1817 era uma formulação constitucional da nossa vida sócio-política.

Pernambuco, repita-se, escreveu as mais belas e gloriosas páginas da História do Brasil. Não podemos olvidar este 6 de março, quando, no Recife, eclodiu a maior revolução brasileira do período colonial. Um combate heróico à Corte de D. João VI, que se encontrava no Rio de Janeiro e havia proclamado o Brasil como Reino Unido a Portugal e Algarves.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

Fica pois registrado nesta tarde nos Anais do Senado Federal, em nome de Pernambuco, a grandeza do gesto dos heróis e mártires da Revolução de 1817, que doaram suas vidas em sacrifício cívico, por amor à Pátria e à causa maior da liberdade. 

É o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 07/03/1995 - Página 2670