Pronunciamento de Jader Barbalho em 09/03/1995
Discurso no Senado Federal
USO ABUSIVO DE MEDIDAS PROVISORIA.
- Autor
- Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
- Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
- USO ABUSIVO DE MEDIDAS PROVISORIA.
- Aparteantes
- Carlos Bezerra, Elcio Alvares, Epitácio Cafeteira.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 10/03/1995 - Página 2913
- Assunto
- Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- Indexação
-
- COMENTARIO, ANTERIORIDADE, EXERCICIO, MANDATO PARLAMENTAR, ORADOR, QUALIDADE, DEPUTADO FEDERAL, CONTESTAÇÃO, EXISTENCIA, DECRETO LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CARATER EXCEPCIONAL, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL, MATERIA TRIBUTARIA.
- ESCLARECIMENTOS, SUBSTITUIÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MOTIVO, URGENCIA, RELEVANCIA, ASSUNTO, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, REEDIÇÃO.
- COMENTARIO, POSSIBILIDADE, INFLUENCIA, ASSESSOR, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ABUSO, UTILIZAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FACILIDADE, TRATAMENTO, ASSUNTO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
- QUESTIONAMENTO, CARATER EXCEPCIONAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXECUTIVO, RETIRADA, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, REPASSE, RECURSOS, CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL, PREJUIZO, PLANO DE BENEFICIOS, PLANO DE CONTAS, PREVIDENCIA SOCIAL.
O SR. JADER BARBALHO (PMDB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, confesso a V. Exªs que imaginava estrear nesta tribuna com um discurso escrito, com o sentimento de quem se sente privilegiado na sua carreira política por haver chegado ao Senado da República, tendo começado como Vereador na Câmara Municipal de Belém. Contudo, ao ler o Diário Oficial da União do dia de ontem, senti-me na obrigação de ocupar esta tribuna neste momento.
Quando assumi o mandato de Deputado Federal, cheio de entusiasmo, no ano de 1975, uma das minhas maiores preocupações era com o instrumento de arbítrio existente na Constituição de então: o chamado decreto-lei. Fiz, então, um levantamento para ver quem efetivamente legislava neste País e cheguei à dura conclusão de que era quase que única e exclusivamente o Executivo. E o decreto-lei estabelecia que o Presidente da República só poderia editá-lo em matéria de segurança nacional e em matéria tributária!
Feito o levantamento, resolvi apresentar uma emenda ao decreto-lei e, evidentemente, não tive sucesso. Recordo-me bem de haver procurado o Presidente do meu Partido, o saudoso Deputado Ulysses Guimarães, para tratar do assunto com ele. Eu achava que o decreto-lei era coisa do Estado Novo, que não era possível a sua manutenção, em que pese estivéssemos ainda vivendo a época dos governos militares.
Para surpresa minha - devo confessar -, o Dr. Ulysses Guimarães disse-me que achava que os governos modernos deveriam ter instrumentos de excepcionalidade para, nessas ocasiões especiais, utilizá-los em socorro da sociedade. Meditei sobre esse pensamento - afinal, o Dr. Ulysses tinha muito mais experiência do que eu, um novato parlamentar que chegava, de certa forma, muito afoito, à Câmara dos Deputados. Mas continuei convicto de que não era possível manter a estrutura do decreto-lei, que acabou resultando numa verdadeira hemorragia legiferante por parte do Executivo. Sempre me rebelei em relação ao decreto-lei.
Não tive a chance de participar da Constituinte de 88. Nela, o decreto-lei acabou sendo substituído pela medida provisória. Mas ali estabeleceu-se claramente que o Presidente da República só poderia adotá-la em momento excepcional da vida brasileira.
O Presidente da República só pode adotá-la em momento excepcional da vida brasileira. Está escrito na Constituição que somente motivado pela urgência e pela relevância do assunto pode o Presidente da República editar medidas provisórias.
No meu entendimento, a Constituição não permite a reedição da medida provisória. Ao contrário, diz que, uma vez rejeitada, ou não apreciada, a medida provisória, caberá ao Poder Legislativo providenciar os atos para consubstanciar os efeitos causados pela sua rejeição. Está claro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o legislador não permitiu a reedição.
Para entender o que é urgência e o que é motivo relevante, basta saber ler português - não está escrito em grego. Está escrito, em português, que somente assunto urgente e relevante poderá ensejar a adoção de medida provisória.
Ao assumirmos nosso mandato, nesta Legislatura, verificamos que estamos com a pauta atravancada de medidas provisórias. Mais de 800 foram editadas e reeditadas. Verificar a quantidade de iodo no sal foi um dos assuntos considerados relevantes e urgentes para a edição de medida provisória. A classificação de bebida alcoólica também foi considerada urgente e relevante, pois também foi matéria de medida provisória.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, devo confessar que, em reunião da qual participei como privilegiado membro do Conselho Político do Governo, na condição de Líder, no Senado, de um dos partidos que sustentam politicamente o Governo, o Presidente da República informou-nos que estava apenas reeditando medidas provisórias e que iria se ater exatamente aos termos constitucionais de urgência e relevância para a edição de novas medidas provisórias.
Além disso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente do Congresso Nacional, ao tomar posse, solenemente declarou que estaria vigilante em relação à competência do Congresso Nacional e à edição das medidas provisórias.
Há poucos dias, o Presidente do Congresso, Senador José Sarney, presidindo uma das sessões, disse aqui que não aceitaria mais, depois de uma reclamação apresentada por um dos Srs. Senadores, nenhuma medida provisória que não viesse apoiada em exposição de motivos, informando o Congresso a respeito da urgência e da relevância. Foi o que disse, aqui, o nosso Presidente.
Lemos nos jornais, há poucos dias, sobre a visita do Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República ao Presidente do Senado Federal. Ao sair, abordado pela imprensa com perguntas sobre o excesso de medidas provisórias, o Chefe do Gabinete Civil teria informado que elas eram necessárias por causa da morosidade do Congresso.
O Sr. Epitacio Cafeteira - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JADER BARBALHO - Um momento, Senador Epitacio Cafeteira. Concederei, em seguida, o aparte a V. Exª, com muito prazer.
Sr. Presidente, pode haver morosidade no Congresso - não quero, desta tribuna, de forma alguma, dizer que não pode haver -, mas diz a própria Constituição que o Presidente da República só pode lançar mão das medidas provisórias quando os assuntos forem considerados de urgência. Sua Excelência pode recorrer à urgência constitucional para arrancar do Congresso - se posso usar a expressão -, em tempo breve, a sua manifestação em assunto considerado urgente e relevante.
Nesse processo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há diferentes tipos de matérias: há matérias que não são urgentes e, portanto, de iniciativa legislativa; há matérias urgentes, para cuja regulamentação o Presidente conta com a Constituição; e há matéria excepcionais, que ensejam a adoção de medidas provisórias.
O Presidente da República só pode adotar a medida provisória em assunto excepcional, em que haja risco ou prejuízo para o Governo, e, em conseqüência, para a sociedade brasileira.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, parece-me que o Presidente da República está sendo mal assessorado, o que é muito ruim, pois quem tem o arbítrio na mão torna-se muito vulnerável. Os Generais-Presidentes, durante a vigência do AI-5, eram altamente vulneráveis, porque qualquer auxiliar podia tentar influenciá-los a usar aquele instrumento pela simples razão de que eles tinham o poder para tanto. Eles tornavam-se vulneráveis às pressões exatamente porque tinham todo o poder.
O importante da vida democrática é ser ela pautada por normas que não permitam ao governante ter todo o poder. Essas normas salvam os governantes e os governos.
Mas o que estamos percebendo, Sr. Presidente, é que o Presidente Fernando Henrique Cardoso deve estar sendo pressionado por auxiliares seus a usar a medida provisória, por ser uma maneira mais fácil de tratar dos assuntos da Administração. Eles têm pressa e, talvez, quanto ao mérito e quanto ao conteúdo, essa pressa pode até ter algum sentido ético. Só não o tem, Sr. Presidente, quando pretende suprimir a competência desta Casa e da Câmara dos Deputados...
O Sr. Pedro Simon - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador?
O SR. JADER BARBALHO - ...quando pretende que esta Casa seja meramente chanceladora, como estamos vendo acontecer, dado o volume de medidas provisórias que não nos permite, Sr. Presidente, Srs. Senadores, sequer apreciá-las. Na verdade, nós não as estamos apreciando.
O Sr. Elcio Alvares - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Jader Barbalho?
O SR. JADER BARBALHO - Já concederei apartes a todos, com a maior alegria.
Mas foram longe demais, Sr. Presidente! Ontem, através de medida provisória, simplesmente retiraram todo o Capítulo da Constituição que trata da contribuição da União para o custeio da seguridade social no Brasil. Aí é demais! É demais, Sr. Presidente, querer tratar como medida excepcional um assunto dessa gravidade.
Eu, particularmente, sinto-me obrigado a vir a esta tribuna por duas razões: primeiro, por ter a honra de ser Senador da República e a obrigação de ser guardião da Constituição; segundo, pelo fato de haver, como Ministro da Previdência, elaborado o Plano de Benefício e Custeio da Previdência.
Aliás, permitam-me ressaltar o fato de haver sido, na época, o único Ministro que enviou ao Palácio do Planalto, dentro do prazo, o que havia de legislação complementar, tendo mandado o Plano de Benefício e Custeio da Previdência antes que se completassem os seis meses. E, para surpresa nossa, aqui está!
O Sr. Elcio Alvares - Senador Jader Barbalho, torno a pedir um aparte a V. Exª.
O SR. JADER BARBALHO - Com a maior alegria, eu o concederei.
O Sr. Elcio Alvares - Estou aguardando.
O Sr. Epitacio Cafeteira - Eu também.
O Sr. Pedro Simon - Eu também.
O SR. JADER BARBALHO - A Medida Provisória nº 935, de 7 de março, revoga os dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Isto significa que a União não vai mais ficar obrigada a repassar aqueles recursos que eram destinados à seguridade social dentro do prazo.
Recordo-me que recusei, como Ministro da Previdência, um ato da Presidência da República que remetia para o caixa único da União os recursos da Previdência, porque os tecnocratas sempre tiveram uma imensa vontade de meter a mão - não no mau sentido, mas no sentido de administrar -, naquilo que pertence à seguridade social, especificamente à Previdência Social. Havendo recebido o ato do Presidente da República, já com a assinatura do Ministro da Fazenda e do Ministro do Planejamento, eu o devolvi e comecei a arrumar a minha gaveta como Ministro da Previdência Social. Não podia aceitar que se transferissem recursos e se deixasse a Previdência Social vulnerável. É isso o que essa medida, neste momento, propõe.
O Governo vai entregar, não nos dez dias, como faz com os repasses do Fundo de Participação para os Estados e os Municípios, mas passará a fazê-lo quando...
O SR. PRESIDENTE (Antônio Carlos Valadares. Fazendo soar a campainha.) - Comunico ao nobre orador que S. Exª terá exatamente seis minutos para terminar o seu discurso, de acordo com o Regimento.
O SR. JADER BARBALHO - Como não gostaria de deixar os meus ilustres companheiros sem a oportunidade do aparte, Sr. Presidente, gostaria que V. Exª, ao término do meu discurso, mantivesse-me na tribuna na condição de Líder, de acordo com o art. 14 do Regimento Interno, por mais cinco minutos. Dessa forma, poderei dispor de onze minutos, o que me dará chance de conceder os apartes.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Carlos Valadares) - Garanto a V. Exª que o Regimento será cumprido à risca.
O SR. JADER BARBALHO - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O que se verifica é que todo o Capítulo da Constituição que trata da contribuição da União para o custeio da Previdência está sendo retirado. Então, sem entrar no mérito dessa questão, eu gostaria de saber, Sr. Presidente, qual é a motivação excepcional deste momento para suprimir do Congresso um projeto em regime de urgência? Como é que se retira a contribuição da União dessa forma?
Procurei a exposição de motivos na Secretaria da Mesa, mas não consegui encontrá-la. Podia ser que eu estivesse errado, podia ser que o Líder do PMDB estivesse cometendo uma injustiça. Os auxiliares do Presidente da República, talvez por estarem dispostos a dar tanta agilidade ao trabalho, quiseram resolver todos os problemas, inclusive problemas dessa gravidade, através de medida provisória.
O Sr. Epitacio Cafeteira - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JADER BARBALHO - Concedo o aparte ao nobre Senador Epitacio Cafeteira, pedindo que seja breve.
O Sr. Epitacio Cafeteira - Vou ser breve. Nobre Senador Jader Barbalho. Eu estava no meu gabinete quando comecei a ouvir o discurso de V. Exª e vi uma feliz coincidência. O meu primeiro discurso, como Senador, há quatro anos, foi exatamente sobre o mesmo tema. Falei sobre edições e reedições de medidas provisórias, mostrando que elas são inconstitucionais. Gostaria apenas de colocar no discurso de V. Exª, para confirmar o fato da inconstitucionalidade da reedição, o parágrafo único do art. 62 da Constituição, que é claro:
"Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes."
A Constituição não fala em medida rejeitada, mas diz que se ela não for convertida em lei perderá a eficácia. É isso o que não se faz. Há o jeitinho de passar pelo lado, de reeditar uma medida que perdeu a eficácia, e aí temos que cuidar dos problemas que ela produziu. Isso tudo tem sido feito. Já se tentou reeditar uma, duas ou três vezes, quando não se podia fazê-lo nenhuma vez, Sr. Senador. Quero me congratular com V. Exª e dizer que o PMDB, através do seu Líder, toma uma posição que é a que tomei desde que aqui cheguei. Muito obrigado a V. Exª.
O SR. JADER BARBALHO - Eu é que agradeço, Senador Epitacio Cafeteira.
O Sr. Elcio Alvares - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JADER BARBALHO - Com muita alegria, concedo o aparte ao nobre Senador Elcio Alvares.
O Sr. Elcio Alvares - Senador Jader Barbalho, estou ouvindo, com muita atenção, o discurso de V. Exª, que repete pronunciamentos já feitos aqui, contrários às medidas provisórias. A intervenção do Senador Epitacio Cafeteira, inclusive, foi na mesma linha. Obviamente, como Senador da República e integrante do Poder Legislativo, acredito, como V. Exª, que possamos ter, no campo de exame das medidas provisórias, uma relação que seja constitucional e bastante saudável entre o Executivo e o Legislativo. Nobre Senador Jader Barbalho, ouço V. Exª, neste momento, e não posso desvesti-lo da condição de Líder do PMDB, mas queria fazer a colocação de uma verdade que deve ser do conhecimento de todos os Senadores que estão aqui no plenário: nós temos participado - V. Exª também - de reuniões com o Presidente Fernando Henrique Cardoso, e Sua Excelência reiterou, de maneira peremptória, que o próprio Executivo está tomando medidas internamente para que as medidas provisórias não sejam usadas conforme vem ocorrendo na prática das relações entre o Legislativo e o Executivo. V. Exª, ainda há pouco, teve oportunidade de dizer ...
O SR. PRESIDENTE (Antônio Carlos Valadares) - Lamento informar ao nobre Senador Jader Barbalho que o tempo destinado a S. Exª já está esgotado. No entanto, querendo se utilizar do art. 14 do Regimento Interno, S. Exª terá mais cinco minutos.
O Sr. Elcio Alvares - Prossigo no aparte, evidentemente acatando a advertência da Mesa. O Presidente Fernando Henrique Cardoso reiterou, perante V. Exª, num recente debate que tivemos sobre as reformas da Previdência que serão propostas, a intenção do Governo em ouvir todos, a fim de encontrar um denominador comum. Falo isso não na condição de seu Líder, mas como uma pessoa que tem participado, a exemplo de outros Líderes, dessa abertura total de debate. Fico pasmo quando se imputam ao Presidente Fernando Henrique Cardoso algumas práticas que pretendem fotografar um gesto, que eu diria, até certo ponto arbitrário, dizendo que o Executivo quer submeter o Legislativo a um relacionamento que não é construtivo. Quando V. Exª, há pouco, tecia comentários sobre determinados tipos de medidas provisórias, lamentei sinceramente que V. Exª não estivesse presente hoje ao almoço, do qual participaram os Ministros José Serra e Pedro Malan e vários Líderes, em que todos os Senadores e Deputados presentes tiveram a oportunidade de interpelar essas duas figuras importantes da política econômica do Governo. Admito a crítica de V. Exª e a considero louvável dentro dessa visão global da preservação do nosso poder de legislar. Mas gostaria de registrar, Senador Jader Barbalho, por ser inteiramente compatível com a verdade, que o Presidente Fernando Henrique tem manifestado a sua intenção, em todas as oportunidades, de não fazer uso da medida provisória como um instrumento de governo, eliminando totalmente a participação legislativa. Temos tido um excelente relacionamento, já que o PMDB muito nos honra com o seu apoio, e, na condição de Líder do Governo, quero dizer a V. Exª que, sempre que me for solicitado, não só pelas lideranças, mas por qualquer outro colega que venha a me questionar, eu estarei pronto para fornecer as notas técnicas e as explicações necessárias. Quero reiterar, conforme me foi manifestado hoje pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que não há, em nenhum momento, qualquer possibilidade de sonegar ao Poder Legislativo as explicações técnicas necessárias. Quanto ao mérito, eu não discuto o discurso de V. Exª, mas faço esta ressalva para homenagear a verdade dos fatos e esse relacionamento que tem-se verificado entre o Presidente da República e o nosso Legislativo.
O SR. JADER BARBALHO - Senador Elcio Alvares, eu agradeço e subscrevo o aparte de V. Exª. Lamento que o Presidente da República não esteja sendo atendido pelos seus auxiliares, que deveriam poupá-lo de usar, de forma excessiva e até certo ponto indevida, a medida provisória. Apenas isso. De fato, o Presidente disse que iria orientar a sua equipe de Governo para que assim procedesse.
Hoje sou obrigado a usar a tribuna não só pela questão da medida provisória - que já foi aqui tantas vezes adotada - mas também para falar sobre o tema que ela encerra. Não é possível retirar-se por intermédio de medida provisória todo o capítulo da contribuição da União, do Plano de Custeio da Previdência Social, colocando em risco o custeio da Seguridade Social.
O Sr. Carlos Bezerra - Permite V. Exª uma aparte ?
O SR. JADER BARBALHO - Pois não.
O Sr. Carlos Bezerra - Lamento fazer hoje minha primeira intervenção nesta Casa em aparte a V. Exª; esperava usar a Hora do Expediente para minha estréia como Senador da República. Mas li a medida provisória e acredito que foram longe demais. O pronunciamento de V. Exª é de excepcional importância para o Senado da República e para o Poder Legislativo. A intervenção do Presidente da Casa, Senador José Sarney, a respeito das medidas provisórias, o discurso de V. Exª - e, tenho certeza, o empenho de todos os Senadores desta Casa que comungam essas mesmas idéias - irão colocar um termo final no abuso da edição de medidas provisórias. Não é possível que o Governo envie ao Congresso uma medida provisória modificando completamente toda a questão da Seguridade Social e retirando recursos para uso do custeio da União. E os trabalhadores, que são os espoliados neste País, que já vivem uma situação dificílima, ficam lesados. Este é o Governo da social democracia apoiado pelo nosso Partido. Porém, o nosso apoio não é incondicional. Acredito, como V. Exª, que o Presidente da República está mal assessorado, está sendo enganado pelos seus auxiliares. Sua Excelência é um grande democrata a quem respeito muito, mas creio que nem sequer leu ou meditou sobre essa medida provisória e tenho a certeza de que não vai concordar com ela. Os tecnocratas estão preocupados com medidas orçamentárias, com medidas como esta e não estão preocupados em apresentar um plano de desenvolvimento para este País, por mínimo que seja, para balançar esta Nação, para acreditarmos no futuro. Parabenizo V. Exª pelo pronunciamento; comungo suas palavras e espero que tenhamos um relacionamento diferente com o Poder Executivo em relação às medidas provisórias.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - Lamento informar ao nobre Líder que mesmo diante da relevância do assunto de que trata nesta tarde - o da devolução das prerrogativas do Legislativo, com o qual todos estamos de acordo - o Regimento não pode ser mais tolerante. Peço a V. Exª que encerre o seu pronunciamento.
O SR. JADER BARBALHO - Vou concluir, lamentando não poder conceder o aparte a tantos ilustres colegas que dariam grande contribuição ao meu pronunciamento.
Mas antes de encerrar, Sr. Presidente, peço aos colegas Senadores que meditem sobre a medida editada. Penso que o Executivo foi longe demais em relação à utilização das medidas provisórias, particularmente com esta, ao retirar todo o capítulo relativo à contribuição da União para a Seguridade Social, deixando-a vulnerável, num momento em que vamos discutir a reforma da Previdência Social.
Por outro lado, Sr. Presidente, quero deixar bem claro que o meu alerta neste momento ao Presidente da República é uma colaboração, uma contribuição. É muito fácil o cerco dos áulicos para quem está no poder - eu já estive no poder diversas vezes -; é muito fácil o aplauso generoso, mas o Presidente da República precisa ser alertado a respeito. O democrata Fernando Henrique Cardoso não pode mais, desta tribuna ou da tribuna da Câmara, ser equiparado aos presidentes da época da ditadura.
Muito obrigado.