Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA APROVAÇÃO, PELO SENADO FEDERAL, DA FIXAÇÃO 12% AO ANO DA TAXA DE JUROS, REGULANDO O ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DA APROVAÇÃO, PELO SENADO FEDERAL, DA FIXAÇÃO 12% AO ANO DA TAXA DE JUROS, REGULANDO O ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Aparteantes
Carlos Bezerra, José Roberto Arruda, Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DCN2 de 16/03/1995 - Página 3154
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, IMPRENSA, CRITICA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, MANSUETO DE LAVOR, EX SENADOR, REGULAMENTAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, TABELAMENTO, TAXAS, JUROS.
  • LEITURA, DOCUMENTO, DEMONSTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SENADO, APROVAÇÃO, TABELAMENTO, TAXAS, JUROS, ATENDIMENTO, PRAZO, FIXAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

O SR. JADER BARBALHO (PMDB-PA. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana que passou, o Senado Federal aprovou um projeto considerado por todos como polêmico, o projeto do ex-Senador Mansueto de Lavor, regulamentando parágrafo do art. 192 da Constituição Federal, que diz respeito à fixação de taxas de juros. Todos se recordam aqui daquela sessão.

Tive oportunidade, como Líder do meu Partido, de recomendar a aprovação aos Senadores que integram a Bancada do PMDB. A decisão do Senado foi de 42 votos favoráveis e 20 contrários. Portanto, a decisão passou a ser do Senado Federal, pela sua maioria.

Sr. Presidente, diversos órgãos da imprensa tiveram oportunidade de se manifestar sobre o tema, inclusive pretendendo retratar o sentimento e o humor de determinadas autoridades do País. Houve quem dissesse, através da imprensa, que o Presidente Fernando Henrique Cardoso "acha a decisão uma maluquice total e estranha que José Sarney tenha posto a matéria em votação" - Jornal O Globo, do dia 11.03.95.

A Folha de S. Paulo, do dia 10, diz o seguinte, na coluna Painel:

      Filme antigo

      De um cacique tucano, convencido de que Sarney articulou a aprovação dos juros de 12% no Senado: "Ele quer fazer o que Ulysses fez com ele, ou seja, criar um poder paralelo."

Ainda na Folha de S.Paulo, do dia 10, na mesma coluna Painel:

      Origem identificada

      A cúpula do PSDB entendeu a aprovação do limite de 12% para os juros como um recado claro do PMDB no Senado. Mais precisamente de Sarney, que deseja mostrar ao governo, segundo os tucanos, que controla o partido.

Sr. Presidente, eu tomaria grande parte do meu limitado tempo de 20 minutos se ficasse lendo o que os jornais publicaram a respeito de matéria relativa a esta decisão.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, embora não precise, eu gostaria de fazer justiça a V. Exª. Esta matéria estava publicada na Ordem do Dia desde 06 de março. O meu Partido é aliado ao Governo e eu não fui procurado por nenhum assessor dos diversos ministérios que estão representados nesta Casa, por nenhuma autoridade governamental, nem pelo Líder do Governo no Senado, no sentido de orientar que esta matéria era de interesse do Governo. O que havia era um projeto de um Senador da República, com origem em 1991, com todos os pareceres favoráveis.

Quando aqui discutimos o projeto, cheguei a alertar à Casa que admitia divergência em relação ao texto; que o projeto pudesse ser considerado como não tendo a melhor redação sobre o tema. Mas não podíamos esquecer a existência da norma constitucional que estabelece o assunto. A maioria aprovou. A decisão passou a ser do Senado e não da Bancada do PMDB ou de nenhum partido. O Senado está sendo apresentado como tendo votado, pela sua maioria, uma tolice; para alguns, uma ingenuidade; para outros, uma maluquice; para outros ainda, uma irresponsabilidade. 

Provarei, Sr. Presidente, que o Senado não apreciou nenhuma maluquice, nenhuma ingenuidade, nenhuma irresponsabilidade. O Senado cumpriu apenas o seu dever. E vou ler, para conhecimento da Casa, documentos que demonstram a responsabilidade do Senado no tratamento do assunto.

      "Supremo Tribunal Federal

      Em 15 de abril de 1994.

      Ofício nº 316

      Mandado de Injunção nº 361-1/400

      Impetrante: SIMPEC - Sindicato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Comércio do Estado do Rio de Janeiro

      Impetrado: Congresso Nacional". 

Dirigido ao ex-Presidente desta Casa, Senador Humberto Lucena, e assinado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro Octavio Gallotti, Presidente daquela Casa de Justiça, no seguinte teor:

      "Senhor Presidente,

      Informo a Vossa Excelência que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 08 do corrente mês, deferiu, em parte, por maioria de votos, o mandado de injunção em epígrafe, a fim de que seja o Congresso Nacional comunicado da mora em que se encontra, para a adoção das providências necessárias para o suprimento da omissão relativamente ao art. 192, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

      Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência expressões de elevado apreço."

Sr. Presidente, isso foi lido aqui no dia 15 de abril de 1994. Portanto, há cerca de um ano, o Supremo Tribunal Federal considerava o Congresso Nacional devedor, para a sociedade brasileira, do tratamento dessa matéria.

Outro expediente do Supremo Tribunal Federal, datado de 11 de outubro de 1994.

      "Mandado de Injunção nº 335-1/400

      Impetrantes: Carvalho Café e Alimentos Ltda. e outros

      Impetrado: Congresso Nacional".

Dirigido, ainda, ao ex-Presidente desta Casa, Senador Humberto Lucena.

      "Senhor Presidente,

      Comunico a Vossa Excelência que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 7 do corrente mês, deferiu em parte, por maioria de votos, o mandado de injunção em epígrafe, para reconhecer a existência da mora, dando ciência a essa Casa Legislativa, para que seja regulamentado o dispositivo do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, vencidos, em parte, o Ministro Carlos Velloso, que também deferia o pedido e fixava as condições necessárias ao exercício do direito, e o Ministro Néri da Silveira, que fixava ao Congresso Nacional o prazo de 120 dias para a elaboração da norma regulamentadora."

Vejam bem: um Ministro do Supremo dizendo que o Congresso tinha 120 dias para tratar desse assunto - portanto, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro; e nós o apreciamos em março. Foi a segunda vez que o Supremo Tribunal Federal chamou a atenção do Congresso Nacional.

O Sr. Carlos Bezerra - Senador Jader Barbalho, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JADER BARBALHO - Concederei o aparte dentro de instantes, Senador Carlos Bezerra.

Sr. Presidente, no dia 17 de fevereiro de 1995 -portanto, há cerca de um mês -, o Supremo Tribunal Federal, dirigindo-se a V. Exª, disse o seguinte:

      "MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 470-6/400

      IMPETRANTE: CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.

      IMPETRADO: CONGRESSO NACIONAL

      Senhor Presidente,

      Comunico a Vossa Excelência que o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 15 do corrente mês, deferiu em parte, por maioria de votos, o mandado de injunção em epígrafe, para comunicar ao Congresso Nacional a mora em que se encontra, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à efetivação da norma inscrita no art. 192, § 3º, da Constituição Federal."

Portanto, em relação ao que se comentou sobre a ingenuidade, a maluquice, a tolice que nós apreciamos aqui, há muito tempo, a maior Casa de Justiça deste País considera que o Congresso Nacional está a dever à sociedade brasileira a regulamentação desse artigo.

O Executivo acaba de enviar para o Congresso Nacional - e está em tramitação na Câmara - algumas medidas da ordem econômica. Se alguém considera que o art. 192, § 3º, é uma tolice, que se providencie a sua retirada do texto da Constituição. Não foi uma tolice esta Casa apreciar a matéria. Caso se afirme o contrário, também se estará dizendo que a Suprema Corte de Justiça deste País, o STF, comete uma tolice ao apreciar os mandados de injunção, havendo determinado, por três vezes, ao Congresso Nacional que tomasse providências nesse sentido.

Ouço o aparte do Senador Carlos Bezerra.

O Sr. Carlos Bezerra - Senador Jader Barbalho, o seu pronunciamento é mais do que oportuno. Essa questão dos juros flagela este País há décadas. Lembro-me de que, na década de 60, eu, quando jovem, ainda estudante, lutava pelas reformas de base no Brasil, e uma das reformas propostas era a reforma bancária, pois, nessa época, os bancos cobravam juros de 2%, 3% ao mês. Hoje, os bancos cobram juros de 10%, 12% ao mês, espoliando esta Nação pobre que precisa se desenvolver; espoliando a agricultura, a pequena empresa, e não se vê falar nada contra os banqueiros, que ganham o que querem neste País, que têm lucros volumosos - nós acompanhamos os balanços. Portanto, há um anseio nacional para que se modifique isso, e o Governo tem que trabalhar nesse sentido. Por exemplo, na questão da dívida interna, que é outra questão grave que o nosso Partido tem debatido internamente e deve trazer aqui para este plenário; temos que mudar o perfil dessa dívida interna para o País poder superar essa crise, essas dificuldades. Portanto, o que observamos é o despreparo dessas pessoas que fizeram tais colocações infantis a respeito da regulamentação dos juros. No meu entendimento, o Senado da República cumpriu o seu dever; fez exatamente o que deseja a Nação: uma política financeira compatível com a nossa realidade, que permita o desenvolvimento do País, que não seja escorchante, especulativa, como acontece até hoje. É bom que o Governo se prepare para discutir isso conosco, para buscar um novo rumo para a política financeira do Brasil. Parabéns, Senador Jader Barbalho, pela oportunidade do seu pronunciamento. Muito obrigado.

O SR. JADER BARBALHO - Agradeço e recolho o pronunciamento de V. Exª como uma contribuição à minha intervenção nesta tribuna.

O Sr. Roberto Requião - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JADER BARBALHO - Ouço com grande alegria o Senador Roberto Requião.

O Sr. Roberto Requião - Senador Jader Barbalho, vinte e oito por cento das reservas cambiais brasileiras hoje são mantidas à custa de juros altíssimos, em curtíssimo prazo. Desejo aduzir ao seu pronunciamento o voto do Ministro do TCU, Bento José Bugarin, no relatório sobre as contas do Governo da República de 93, publicado em 16/06/94. Diz o Ministro: "...temos visto o Governo Federal apontar como causas determinantes de sua debilitada situação financeira as despesas com benefícios previdenciários e com pessoal e encargos sociais." "Todavia, (...) os benefícios previdenciários atingiram (em 1993) pouco mais de 12% da Despesa Orçamentária, enquanto os dispêndios com o funcionalismo, tanto civil quanto militar, representaram meros 11% da Despesa Orçamentária e pouco mais do que 18% das Receitas Correntes, ficando muito abaixo do limite de 65% das Receitas Correntes fixado pelo art. 38 do ADCT. As despesas com juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa, por outro lado, elevaram-se (em 1993) a cerca de 40% do total das Despesas Orçamentárias." "Esses números alarmantes (...) tornam-se mais preocupantes, quando comparados aos resultados da execução orçamentária no primeiro quadrimestre de 1994, publicados no DOU do dia 31/05/94, que demonstram o recuo dos dispêndios com pessoal e encargos sociais e com benefícios previdenciários para 9,5% e 8,7% da Despesa Orçamentária..." "Por sua vez, os gastos com juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa aumentaram significativamente sua participação na Despesa Orçamentária, atingindo o quase inacreditável montante de 70% da Despesa Orçamentária nos primeiros quatro meses deste ano (1994)." Isso é esquizofrênica tolice, sem sombra de dúvida, não a postura do Senado, disciplinando o tabelamento constitucional dos juros. Senador Jader Barbalho, tenho aqui em mãos uma planilha demonstrativa publicada no The Economist em abril de 1994. Esses números são de abril; hoje, no que se refere ao Brasil, já são superiores. Juros reais ao ano: Brasil - 26.85%. Hoje, já estamos acima de 30%. Em segundo lugar vem a Grécia, com 8.69%; em terceiro lugar, a Coréia do Sul, com 6.29%; Filipinas, com 5.41%; Suécia, com 5.21%; Estados Unidos, com 1.10%. Criou-se um grande mercado de captação de recursos no exterior para se aplicar no curto prazo dos investimentos financeiros no Brasil -28% das receitas cambiais são de curto prazo. Isso, sem sombra de dúvida, é esquizofrenia. O Senado fez mais do que a sua obrigação: cumpriu um dever com a sociedade, estabelecendo o tabelamento dos juros. Não é mais possível que o Governo promova, como única maneira de conter o processo inflacionário, o enxugamento da liquidez por meio da elevação sistemática dos juros, que atingem hoje, insisto, indices acima de 30%. Isso é, sem sombra de dúvida, uma rematada e desnacionalizante tolice. Espero que seja mantida e sustentada pela Câmara dos Deputados a atitude do Senado da República.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - V. Exª dispõe de 5 minutos, Senador Jader Barbalho.

O SR. JADER BARBALHO - Nobre Senador Roberto Requião, agradeço a contribuição valiosa que V. Exª dá ao meu pronunciamento, trazendo esses dados à discussão e demonstrando que esse é um tema que deve preocupar a sociedade brasileira.

Quando vim a esta tribuna, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não foi com a disposição de debater o projeto. O projeto já foi debatido, a Casa já o apreciou; cabe agora à Câmara dos Deputados a apreciação do mérito, da qualidade do projeto, depois de o Senado ter aprovado.

Entretanto, estou preocupado que a imagem do Senado seja aquela que alguns órgãos da imprensa estão a especular, ou seja, de que haveria um possível mal-estar entre o Governo e lideranças nesta Casa por causa de cargos públicos, razão pela qual o Senado, ou alguns Senadores, teriam tomado essa decisão.

Seria interessante que as pessoas analisassem essa questão sem preconceito e ficassem restritas ao tema. Por isso mesmo, eu trouxe a esta tribuna as decisões do Supremo Tribunal Federal que obrigam o Senado Federal a uma tomada de posição em relação a este assunto.

O Sr. José Roberto Arruda - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JADER BARBALHO - Concedo o aparte ao nobre Senador José Roberto Arruda, neste final de tempo que me resta.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Nobre Senador Arruda, seja breve em seu aparte. Lembre-se de que o tempo permitido para o aparte é de apenas 2 minutos.

O Sr. José Roberto Arruda - Pois não, Sr. Presidente. Senador, o seu pronunciamento, extremamente oportuno, como V. Exª mesmo afirmou, não discute o mérito da questão. Até porque a questão já foi discutida e, mais do que isso, votada. O resultado da votação expressa o somatório das convicções pessoais de cada um de nós. Mas V. Exª levanta a idéia, em defesa do Senado e em defesa da Mesa do Senado, de que o assunto não foi colocado em pauta de surpresa, ou com qualquer subterfúgio. Os que lhe apartearam antes de mim, e que confirmaram a tese de V. Exª, votaram pelo tabelamento dos juros. Desejo aqui aparteá-lo para concordar com a tese que V. Exª levanta, neste momento, em nome dos que, como eu, votamos contra o tabelamento - e o fizemos de acordo com as nossas convicções. Também estamos de acordo em que a matéria já havia sido anunciada, que era uma cobrança que esta Casa recebia do Supremo e que, portanto, de forma anunciada, deveria ter sido votada aqui. Aproveito meus últimos 30 segundos para registrar a defesa de que entendemos que juros não devem ser tabelados como matéria constitucional, porque nos incluímos entre aqueles que desejam que, neste momento, o Congresso trabalhe na linha da desconstitucionalização, para que a Constituição contenha aqueles valores permanentes da nacionalidade, e deixe, até para lei ordinária e leis complementares, quando for o caso, políticas de governo como essa, que é, especificamente, no que diz respeito a juros, uma política monetária. Mas é claro que, democraticamente, aceitamos o resultado e concordamos com V. Exª que a matéria foi colocada em pauta de forma correta, legal e eticamente, pela Mesa do Senado.

O SR. JADER BARBALHO - Recolho o aparte de V. Exª, respeitando o seu ponto de vista e dos demais Senadores que votaram contra o projeto. Agora, estamos juntos com o Supremo Tribunal Federal. Quem achar que foi uma tolice, que foi uma ingenuidade, terá que achar, também, que o Supremo Tribunal Federal, ao determinar a esta Casa por três vezes, apreciou a matéria sob o ângulo da tolice e da ingenuidade. Quem acha que essa questão não deva ser tratada na Constituição deve aproveitar este momento e retirá-la do texto constitucional, porque, enquanto existir no texto constitucional, ela é um dispositivo da Constituição, que eu e V. Exªs, como Senadores da República, juramos respeitar. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 16/03/1995 - Página 3154