Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI 8.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE CRIA AREAS DE LIVRE COMERCIO NO ESTADO DE RORAIMA.

Autor
Marluce Pinto (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Maria Marluce Moreira Pinto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI 8.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE CRIA AREAS DE LIVRE COMERCIO NO ESTADO DE RORAIMA.
Publicação
Publicação no DCN2 de 08/04/1995 - Página 4944
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • CRITICA, ATRASO, PROCESSO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • COMERCIO, CRITICA, ATUAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), IMPEDIMENTO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, ESTADO DE RORAIMA (RR), MOTIVO, EXISTENCIA, RESERVA INDIGENA, REGIÃO, DESTINAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, ZONA FRANCA.
  • SOLICITAÇÃO, ROMERO JUCA, SENADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR), URGENCIA, CONCLUSÃO, RELATORIO, PARECER, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, SUBSTITUIÇÃO, CRIAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO.
  • SOLICITAÇÃO, SOLIDARIEDADE, CONGRESSISTA, SENADO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LOCALIDADE, DESTINAÇÃO, CRIAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, ESTADO DE RORAIMA (RR).

A SRª MARLUCE PINTO (PTB-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que trago a esta Casa trata da regulamentação da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, que criou as áreas de livre comércio em Pacaraima e Bonfim, no Estado que tenho a honra de representar nesta Casa, Roraima.

Quase quatro anos já se passaram. De lá para cá, tenho me empenhado diuturnamente, junto aos setores competentes, para fazer valer o que já é lei. Sempre e cada vez mais complexos, surgem complicadores que, em resumo, qualifico de propositada má vontade; chego mesmo a crer na existência de interesses escusos e poderosos a impedir tal regulamentação.

Para que os nobres Pares possam ter uma idéia dos entraves que existem e da verdadeira peregrinação que se tem que fazer pelos difíceis caminhos burocráticos, que culminaram na Lei nº 8.256, que, desde 91, aguarda unicamente a sua regulamentação, dou-lhes, passo a passo, o seu histórico:

- Em 4 de abril de 1990, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem nº 247, propondo a criação de uma área de livre comércio na Vila Pacaraima, no Município de Boa Vista, em Roraima. Na Câmara dos Deputados surgiu, então, o Projeto de Lei nº 4.790, de 1990;

- Em 22 de agosto do mesmo ano, por iniciativa parlamentar, outro projeto, com as mesmas características daquele do Executivo, propunha a criação de área de livre comércio no Município de Bonfim, também em Roraima. Este levou o número 5.740, de 1990.

Devo esclarecer que os projetos, idênticos na forma, procuravam desenvolver duas áreas distintas, por estratégicas, nas regiões fronteiriças com a Venezuela e com a República da Guiana, respectivamente.

Os projetos originais tramitaram na Câmara, passando pelas Comissões pertinentes, até que, em 15 de maio de 1991, foram aprovados em Plenário e encaminhados ao Senado Federal.

- Em 27 de junho de 1991, as matérias já em tramitação no Senado Federal e com riscos de veto devido a artigos e parágrafos conflitantes com normas legais e literalmente idênticos àqueles que causaram o veto em projeto similar que propunha a criação da área de livre comércio, ALC, de Guajará-Mirim, solicitei vistas dos projetos na Comissão de Assuntos Econômicos e, após minuciosos estudos e consultas a setores competentes, apresentei substitutivo onde, além das correções necessárias, optei por um único projeto, propondo, neste, a criação de ambas as áreas;

Após árdua batalha para a aprovação de meu substitutivo nas comissões técnicas, cujos colegas Senadores compreenderam a grandeza dos objetivos e seu alcance social, pude, gratificada, em 18 de setembro de 1991, ter a satisfação de vê-lo aprovado por unanimidade no Plenário do Senado Federal.

Finalmente, retornando o substitutivo à Câmara por força regimental, os Deputados aprovaram na totalidade as modificações por mim propostas e, em 18 de setembro de 1991, foi dado como definitivamente aprovado. Levado à sanção, originou a lei que transformou em realidade o sonho que, por décadas, acalentou o povo de Roraima. Aliás, recordo-me, como se hoje fosse, das manifestações de alegria e verdadeira euforia dos roraimenses quando lhes foi comunicada a sanção presidencial em 25 de novembro de 1991. Indistintamente, em voz uníssona, empresários, estudantes, servidores públicos, trabalhadores em geral, profissionais liberais, toda a comunidade enfim, no meu Estado, agradecia e abraçava a esperança de um futuro mais promissor, ao que chamaram de "redenção econômica" do Estado.

Ora, Srªs e Srs. Senadores, por que a delonga na regulamentação da lei? Será que o Congresso Nacional, em nossas pessoas como seus representantes nas duas Casas, após tantos estudos, pareceres, embasamentos jurídicos, análise de critérios constitucionais e legais, cometemos alguma aleivosia que, por grave e indecorosa, impede a normatização a lei?

Pecou também o Executivo ao sancionar a Lei? Quais e onde estarão os interesses escusos que teimam em manter todo um povo à margem de suas reais e substantivas conquistas? Que tamanho poder é esse que impede o desenvolvimento, o crescimento e a vontade de nossa gente de produzir e gerar riquezas?

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, justificam-se mais ainda minha indignação e ênfase, quando friamente analiso minhas andanças e contatos efetuados para a solução desse impasse.

Confesso, de viva voz, que por onde andei e a todos a quem procurei e solicitei apoio, de todos recebi a máxima deferência, o maior empenho e as melhores orientações.

A muitas mãos, elaboramos relatórios e robustos documentos; levantamentos topográficos foram realizados e memoriais descritivos foram rigorosamente confeccionados, enfim, tudo para satisfazer exigências e cumprir imperativos legais. Tivemos - e temos, inclusive - as nomeações publicadas no Diário Oficial da União, dos Diretores para as respectivas ALC's. Para tanto, recorri a quem de direito e competência e que nomino com satisfação:

No Ministério da Integração Regional, à época o órgão decisório da questão, nas pessoas de seus ex-Ministros, Senador Alexandre Costa e Deputado Aluízio Alves, sempre recebi orientações as mais valiosas, inclusive sobre os percalços surgidos e os caminhos a percorrer para saná-los.

Mais recentemente, estive com o Secretário Cícero Lucena, na Secretaria Especial de Políticas Regionais, onde, gratificada, recebi o seu apoio e solidariedade à causa. Na SUFRAMA, nas pessoas de seu Superintendente Manoel Rodrigues e Diretores, idem. No Ministério da Justiça, tive inúmeras e proveitosas audiências, desde a época do então Ministro Jarbas Passarinho, posteriormente, Maurício Corrêa, Alexandre Dupeyrat e, recentemente, Nelson Jobim.

Necessárias também se fizeram diversas audiências nos Ministérios do Exército e Aeronáutica, além do Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretarias de Assuntos Estratégicos, onde recebi orientações e contribuições inestimáveis para o pleno desenrolar dos entraves burocráticos.

Junto à Procuradoria-Geral da União e Advocacia-Geral, pleiteamos subsídios e pareceres jurídicos que demonstrassem impedimentos que a, nosso ver, não justificam o entrave da não-regulamentação da Lei nº 8.256

Enfim, nobres Colegas, onde se fez necessário, lá estive e, se não trouxe a solução, trouxe a esperança que mantenho até agora de promover essa tão esperada regulamentação.

Agora, pasmem os nobre Colegas, conto o obstáculo que, até o momento, conseguiu tal feito: a FUNAI. Isso mesmo, Srªs e Srs. Senadores, a FUNAI. E sinceramente não entendo a significância desse órgão, burocrata e menor, a exercer tamanho entrave numa causa de significado ímpar e, como já disse, literalmente dissecado e aprovado.

Insiste a FUNAI, com isso conseguindo atravancar o progresso de um povo e, pior, desmoralizar uma decisão do Congresso Nacional sancionada pela Presidência da República, em afirmar que Pacaraima está localizada dentro de área indígena, o que é uma inverdade. Está, sim, encravada no interior de Área de Segurança Nacional, divisa com fronteira internacional e, se bem analisada a Constituição em seus artigos, parágrafos, incisos e alíneas que tratam da questão indígena, não encontraremos arrazoados que, nem de longe, justifiquem tal afirmativa.

Mesmo com a existência de índios aculturados na região, que conheço a palmo e onde todos são eleitores e, inclusive, os temos na representação popular, bem sabemos que índio é um nacional, membro de uma sociedade nacional, como assim também o são o fazendeiro, o comerciante, o professor, o médico, o aluno, e outros, todos elementos radicados na região e cujos direitos não podem e não devem ser esquecidos, pois lembrados e cobrados são sempre seus deveres.

Mas, Sr. Presidente e nobres Colegas, diante do impasse criado, mesmo que não plenamente justificável sua intransponibilidade, tomei uma decisão que, acredito, receberá de V. Exªs o apoio necessário e de vez permitirá que Roraima tenha implantadas suas áreas de livre comércio. Optei por apresentar um novo projeto de lei, que recebeu o número 51, de 1995, desta vez propondo a alteração da referida Lei nº 8.256, onde se substitui a localidade de Pacaraima pela do Município de Boa Vista para sediar a referida área. Distrito de Boa Vista, Pacaraima, quem sabe, num futuro próximo, poderá ter estendido até seus limites os benefícios a ela primeiramente definidos. Ademais, Boa Vista concentra a maior parte da atividade comercial da região e o projeto ora proposto atenderá plenamente aos objetivos do primeiro.

Informações por mim até agora colhidas dão-nos conta de que outra forma não existe para a solução do impasse. Única alternativa possível, a alteração da lei retorna à nossa decisão. Meu novo Projeto, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, foi encaminhado às mãos do Senador Romero Jucá, a seu pedido, para emitir relatório. Sei que S. Exª, também representante de Roraima nesta Casa, tem conhecimento pleno da significância, relevância e urgência da aprovação desse Projeto.

Por isso, apelo à consciência do Relator, no sentido de que finalize o seu trabalho, pois acredito que S. Exª, por estar dedicado à elaboração de um relatório não sujeito a quaisquer restrições ou imperfeições que possam prejudicar seu andamento, tenha despercebido que há muito já é vencido o prazo regimental concedido, na Comissão, para a entrega do parecer ao Projeto.

Encerro, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conclamando sua irrestrita solidariedade para dar célere seguimento à causa que tanta ansiedade já provocou na alma do laborioso povo roraimense.

De Sua Excelência o Presidente da República, por ocasião da visita aos Estados da Amazônia nos dias 31 de março, 1 e 2 de abril, recebi a promessa de sanção imediata da lei, tão logo aprovemos o Projeto nas duas Casas Legislativas.

Sabe S. Exª que, naquele longínquo rincão de brasileiros de fibra e coragem desbravadora, temos invejável situação geográfica e representamos um potencial extraordinário como pólo exportador, com características ímpares para a geração de vultosas divisas nas relações comerciais com o Caribe e todo o resto da América Latina.

Apelo, então, a V. Exªs, que me ajudem a levar adiante tão séria e urgente causa, que não é uma causa pessoal, nem é deste ou daquele grupo: é o desejo de todo um povo. Aliás, de duas gerações de um povo que não abraça a desesperança e ainda confia nos gerenciadores de seus destinos.

Lembro aos Colegas que aprovamos esse projeto por unanimidade; o que vai substituí-lo muda apenas a localidade. Já naquela época julgavam muitos que Pacaraima era área indígena. Se o único entrave é a localidade, solicito, mais uma vez, aos meus nobres Colegas, cooperação para que Roraima possa ter suas áreas de livre comércio implantadas, como aconteceu com as áreas de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, a do Acre, do Amazonas e de Macapá. E todas essas foram aprovadas posteriormente à Lei nº 8.256, que criou as duas áreas em Roraima. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Odacir Soares) - Gostaria apenas de dizer à Senadora Marluce Pinto que a área de livre comércio em Rondônia está funcionando plenamente.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 08/04/1995 - Página 4944