Pronunciamento de Coutinho Jorge em 03/05/1995
Discurso no Senado Federal
CRITICAS AO PODER EXECUTIVO PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ENCAMINHAMENTO AO CONGRESSO NACIONAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS SEM DEFINIÇÃO DE METAS E PRIORIDADES DO GOVERNO FEDERAL. PREMENCIA DE ALTERAÇÃO NA MECANICA DA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PUBLICOS E FISCALIZAÇÃO.
- Autor
- Coutinho Jorge (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
- Nome completo: Fernando Coutinho Jorge
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ORÇAMENTO.:
- CRITICAS AO PODER EXECUTIVO PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. ENCAMINHAMENTO AO CONGRESSO NACIONAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS SEM DEFINIÇÃO DE METAS E PRIORIDADES DO GOVERNO FEDERAL. PREMENCIA DE ALTERAÇÃO NA MECANICA DA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PUBLICOS E FISCALIZAÇÃO.
- Aparteantes
- Ademir Andrade, Humberto Lucena, Levy Dias.
- Publicação
- Publicação no DCN2 de 04/05/1995 - Página 7281
- Assunto
- Outros > ORÇAMENTO.
- Indexação
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- COMENTARIO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), PLANO PLURIANUAL (PPA), ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
- CRITICA, ATUAÇÃO, EXECUTIVO, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCOERENCIA, APRESENTAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), AUSENCIA, DEFINIÇÃO, PRIORIDADE, DESPESA DE CAPITAL, INVESTIMENTO, GOVERNO FEDERAL, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
- DEFESA, NECESSIDADE, URGENCIA, ALTERAÇÃO, METODOLOGIA, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO.
O SR. COUTINHO JORGE (PMDB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, retomo o assunto que abordei no final da última legislatura: um tema polêmico, importante para o Congresso Nacional, que diz respeito aos instrumentos operacionais de Planejamento e Orçamento, ou seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e, sobretudo, a Comissão de Orçamento, prevista no art. 166 da Constituição Federal.
São temas fundamentais para este Congresso e que deverão ser discutidos durante o exercício corrente, a respeito dos quais trazemos aos Srs. Senadores nossas preocupações e inquietudes.
O momento é oportuno, porque já se iniciou o processo orçamentário para o exercício de 1996. O Senhor Presidente da República já enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que se encontra em tramitação. O prazo para o seu encaminhamento é até o dia 15 de abril de cada ano.
O Presidente José Sarney designou uma comissão presidida pelo Senador José Fogaça, encarregada de propor uma alteração na Comissão de Planos e Orçamentos, prevista na Constituição de 1988.
Creio que não é hora de discutirmos o Orçamento vigente, visto que uma série de dúvidas e celeumas foram levantadas a respeito dos cortes do Orçamento do atual exercício. Para dirimir essas dúvidas, convocamos, através de requerimento, S. Exª o Ministro José Serra, a fim de que compareça a esta Casa. Sua vinda está prevista para o próximo dia 11 de maio. Portanto, os assuntos relativos ao Orçamento de 1995 serão debatidos com a presença do Ministro José Serra, aqui no Plenário.
Gostaria de lembrar que qualquer parlamento do mundo tem como prioridade, dentro de suas atribuições, a análise dos vários orçamentos desta Nação. Desde a época do joão-sem-terra, instituiu-se o parlamento como instrumento para definir as receitas e as despesas do rei, hoje, do Presidente da República. A Constituição Federal de 1988 definiu, em seu Capítulo II do Título VI, esse instrumento importante no processo de tomada de decisão de qualquer sociedade.
Gostaria de tecer algumas breves considerações em relação aos instrumentos operacionais: a LDO, o Plano Plurianual e o Orçamento Anual. Lembro a todos que, de acordo com o art. 165 da Constituição, o Plano Plurianual destina-se a estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública. Define, portanto, para um período de governo, os programas, projetos e investimentos necessários à ação do Governo Federal. É o que podemos chamar de um plano de médio prazo, que sintetiza as prioridades de qualquer governo.
O segundo instrumento, a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, objetiva, sobretudo, definir metas e prioridades do Governo Federal, incorporando as despesas necessárias à consecução dos programas anuais.
O terceiro instrumento, que é o Orçamento Anual, compreende o Orçamento da Seguridade, o Orçamento dos Investimentos das Empresas Públicas, e o orçamento chamado Orçamento Fiscal. Portanto, nesse sentido, o Orçamento Anual seria o detalhamento, durante o ano, das propostas contidas no Plano Plurianual de Investimentos.
Na verdade, o Texto constitucional, no seu art. 166, definiu também a criação de uma comissão permanente que fosse capaz de discutir, aprovar, questionar e decidir sobre os instrumentos já referidos: a LDO, o Plano Plurianual e o Orçamento Anual da Nação.
É bom lembrar que, no art. 166, define a Constituição que os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, além dos créditos adicionais - aqui compreendendo, é claro, os créditos chamados suplementares especiais - serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. E caberia uma comissão permanente de senadores e deputados para: primeiro, examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; segundo, examinar e emitir parecer sobre os planos, programas nacionais, regionais e setoriais, previstos na Constituição. O § 2º deste artigo define que as emendas serão apresentadas na Comissão Mista, e sobre elas deverá haver pareceres apreciados de forma regimental pela referida Comissão de Planos e Programas. O art. 165 da Constituição Federal e o art. 166 consagraram esses instrumentos de planejamento e orçamento no nosso País, mostraram a prioridade e também definiram, de forma constitucional, essa Comissão Permanente para aprovação desses instrumentos.
Lamentavelmente, não poderíamos fazer muitos elogios ao funcionamento da referida Comissão dentro do Congresso Nacional a partir de 1988, quando foi instituída pela Constituição. Antes de 1988, o Governo Federal encaminhava o Orçamento da União e aqui era apenas homologado pelo Congresso Nacional. A partir de 1988, verificou-se que a Constituição definiu regras claras para o Executivo e para o Legislativo em relação aos planos e orçamentos.
É bom lembrar que no período dessa experiência nova do Congresso Nacional, tivemos problemas, sim, na Comissão de Orçamento, culminando na CPI do Orçamento em 1993.
Já em 1994, em face de tudo que ocorreu em 1993, definiu-se uma resolução excepcional para orientar a Comissão quanto à aprovação da LDO para este ano e do Orçamento relativo a 1995. Tivemos em 1994 uma situação atípica, excepcional.
Neste instante, passo a tecer algumas considerações quanto ao aspecto do lado do Poder Executivo que encaminha o processo, os instrumentos, a que me referi, ao Congresso Nacional para apreciação.
Neste sentido, lembro que, lamentavelmente, o Governo Federal não cumpre o papel base de encaminhar esses instrumentos, refletindo um processo de planejamento em que sintetizem as prioridades da Nação, de tal ordem que a LDO reflita as prioridades e as metas do ano, o Orçamento Anual e o rebatimento dessas prioridades no enquadramento da chamada funcional programática.
Lamentavelmente isso não vem ocorrendo e particularmente em relação a LDO, encaminhada pelo Governo Federal, agora, não cumpre os preceitos constitucionais, como vou me referir posteriormente.
O Sr. Humberto Lucena - V. Exª me concede um aparte?
O SR. COUTINHO JORGE - Lembro, antes de passar a palavra a V. Exª, que a LDO, como já está dito no art. 165 da Constituição, é um instrumento que deve trazer ao Congresso Nacional prioridades e metas. Ao analisarmos a LDO de 1995 para 1996, não encontramos uma meta sequer. As justificativas para isso são muito claras e dizem o seguinte:
"As diretrizes orçamentárias para 1996 consubstanciam uma preocupação do Governo em criar condições para a consolidação da estabilidade econômica, para a retomada sustentada do crescimento econômico a partir do ajuste fiscal, da racionalização do dispêndio público, da coordenação das ações a cargo da União, Estados e Municípios e a seleção de prioridades de investimento.
Esta orientação de caráter geral baliza a orientação da Administração Pública para o próximo exercício. Optou-se por definir essas prioridades com base nos principais compromissos do Governo: eliminação do déficit público, combate à pobreza, redução das desigualdades regionais, descentralização das ações dos Estados, modernização administrativa e promoção do desenvolvimento sustentado."
A Constituição refere-se a metas. Aqui, há um conjunto de intenções qualificadas. Tecnicamente, a meta representa um objetivo quantificado no tempo, em coisas concretas, as quais, na verdade, esta LDO não contempla. Vamos ter que analisá-la até o final do 1º Semestre, sob pena de não haver a oportunidade do recesso parlamentar.
Lembro também que esta LDO altera regras atuais que fixam as contrapartidas de recursos transferidos da União para os Estados e Municípios. Esta LDO é inovadora; quero lembrar também que esta LDO altera regras atuais que fixam as contrapartidas de recursos transferidos da União para os Estados e Municípios. Quero lembrar também que esta LDO inova quando trata dos procedimentos relativos à impossibilidade de aprovação do Orçamento até o final do exercício.
Até então ocorria a utilização do duodécimo. Atualmente, a proposta visa, sobretudo, alterar este fato e assim a programação seria executada na forma do texto remetido, excetuando-se, é claro os projetos novos.
Ouço V. Exª, nobre Senador Humberto Lucena, com alegria.
O Sr. Humberto Lucena - Desejo cumprimentar V. Exª, que se encontra na tribuna versando matéria da maior relevância relacionada com os Orçamentos Plurianuais, com a LDO, com o Orçamento Anual. V. Exª, que já foi Secretário do Planejamento do Governo do Pará, Senador da República, vice-Líder do PMDB, Ministro de Estado, com uma visão completa dos problemas atinentes a essas matérias, deve ser ouvido com atenção pela Casa. Apresento a V. Exª dois pontos que me parecem de real interesse nesta discussão. O primeiro é o referente à chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que anualmente tem que ser objeto de elaboração pelo Congresso Nacional, dependendo, evidentemente, de posterior sanção presidencial. Neste particular, nobre Senador Coutinho Jorge, chamo a sua atenção para uma distorção da maior gravidade, que vem acontecendo: o Presidente Fernando Henrique Cardoso tem emitido medidas provisórias - isso também ocorreu no passado, durante a gestão do ex-Presidente Itamar Franco -, alterando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que me parece absolutamente injurídico, para não dizer inconstitucional. Sabe V. Exª que a Constituição estabelece que, se o Congresso Nacional, até o final do mês de junho, não tiver apreciado o Projeto de Lei sobre Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício seguinte, haverá automaticamente a prorrogação dos trabalhos da Sessão Legislativa, adiando-se, por conseguinte, o próprio recesso parlamentar do mês de julho. O que significa dizer que só o Congresso Nacional tem competência para deliberar a respeito de proposição relacionada com as diretrizes orçamentárias. Outro ponto é o relativo à proposta orçamentária propriamente dita. Temos, no momento, uma situação atípica: o Presidente da República envia a mensagem com o Projeto de Lei de Orçamento para o exercício seguinte, e temos ultrapassado o final do exercício anterior, sem que ela seja votada . Isso ocorreu, por exemplo, de 1993 para 1994, tendo em vista o processo de Revisão Constitucional em andamento no Congresso Nacional e o fato também de ter sido esse um ano de eleições gerais. Essa situação cria uma anomalia muito grande e tumultua a administração, tendo o Governo que recorrer, por conta de um dispositivo da LDO vigente, à liberação apenas dos duodécimos destinados ao custeio e aos recursos para o pagamento de pessoal. Diante disso, estarei apresentando, em poucos dias, ao Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda Constitucional - para a qual solicitaria o apoio de V. Exª - restabelecendo um dispositivo da Constituição de 1946, que definia que, caso a apreciação da proposta de Orçamento da União não fosse feita até o final da sessão legislativa do respectivo exercício, seria prorrogado para o exercício seguinte o Orçamento do ano anterior. O que representaria uma sanção, para forçar não só o Poder Executivo a enviar a proposta a tempo e a hora mas, também, ao Poder Legislativo, e votar a matéria no prazo adequado, a fim de evitar que o País ficasse sem o Orçamento e sujeito apenas à liberação dos duodécimos a que me referi. Se essa Proposta se transformar em norma constitucional, teremos uma norma eficaz, pois a norma jurídica só é eficaz quando possui uma sanção que, realmente, possa obrigar o seu cumprimento. Essas as ponderações que faria no discurso de V. Exª no momento em que assoma à tribuna para tratar de tão importante matéria.
O SR. COUTINHO JORGE - Agradeço a V. Exª o aparte e entendo que a sua emenda é oportuna e necessária. Passarei a ler mais uma vez o § 2º do art. 165, que diz:
Art. 165.
§ 2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lamentavelmente, essa LDO não tem nenhuma meta. Ela é um somatório de intenções, intenções no sentido de qualidade. Meta sempre pressupõe quantificação e execução num certo período de tempo. Nós não temos nenhuma meta.
O Governo também tenta inovar no aspecto a que V. Exª se referiu, no sentido de que, se o Congresso não aprovar o Orçamento até 31 de dezembro, ao invés de usar a estratégia do duodécimo, vigoraria o Orçamento como foi apresentado, excluindo-se projetos novos que não estavam no Orçamento anterior. Portanto, está-se tentando, através de LDO, inovar. E entendo que isso deve ser encaminhado, legalmente, mediante uma emenda constitucional.
É claro que voltaremos a discutir detalhadamente a LDO deste ano. Só estou citando alguns pontos polêmicos. Um outro instrumento importante é o Programa Plurianual de Investimento, que, de acordo com a legislação, tem que ser apresentado pelo Governo Federal quatro meses antes do primeiro ano do exercício do Presidente da República. Portanto, vai ser apresentado agora em agosto. A LDO não traz as metas e as prioridades, porque o Plano Plurianual não foi apresentado. Vejam a incoerência e o que vai acontecer este ano: a LDO está sendo apresentada agora, temos que aprová-la até no final do primeiro semestre, e sem metas.
Esse é o primeiro equívoco que diz respeito à Constituição. O segundo é que o Governo encaminhará o Plano Plurianual junto com o orçamento anual. Teremos que discutir os dois instrumentos, um de médio prazo e o outro de curto prazo.
E está dito que, no bojo do Plano Plurianual de Investimento, entrarão as metas para 1996. Há uma incoerência na apresentação metodológica, técnica e legal desses instrumentos. Entendemos a justificativa, mas ela fere rigorosamente a Constituição Federal.
Quero voltar a discutir esse tema da LDO, mas penso que a colocação de V. Exª é pertinente; uma emenda no sentido da não aprovação até o final do exercício pelo Congresso Nacional vai permitir realmente uma solução definitiva e não essa situação absolutamente anômala e equivocada que sofreu por dois anos o Governo Itamar Franco.
Quero ainda discutir, de forma bem sucinta, porque vou voltar de forma detalhada ao assunto, sobre a Comissão Permanente prevista no art. 166 da Constituição Federal. O Presidente José Sarney designou uma Comissão, presidida pelo Senador José Fogaça e cujo relator é o Deputado Sérgio Guerra, do PSB - por sinal um Deputado preparadíssimo e competente na área orçamentária. Fiz uma análise da Resolução de 1991, com a sua alteração de 1993, e da proposta da Comissão. Realmente, já temos um avanço e acredito que vamos ter que discutir mais profundamente esse tema, porque nós é que vamos aprovar isso no Congresso Nacional.
Em síntese, a proposta apresenta modificações de conteúdo, aprimora a redação e torna mais lógica a Resolução. É assunto que vamos discutir agora. E entre as comparações com a proposta do Relator e a Resolução atual, podemos dizer que alguns aspectos foram mantidos, como, por exemplo, o número de Senadores e Deputados: 21 e 63 respectivamente. Foram mantidos também os critérios de desligamento pela ausência dos parlamentares na Comissão. Mas foram alterados alguns dispositivos importantes, como o que diz respeito à renovação anual da Comissão, que anteriormente era 50% e passou agora para 20%. Portanto, dá menos oportunidade para que haja anualmente um rodízio de Senadores e Deputados.
A Relatoria é muito polêmica, mas, de qualquer maneira, estabelece que o Presidente designará o Relator da LDO, o Relator do Plano Plurianual, o Relator do Orçamento anual, o Relator da prestação de contas do Presidente da República, os Relatores setoriais. Por quê? Quanto à organização dessa Comissão, há uma inovação: criam-se sete subcomissões temáticas, que não existiam anteriormente, e, dentro dela, prevêem-se 20 membros entre Senadores e Deputados. Portanto há uma inovação, não tenho dúvida alguma disso. A grande inovação diz respeito às emendas. Nesse sentido, para ser bastante objetivo, vou sintetizar a proposta quanto às emendas. Anteriormente era possível apresentar 50 emendas. Para a proposta atual, sugeri apenas que cada Parlamentar apresentasse dez emendas individuais: cinco relativas às Comissões Permanentes da Câmara e do Senado; dez das bancadas estaduais, emendas das bancadas regionais. Não há, como anteriormente, emendas previstas por partidos.
Os prazos, no que diz respeito a toda essa parafernália de análise de instrumentos do planejamento de Orçamento, foram mantidos e alguns aprimorados, como é o caso da prestação de contas do Presidente da República.
Quero também lembrar, de forma bastante sucinta, que caberá ao Relator-Geral o parecer preliminar; ele, ao lado de sete Relatores adjuntos, fará o relatório geral, que será o somatório dos relatórios setoriais das Comissões Temáticas, que, por sua vez, terão cada uma o seu Coordenador e cinco Relatores setoriais.
Parece-me que há um número muito exagerado de Relatores, mas talvez essa tenha sido a preocupação do nosso Relator, Deputado Sérgio Guerra, no sentido de tornar transparentes os procedimentos, de dar oportunidade a que nas decisões da Comissão de Orçamento não se repitam os equívocos havidos nos anos anteriores, que levaram à decretação da CPI.
Julgo que há um aprimoramento e que esse tema deve ser debatido mais amplamente, porque é bastante abrangente e significativo, mas quero alertar este Congresso Nacional, primeiramente, que este ano vai ser rico de grandes decisões: além das reformas constitucionais, encaminhadas pelo Presidente da República, temos que alterar a mecânica, a metodologia, o funcionamento da Comissão de Orçamento. E temos que fazê-lo o mais rapidamente possível.
O Sr. Levy Dias - V. Exª permite-me um aparte?
O SR. COUTINHO JORGE - Com todo prazer, Senador.
O Sr. Levy Dias - A experiência tem-nos mostrado todo esse gigantesco trabalho feito pelos Parlamentares de emendas ao orçamento. Antigamente não existia um número definido, o trabalho era muito maior; depois, como disse V. Exª, tivemos o número definido de cinqüenta emendas e assim sucessivamente. Mas todo esse gigantesco trabalho feito pelos Parlamentares, a pressão dos Prefeitos, dos Governadores e os pedidos de emendas em cada setor, tudo tem sido totalmente inócuo, porque a colocação do Governo é sempre com relação à não existência de recursos. Antes de definirmos o número de emendas, deveríamos definir se a emenda aprovada será liberada ou não. Hoje, os Prefeitos cobram-nos emendas aprovadas em benefício de determinados municípios ou do Governo do Estado, e elas não são liberadas. Raríssimas são as emendas que se conseguem liberar. Considero o pronunciamento de V. Exª de grande conteúdo para a Nação. Lamento que pronunciamentos desse tipo quase sempre sejam feitos com o plenário vazio porque o pronunciamento de V. Exª sobre a LDO, sobre o Orçamento é da maior importância para a Nação. Mais uma vez, estamos no plenário vazio. Peço a V. Exª que inclua no seu estudo algo que deixe bem definido que a emenda aprovada com recurso garantido fosse obrigatoriamente liberada pelo Governo Federal. Todas as divergências existentes hoje com relação ao Orçamento, à sua prática e execução devem-se ao fato de que não se pensa no País. Quem, neste momento, está pensando no nosso Brasil? Quem está planejando para o nosso Brasil? V. Exª fez colocações muito sérias. Assistimos há alguns anos o total sucateamento da Rede Ferroviária Federal porque não há recursos para renová-la. Em conseqüência de a Rede ter ficado completamente sem condições de operação, multiplicaram-se as carretas e os caminhões nas rodovias e, no caso, assistimos à destruição de um patrimônio de cinquenta bilhões de dólares, que são as nossas estradas, pois não temos estruturas de balança para acompanhar o peso dessas carretas, e assim os fatos vão se sucedendo. Louvo a atitude e o patriotismo de V. Exª no momento deste pronunciamento sobre o Orçamento da União e sobre a execução do Orçamento da União, que julgo da maior importância para a nossa Pátria.
O SR. COUTINHO JORGE - Senador Levy Dias, V. Exª feriu um assunto fundamental que não abordei, mas que merece um pronunciamento mais aprofundado.
V. Exª mostrou que o País, parece-me que em relação a seu orçamento, cumpre uma praxe condicional. Na verdade, discordo totalmente da LDO, pois, na minha opinião, em termos de planejamento e orçamento, é um equívoco, pois se trata de uma lei de diretrizes. Em vez dela, deveríamos apresentar um plano; assim como temos o Plano Plurianual, teríamos o plano anual de governo e de trabalho. Esse plano deveria ser discutido no Congresso Nacional antes da apresentação do Orçamento, uma vez que no plano discutimos os objetivos, as metas, as prioridades e políticas para o ano. Aprovado tudo isso, o Orçamento seria apenas o rebatimento financeiro dessas prioridades, ou seja, o que está no Orçamento é altamente prioritário, uma vez que o Congresso já aprovou, dentro do que se chama funcional programática, categorias econômicas etc. Não importa. Na verdade, temos uma emenda constitucional que tenta alterar o conceito e a metodologia da LDO.
Portanto, V. Exª aborda um assunto importante. Antes de discutirmos o Orçamento, teríamos de definir as prioridades, os programas e os projetos. O Orçamento seria apenas o rebatimento financeiro e o enquadramento na legislação da funcional programática. Nada mais.
Por isso o Orçamento parece uma peça complicada, com temas que ninguém gosta de discutir porque aparentemente é exotérico, fechado; mas é conveniente que assim seja, para que as coisas sejam mais difíceis. Se tivéssemos um plano anual de Governo, o Orçamento seria apenas um aspecto financeiro das decisões tomadas. As emendas, as alterações seriam naturalmente aprovadas, porque se enquadrariam naquelas prioridades nacionais. Não as temos. A LDO, que deveria apresentar metas, não tem uma. Tem o somatório de intenções. E a Constituição diz que ela tem de definir metas, prioridades e despesa de capital, investimento. Não tem nada disso.
Aceitamos e entendemos as justificativas do Governo, que quer inovar, mas lamentavelmente está descumprindo rigorosamente o art. 165 da Constituição Federal. O Ministro José Serra deverá estar aqui no próximo dia 11. Vou poupar uma série de considerações, porque teremos uma tarde inteira para questioná-lo. Ele é uma pessoa altamente preparada no assunto e por certo terá argumentos para nos mostrar por que o Governo não age assim e por que o Governo cortou emendas do Orçamento de 1995.
V. Exª, Senador Levy Dias, sabe que neste ano tivemos uma metodologia diferente daquela dos anos anteriores, já que os governadores e os prefeitos das capitais discutiram as prioridades juntamente com os parlamentares.
Há pouco, o Senador Ademir Andrade falava sobre a Transamazônica, a Santarém-Cuiabá e outras importantes rodovias do nosso Estado que foram incluídas como prioritárias no Orçamento, discutidas na Comissão e avalizadas pelo Governador do Pará. A mesma coisa ocorreu com todos os governadores da Amazônia.
Houve, pois, um acordo com o então Ministro do Planejamento, Senador Beni Veras, de que essas emendas, chamadas de macrorregionais, seriam incluídas como prioritárias. Lamentavelmente, entretanto, foram cortadas. Daí a convocação do Ministro para explicar, através de critérios lógicos e coerentes, os cortes ocorridos quando assumiu a Pasta do Planejamento.
Não há dúvida de que deve haver mudança de metodologia na elaboração do Orçamento por parte do Governo, como também alterações de metodologia na discussão e apreciação do Orçamento e dos planos encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. Esta é a discussão que estamos tentando trazer. Deve haver, portanto, um maior aprofundamento durante este período.
Quero lembrar aos Colegas que este é um momento de importantes decisões a serem tomadas pelo Congresso Nacional que, como salientei, deverão se dar de forma sucinta.
O Sr. Ademir Andrade - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. COUTINHO JORGE - Ouço V. Exª com prazer.
O Sr. Ademir Andrade - Senador Coutinho Jorge, salvo engano, esta é a terceira ou quarta vez que vejo V. Exª na tribuna desta Casa, nesta Legislatura, tratando da questão do Orçamento e do acompanhamento da sua aplicação. Percebi que V. Exª foi uma das pessoas que mais trabalhou pela instalação da Comissão de Fiscalização do Senado Federal. Vivemos em permanente contato com a população e são tantos e tão graves os problemas desta Nação que muitas vezes deixamos de nos dedicar ao estudo de assuntos tão importantes, como faz V. Exª. Na verdade, o fundamental, a concepção final do que objetivamos atingir está vinculada a essa questão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da União. Todas essas questões são da maior importância e precisam ser discutidas. Estou muito preocupado, pois acho que o Governo cometeu um erro grave ao vetar tantas emendas no Orçamento da União. Parece-me que o Orçamento é uma lei autorizativa e que, portanto, não seria admissível vetos do Governo Federal a ela; no entanto, ele os fez. O Orçamento da União de 1995 foi prejudicado, várias regiões deste País não se desenvolveram e ficamos diante de um impasse.
O Senador José Sarney disse-nos hoje, aqui, que temos que votar mais de cinco mil vetos, o que resultaria para nós num enorme trabalho e, para ele, numa grande dificuldade em cumprir a Constituição, votando os vetos dentro do prazo por ela estabelecido. Gostaria de saber, já que V. Exª tem se aprofundado tanto nessas questões, qual o seu entendimento a respeito disso. O Governo tem o poder de vetar partes, alíneas e parágrafos da Lei Orçamentária ou esta Lei é realmente autorizativa e não lhe cabe fazer tais vetos? Precisamos resolver esse impasse o mais rapidamente possível, porque, na nossa região, - e V. Exª também pertence a ela - não nos vamos conformar com a situação pela qual estamos passando. Exigiremos do Governo Federal os recursos que são fundamentais, pelo menos, à manutenção da Transamazônica, da Santarém-Cuiabá, da energia elétrica em grande parte do nosso Estado. E isso depende de recursos que estavam previstos e que foram cortados. Se a Presidência desta Casa não resolver esse assunto, negociando com o Governo ou buscando uma forma alternativa de colocarmos este veto em discussão e em votação, ou fazendo com que o Governo volte atrás no processo de negociação e reconheça que não tinha poder de vetar, alguma providência haveremos de tomar, alguma forma radical de luta haveremos de implementar no plenário desta Casa, para fazer com que as nossas populações sejam atendidas no seu direito. Gostaria de ouvir a opinião de V. Exª sobre se o Executivo tem ou não direito de vetar partes do Orçamento da União, como ele o fez agora em 1995.
O SR. COUTINHO JORGE - Senador Ademir Andrade, compreendo a sua preocupação, que também é nossa. Em relação a esse aspecto, quero dizer a V. Exª que, pelo que conheço, a legislação permite vetos parciais à proposta orçamentária. Entretanto, nunca houve tantos vetos quanto os que o Ministro Serra apôs ao Orçamento de 1995, principalmente quando se considera que, pela primeira vez - e isso é o mais importante -, houve um acordo do Congresso com o Poder Executivo, com a anuência dos Governadores eleitos; um entendimento de todos os Partidos, independentemente de sigla partidária, portanto, de todos os Estados, no sentido de que os projetos ditos regionais, de interesses globais, não seriam vetados; poderiam sofrer uma redução dos valores, mas não veto total.
Entendo que há muitas dúvidas a esse respeito que deverão ser dirimidas quando o Ministro Serra aqui vier. Ainda mais: que a metodologia, os critérios adotados foram os mais inconseqüentes possíveis, considerando que o Ministro Serra conhece profundamente o assunto e vetou de forma global emendas previamente acordadas entre o Congresso Nacional e o Poder Legislativo de então.
Acho que este ano será rico em discussões e em decisões. Vamos analisar, como disse, a modificação da Comissão de Orçamento e já há uma proposta nesse sentido. Discutiremos a LDO e teremos que aprová-la ainda neste primeiro semestre. Temos que aprovar a conseqüência da LDO, que é o Orçamento Anual, o qual deverá ser encaminhado quatro meses antes, portanto, em agosto; temos que aprovar o Plano Plurianual de Investimento que contém, por ironia, as propostas que deveriam constar da LDO e que não constam.
Este ano de 1995 será atípico, no que diz respeito às propostas, prioridades, planos e programas. Um ano realmente diferente em que esses quatro itens, importantíssimos no processo de planejamento e Orçamento, serão discutidos por nós ao mesmo tempo em que se discutem reformas constitucionais, reformas administrativas e regimentais nas duas Casa. Temos, portanto, que estar alertas.
Repito: quero trazer aqui exatamente as minhas inquietudes porque este é um ano muito diferente e especial. Voltarei a discutir o assunto da Comissão de Orçamento, que é da Câmara e do Senado, mas que ainda não está definida, e a LDO.
Eram essas as minhas preocupações, Sr. Presidente, a respeito desse assunto tão importante, que, na verdade, representa a essência de qualquer Parlamento do mundo.
Muito obrigado.