Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE INVESTIMENTOS DO GOVERNO FEDERAL NA PECUARIA DE LEITE DO ESPIRITO SANTO, COM VISTAS A SUA REVITALIZAÇÃO.

Autor
José Ignácio Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: José Ignácio Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • NECESSIDADE DE INVESTIMENTOS DO GOVERNO FEDERAL NA PECUARIA DE LEITE DO ESPIRITO SANTO, COM VISTAS A SUA REVITALIZAÇÃO.
Publicação
Publicação no DCN2 de 23/08/1995 - Página 14338
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, URGENCIA, REFORMULAÇÃO, POLITICA AGRICOLA, VIABILIDADE, ECONOMIA RURAL, INVESTIMENTO, RECURSOS, ABERTURA, CREDITO AGRICOLA, PRODUTOR RURAL, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PECUARIA, LEITE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).

O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB-ES.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, malgrado as inúmeras dificuldades enfrentadas no passado, motivadas principalmente pela tola insistência do Governo em tutelar a economia de mercado, a pecuária de leite do Espírito Santo continua sendo uma das atividades mais produtivas do Estado. Desenvolvida basicamente por pequenos produtores, a pecuária de leite capixaba gera tributos para os cofres públicos e se constitui na principal fonte de renda para subsistência de centenas de famílias acantonadas no meio rural.

O Espírito Santo, hoje, possui um rebanho bovino de aproximadamente l milhão e 700 mil cabeças, 400 mil das quais vacas em lactação que produzem anualmente 280 milhões de litros de leite, cerca de dois por cento da produção nacional. No Estado existem 11 cooperativas de laticínios, congregando sete mil produtores associados, responsáveis pelo beneficiamento e comercialização de 60% da produção local de leite e derivados. Entre essas cooperativas destaca-se, por sua posição estratégica e por sua capacidade produtiva, a SELITA, baseada em Cachoeiro de Itapemirim e atualmente comandada por um empresário lúcido e dedicado à causa da pecuária leiteira, o pecuarista Gilson Moura.

Embora os números anteriormente abordados revelem a existência de uma robusta atividade econômica no Espírito Santo, a pecuária capixaba poderia encontrar-se numa posição muito mais vantajosa, não fossem os crônicos problemas que tem enfrentado ao longo das últimas décadas, principalmente a falta de estímulos e a ausência de financiamentos por parte do Governo Federal.

Uma das razões para a estagnação da atividade pecuária no Espírito Santo se deve, em grande parte, à política protecionista desenvolvida pelo Governo, beneficiando o consumidor em detrimento de produtor. Com efeito, durante longos e longos anos, o preço do leite foi monitorado pelo Governo, que sempre se preocupou com o poder de compra do consumidor, não levando em consideração os reais custos da produção. Esta defasagem entre preço e custo terminou por deixar o produtor capixaba sem condições de investir em tecnologias que permitissem proporcionar a elevação dos seus níveis de produção e produtividade.

Paralelamente a isso, as tímidas ações que o Governo desenvolvia em apoio ao produtor também foram reduzidas ou definitivamente encerradas, como, por exemplo, os programas especiais de financiamento. Os órgãos estaduais de pesquisa, assistência técnica e extensão rural, desprovidos de recursos, deixaram de atender às mecessidades para as quais foram criados.

É evidente, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores que, na qualidade de representante do Espírito Santo no Congresso Nacional, não poderia me manter omisso diante desse quadro de sucateamento de uma das atividades mais rentáveis do meu Estado. O Governo Federal precisa urgentemente reformular a sua política agrícola, sob pena de inviabilizar a economia rural. No caso específico da pecuária de leite do Espírito Santo torna-se imprescindível a adoção de algumas ações estratégicas objetivando o seu aprimoramento, ressaltando-se, entre elas, a recuperação do solo, a melhoria de qualidade da alimentação, melhoramento genético do rebanho e a aquisição de máquinas e equipamentos. No entanto, nada disso se tornará possível se mantida a atual política de juros do Governo.

Essas medidas caracterizam investimentos que demandam recursos de que o produtor não dispõe e não há linhas de crédito disponíveis, com prazos e taxas de juros compatíveis com a realidade da atividade. Quando o produtor decide realizar alguma delas, ele o faz a um custo quase que proibitivo, geralmente com a alienação de parte de seu rebanho ou, até mesmo, de parte de sua propriedade. Conseqüentemente, torna-se imperiosa a necessidade de o Governo Federal criar linhas de crédito subsidiado para os produtores de leite do Espírito Santo destinados ao custeio de lavouras próprias à produção de forragem para o rebanho leiteiro e para investimentos a nível de propriedade para aquisição de ensilhadeiras, ordenhadeiras, reprodutores e matrizes e outros equipamentos típicos da atividade.

Com o agravamento da crise dos produtores, as cooperativas - a SELITA entre elas -, procuraram atenuar, enquanto puderam, as angústias e as dificuldades de seus associados, criando ou financiando, com recursos próprios, serviços e insumos básicos necessários à produção leiteira. Lamentavelmente, porém, esse generoso procedimento tornou-se inviável, já que a situação econômico-financeira das cooperativas é tão ou mais crítica que a dos produtores associados, exigindo-se medidas urgentes para saneamento de seus passivos. A exemplo dos produtores, as cooperativas também se encontram na dependência do Governo para obtenção de linhas de crédito a longo prazo, destinados, entre outros, a investimentos na adequação de sua estrutura física e ao estabelecimento de um capital de giro para industrialização e estocagem de produtos nos períodos de safra.

Espero, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, que este dramático apelo dos produtores de leite do Espírito Santo sensibilize o Governo Federal, oferecendo condições para que essa operosa atividade continue a se desenvolver normalmente no meu Estado, gerando novas riquezas e mantendo o homem do campo umbilicalmente unido à sua propriedade. 


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 23/08/1995 - Página 14338