Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE A NOVA PROPOSTA DE LEI ELEITORAL, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • COMENTARIOS SOBRE A NOVA PROPOSTA DE LEI ELEITORAL, EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Epitácio Cafeteira, Roberto Requião, Valmir Campelo.
Publicação
Publicação no DCN2 de 12/09/1995 - Página 15667
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, ELABORAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, FALTA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS.
  • DEFESA, NECESSIDADE, REDUÇÃO, PRESENÇA, PODER ECONOMICO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, CAMPANHA ELEITORAL, ALTERAÇÃO, VONTADE, ELEITORADO, DESPREPARO, ELEITOR.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, SENADO, CORREÇÃO, DEFICIENCIA, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, RELAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, GARANTIA, CONFIANÇA, RESULTADO, ELEIÇÕES.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os principais jornais do País, nos últimos dias, inclusive os de hoje, comentaram com muita intensidade a nova proposta de lei eleitoral para 96, que deverá entrar em votação na Câmara esta semana.

Sempre partilhei da idéia de que o Governo Fernando Henrique ainda é um governo dentro dos marcos da transição democrática, transição longa e acidentada, porque nesse meio tivemos, inclusive, a morte de um presidente que não chegou a ser empossado, mas, de qualquer forma, creio que o Senhor Presidente está concluindo este processo de transição. E as últimas páginas da transição seriam escritas, no meu entendimento, por uma nova lei eleitoral e uma nova lei dos partidos políticos.

A Câmara dos Deputados, durante longo tempo, debruçou-se, através de uma comissão especial, no exame dessas duas matérias. Esperávamos que dali saíssem propostas que pudessem abrir uma nova perspectiva tanto para os partidos políticos como para as futuras eleições. No lugar de uma lei a cada eleição, uma lei permanente - a alteração do Código Eleitoral ou o que fosse.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral convocou juristas, especialistas, professores universitários e elaborou uma proposta, entregue pessoalmente pelo Ministro do Superior Tribunal Eleitoral, Sr. Ministro Carlos Velloso, ao Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney. No entanto, até onde pude ver, as duas leis deixam muito a desejar. Avançou-se muito pouco em relação ao aprimoramento dos nossos costumes políticos no que se refere às leis e garantias do processo eleitoral. O Brasil tem tudo para possuir um bom sistema eleitoral e político: o maior colégio eleitoral do mundo, considerando que o nosso voto é ainda obrigatório; ampla liberdade de organização de partidos políticos, o que assegura a manifestação das minorias e das diferentes ideologias políticas; voto facultativo até aos dezesseis anos; acesso dos partidos políticos, garantido pela lei, aos meios de comunicação - a televisão e o rádio.

O que nos falta é, de um lado, reduzir a presença do poder econômico e do uso da máquina administrativa Estadual, Municipal e Federal na condução das campanhas políticas, deturpando a vontade eleitoral. Por último, algo que requer muito mais tempo, que é justamente preparar melhor o nosso eleitor, pois a sua grande maioria é formada por pessoas que têm pouco discernimento, pouca informação, pouca cultura, pouca instrução. Mas essa correção nós só vamos obter com o tempo. Algumas dessas exigências para o aprimoramento do processo democrático dependem diretamente de nós. Por isso que, de certa maneira, considero-me frustrado - e logo em seguida direi o porquê - com essas duas produções, vamos chamar assim, da Câmara dos Deputados: uma referente aos partidos políticos, que, inclusive, será encaminhada à sanção Presidencial, e outra, que é a Lei Eleitoral, que virá ao exame do Senado. Espero que aqui possamos corrigir algumas dessas deficiências que estão sendo apontadas, de maneira até irônica, pela imprensa.

Na edição de sexta-feira da Folha de S. Paulo, há uma declaração atribuída ao empresário Paulo César Farias em que ele diz que a próxima eleição vai ser uma festa, porque, realmente, os controles sobre a aplicação de recursos financeiros na eleição a serem aprovadas, as propostas que estão no projeto de lei, são realmente mínimos, de maneira a permitir uma ampla utilização de recursos, não digo nem à margem da lei porque permitida pela lei, mas sem que se possa ter nenhum conhecimento da origem e do volume desses recursos, bem como onde eles serão empregados.

O Sr. Epitacio Cafeteira - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Epitacio Cafeteira - Nobre Senador Lúcio Alcântara, nós vivemos numa ficção política, numa ficção de partidos políticos, porque, após a redemocratização do País, os partidos que até então lutavam, uns pela manutenção do status quo e outros para que houvesse eleição direta, a partir daí não tivemos nem um perfil filosófico ou algo que V. Exª possa imaginar que una partidos políticos. Temos agremiações cuja verdade está na base. Sabemos que o nosso eleitor conhece as pessoas. As cúpulas dos partidos não conhecem ou fazem de conta que não conhecem. Enquanto o eleitor seleciona o seu representante, a cúpula partidária procura a inchação partidária, procura a gordura partidária e não a ideologia, e não o que é a essência de cada representante do Congresso. Então, esses partidos grandes, quando quiserem agora fazer a Lei das Eleições e proibir a coligação para eleição proporcional, chegarão à conclusão de que existem Estados onde os grandes partidos só elegem deputados por força das coligações; que as coligações não beneficiam apenas os pequenos partidos, mas beneficiam grande parte de parlamentares dos grandes partidos. Na realidade, não paramos para pensar na formação dos partidos. Vem aí uma eleição, e o que é o título de eleitor? Um molambo. Que identificação se pode fazer de um eleitor a partir de seu título? Nenhuma. Qualquer pessoa pode chegar com aquele título e votar. Já pensamos em informatizar a votação; se há uma fraude informatizamos a fraude, porque não houve o cuidado de saber se o eleitor é realmente aquele que está portando o título eleitoral. Há necessidade de começarmos do princípio, do zero, olhando primeiro o que é o título de eleitor, garantindo a verdade eleitoral, fazendo com que os prazos para julgamento dos recursos fluam rapidamente. Temos que cuidar, nobre Senador Lúcio Alcântara, de saber o que é um partido, como deve ser um partido, se vamos ter partidos nacionais, quando sabemos que a realidade é bem outra. Sabemos que um grupo de um mesmo partido em dois Estados representam ideologias totalmente diferentes. Então, assusto-me ao ver que estamos navegando num navio sem bússola partidária, sem saber para onde vamos, sem saber como vamos trocar de rumo para encontrarmos o norte da nossa navegabilidade. Tudo mais que se disser não passa de conversa. Sei que V. Exª está interessado em que se encontre uma fórmula para sanear essa situação, mas não estou vendo nenhuma possibilidade disso enquanto não chegarmos a conclusões tais como: quem está votando? Que partidos temos? Quais as propostas desses partidos? Essas respostas são necessárias para que o povo realmente entenda que o parlamentar está defendendo uma bandeira. Na realidade, cada parlamentar aqui defende suas próprias bandeiras, decorrente do que foi sua vida política no seu Estado. Parabenizo V. Exª pela luta que está tendo na busca de encontrar algum resultado nesse desespero que é a feitura da Lei Eleitoral para as eleições do próximo ano.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - V. Exª, Senador Epitacio Cafeteira, lembrou outro aspecto da questão eleitoral, que é justamente a fraude. Vejam que essa lei chega a propor que a indicação dos mesários seja feita pelos partidos políticos, o que fez o Ministro Carlos Velloso - pelo menos é o que está nos jornais de hoje - afirmar que se trata de colocar o cabrito para tomar conta da horta. Vamos voltar à situação da República Velha, com aquela eleição que não tinha um mínimo de segurança, de confiabilidade quanto ao seu resultado?

Por outro lado, pensa-se agora em omitir o nome dos doadores para as campanhas. Mantém-se o mesmo percentual de 2% sobre o faturamento da empresa, como era na eleição para Presidente da República - aquelas foram eleições gerais, de Deputados Estaduais a Presidente da República, essa vai ser uma eleição municipal -; elimina-se a exigência de conta para movimentação de recursos de campanha para municípios com até 200 mil eleitores.

Há realmente uma série de dispositivos aqui que não caminham no sentido de garantir o melhor resultado, a confiança no resultado eleitoral. Permite-se, assim, uma ingerência muito maior e descontrolada do poder econômico sobre as campanhas e, conseqüentemente, sobre o resultado eleitoral.

Há outros detalhes. Por exemplo, o projeto autoriza a colagem de cartazes nos postes de iluminação pública. Vale dizer que o próprio conceito de patrimônio público aqui está sendo afetado, está sendo alcançado. De maneira geral, é proibido colocar esses cartazes em prédios públicos, ou seja, em tudo que diga respeito ao patrimônio público como são os postes de iluminação.

Enfim, Sr. Presidente, há uma série de alterações que caminham justamente na contramão daquela tendência, isto é, de termos um processo eleitoral mais transparente, um processo eleitoral com maior clareza, de maior conhecimento público.

Vejo que tramita, aqui, no Senado - nós que somos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sabemos disso, e está presente o Senador Roberto Requião -, um projeto de autoria do Senador Pedro Simon, determinando correção anual, por parte da Receita Federal, sobre declarações de Imposto de Renda dos detentores de mandato eletivo. Essa lei eleitoral para 1996 desobriga o candidato a declarar os bens. Evidentemente não podemos aceitar isso. Vamos aguardar a votação da Câmara. O projeto vai chegar aqui no Senado, como sempre, na undécima hora, porque a Constituição estabelece que não se pode fazer alteração da Legislação eleitoral menos de um ano antes da deflagração do processo, e novamente nos defrontaremos aqui com essa realidade. Há necessidade de eliminarmos algumas dessas excrescências que estão aqui e, ao mesmo tempo, temos pouco prazo para apreciarmos o projeto.

O Sr. Casildo Maldaner - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Ouço com prazer o nobre Senador Casildo Maldaner.

O Sr. Casildo Maldaner - Senador Lúcio Alcântara, gostaria de comungar com a preocupação de V. Exª, haja vista que no momento em que o projeto chega a esta Casa e nós o reformamos, o mesmo volta para a Câmara, passando a existir um prazo para que essa legislação entre em vigor em função da eleição do ano que vem. Se não estou equivocado, esse prazo termina em 2 ou 3 de outubro próximo. Portanto, há pressa. Gostaria, ainda, de informar a V. Exª que vou abordar um tema, logo em seguida, em que sugiro que as Comissões Permanentes desta Casa acompanhem antecipadamente as propostas que tramitam na Câmara, a fim de que não venham a ocorrer problemas dessa natureza, pois isso nos preocupa muito. Outra questão que também me preocupa, Senador Lúcio Alcântara, diz respeito àquilo que V. Exª diz, ou seja, que, segundo a proposta, os partidos políticos ficariam encarregados de indicar os mesários, pois, de acordo com a legislação em vigor, os partidos políticos indicam os fiscais para acompanhar a apuração. Como não sei bem como é a legislação atual, poderíamos, talvez, estipular um prazo de 30 dias antes das eleições para que a Justiça Eleitoral informasse aos partidos políticos a lista dos mesários. Caso algum deles seja considerado abertamente vinculado a esse ou àquele partido, poder-se-ia pedir a impugnação da sua convocação. Essa seria, no meu entender, uma medida coerente, pois se houver algum mesário suspeito, os partidos poderiam impugnar a sua convocação em tempo hábil. Entretanto, se é como V. Exª está dizendo, se assim está proposto pela Câmara, vai gerar um problema sério para todos nós aqui no Senado.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - V. Exª abordou em seu aparte um tópico que também tem-me preocupado. Inclusive propus, para ser votada numa das próximas sessões, a criação de uma comissão especial para começar a analisar as propostas de regulação das emendas constitucionais que votamos. Desde que aqui cheguei bem como V. Exª e tantos outros que aqui se encontram no plenário, temos assistido a essa velha história: o Senado só é chamado a se pronunciar no último momento, havendo sempre aquela invocação da pressa, da urgência, do interesse e da essencialidade do tema para o País. E nós, muitas vezes, contrariando nossas próprias convicções, somos obrigados a aprovar o texto da Câmara sem modificação.

A comissão que propus teria justamente essa finalidade. Vi, aqui, que muitos senadores aprovaram propostas de emenda constitucional, mas estão muito interessados na natureza regulatória dessas emendas, em que poderão contemplar suas preocupações quanto à presença, à natureza, à ação que o Estado terá em relação a telecomunicações, ao petróleo, à navegação de cabotagem, e assim por diante.

Portanto, a preocupação de V. Exª - acredito - é a mesma de todo o Senado. Todavia, ainda não conseguimos corporificar uma proposta que realmente agasalhe essa nossa preocupação, que é justa, legítima e para a qual devemos perseguir uma solução.

O Sr. Valmir Campelo - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Lúcio Alcântara?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Ouço V. Exª com prazer, nobre Senador Valmir Campelo.

O Sr. Valmir Campelo - Eu queria apenas parabenizá-lo. V. Exª realmente traz um tema bastante importante, nesta tarde, aqui, no Senado Federal. Estou verdadeiramente, como V. Exª, admirado com a discussão que se está travando na Câmara dos Deputados a respeito da nova lei eleitoral. Acredito que não podemos, sob hipótese alguma, admitir os exageros que estão sendo levantados e que pretendem incluir na nova lei. Para mim, essa nova lei também representa um retrocesso, representa aquilo que é velho, arcaico e que pode, cada vez mais, desmoralizar a classe política do País. V. Exª está de parabéns. Tenho absoluta certeza de que essa lei, aprovada na Câmara dos Deputados, sofrerá, aqui por nós, as devidas correções, tornando-se mais transparente, mais eficaz e fazendo com que os políticos, enfim, sejam respeitados.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, Senador Valmir Campelo.

O Sr. Roberto Requião - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Lúcio Alcântara?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Pois não, Senador Roberto Requião.

O Sr. Roberto Requião - Senador Lúcio Alcântara, compartilho da sua preocupação quanto aos desmoralizantes exageros, mas me preocupo também contra os exageros da própria Justiça Eleitoral. Hoje, após o momento em que registra a sua candidatura, o cidadão candidato deve sentir-se como um contraventor. Se, por um lado, ele pode ser processado, porque um cabo eleitoral colocou um cartaz num poste ou um adversário pichou um muro de um edifício público, ele não tem como paralisar a atuação da grande mídia. A grande mídia trabalha a favor do grande capital, agregado ao poder econômico dos Estados e dos Municípios, fazendo de seus espaços jornalísticos verdadeiros palanques eletrônicos informais à margem da lei que conduzem a opinião pública e definem, no mais das vezes, o resultado eleitoral. A preocupação que devemos ter com a quebra do sigilo bancário dos agentes públicos, dos parlamentares em todos os níveis, dos membros do Executivo, dos partícipes de Comissão de licitação e também dos agentes públicos do Poder Judiciário também não pode vir acompanhada por uma mortificação, por uma espécie de desculpa coletiva por pecados que não são nossos, que levam à legislação de pânico, à exageração dos limites do comportamento e da divulgação de teses e de nomes no processo eleitoral. Por exemplo, um processo de impugnação de mandato pode durar dois, três, quatro ou cinco anos, atingindo o quinto ano do mandato de Senador, excedendo em um ano o mandato de um parlamentar. E o arbítrio da Justiça Eleitoral nas campanhas tem sido pesado. Eu, particularmente, após um atrito com o Poder Judiciário do meu Estado, em questões salariais, pago e paguei caro o preço da insatisfação e da perseguição sistemática. Senador Lúcio Alcântara, um juiz me tirou um programa do ar e, no seu lugar, fez inserir um manifesto profundamente agressivo à minha pessoa como cidadão e como candidato. Tranqüilamente, representei contra esse juiz no Conselho Superior da Magistratura. O processo foi arquivado, e, hoje, o juiz procura a brecha de uma ação civil e me processa por difamação em função não do que eu disse, porque eu jamais disse nada - limitei-me a um recurso, a uma reclamação ao Conselho Superior da Magistratura -, mas em função dos termos com que o advogado que constituí fez a reclamatória. Não tenho a menor dúvida de que, ao menos na Justiça do Paraná, serei absurda e indevidamente condenado. Temos que tomar cuidado, sim, com a moralização do processo eleitoral, e também com o absoluto arbítrio e a ausência também absoluta de formas para que os juízes prestem contas dos seus atos.

O SR. PRESIDENTE (José Eduardo Dutra. Fazendo soar a campainha.) - Senador Lúcio Alcântara, o tempo de V. Exª está esgotado.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Apenas lamento que o tema que o Senador Roberto Requião levantou não possa mais ser tratado pelo Plenário, porque o meu tempo já se esgotou.

Evidentemente, não estou defendendo o arbítrio absoluto do Poder Judiciário, mas tenho certeza que V. Exª não concorda com essas propostas que visam, por exemplo, ocultar os doadores das campanhas eleitorais, vindo a permitir que o candidato não declare bens. Não há como se defender isso.

É claro que temos que encontrar mecanismos, e não é por outra razão que este debate está tomando conta de todo o País. Temos que ter também um sistema de peso e contrapeso na Justiça, um mecanismo de controle que faça com que o juiz não seja aquele todo poderoso que pode decidir sobre a vida de um candidato indefeso, que muitas vezes não cometeu um delito, não incorreu em qualquer falta, mas se torna uma espécie de alvo da Justiça Eleitoral.

Por isso, Sr. Presidente, espero que o Senado, no momento próprio, se debruce com muito cuidado, interesse e profundidade sobre essa legislação.

Lamento também que os dois projetos elaborados na Câmara estejam longe daquilo que esperávamos, pois seriam, sem dúvida nenhuma, eficientes contribuições para que a estabilidade político-partidária e eleitoral pudesse, enfim, concluir essa longa transição em que estamos mergulhados há vários anos.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 12/09/1995 - Página 15667