Discurso no Senado Federal

PRESENÇA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, NO PROXIMO DIA 28, DO MINISTRO DA FAZENDA, PEDRO MALAN, PARA DEBATER A MEDIDA PROVISORIA 1.179/95, DA FUSÃO DOS BANCOS. CRIAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DE CREDITOS (FGC).

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • PRESENÇA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, NO PROXIMO DIA 28, DO MINISTRO DA FAZENDA, PEDRO MALAN, PARA DEBATER A MEDIDA PROVISORIA 1.179/95, DA FUSÃO DOS BANCOS. CRIAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DE CREDITOS (FGC).
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/1995 - Página 3228
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, PRESENÇA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DEBATE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, FUSÃO, BANCOS.
  • REGISTRO, DECLARAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ACEITAÇÃO, SUGESTÃO, LIDERANÇA, CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, GARANTIA, CREDITOS, PROTEÇÃO, CONTA BANCARIA, BENS, ACIONISTA, PATRIMONIO, BANCOS.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em nome da Liderança do Governo no Senado, gostaria de comunicar ao Plenário que, em conseqüência de entendimentos de ordem política que os Líderes do PFL, do PMDB, do PSDB e do PTB tiveram com as autoridades do Ministério da Fazenda, na segunda-feira e terça-feira próximas passadas, tivemos agora à tarde uma reunião com o Sr. Ministro da Fazenda.

Além de nos dizer dos avanços dos estudos do Governo Federal na direção de atender às críticas construtivas levadas ao Ministério da Fazenda por esses Parlamentares, atendendo à convocação que lhe foi feita para estar presente no Senado Federal, o Sr. Ministro da Fazenda, já depois de um entendimento da Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos com as Lideranças dos Partidos, agendou para o dia 28 a sua presença na Comissão de Assuntos Econômicos, com o objetivo de debater, no âmbito do Senado Federal, as conseqüências e os exatos termos da Medida Provisória da fusão de bancos.

Adiantou-nos o Ministro da Fazenda que duas das principais reivindicações, sugestões ou críticas levadas ao Ministro por essas Lideranças, foram aceitas pelo Governo Federal. A primeira delas, a criação do Fundo de Garantia de Créditos, o FGC, protege, até no limite de R$20 mil, as contas bancárias de instituições sob intervenção ou liquidação. Isso deverá ser feito, como é próprio, por uma decisão do Conselho Monetário Nacional, que poderá ser tomada ainda hoje ou, no máximo, amanhã. Todos os bancos brasileiros, os privados e os do Governo, recolherão, para um fundo criado por essa decisão do Conselho Monetário Nacional, o equivalente a 0,025%, calculados sobre o total dos depósitos, mas obviamente por responsabilidade das instituições.

Esse fundo passa a dar proteção, pelos ensaios realizados pelo Banco Central, a aproximadamente 98% de todas as contas que existem no Brasil. Isso significa que os cidadãos brasileiros que têm as suas contas bancárias ou as suas cadernetas de poupança têm garantido até o limite de R$20 mil por esse fundo a ser criado.

O segundo ponto, levantado por vários Senadores e, particularmente, pelo Líder do PMDB nesta Casa, diz respeito a que os bens dos acionistas dos bancos e o patrimônio dessas próprias instituições bancárias em liquidação, em intervenção ou em processo de fusão fiquem indisponíveis e sejam utilizados exatamente para eliminar algum prejuízo que essas instituições tenham causado aos cidadãos ou ao Estado brasileiro.

Essa deverá ser uma complementação à Medida Provisória, ou quando da sua reedição ou por algum outro instrumento que seja acordado com as Lideranças desta Casa.

Essas duas medidas tomadas pelo Governo Federal somam-se ao aumento do Coeficiente de Basiléia, hoje de 8%, para 32%, o que aumenta a exigência de capitalização dos bancos e, por outro lado, dificulta a criação e a proliferação de instituições bancárias que não tenham solidez de capital.

Quero dizer que isso será uma decisão do Conselho Monetário Nacional e também que todas essas decisões estão sendo tomadas prontamente, até para que o mercado financeiro não sofra nenhuma instabilidade.

Gostaria de registrar aqui, no exercício da Liderança do Governo, que a contribuição dada pelos Srs. Senadores, particularmente pelos Srs. Líderes dos Partidos que citei, na linha do diálogo e do entendimento com o Governo Federal, mostrou-se vitoriosa, até porque o Governo Federal e, particularmente, o Ministério da Fazenda resolveram, rapidamente, aceitar aquelas contribuições que enriqueciam e melhoravam a edição da Medida Provisória e principalmente uma ação do Estado numa área tão sensível da economia.

O Sr. Eduardo Suplicy - V. Exª me permite um aparte?

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Acolho o aparte do Senador Eduardo Suplicy com muito prazer.

O Sr. Eduardo Suplicy - Senador José Roberto Arruda, há pouco - V. Exª não estava presente -, manifestei uma preocupação na medida em que, na última terça-feira, Senadores, sobretudo os Líderes de Partidos que apóiam o Governo, reuniram-se com o Ministro Pedro Malan para ter o diálogo após o qual chegaram ao acordo que V. Exª anuncia. E registrei que o Senado é composto de Senadores da situação e da Oposição. Os Senadores da Oposição têm aqui manifestado suas preocupações com respeito à forma segundo a qual o Governo está procurando atingir esse objetivo de estabilização do sistema financeiro. Mas para nós é muito preocupante que o Governo, diante de um déficit que se registra nas próprias contas do Tesouro, venha conceder uma renúncia fiscal de montante extraordinário justamente para o setor financeiro. Instituições que estão tendo resultados positivos poderão absorver, por esta medida, instituições com resultados negativos, com patrimônios líquidos negativos. E por diversos mecanismos previstos nesta medida provisória terão possibilidades, de um lado, de renúncia fiscal. Ademais, terão também, por estas medidas anunciadas, formas de utilização de crédito subsidiado. E justamente em benefício de quem? Estarão agora os cidadãos proprietários do capital estrangeiro elevados à condição de cidadãos mais privilegiados do que outros, até mesmo do que aqueles que são também proprietários de capital do setor industrial, do comércio e de serviços? Será que os Senadores que já começaram a dizer "assim seja" a essa medida provisória pensaram em profundidade sobre isso? Não teria sido mais adequado que o diálogo se estendesse também aos Senadores da oposição? O Ministro da Fazenda está adiando seu comparecimento ao Senado, do dia 21 para o dia 28 - conforme V. Exª anuncia -, o que significa - uma vez que essa medida provisória foi divulgada no último sábado, dia 11 - que já se aproximará dos 30 dias. Será esta uma estratégia para se provocar a prorrogação e não se votar essa medida provisória dentro dos trinta dias de prazo? Ainda hoje, a imprensa nota que diversos dos Parlamentares que estão compondo essa Comissão são justamente alguns que receberam valiosa contribuição, nas suas campanhas eleitorais, de instituições financeiras. Tudo isso, Senador José Roberto Arruda, leva-nos a preocupações. Creio ser mais adequado que, em conclusões a respeito de decisões tão importantes, o Governo considere o Senado como um todo e não apenas os Senadores que estão dispostos a concordar com aquilo que o Governo apresenta.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Recolho o aparte do eminente Senador Eduardo Suplicy e gostaria de abordar cinco pontos que me parecem os principais apresentados pelo eminente Líder do Partido dos Trabalhadores.

O primeiro deles é o de que não houve um acordo, nem do Senado nem dos Líderes que participaram dessa reunião com o Governo Federal -, até porque o único acordo possível de ser feito é o da aprovação ou não da medida provisória quando ela, em foro adequado, for discutida. Na verdade, o que houve e o que se considera uma evolução bastante importante é o uso do diálogo e do entendimento para o aprimoramento desses instrumentos no processo de discussão. O acordo, efetivamente, se houver, acontecerá no foro próprio, que é o Congresso Nacional.

O segundo ponto, o da renúncia fiscal, ou seja, no caso de as empresas e instituições financeiras poderem, nos anos em que obtiverem lucros, descontar eventuais prejuízos de exercícios anteriores, já consta da legislação brasileira para as empresas do sistema produtivo como um todo e está alcançando os processos de fusão para o caso específico do PROER. Não se está fazendo absolutamente nada a mais. Ao contrário, algumas instituições bancárias, segundo informações do Ministro Pedro Malan, queixam-se exatamente dessa limitação imposta pelo PROER, porque, se isso não ficasse explícito, valeria também para as instituições bancárias o limite de 30% ao ano e se poderia, eventualmente, com a fusão efetivada, imaginar-se que o prejuízo da nova instituição era aquele anterior de uma delas e, portanto, ser colocado 100% em vez de 30%.

O terceiro ponto é o questionamento que S. Exª levanta sobre se cidadãos, porque sócios de instituições bancárias, estariam recebendo tratamento privilegiado do Governo. Essa era a dúvida que nós também tínhamos na segunda-feira. Por se tratar de um setor extremamente sensível da economia, resolvemos não esperar que viesse o Ministro da Fazenda ao Senado para elucidar essa dúvida, que é crucial.

O Governo Federal entendeu que este ponto, além de importante, já estaria constando da Lei nº 6.024/74. No entanto, esse conjunto de Líderes que esteve com o Ministro da Fazenda resolveu sugerir a S. Exª que uma medida provisória desta importância deveria explicitar o que, eventualmente, a Lei nº 6.024 já concede abertura para fazer, mas não exige que se faça.

O Ministro da Fazenda comunicou-nos hoje que aceitou essa crítica construtiva, e que a medida provisória, ou por reedição, ou por emenda congressual, ou por algum instrumento que acordemos, será explícita no sentido de que os bens patrimoniais, inclusive aqueles que eventualmente estejam no exterior, têm que fazer parte do processo de liquidação para cobrir prejuízos de correntistas ou do Governo.

O quarto ponto que me parece importante diz respeito ao adiamento da presença do Ministro Pedro Malan a esta Casa, do dia 21 para o dia 28. Desejo ressaltar, em nome da Liderança do Governo, que o Ministro Pedro Malan está à disposição e, inclusive, poderia vir em data mais próxima.

Na reunião com os Líderes dos partidos majoritários entendeu-se que o dia 28 era uma data mais apropriada. Essa sugestão - que fosse após o dia 24 - partiu, inclusive, do eminente Líder do PMDB, que também levantou os problemas ou eventuais falhas desta medida provisória.

Por último, no que diz respeito à contribuição ou a algum tipo de recurso público que possa ser injetado no processo de fusão de bancos, além da renúncia fiscal, está muito claro para todos que participaram dessas reuniões - preliminares no processo de entendimento político - que deve haver fórmulas muito claras de ressarcimento, usando não só os bens patrimoniais de acionistas majoritários de instituições bancárias como patrimônios adquiridos, inclusive, sob a forma de ações de empresas de outros grupos, como é comum no sistema financeiro.

Penso que podemos não ter ainda um acordo - como não temos -, mas caminhamos na linha do entendimento.

Cumprimento aqui não apenas os senadores que participaram desse exercício do diálogo político, tendo como beneficiária a sociedade brasileira, mas principalmente o Governo Federal, que soube acolher rapidamente essas sugestões na linha do aperfeiçoamento das medidas que se impõem sejam tomadas para o equilíbrio do sistema financeiro nacional e, principalmente, para a tranqüilidade dos cidadãos que depositam seus recursos nas instituições bancárias.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/1995 - Página 3228