Questão de Ordem no Senado Federal

COMUNICANDO A RETIRADA DO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AO SENHOR MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA, RELATIVAMENTE A SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA SOBRE A ASSUNÇÃO, PELA UNIÃO, DE OPERAÇÕES DE CREDITO CONTRATADAS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA JUNTO A BANCOS FRANCESES, REFERENTES A USINA DE CANDIOTA III.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • COMUNICANDO A RETIRADA DO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AO SENHOR MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA, RELATIVAMENTE A SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA SOBRE A ASSUNÇÃO, PELA UNIÃO, DE OPERAÇÕES DE CREDITO CONTRATADAS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA JUNTO A BANCOS FRANCESES, REFERENTES A USINA DE CANDIOTA III.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/1995 - Página 4169
Assunto
Outros > MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, RETIRADA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRANSFERENCIA, UNIÃO FEDERAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA (CEEE), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o presente projeto pretende autorizar a União a assumir as obrigações decorrentes dos contratos firmados entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica, a CEEE, o "Banque de Paris Et Des Pays Bas" e o "Banque Française du Commerce Exterieur", bem como as obrigações estipuladas nos contratos com a empresa Gec Alsthom, fornecedora de bens e serviços para o projeto de Candiota III.

Também deseja-se autorizar a União a receber em pagamento do crédito decorrente da assunção das obrigações da CEEE os equipamentos já adquiridos para a referida termelétrica, assim como outros bens e direitos de propriedade da citada empresa, os quais poderiam ser utilizados em futuro aumento do capital social da ELETROBRÁS.

A primeira pergunta que nos aparece é se vale realmente a pena prosseguir com esta obra. Na verdade, os estudos que foram realizados, no nosso entender, ainda não respondem convenientemente e na profundidade em que seria desejável esta questão.

Note-se que a exposição de motivos dos Srs. Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia menciona uma "relocalização" da usina, ajustes e otimizações do projeto e, qualitativamente, cita vantagens da ampliação da exploração da mais importante jazida de carvão mineral, do desenvolvimento estratégico do parque termelétrico brasileiro, da capacidade da engenharia nacional, da importância do MERCOSUL, da mobilização do parque brasileiro, da atração da iniciativa privada, do recolhimento de tributos estaduais e federais, enfim, um número considerável de benefícios de difícil mensuração e nem sempre correlatos.

Efetivamente, o problema é mais simples: é ou não viável a conclusão desta usina e em que condições?

É óbvio que se o Estado arcar com todos os custos e forem criadas situações artificiais como a compra compulsória de "toda a energia produzida ou disponibilizada na usina", como sugerem os Ministros (usina essa que atua particularmente em complementação ao sistema nos momentos de hidrologia desfavoráveis), não serão necessários maiores cálculos.

Como analogia, Candiota lembra, de certa forma, Angra III, assim como a termelétrica de Jacuí poderia ser associada à Angra II.

Sob certas condições não tão evidentes, Jacuí e Angra II poderão ser concluídas (Angra já está sendo). Muito já foi gasto, muito já foi feito e, mesmo assim, um longo caminho ainda será percorrido. Dificilmente o Estado vai obter o retorno de seus investimentos. Talvez empate, mas tem a possibilidade de sair perdendo.

Com Candiota III e Angra III será diferente. Muito já foi gasto, pouco foi feito (ou quase nada, além de terrenos e equipamentos). Em qualquer condição, o Estado sairá perdendo. O problema é que se continuar vai perder ainda mais. Será que haveria outras alternativas onde os recursos poderiam ser melhor aplicados?

Os estudos realizados (como o relatório da Comissão criada pela portaria do MME nº 345, citada na exposição de motivos) não são conclusivos. Tecnicamente, admitem uma série de questões quanto às estimativas da economia a ser obtida com aprimoramentos do projeto e nova localização (o que por sinal resultaria, necessariamente, em novos estudos de impactos ambientais para a Licença de Instalação).

Considerando que o incremento de impostos estaduais e federais (mencionados pelos Ministros numa análise inusitadamente ampla) normalmente não entram no caixa do investidor (apesar da expectativa de, lentamente, aliviarem parte dos prejuízos assumidos pelos Governos), do ponto de vista empresarial, olhando só a usina, o fundamental é testar as condições de retorno, em função das estimativas do preço de venda da energia a ser contratada (os impostos se entram de um lado, saem do outro - isto é custo). O ponto de partida deve ser a auditagem dos valores dos investimentos e encargos financeiros da parte já realizada, e a reavalização do cronograma de desembolsos do que falta realizar.

No caso de Candiota III, de forma bastante simplista, supondo o investimento a realizar em, pelo menos, US$500 milhões, e a vida útil da usina em 25 anos, com 10% a.a de taxa de desconto, chega-se aproximadamente a um custo unitário residual de 50 US$/MWh, incluindo os custos de combustível, operação e manutenção. Isto indica uma tarifa mínima para viabilizar o investimento faltante bem superior ao atual custo marginal de expansão do sistema de 34 US$/MWh (a tarifa de suprimento da ELETROSUL situa-se, hoje, por acaso, abaixo dos 25 US$/MWh).

Existem obras bem mais importantes que podem atender às necessidades setoriais de ampliação da oferta de energia, e essa termelétrica, junto com outras, como Jorge Lacerda IV, Jacuí etc, tendem a aumentar a tarifa média de suprimento da região.

Finalizando, a autorização para a União assumir as citadas obrigações contratuais e receber em pagamento os equipamentos já adquiridos para a Usina Termelétrica de Candiota III, produzidos ou a produzir, não se sustenta técnica e economicamente. Isto porque os equipamentos para Candiota III foram projetados e construídos para uma usina específica, que utilizaria um tipo de combustível particular e para montagem em situação predeterminada. É, no mínimo, altamente tendencioso apontar para uma possibilidade genérica de utilização de tais equipamentos em outra usina.

A aceitação de uma proposta dessa natureza pelo Senado Federal poderia implicar que amanhã a União viesse a ser obrigada a assumir qualquer outro passivo de qualquer outra concessionária estadual, como por exemplo o passivo de Porto Primavera, da CESP.

Assim, queremos aqui apresentar essa análise crítica, relativamente à assunção dos débitos relativos a equipamentos que sequer chegaram a ser produzidos.

Concluindo, gostaria, como Líder, de dizer que a Bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado, formulando essa análise crítica, não quer ter qualquer atitude que possa ser vista como contrária aos interesses do Rio Grande do Sul.

Gostaria de salientar que os próprios Deputados Mainardi e Fortunati, que aqui se encontram, vieram a mim e trouxeram esclarecimentos, fizeram questão de que a direção da CEEE pudesse comigo dialogar com a assessoria do Partido dos Trabalhadores, e assim produzimos a avaliação crítica. Na Câmara, também foi feita uma avaliação crítica.

Não obstruiremos a votação da matéria, mas o nosso voto, em sendo crítico, é contrário a essa proposição, Sr. Presidente, com todo o respeito pelos nossos queridos Senadores e Senadora do Rio Grande do Sul, que aqui muito souberam defender os interesses de seu Estado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/1995 - Página 4169