Pronunciamento de Marina Silva em 11/01/1996
Discurso no Senado Federal
JUSTIFICANDO REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, DR. NELSON JOBIM, A COMISSÃO REPRESENTATIVA DO CONGRESSO NACIONAL, A FIM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 22, PERMITINDO A REVISÃO DE TERRAS INDIGENAS JA DEMARCADAS.
- Autor
- Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
- Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA INDIGENISTA.:
- JUSTIFICANDO REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, DR. NELSON JOBIM, A COMISSÃO REPRESENTATIVA DO CONGRESSO NACIONAL, A FIM DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 22, PERMITINDO A REVISÃO DE TERRAS INDIGENAS JA DEMARCADAS.
- Aparteantes
- Eduardo Suplicy, Romero Jucá.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/01/1996 - Página 163
- Assunto
- Outros > POLITICA INDIGENISTA.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÃO, DECRETO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
- CRITICA, POLITICA INDIGENISTA, GOVERNO FEDERAL, REVISÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
- DUVIDA, CAPACIDADE, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), REVISÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.
A SRª MARINA SILVA (PT-AC. Para uma breve comunicação. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo tecer comentários a respeito de um requerimento que estamos encaminhando - um grupo de Srs. Deputados, entre eles Gilney Viana, Nilmário Miranda e outros, e alguns Srs. Senadores - à Comissão Representativa da Casa, porque estamos convocados apenas para tratar da pauta específica, motivo da convocação. E, nesse caso específico, o requerimento teria que ser entregue à Comissão Representativa das duas Casas.
Trata o requerimento da convocação do Sr. Ministro da Justiça Nelson Jobim para tecer considerações a respeito das modificações introduzidas com relação ao Decreto nº 22. As referidas modificações abrem antecedentes para revisão de terras indígenas já demarcadas, inclusive em áreas já homologadas, o que, no nosso ponto de vista, representa um retrocesso em relação à questão indígena. Como o Ministro, nesse novo processo, tem superpoderes sobre a questão indígena, seria de bom-senso que o ouvíssemos no âmbito da Comissão Representativa, para que pudéssemos ter acesso às justificativas, às informações que S. Exª nos traria a respeito dessas mudanças que estão sendo introduzidas por parte do Governo.
Ontem me referi ao retrocesso no Governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso em relação à questão indígena. Várias entidades ligadas aos índios, entidades de apoio, Parlamentares, personalidades estão em uma movimentação contra a revisão do Decreto nº 22, que institui o princípio do contraditório, ou seja, faz com que essa ação seja retroativa, incidindo, portanto, sobre terras e áreas já demarcadas, o que significará, por esse Brasil afora, inúmeros conflitos. Duvido que haja grileiros, madeireiros, latifundiários que, sentindo-se prejudicados em seus interesses, não recorram das decisões já tomadas.
Duvido que a FUNAI tenha condições de processar toda a demanda que virá a partir dessas revisões, pois, com a estrutura que possui, não dá conta nem dos processos já em fase de contestação.
Do nosso ponto de vista, o Governo está ferindo a Constituição Federal, porque, por ela, as terras indígenas têm precedência sobre quaisquer outras formas de propriedade e não poderiam ser passíveis de qualquer forma de contestação. A Constituição Federal, no seu art. 231, estabelece que são territórios indígenas, historicamente ocupados, aquelas áreas de sua moradia fixa, aquelas que são consideradas, do ponto de vista cultural, os seus locais sagrados e áreas em que eles desenvolvem atividades de cunho religioso, bem como aquelas que lhes possibilitam a sua sustentação e a capacidade de auto-reprodução de forma sustentada.
Desta forma, o Governo, ferindo esse princípio constitucional, institui modificações e revoga o próprio Decreto nº 22. Teremos, portanto, inúmeros conflitos por todo o País com essas modificações.
O Sr. Romero Jucá - Permite-me V. Exª um aparte?
A SRª MARINA SILVA - Ouço V. Exª com prazer.
O Sr. Romero Jucá - Senadora Marina Silva, esse assunto que V. Exª aborda também nos preocupa muito. Infelizmente os detalhes não são de conhecimento da maioria dos Parlamentares e até da maioria da sociedade brasileira. No aspecto da demarcação de terra indígena, não me preocupou a mudança do Decreto nº 22, porque entendo que uma mudança no sentido de aprimorar as demarcações e buscar o entendimento no processo demarcatório das terras indígenas brasileiras deve ser objetivo do Governo, até porque o Governo e a sociedade brasileira têm um compromisso com as comunidades indígenas. A Constituição de 1988 estabeleceu que, em cinco anos, fossem demarcadas todas as terras indígenas do Brasil, o que ainda não aconteceu. O que nos preocupa na mudança do Decreto nº 22 são exatamente os dois aspectos que V. Exª levantou: o primeiro trata da possibilidade de revisão de áreas já demarcadas, o que considero uma temeridade. Com a experiência de Presidente da FUNAI durante três anos, no Governo José Sarney, quando se demarcou o maior número de terras indígenas do País, posso dizer que essa abertura é uma temeridade não só para a FUNAI, mas principalmente para as comunidades indígenas. Tive oportunidade de dizer isso pessoalmente ao Ministro Nelson Jobim, fico, pois, tranqüilo em também dizer isso ao Plenário. Entendo que, se esta questão não for disciplinada, acontecerá o que V. Exª disse, a FUNAI sofrerá uma avalanche de pedidos de revisão e, mais do que isto, terras indígenas serão invadidas por conta desse pseudodireito de se colocar o pedido de revisão. Esta é uma questão grave, que o Governo precisa tratar com urgência. Tenho certeza de que o atual Presidente da FUNAI, Márcio Santilli, que tem formação na área, abordará este tópico. O outro aspecto, levantado aqui por V. Exª, é o legal. Todo processo de entendimento, de contraditório, de discussão da demarcação da área indígena deve ocorrer durante a confecção do laudo antropológico e do encaminhamento do pedido de demarcação. Depois que a área for identificada como área indígena histórica, não caberá mais nenhum processo de contradição. A Constituição é muito clara. Se a área é indígena e histórica e está declarada como área indígena por laudo antropológico, aceito pelo próprio Governo, não há contraditório na demarcação. O que pode haver - e o Governo deveria cuidar disso, porque há um passivo grande neste aspecto - é a indenização e a realocação de pessoas que estavam em áreas indígenas e que não receberam seus direitos. Existem hoje centenas de indenizações de benfeitorias para pessoas que foram retiradas de áreas indígenas e que, até agora, não as receberam e nem o reassentamento em outras localidades do Governo. O Governo falhou nos aspectos jurídico, político e técnico. Entendo que o Ministro Nelson Jobim, ao mudar o Decreto nº 22, tinha intenção de criar um processo de entendimento e de agilização da demarcação, e mais, de dar direito de defesa a quem porventura se sentisse preterido. Agora, penso que a forma como isso foi feito vai criar muitos problemas para a FUNAI e para o índio brasileiro. Entendo também que, pela formação que possui o Presidente Fernando Henrique Cardoso, por ser um homem ligado a todas essas questões históricas, deverá Sua Excelência rediscutir essa questão e rever essa posição. Meus parabéns por suas colocações.
A SRª MARINA SILVA - Agradeço a V. Exª pelo aparte. Inclusive - já concluindo, Sr. Presidente -, fico até muito feliz em saber que V. Exª também é solidário no que se refere a todas essas questões. Na verdade, o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso ficará na História como aquele que retrocedeu na questão indígena, pois exatamente os mesmos grupos de pressão atuaram, sem êxito, em governos considerados conservadores, e é exatamente no Governo do Senhor Fernando Henrique Cardoso que ocorrem concessões a esses grupos.
Quero dizer que, no bojo da revisão do Decreto nº 22, o Governo também assinou a homologação de dezessete áreas e baixou mais dez portarias de demarcação. O Governo fez exatamente o contrário do ensinamento religioso, que diz que a mão direita não dever saber o que faz a esquerda. O Governo deu com a mão esquerda e tirou com a direita, porque no momento em que homologa dezessete áreas e em que também decreta a demarcação de dez áreas, institui o princípio do contraditório, ou seja, irá fazer exatamente o contrário daquilo que está propondo ao permitir que sejam questionados todos esses processos na Justiça.
Na verdade, isso aqui é só para diminuir o impacto da medida, que é bastante negativa e que criará sérios problemas não apenas em nosso País, mas no exterior, pois os U$30 milhões que viriam para a demarcação de terras indígenas poderão ser até utilizados para fazer a diminuição das terras já demarcadas.
O Sr. Eduardo Suplicy - Permita-me, apenas, Senadora Marina Silva, solidarizar-me inteiramente com o pronunciamento e a iniciativa daqueles que querem que o Ministro Nelson Jobim venha explicar melhor as razões que o levaram a baixar esse decreto que altera, até com coragem, o que o Ministro da Justiça Jarbas Passarinho, do Governo Fernando Collor, tinha realizado por ocasião da edição do decreto mencionado pelo Senador Romero Jucá, o qual representou uma iniciativa positiva, corajosa porque enfrentou pressões muito fortes para a demarcação das áreas indígenas.
A SRª MARINA SILVA - Agradeço a V. Exª o apoio.
Lamento, inclusive, que a tese hoje instituída no decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso seja a mesma que o Ministro defendeu quando a divulgou, no caso do Governo do Pará, contra as áreas indígenas. Agora, na condição de Ministro, ele está fazendo o que não pôde fazer como advogado. Isso é lamentável e até nos faz questionar, do ponto de vista ético, essa revisão introduzida no Decreto 22.