Pronunciamento de Lúcio Alcântara em 01/02/1996
Discurso no Senado Federal
CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
- Autor
- Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
- Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
EDUCAÇÃO.:
- CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.
- Aparteantes
- Bernardo Cabral, José Roberto Arruda.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/02/1996 - Página 1187
- Assunto
- Outros > EDUCAÇÃO.
- Indexação
-
- COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO.
- NECESSIDADE, PRAZO, DISCUSSÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO.
- IMPORTANCIA, SUBSTITUTIVO, DARCY RIBEIRO, SENADOR, PROJETO, EDUCAÇÃO.
- ANALISE, HISTORIA, FATO ANTERIOR, TRAMITAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, ELABORAÇÃO, AUXILIO, SAN TIAGO DANTAS, EX-DEPUTADO, COMPARAÇÃO, SIMILARIDADE, SUBSTITUTIVO, DARCY RIBEIRO, SENADOR.
- COMENTARIO, PROGRAMA, APOIO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, CONCESSÃO, BOLSA DE ESTUDO, MUNICIPIOS.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no próximo dia 7 de março, o Plenário do Senado vai deliberar sobre o substitutivo de autoria do Senador Darcy Ribeiro sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
É importante observarmos que essa matéria vem ao plenário do Senado, ora em seu turno final, para votação, depois de uma longa tramitação no Congresso Nacional, sobretudo na Câmara dos Deputados, onde teve origem, mediante o Projeto de Lei nº 101, que foi amplamente discutido com as instituições e os interessados nos diferentes aspectos da educação nacional.
Aqui, no Senado, na Sessão Legislativa passada e nesta, o projeto tem sofrido uma série de críticas, de reparos, de observações, por parte de diferentes Senadores. Tudo isso resultou num substitutivo elaborado pelo Senador Darcy Ribeiro, um notório e respeitado especialista na matéria, que apontava, no projeto original, alguns defeitos que julgava fundamentais. Sobretudo, S. Exª fala, no seu texto, que o projeto original tinha o grave defeito de congelar o sistema educacional brasileiro. O projeto visava mais a consolidar tudo que existia do que propriamente inovar, projetar para o futuro um ambiente novo para a educação nacional.
Muito se fala na necessidade de se investir em educação, de se renovar o sistema educacional brasileiro, na grande necessidade que temos de preparar nossos jovens para o futuro. Até mesmo afirmamos, muitas vezes, que não pode haver desenvolvimento econômico sem que o sistema educacional brasileiro cumpra com as suas finalidades e possa preparar esta Nação para um futuro de desenvolvimento e de felicidade.
No meu modo de ver, a discussão desse projeto, a sua tramitação, mostra que o Congresso Nacional não deve decidir de maneira precipitada. Às vezes, somos muito cobrados porque as matérias demoram, têm tramitação longa ou são examinadas em diversas instâncias de maneira muito cautelosa. Aliás, isso não é diferente do que ocorreu com outras leis de diretrizes e bases da educação nacional, que também tiveram tramitação muito demorada no Congresso Nacional. São matérias polêmicas, que suscitam muito debate e requerem a participação da comunidade e da sociedade, e colocam, muitas vezes, em campos opostos correntes de pensamento e de atuação político-partidária no seio do Congresso Nacional.
Agora, estamos numa fase em que a discussão nas várias instâncias das comissões técnicas do Senado e, já num primeiro momento, no próprio plenário do Senado ensejou o aperfeiçoamento, a melhoria do projeto. Muitos que combatiam de maneira acre as posições do Senador Darcy Ribeiro já estão hoje concordando com elas, até porque S. Exª também aceitou muitas emendas, acolheu, até por generosidade, a participação de muitos de nós, Senadores, cada um dando a sua contribuição para que o projeto viesse a representar não um consenso morno, não o consenso da indiferença, mas, sim, aquele consenso que pode produzir um instrumento legal capaz de cumprir com as suas finalidades e de responder aos anseios e às inquietações da sociedade brasileira.
Fiz um levantamento da participação na Lei de Diretrizes e Bases do então Deputado San Thiago Dantas, que foi um homem da maior qualificação política e técnica, um homem que não só honrou o Congresso Nacional, mas também as letras jurídicas do País. Teve, quando Deputado, uma participação muito importante na elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não só na comissão técnica da Câmara, mas no plenário, apresentando emendas, sugestões, o que, aliás, estava de acordo com as diversas passagens da sua vida, porque sempre teve uma preocupação especial com os problemas da educação.
Verifiquei que muitos dos pontos que ele levantou são aqueles que ainda hoje dividem a nossa atenção. Por exemplo, a questão clássica que se coloca entre cultura e riqueza. Ou seja, se devemos, primeiro, nos desenvolver, vindo a cultura depois, como uma conseqüência. Ou, se, pelo contrário, devemos cuidar da nossa cultura, da nossa educação, para que o desenvolvimento, a riqueza, possa chegar até nós. Ele, inclusive, tem uma frase muito interessante sobre isso, que proferiu numa conferência que fez, quando da instalação do Conselho Técnico da Confederação Nacional do Comércio, dizendo que a cultura não é o elo seguinte da riqueza, mas, que, pelo contrário, essas duas coisas marcham paralelamente e é preciso cuidar ao mesmo tempo das duas, porque, do contrário, não iremos atingir aquilo que ele chama de "educação para o desenvolvimento".
É muito oportuno ressaltarmos isso, porque, no momento em que estamos vivendo a execução de um plano de estabilização econômica, não podemos nos desviar dos objetivos sociais e sacrificar, no altar do controle da inflação, as questões de saúde, de emprego, de educação, de assistência social. Se todos almejamos como um bem de grande valor a estabilidade econômica, não podemos deixar de reconhecer que, na sua implantação, esse plano tem também seus efeitos adversos, que precisam ser corrigidos, mediante uma política efetiva de ação social que dê o relevo que essas questões merecem.
A outra dicotomia que está sempre muito presente nessas discussões sobre leis de educação é justamente aquela entre humanismo e técnica. Ou seja, se devemos valorizar essas questões humanísticas ou, se, por outro lado, é preciso priorizar os aspectos técnicos da formação tecnológica, da formação profissional - como se uma coisa não pudesse ser cuidada a não ser em detrimento da outra.
Na verdade, esse é um falso dilema, mas que sempre se coloca. Não estamos falando do bacharelismo, com todo o meu respeito aos bacharéis - a expressão "bacharelismo", aqui, tem um caráter pejorativo -, nem estamos falando de cultura livresca.
Mas a verdade é que uma base humanística sólida é essencial para se desenvolver qualquer outro projeto educacional. Tivemos, há poucos anos, no Brasil, uma reforma do sistema educacional brasileiro que quis privilegiar a formação técnica, profissional, e que redundou num grande fracasso, porque, para se cumprir dispositivos legais, apenas se valorizou uma ou outra formação profissional, que, na verdade, não acrescentou nada ao nosso patrimônio de educação técnica, de educação profissional.
Esse é um outro ensinamento a se tirar de tudo isso: não é apenas uma lei que irá modificar e melhorar a qualidade do nosso sistema educacional. É preciso, antes de mais nada, uma certa atitude valorizando essa questão educacional, há que se ter uma lei de um lado e um plano de outro, que inclusive seja capaz de mobilizar recursos financeiros para executar as disposições da lei. Do contrário, vamos achar que cumprimos o nosso papel, aprovando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O Presidente sanciona o projeto, transformando-o em lei; mas isso não tem nenhuma conseqüência prática se não se acompanhar de uma ação efetiva do Governo e da própria sociedade, nos seus diferentes níveis.
Em relação a isso, vejo, por exemplo, que o Professor San Thiago Dantas, então Deputado Federal, tem algumas passagens interessantes, as quais vou ler aqui, que mostram a necessidade de conciliar a questão do humanismo com a técnica. Inclusive, nesse aspecto, ele tem uma expressão muito curiosa e muitas vezes citada em uma conferência que ele fez sobre Educação. Ele dizia que o povo brasileiro é muito melhor como povo do que a elite como elite, no sentido de que a nossa elite, poucas vezes, foi capaz de avançar, de se destacar, de conduzir, realmente, o povo a um destino novo, a um destino melhor. Ela foi muito mais uma elite insensível, uma elite acomodada que não cumpria o seu verdadeiro papel, que era esse de projetar um futuro novo para nossas massas.
Nesse caso, tínhamos, por exemplo, o nome de Joaquim Nabuco, que foi um homem que veio de uma elite conservadora e meio aristocrática, a elite canavieira do Nordeste brasileiro. Ele foi um homem que se projetou conduzindo a luta pela abolição da escravatura no Brasil com a sua competência, com o seu conhecimento e com a firmeza da sua liderança. Esse é um exemplo de elite que devemos cultuar como algo a ser seguido.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, afirmava Marcílio Marques Moreira, que escreve a introdução do perfil parlamentar de San Thiago Dantas, referindo-se ao parlamentar:
"Retomará o tema repetidas vezes, alertando para os perigos de nosso descompasso cultural, obsolescência tecnológica e despreparo científico. Mas não se trata, segundo ele, da necessidade "de uma educação puramente técnica, sem objetivo ético e conteúdo humanístico". Embora considerasse vital o "acesso pronto ao arsenal de conhecimentos incessantemente renovados e ultrapassados, que nos depara a cultura moderna", sustentava que "o desenvolvimento requer tanto o preparo intelectual do indivíduo, como a sua formação moral, o domínio de si próprio, o senso de bem-estar coletivo, a austeridade no consumo, a formação da gama de virtudes de realizador".
Entre as Dez Proposições Preliminares sobre Educação para o Desenvolvimento, que ele escreveu em 1956, uma era esta:
"A educação para o desenvolvimento será, pois, um novo humanismo pedagógico, em que cada indivíduo é visto como protagonista de sua época, como veículo de soluções em que se harmonizam o permanente e o circunstancial, a essência e a existência."
Quer dizer, esse pretenso, esse falso dualismo entre ensino técnico e ensino humanístico não existe. Na verdade, qualquer processo integrado de educação tem que procurar conciliar essas duas coisas.
Ainda que preveja um ensino técnico precoce no 2º grau, uma formação profissional, um verdadeiro projeto educacional, não pode prescindir também do humanismo, do conhecimento dessas matérias que possam dar uma sólida base a quem deseja se projetar com o mínimo de conhecimentos e instrução.
O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Lúcio Alcântara?
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Pois não, Senador Bernardo Cabral, com grande prazer.
O Sr. Bernardo Cabral - Senador Lúcio Alcântara, é bom que V. Exª relembre Francisco Clementino San Thiago Dantas que como parlamentar brilhou no Parlamento, como Ministro traçou as diretrizes da política externa do Brasil e como professor foi um dos mais notáveis intelectuais deste País. A certa altura, ele disse que a crise da universidade brasileira passava pela crise da nossa sociedade. V. Exª o relembra agora, no momento oportuno, traçando um panorama de como as elites têm falhado, neste País, na condução de dias melhores, no sentido de apontar caminhos e indicar soluções. Veja V. Exª que o Parlamento brasileiro, quando não consegue ver aquilo que é da sua competência aprovado, acaba tendo de deslocar o eixo da sua competência para o Poder Judiciário e vai ao Supremo à cata de que se veja reconhecido o direito que era seu. É evidente que isso representa um desprestígio da elite parlamentar. Ora, em se tratado de um assunto como esse, o qual V. Exª traz à discussão, talvez até para que se possa refletir sobre essa decadência, quero cumprimentá-lo e verificar que, apesar de V. Exª não ser bacharel em Direito, e - no bom sentido - ser um médico, creio que V. Exª poderia, nesta hora, ser igualado ao advogado, que considero um cirurgião plástico do fato, e, como tal, fazer como V. Exª está fazendo, uma cirurgia corretiva merecedora do que estavam a ter as elites brasileiras.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado a V. Exª, nobre Senador Bernardo Cabral. A propósito do aparte de V. Exª, citando, ainda, San Thiago Dantas, eu queria dizer que, certa feita, ele afirmava que as elites nacionais ou elas conduzem, ou elas avançam, ou elas desbravam, abrem clareiras e, portanto, se comportam como elites, dignas desse nome ou, muitas vezes, são empurradas pela massa, são empurradas pelo povo e, aí, seguem um caminho muitas vezes tortuosos. De certa maneira, são até ultrapassadas, atropeladas por essas massas em processos que chegam a comprometer a essência do regime democrático.
Mas eu vou aproveitar, também, o aparte de V. Exª para me referir a uma declaração atribuída ao Ministro Bresser Pereira - noticiada hoje em alguns jornais -, quando, comentando a questão do estatuto da estabilidade do funcionário público e o possível ou futuro relatório do Deputado Moreira Franco, ele afirmava que essa questão deverá ser dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que seria o fórum próprio para isso.
Nobre Senador Bernardo Cabral, V. Exª acaba de dizer que, muitas vezes, nós nos demitimos das nossas prerrogativas para deixar que o Poder Judiciário as exerça até indevidamente. Mas, como nós não agimos, então, nós estaríamos sendo compelidos a praticar um ato errado, equivocado que, depois, será possivelmente reparado pelo Supremo Tribunal Federal? Não. Nós temos que votar de acordo com a nossa convicção e só aceitarmos a derrogação do estatuto da estabilidade se, de fato, acharmos que não há inconstitucionalidade nisso.
Por fim, Sr. Presidente, quero concluir fazendo ainda duas referências a similitudes entre o que falava San Thiago Dantas, àquela época, e o que fala hoje o relatório do Senador Darcy Ribeiro. É justamente a questão do congelamento. San Thiago Dantas, referindo-se ao projeto que estava sendo discutido, usava quase que as mesmas expressões do Senador Darcy Ribeiro em relação ao Projeto nº 101, originário da Câmara.
"Tudo isso, Sr. Presidente" - dizia ele em discurso no plenário da Câmara dos Deputados -, "tem cabimento ponderar, quando se vê que o Projeto de Lei de Diretrizes e Bases, saído da Comissão Técnica Especializada e apresentado como substitutivo ao Plenário da Câmara, aparece completamente alheio, no seu sentido geral, na sua significação, desse rumo geral que hoje se procura imprimir à transformação da economia e da sociedade brasileira.
O projeto, longe de apresentar uma resposta às questões que hoje assaltam o espírito público, no tocante à adequação do nosso sistema educacional aos objetivos da sociedade, revela-se muito mais como a consolidação da legislação de ensino e como uma simples nem sempre feliz adaptação dos dispositivos legais vigentes às novas condições criadas pela Constituição de 1946." (Praticamente o que nós assistíamos hoje aqui com o projeto que veio da Câmara, que congelava a estrutura educacional brasileira.)
"Esse parece-me ser o primeiro grave defeito do projeto, que justifica seu reexame em profundidade. Nele não encontramos uma concepção nova do problema para uma sociedade que aspira transformar-se e já se transformou profundamente."
Outro ponto realçado pelo Senador Darcy Ribeiro no seu substitutivo e pelo Deputado San Thiago Dantas era a questão da valorização da escola pública. Permito-me citar aqui um trecho do discurso de S. Exª, já no seu final, que é, para mim, uma síntese maravilhosa da importância que tem a escola pública, inclusive para a democratização do País. Dizia ele:
Por outro lado, entretanto, o ensino público desempenha papel fundamental na democratização da sociedade. É no recesso das escolas públicas, melhor do que em qualquer outro sistema, que a sociedade se caldeia, que as classes entram em contato, que o espírito se democratiza e que se forma aquela consciência comum de que a Nação necessita para encarar de maneira, senão uniforme, pelo menos una, os problemas de sua vida e o problemas do seu destino.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que dei a minha colaboração ao substitutivo do Senador Darcy Ribeiro, apresentando muitas emendas em plenário e o Senador generosamente acolheu a grande maioria delas, todas na direção de valorizar a escola pública, de descentralizar o sistema, de permitir uma maior autonomia dos sistemas municipais, dos sistemas estaduais e das próprias escolas, inclusive das nossas universidades.
Particularmente, realço a Emenda nº 271, que foi acolhida pelo Senador Darcy Ribeiro e que tem, no meu modo de ver, uma grande importância, porque admite que se possa conceder bolsa para escolas públicas. Por que concedemos bolsas só para escolas privadas? A escola pública, recebendo a bolsa, vai permitir que o aluno pobre, o aluno humilde, o aluno modesto possa permanecer na escola, porque o problema não é só ter acesso à escola, freqüentar a escola, mas é também o de permanecer na escola.
Assim, o aluno vai poder permanecer na escola ao invés de abandoná-la para trabalhar e ganhar algum dinheiro para ajudar no sustento da sua família.
O Sr. José Roberto Arruda - Permite V. Exª um aparte?
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Concedo o aparte ao nobre Senador José Roberto Arruda, com muito prazer.
O Sr. José Roberto Arruda - Nobre Senador Lúcio Alcântara, gostaria apenas de dizer, ao concordar inteiramente com o teor do discurso de V. Exª, que, nas últimas leituras que tenho feito do substitutivo da LDB do Senador Darcy Ribeiro, encontro, exatamente no art. 63, em que o Senador Darcy Ribeiro acolheu a emenda de V. Exª que estende o instituto da bolsa escolar para a escola pública, talvez um dos grandes avanços que a LDB trará à educação do País. Fiz emenda à LDB exatamente no mesmo sentido, apenas dando a esta bolsa escolar uma definição clara, que está, Senador Lúcio Alcântara, dentro do conceito que V. Exª apresenta. Muito mais importante do que a bolsa escolar consagrada, aquela que se dá ao aluno que não pode pagar uma escola privada e que não tem uma escola pública perto da sua casa ou não há vaga - esse é o conceito da bolsa escolar - é fazer com que os 16 milhões de brasileiros, que estão abaixo da linha da miséria, possam ter as suas crianças de 7 a 14 anos freqüentando a rede pública. Hoje, essas crianças não podem freqüentar a escola, primeiro porque não conseguem ir à aula por causa da fome; outros só vão à escola por causa da merenda escolar; outros, ainda, vão à escola, mas as estatísticas demonstram que a repetência é tão grande que o garoto de 7 a 14 anos, que deveria fazer o primeiro grau em 8 anos, consegue fazê-lo apenas em 12 anos, porque não há alimentação básica na sua casa. A idéia que apresentei na emenda - que vou, inclusive, destacar em plenário exatamente na direção de V.Exª - é que a família abaixo da linha da miséria possa ter, para um filho que esteja matriculado na rede pública entre 7 e 14 anos, meio salário mínimo por mês. Aquela que tiver dois filhos, um salário; três filhos, um salário e meio e, acima de três filhos, não se modifica, porque este será um vetor no sentido de um planejamento familiar. E limito esta minha emenda a cidades com população inferior a 50 mil habitantes - e, aí, há uma explicação: na verdade, a diferença de qualidade de vida no Brasil, entre os grandes centros e o interior, é que tem promovido as correntes migratórias. O nosso desejo, ao limitar esta bolsa-escola para cidades com população inferior a 50 mil habitantes é, justamente, para agregar uma variável a mais de contenção das correntes migratórias e de eliminação das desigualdades regionais vinculadas à educação. Cumprimento V.Exª.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Obrigado, Senador José Roberto Arruda, conheço a proposta de V.Exª e acho que estamos caminhando na mesma direção. A minha tem um sentido mais abrangente: cada Estado, cada Município, de acordo com os seus recursos, de acordo com as suas disponibilidades, com a sua política educacional, irá utilizar-se ou não desse instituto.
Evidente que não podemos impor a partir daqui, do Congresso Nacional, políticas públicas para os Estados e Municípios, inclusive gerando dispêndios, se eles não estiverem à altura de suas possibilidades financeiras.
E devo dizer ainda que, em muitos casos, Tribunais de Contas têm se recusado a aprovar despesas em programas municipais concedidos por governantes dentro da filosofia do Programa de Renda Mínima - fazendo aqui uma homenagem ao Senador Eduardo Suplicy, que é o lutador incansável pelo Programa de Geração de Renda Mínima -, por considerarem que não há hoje possibilidade legal de se conceder bolsa a aluno que está na escola pública. Então, estamos caminhando na mesma direção, estamos abrindo uma grande janela para que governos bem intencionados, que desejem de fato privilegiar a educação, possam aqui casar programas de renda mínima com programas de desenvolvimento do sistema educacional.
Era o que tinha a dizer e espero que no próximo dia 7 possamos aprovar aquilo que venha significar um texto novo para uma nova educação do povo brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.