Discurso no Senado Federal

ANALISE DO CRESCIMENTO DA ECONOMIA INFORMAL NO BRASIL, DEVIDO A PESADA CARGA TRIBUTARIA EXISTENTE. COMENTARIOS SOBRE ESTE SETOR NA REFORMA TRIBUTARIA.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • ANALISE DO CRESCIMENTO DA ECONOMIA INFORMAL NO BRASIL, DEVIDO A PESADA CARGA TRIBUTARIA EXISTENTE. COMENTARIOS SOBRE ESTE SETOR NA REFORMA TRIBUTARIA.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/1996 - Página 1256
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ANALISE, ECONOMIA INFORMAL, IMPORTANCIA, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), CRIAÇÃO, EMPREGO, CLANDESTINIDADE, MOTIVO, AMPLIAÇÃO, CARGA, TRIBUTOS, EFEITO, CONCORRENCIA DESLEAL, ECONOMIA, LEGALIDADE.
  • CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO, REFORMA TRIBUTARIA, ESPECIFICAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, PERDA, DEFESA, ARBITRARIEDADE, TRIBUTAÇÃO, ESTADO.
  • SUGESTÃO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, ENCARGO SOCIAL, FOLHA DE PAGAMENTO, DESBUROCRATIZAÇÃO, INCENTIVO, LEGALIDADE, MICROEMPRESA.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, farei hoje uma breve análise sobre um assunto que, desde o início do ano passado, foi também pregação do Governo. É intenção nossa traçarmos um caminho sobre a reforma tributária.

Hoje falarei sobre a reforma tributária, oportunidade em que pretendo me ater à economia informal no País. A economia informal tem sido bastante estimulada em função da carga tributária vigente no País. Ela, hoje, campeia pelo País afora em função de uma carga de 56 tipos de contribuições, fazendo com que muita gente procure trabalhar na clandestinidade. Aqueles que trabalham formalmente sentem-se prejudicados, e com dificuldades em concorrer com os que trabalham nessa situação. E nesse ponto é difícil avançarmos e estabelecermos uma uniformidade para todo o País. Quem sabe poderíamos abaixar essa quantidade de contribuições, taxas e impostos existentes no País! Com isso todos teriam condições de fazer uma só contabilidade.

Sr. Presidente, no meu Estado, Santa Catarina, nos debates com as associações comerciais, industriais e com os setores produtivos, ou mesmo no trabalho, esta questão é freqüentemente levantada. Se pudéssemos, dentro da reforma tributária, contemplar esse setor e simplificarmos essa arrecadação para cinco, seis, sete tipos de impostos, certamente faríamos com que todos se sentissem estimulados a trabalhar às claras a fim de termos melhores caminhos para o País. E com isso teríamos uma maior arrecadação e contribuição para as áreas de saúde, segurança e educação, transportes, etc.

Sr. Presidente, a abordagem deste tema é porque temos o compromisso, como representantes da comunidade brasileira nesta Casa, de discutirmos essa matéria.

No momento em que se encontra no Congresso uma proposta de emenda à Constituição que trata da Reforma Tributária, cabe-nos fazer uma reflexão sobre um setor econômico importante que resta a salvo do poder de tributar do Estado: a chamada economia informal.

A proposta de reforma tributária do Governo, na forma como está, é nociva, pois pretende retirar as garantias que a Constituição confere ao contribuinte contra a arbitrariedade no uso do poder de tributar do Estado.

A regulação de empréstimos compulsórios, contida na referida proposta de emenda à Constituição, por exemplo, é um escândalo! Como o Governo tem o direito de trabalhar com o compulsório ele faz o que bem entende. Além do mais, caem algumas exigências constitucionais para a criação de novos tributos, como os princípios da anterioridade e da não-cumulatividade.

Não tratarei, no presente momento, da proposta de reforma tributária do Governo especificamente, mas, em linhas gerais, penso que ela tem de ser incisiva e não menosprezar a inteligência e a representatividade dos Deputados e dos Senadores.

Enquanto isso, enquanto o Governo se esmera em conceber verbas e incrementar ainda mais a carga do contribuinte, que cumpre suas obrigações tributárias, medra, no Brasil, uma imensa, prolífica e incontrolável massa de atividades econômicas que nenhum centavo recolhe ao Erário público. Trata-se da economia informal, invisível ou subterrânea. O que se depreende desses termos é o seu caráter nebuloso, próprio de quem vive à margem da legalidade.

Naturalmente não existem dados totalmente precisos e confiáveis a respeito de um setor, cujas características são a pouca visibilidade e a distância, bem como a independência que guarda dos órgãos formais da sociedade. O IBGE, por meio do censo demográfico decenal e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, procura apurar alguma coisa. O mesmo tentam fazer pesquisadores ligados a universidades.

De acordo com tais pesquisadores, a economia informal representaria algo entre 30 e 40% do PIB brasileiro,o que corresponderia a uns 230 a 240 bilhões de reais. Os técnicos do IBGE contestam esse número, situando-o por volta de 15%. A menção mais recente que tive a oportunidade de ler na imprensa sobre essa questão estimava a dimensão da economia tida como subterrânea, no Brasil, em 37% da produção do País, no ano de 1985. Ademais, tal setor seria responsável por 6l% dos empregos gerados.

O Sr. Romeu Tuma - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. CASILDO MALDANER - Com prazer, ouço V. Exª.

O Sr. Romeu Tuma - V. Exª traz a este Plenário um assunto - acredito eu - da maior importância tendo em vista a crise do desemprego que já começamos a sentir, inclusive através da palavra do Presidente Fernando Henrique. Até há pouco tempo não se tinha recebido sinais dessa onda de desemprego. Quando se fala em economia paralela ou informal, do meu ponto de vista, ela não é clandestina, nem subterrânea, tampouco desafiadora da legislação. Ela é sim uma improvisação do brasileiro para poder sobreviver. A economia informal chega praticamente ao índice de 45 a 50% da movimentação do comércio em nosso País. V. Exª defende a reforma tributária porque entende que o tempo está passando e não há sinais de ela ser encaminhada a esta Casa. Mas deve-se estudar, dentro dessa reforma, o conceito de pequena e microempresa, de cooperativas de produção, como se vê no interior do meu Estado, onde bordadeiras e comerciantes de produtos artesanais se juntam para a compra dos seus produtos, até no Estado de V. Exª, Santa Catarina, a fim de que as despesas e os custos diminuam e assim possam ter lucro para a sua sobrevivência. Sabemos que a própria Constituição impõe às pequenas e microempresas o pagamento do uso da energia elétrica ao mesmo preço das grandes indústrias, mas, até hoje, isso não é feito.

É um preceito constitucional! Temos que apoiar essa pseudo-economia informal para que ela entre no leito e passe a contribuir com tranqüilidade, e possa sobreviver, porque se, sob pressão, tiverem que pagar os impostos não conseguirão, com toda certeza, sobreviver. Cumprimento V.Exª, com muito carinho, pelas suas palavras. Continuarei atento ao restante do seu pronunciamento. Muito obrigado pela oportunidade.

O SR. CASILDO MALDANER - Sou eu quem agradece a V.Exª, recolhendo, com muita honra, o seu aparte.

Na realidade, Senador, precisamos ajudar o Governo, que ele venha com as propostas a fim de que criemos mecanismos para que esse grande rol de contribuintes, eu diria, na informalidade ou no paralelismo, venham e se sintam bem na sociedade, porque estão, como se diz, praticamente impelidos a trabalhar dessa forma.

Continuando, Sr. Presidente, essas estimativas fazem parte de um estudo do Banco Mundial - quando eu dizia que cerca de 61% dos empregos gerados hoje estão praticamente na economia informal - divulgado em maio de 1994. Não sei por que se referem a um ano já tão remoto, iniciado em 1985 e encerrado em 1994. De qualquer forma, tem-se aí uma idéia do percentual de perda de arrecadação, para a Receita, por conta da economia informal.

Já se tornou lugar-comum dizer que precisamos aumentar a base tributária - isso se fala todo dia e a toda hora -, sobre a qual incidem os impostos, para melhorar a arrecadação. Resta, porém, deixar bem claro que a expansão da base tributária, ao contrário do que parecem pensar alguns, não pode ser realizada pelo rebaixamento da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Essa seria uma medida de extrema injustiça social: passar a cobrar imposto de quem se situa em estratos de renda mais baixos. Porque não iríamos resolver o problema desses 37 ou 40% da economia que se encontra na informalidade.

Não, o alargamento da base tributária deve ser obtido por meio da inclusão, no rol dos contribuintes, das empresas e dos pequenos negócios que hoje proliferam na economia informal. Aí sim, aí teríamos uma base, a base tributária para poder ser lastreada. Não é justo que alguns empresários e negociantes paguem seus impostos e outros, que atuam na mesmíssima atividade econômica, não o façam. Isso causa concorrência desleal da parte de quem não recolhe os tributos devidos, além de provocar um forte incentivo para que os negócios prejudicados passem também à informalidade.

Naturalmente, a existência da economia informal não é caso de polícia nem de fiscalização. E aí o Senador Romeu Tuma tem razão, e repito: a existência da economia informal não é caso de polícia nem de fiscalização, é caso de uma reforma tributária acessível. Mas uma reforma tributária inteligente, feita para simplificar e para racionalizar o sistema tributário nacional. Não essa que aí está, elaborada com a motivação de extorquir mais dinheiro do contribuinte correto, que honra seus compromissos.

Temos, na verdade, que estimular os pequenos negócios, que formam a maioria das atividades informais, a passarem para a economia regulamentada. Em termos gerais, o caminho a percorrer para se atingir tal objetivo é a redução da burocracia envolvida na legalização dos pequenos negócios, bem como a criação de um sistema tributário em que o pequeno negociante pague poucos impostos no primeiro ou nos primeiros dois anos de atividade para, em seguida, à medida que o seu negócio prospere, ir recolhendo paulatinamente mais tributos à Receita.

Em todos os países desenvolvidos, atribui-se imenso cuidado às pequenas iniciativas empresariais. Sabe-se que o pequeno negócio de hoje pode-se tornar, no futuro, o grande conglomerado industrial, que venha a criar muita riqueza, a empregar muita gente e a recolher muitos impostos ao Estado. Dispensa-se, portanto, aos pequenos empresários a atenção devida aos recém-nascidos prematuros, que passam muitas de suas primeiras horas no conforto e no aconchego das incubadeiras das maternidades.

O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Casildo Maldaner?

O SR. CASILDO MALDANER - É com muita honra que ouço V. Exª.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador Casildo Maldaner, V. Exª tem absoluta razão. Neste País, despreza-se os pequenos empresários, os microempresários, esquecidos de que, é a partir do raciocínio que V. Exª acaba de desenvolver, de uma pequena empresa está o embrião para uma empresa industrial amanhã. A Itália é um exemplo típico disso. As pequenas empresas, que são formadas por famílias, e muitas das vezes com número reduzido, são produtores de uma grande iniciativa, qual seja, o engrandecimento daquele país. Aqui, quando o pequeno empresário, o modesto homem de negócios, vai a um banco pedir um empréstimo as exigências são de tal ordem que ele se desestimula e acaba não mais pleiteando. Ao invés daquele grande industrial que acaba dando um calote no banco, fazendo as suas negociatas, mas com rótulo de que é um grande empresário se abrem todas as portas. Quando V. Exª analisa a perversidade da reforma tributária, eu me lembro do meu Estado, onde todas as vezes que se pretende fazer alguma coisa a idéia é acabar com a Zona Franca de Manaus, como se fosse possível esquecer de que certos lugares têm que ter um tratamento diferenciado, a exemplo do que V. Exª faz com as pequenas empresas. Louvo V. Exª por trazer ao debate um pronunciamento denso, preparado, mostrando que a sua qualidade de ex-Governador do Estado de Santa Catarina lhe impõe essa responsabilidade. Meus cumprimentos, Senador.

O SR. CASILDO MALDANER - É com muita honra, Senador Bernardo Cabral, que recebo o aparte de V. Exª, e vindo de V. Exª sei que só engrandece a análise que faço em relação a isso na manhã de hoje.

Como dizia, Sr. Presidente, nos países desenvolvidos, há estímulo, há a proteção às empresas que iniciam as suas atividades, para que elas possam ter condições de se firmarem na comunidade.

Aqui, no Brasil, não. Afogam-se os pequenos negociantes em amontoados de papéis e de exigências legais, empurrando-os para a informalidade.

E tenho a certeza de que os comerciantes, tidos como informais estão imbuídos das suas importâncias no contexto econômico do país, querendo dar a sua contribuição, mas, os vejo impelidos por esta política tributária que tanto tem atingido o empresariado brasileiro.

Além disso, é conhecido o problema que representa o excesso de tributação sobre a folha de pagamentos em nosso país, os chamados encargos sociais. Há muito se tem debatido sobre a possibilidade de deslocar a incidência dos encargos sociais sobre a folha de pagamentos para outra base de cálculo, como, por exemplo, o faturamento das empresas. Tal medida teria o objetivo tanto de estimular a contratação de mão-de-obra quanto aumentar os níveis de formalidade, ou seja, trabalho com carteira assinada em relação aos empregados de todos os setores da economia.

A esse propósito, o mesmo estudo do Banco Mundial que citamos estima que, entre 1960 e 1985, os encargos sobre a folha de pagamento das empresas evoluíram de 23% do salário básico para 44%.

Não é necessário dizer o que isso representa num país com alto grau de informalidade em sua economia e num contexto de crescente desemprego provocado por novas tecnologias poupadoras de mão-de-obra, e o festival de importação de produtos, na maioria das vezes de qualidade inferior ao nacional, o que tem levado a economia brasileira a uma situação de penúria, aumentando ainda mais a crise social.

Sr. Presidente, é imperativo criarmos mecanismos para ajudar aquelas empresas que estão iniciando, principalmente naquilo que venha realmente a oferecer mais condições, pois assim podem se sentir protegidos e ter um lugar ao sol.

Quando o Senador Bernardo Cabral levanta a tese da Zona Franca de Manaus, lembro-me do caso da zona franca que existe na Ciudad Del Leste, no Paraguai, através da qual cerca de 12 bilhões dólares em mercadorias entram naquele país. Existem milhares de sacoleiros que vão buscar seus produtos naquela cidade. Portanto, se apreendermos deles essas mercadorias, estaremos tirando os seus meios de sobrevivência, criando um problema social muito maior, pois hoje eles já estão com uma quota restrita de R$150. No entanto, se fizermos com que esses sacoleiros contribuam, ou seja, se colocarmos um posto da Receita do lado brasileiro e passarmos a recolher 5% ou 6% de imposto, ou qualquer outro índice a ser estudado, tenho certeza que todos irão pagar, pois vão continuar tendo os seus empregos. Conseqüentemente, vamos ter mais recursos financeiros. Temos que criar esses mecanismos. Isso é fundamental.

Vamos dar proteção às empresas que estão iniciando. Além dessa reforma que vai facilitar muito, mudará, também, a cultura que existe no País hoje. E que isso comece desde os bancos escolares, com a conscientização dos estudantes de que sonegar é crime e que é importante contribuir. Mas, para que isso aconteça, no entanto, precisamos fazer com que essa reforma retire essa carga, essa burocracia hoje, até para uma pequena empresa ser legalizada.

Não é um crime estar na clandestinidade. Trata-se, sim, de uma questão de sobrevivência.

Mas se criarmos mecanismos para ajudar, se as pessoas se legalizarem, vai ser mais fácil, não terá toda essa burocracia, vamos fazer só a contabilidade.

Precisamos mudar, repito, a cultura não só do nosso povo, mas também dos nossos governantes. Acredito que, com o tempo, quem comprar alguma coisa e não pedir a nota, vai se sentir frustrado. Quando isso acontecer, todos nós vamos nos inserir na economia brasileira, o que será melhor para todos. Nem vamos precisar ter tantos fiscais, federais, estaduais ou municipais. Todos nós seremos um fiscal do outro na sociedade brasileira.

Há muito tempo venho refletindo sobre este assunto. É hora de, juntos, discutirmos idéias, propostas, procurando fazer com que todo mundo ganhe com isso, tanto o Governo Federal quanto os governos estaduais e os municipais. Agindo assim, estaremos todos numa economia legalizada, numa só contabilidade, sem necessidade de, nas madrugadas, fazermos uma contabilidade paralela, para que o Fisco não venha nos pegar, amanhã ou depois. E nem ficarmos pensando ou rezando para que, juridicamente, venha a prescrição dos 5 anos.

Finalmente, gostaria de dizer que já existem soluções inteligentes disponíveis para incentivar o pequeno comércio ambulante a formalizar-se. Aqui, no Distrito Federal, o Governador Cristóvam Buarque instituiu uma módica taxa de ocupação a ser paga ao Governo do Distrito Federal por camelôs que ocupam áreas públicas permitidas. Esse é um primeiro passo para que esses comerciantes possam comprovar seu local de trabalho junto ao Ministério da Fazenda e, dessa forma, requerer a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quisemos por meio deste discurso, estimular o Governo a cuidar melhor do problema da evasão fiscal provocada pelo imenso contingente de negócios que, abrigados na conveniência da economia informal, nada recolhem de impostos e de contribuições para o Erário. Infelizmente, em vez de usar seu tempo em imaginar formas criativas para a inclusão desses negócios no mercado formal, os técnicos do Governo têm preferido conceber estripulias para aumentar a carga do contribuinte que já paga, corretamente, seus impostos.

A economia informal, que, como mencionamos, representa, a depender da estimativa, 15, 30, 40% do PIB, certamente deve ser coibida, deve ser induzida a formalizar-se e a dar sua cota de sacrifício, que nada mais é do que sua obrigação, para o esforço de arrecadação tributária do país.

Eram as considerações que gostaria de fazer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/1996 - Página 1256