Pronunciamento de José Fogaça em 15/03/1996
Discurso no Senado Federal
IMPORTANCIA DA INSTALAÇÃO DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
- Autor
- José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
- Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
- IMPORTANCIA DA INSTALAÇÃO DA CPI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
- Aparteantes
- Bello Parga, Ernandes Amorim, Sebastião Bala Rocha.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/03/1996 - Página 4219
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
- Indexação
-
- COMENTARIO, APOIO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
- ESCLARECIMENTOS, COMPETENCIA, DECISÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que me traz à tribuna é bastante similar àquele que motivou o nobre Senador Sebastião Rocha. É um tema momentoso este que está sendo objeto de nosso debate nesta Casa.
Não creio que o Senado, nesta hora, possa deixar de considerar a importância que tem a sua tradição, a sua jurisprudência interna e o cumprimento rigoroso daquilo que está expresso no seu Regimento.
Não tenho nenhuma dúvida de que as comissões deverão se reunir sempre, com a presença da maioria dos seus membros, conforme expressa o art. 108. Não tenho nenhuma dúvida de que as comissões deverão deliberar por maioria simples, presente a maioria que significa metade mais um. Isso está muito claro no Regimento. Mas também parece-me evidente, absolutamente límpido, que quanto ao quorum de instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito, o Regimento é omisso. E é justamente por causa dessa omissão que é determinado que o Presidente da Casa assuma essa responsabilidade.
Ora, tipicamente, temos aqui um caso de omissão. O Regimento não caracteriza claramente o chamado quorum de instalação, que é aquele quorum ontológico, da existência real da plenitude existencial de uma comissão, seja ela temporária ou permanente. E justamente por que o Regimento não é claro e nem expresso a esse respeito é que formou-se a tradição de o Presidente da Casa tomar a decisão, arguído em questão de ordem.
Pareceram-me absolutamente injustas as acusações feitas ao atual Presidente do Senado, Sr. José Sarney, no início desta semana, principalmente no que diz respeito às palavras do Governador Tasso Jereissati. Não creio que haja irresponsabilidade do Presidente desta Casa. O que poder haver, sim, é atitude política, e até o Presidente do Congresso Nacional e do Senado, Senador José Sarney, tem o direito inalienável de tomar decisões, de assumir atitudes e posicionamentos claramente políticos, desde que legítimos e sustentados pela condição regimental e legal.
O Sr. Ernandes Amorim - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Um momento, apenas para que eu possa concluir este processo de raciocínio, Senador Ernandes Amorim.
Quero, portanto, dizer que, como membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não tenho nenhuma dúvida de que é competência, sim, do Presidente da Casa tomar essa decisão. Não é competência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; não é ela que decide os casos omissos. Ela pode, se assim o desejar, manifestar-se a respeito, e, na sua manifestação, ela pode decidir que o Presidente é quem deve tomar a decisão. Ou seja, ela pode decidir-se por assegurar ao Presidente José Sarney essa condição regimental, absoluta e inalienável, que está contida na figura da Presidência, de resolver os casos omissos do Regimento e responder e decidir questões de ordem em torno das questões regimentais.
De modo que fico com essa visão, com esse entendimento, e deixo claro que, se for levada essa matéria, efetivamente, ao plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ela deve ser encaminhada, segundo o meu entendimento, nessa direção.
A comissão deve conferir, assegurar e preservar o papel institucional e regimental do Presidente da Casa: nos casos omissos, nos casos não explícitos ou que não tenham clareza regimental a S. Exª compete, sim, tomar decisão.
Senador Ernandes Amorim, ouço V. Exª agora.
O Sr. Ernandes Amorim - Nobre Senador José Fogaça, acho que é uma redundância querer mudar o destino das atitudes tomadas pela Mesa, pelo Presidente José Sarney. No início desta Legislatura, dei entrada pedindo a criação da CPI da Mineração. Naquele momento, houve partidos que se omitiram, que não queriam que fosse criada tal CPI, a exemplo do PSDB; mas ela foi criada, mesmo com a ausência do PSDB. Pensar, hoje, em não criar uma CPI porque deixaram de integrá-la 1 ou 2 partidos, havendo maioria para participar dela, evidentemente é algo estranho. Então, ou se anula a CPI cuja criação eu pedi, ou se estará usando dois pesos e duas medidas; estaremos aqui brincando de fazer CPI, brincando de jogos de interesses, e estará a maioria dos Parlamentares subordinada a um minoria que - por compromissos que não sei quais são - se dedica a um Líder maior ou aos interesses do Governo, impedindo o direito da maioria, que é o de constituir a CPI do Sistema Financeiro Nacional. Com 27 membros ela estará formada e nenhum partido poderá dificultar a sua instalação. Já temos exemplo disso aqui na Casa, e não se justifica mandar a decisão para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, principalmente quando isso significará jogar a solução de tal situação nas mãos de uma pessoa que é de um partido que não tem interesse e que, publicamente, já deu o seu parecer contrário à instalação da CPI.
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Veja V. Exª, neste momento há uma repercussão notória, percebida por todos, muito forte, em torno do posicionamento e da participação do Presidente José Sarney nesse episódio político.
Creio que esse tipo de pressão e esse tipo de atuação sobre a figura do Presidente da Casa visam, evidentemente, modificar o seu comportamento ou esvaziar a sua autoridade. Não é possível derrogar uma prática institucionalizada nesta Casa; não é possível, agora, revogarmos um princípio de autoridade que é da tradição do Senado. No caso em pauta, não há nenhuma dúvida de que deve ser garantido ao Presidente José Sarney, mais do que o direito, o dever institucional de decidir essa questão de ordem.
Caso o Plenário da Casa, veja bem, caso o Plenário do Senado não se satisfaça ou não se conforme com a decisão, que é do Presidente, o Plenário do Senado, através de maioria e através de requerimento, pode requerer, aí sim, o pronunciamento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas como recurso de uma decisão do Presidente; portanto, sempre a posteriori de uma decisão já tomada e já definida pelo Presidente.
Não creio que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania possa se antecipar ao Presidente da Casa e dizer a S. Exª, previamente, o que deve ser feito, que orientação deve ser adotada neste caso.
Ao Presidente compete decidir, ao Plenário compete aceitar ou não a decisão; em não aceitando, o Plenário deve recorrer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Isso me parece lídimo, claro, indubitável, e quero crer que essa é uma forma, que esse é um caminho pelo qual damos sustentação, damos condição plena de autoridade à figura presidencial, que deve ser preservada no Senado.
O Sr. Sebastião Rocha - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Senador Sebastião Rocha, com muito prazer dou um aparte a V. Exª.
O Sr. Sebastião Rocha - Senador José Fogaça, permita-me contraditar apenas num pequeno ponto do discurso de V. Exª, que fala praticamente no mesmo sentido que eu. As nossas teses são convergentes. Mas há um ponto em que eu gostaria que pudéssemos aprofundar o debate, e por isso faço este aparte a V. Exª, e um outro que é um entendimento que tenho sobre a decisão do Presidente José Sarney ao responder à questão de ordem do Senador José Eduardo Dutra, quando, na minha interpretação, S. Exª já teria reconhecido que a comissão se instala com a maioria dos seus membros. Se a decisão tivesse que ser do Presidente da Casa, em resposta a uma questão de ordem, acredito que essa decisão foi tomada ontem, quando o Presidente, ao responder à questão de ordem do Senador José Eduardo Dutra, disse que competia aos Líderes indicarem os representantes, e a esses, indicados, se reunirem de acordo com o que está estabelecido no Regimento. Mas a contradição que gostaria de fazer a V. Exª é que, no meu entendimento, o Regimento Interno não é omisso quanto ao funcionamento das comissões, nem da de inquérito, nem de qualquer outra - parece-me que V. Exª tem em mãos o Regimento. O art. 108, conforme pode observar V. Exª, encontra-se no título "Das Comissões", no capítulo "Das Reuniões". Nesse título, não há nenhum artigo, nenhum parágrafo, nenhuma sessão ou capítulo que fale de instalação de comissão, seja permanente, seja temporária; e a Comissão Parlamentar de Inquérito é uma das temporárias. Não prevê instalação oficial de comissão, e só há esse artigo que menciona reunião. Diz o artigo que as comissões reunir-se-ão com a presença, no mínimo, da maioria dos seus membros. Por analogia, se um partido que tiver vaga, numa comissão permanente do Senado, não indicar o seu representante, ela também não será instalada? Ela também não irá funcionar? É lógico que, muitas vezes, os partidos demandam tempo para indicar seus representantes. Creio que, se formos revisar os Anais da Casa, verificaremos que algumas comissões permanentes já foram instaladas sem a totalidade de seus membros indicados. No entanto, não posso afirmar essa tese, porque não fiz esse estudo, mas creio que ele seria interessante. O art. 108 atinge tanto as comissões temporárias quanto as permanentes. Tendo maioria, a comissão se reúne; e a primeira reunião é considerada de instalação, mas o Regimento, em nenhum momento, pelo que pude observar, fala do ato de instalação da comissão. Era essa a contribuição que eu queria dar ao discurso de V. Exª.
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Vou me basear exatamente na última frase de V. Exª: nenhum artigo fala da instalação. E isso se chama caso omisso, Senador Sebastião Rocha; estamos diante de um caso omisso.
Manifesto, portanto, o meu posicionamento, desde logo, como membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de que o Presidente da Casa é que tem essa competência. Não fora esse um caso omisso e já definido pelo Regimento, não haveria dúvida.
Agora, quanto ao que V. Exª disse, que já estaria decidido, das duas uma: ou o Presidente já decidiu a questão de ordem pela instalação, e o Senado não recorreu dessa decisão, ou o Presidente ainda não decidiu e, portanto, não há recurso; logo, não há o que ser decidido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O Sr. Sebastião Rocha - V. Exª me permite um aparte novamente?
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Claro, Senador Sebastião Rocha. V. Exª colabora para o debate. Considero enriquecedora a sua participação.
O Sr. Sebastião Rocha - A minha interpretação em relação à questão de ordem levantada pelo Senador José Eduardo Dutra foi a de que o Presidente do Senado admitiu a hipótese de a comissão poder ser instalada sem a totalidade dos membros; e acatou o requerimento, parece-me, do Senador Odacir Soares, que solicitava audiência com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O próprio Presidente, então, no momento da resposta à questão de ordem, já teria acatado aquele requerimento que precedia a sua decisão - e que não deveria ter precedido, conforme V. Exª afirmou muito bem. O requerimento era anterior à decisão do Presidente, mas foi acatado, tanto que S. Exª o remeteu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em forma de recurso. Pelo menos foi esse o entendimento que tive da decisão do Presidente do Senado, que deve ser mais esclarecido pela Mesa - se possível, ainda hoje, para que, na próxima sessão, não haja dúvida em relação à decisão tomada pelo Presidente José Sarney. Ainda como contribuição, Senador José Fogaça, eu gostaria de dizer que me parece - estou há pouco tempo na Casa - que a instalação de uma comissão seja um ato protocolar, apenas para informar que, a partir daquele momento, a comissão passa a funcionar; não é uma exigência que deva necessariamente constar do Regimento Interno ou da Constituição. Não é como uma sessão do Congresso Nacional, que tem de ser instalada. Creio que, para reuniões de comissões, seja desnecessário esse ato ou mesmo que haja uma determinação por parte do Regimento. Por isso, concluo que não é omisso, porque, no meu entendimento, esse ato é desnecessário. Muito obrigado.
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Ele é omisso, Senador Sebastião Rocha, e, como tal, não importa se V. Exª considera o ato de instalação importante ou não. O fato é que o ato de instalação não está contemplado no Regimento.
Não creio que caiba - e isso é regimental - ao Presidente acatar ou não requerimentos. O requerimento é apresentado, é lido pela Mesa e aprovado ou rejeitado pelo Plenário.
Portanto, um requerimento não é uma decisão de questão de ordem do Presidente. Requerimento é requerimento, ou seja, o Plenário decide e, portanto, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O Sr. Sebastião Rocha - O requerimento já foi votado!
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Se V. Exª permitir que eu faça um aparte no seu discurso, vou tentar concluir a minha intervenção.
O Sr. Sebastião Rocha - Só queria dizer que o requerimento foi votado. Era só essa a informação que eu queria dar a V. Exª.
O SR. JOSÉ FOGAÇA - V. Exª está informando algo que eu já sei.
O que cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sem dúvida nenhuma, agora que há um requerimento, é pronunciar-se no seguinte sentido: pela expressão clara do Regimento, que confere ao Presidente a solução e a decisão de questões de ordem nos casos omissos, deve a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania remeter à autoridade, à figura presidencial a responsabilidade política de tomar essa decisão. Parece-me que isso significa fortalecer, consolidar a figura do Presidente na sua autoridade política, na sua autoridade institucional.
Se a Comissão recebe um requerimento ou uma consulta, estes devem ser encaminhados pelos seus trâmites devidos e normais; e não a Comissão atropelar o Regimento e dizer: eu, Comissão, me atribuo um papel que não tenho, coloco-me à frente do Presidente da Casa e tomo a decisão.
Não, essa atitude seria um atropelamento do Regimento por parte da própria Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O que ela tem que dizer, no meu entendimento, é que deve ser ouvida em caso de recurso, mas que ao Presidente cabe a primeira e necessária decisão.
O Sr. Bello Parga - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Ouço V. Exª.
O Sr. Bello Parga - Senador José Fogaça, permita-me contribuir com o importante pronunciamento de V. Exª, pois esse assunto prende a atenção não só da Casa, mas da opinião pública. Quero atrever-me a fazer um pequeno reparo às palavras de V. Exª - cinjo-me apenas à questão regimental; não quero tratar do mérito dessa Comissão Parlamentar de Inquérito. Em primeiro lugar, desejo dizer que o Presidente da Casa fez o que tinha que fazer, ou seja, S. Exª recebeu uma comunicação, subscrita por um número regimental de Senadores, e a comissão estava constituída. Na verdade, S. Exª deu-lhe apenas a formalização regimental; leu o documento e o enviou à publicação. No tocante à instalação, o Presidente fez o que lhe cabia, oficiou aos partidos para que indicassem os seus membros. Cessou, nesse momento, a ação de S. Exª com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída, em vias de ser instalada. Como comissão temporária que é, não creio que o Regimento seja omisso quanto a isso. Permita-me ainda frisar que o art. 108 diz que "as comissões reunir-se-ão com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros"; e o art. 109, que "as deliberações terminativas nas comissões serão tomadas pelo processo nominal e maioria de votos, presente a maioria de seus membros".
Ora, a instalação da comissão é uma decisão terminativa; ela não é - e neste momento contradigo o Senador Sebastião Rocha - um ato formal, mas essencial. Deve reunir-se, eleger sua Mesa, seu Presidente e Vice-Presidente, para poder funcionar. Ela não pode se instalar sem a maioria de seus membros. Portanto, creio que o Regimento ampara a formação e a instalação da comissão. Todavia, se não há maioria de seus membros, ela não pode tomar a decisão terminativa de eleger sua Mesa e, portanto, de instalar-se. É essa a colaboração modesta que faço ao pronunciamento de V. Exª, como sempre, oportuno. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner)(Fazendo soar a campainha) - A Presidência alerta que o tempo de V. Exª já está ultrapassado e solicita que V. Exª conclua.
O SR. JOSÉ FOGAÇA - Vou concluir, Sr. Presidente.
Absolutamente, Senador Bello Parga, não é nada modesta; ao contrário, é uma formulação inteligente e, por certo, bem equacionada por parte de V. Exª. No entanto - desculpe-me -, parece-me insuficiente a explicação de V. Exª; não consegue solver as minhas convicções a respeito da necessidade de preservar o papel do Presidente, porque outros casos, outros eventos, outros episódios ocorrerão, e não concordo com a tese de se tentar botar o Presidente contra a parede, de empurrá-lo para decisões que não deseja tomar. Isso também é produzido aqui e lá fora.
Eu gostaria que se cumprisse aquilo que sempre ocorreu: ou o Presidente instala a comissão entendendo que o número de indicados é um número suficientemente razoável para dar a licença constitutiva da comissão, para dar-lhe plenitude deliberativa, ou não autoriza a sua instalação, caso entenda que o número é rarefeito, é ralo, é insuficiente para que tenha a plenitude constitutiva. Essa é uma competência ab-rogada ao Presidente da Casa. Não podemos subtraí-la, ninguém pode subtraí-la. Podemos, sim, com a decisão não concordar, e, em não concordando, podemos recorrer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Faço disso um posicionamento e quero crer que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deverá examinar também esse aspecto da questão.