Discurso no Senado Federal

PROPOSTA DE S.EXA. A SER APRESENTADA NA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, AMANHÃ, QUANDO SERA APRECIADA A MENSAGEM PRESIDENCIAL SOBRE O BANESPA QUE, NO SEU ENTENDER, DEVE TER A FORMA DE BANCO PUBLICO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS. ELEIÇÕES.:
  • PROPOSTA DE S.EXA. A SER APRESENTADA NA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, AMANHÃ, QUANDO SERA APRECIADA A MENSAGEM PRESIDENCIAL SOBRE O BANESPA QUE, NO SEU ENTENDER, DEVE TER A FORMA DE BANCO PUBLICO.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/1996 - Página 7584
Assunto
Outros > BANCOS. ELEIÇÕES.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, ARTIGO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, AUTORIZAÇÃO, PROPOSTA, ENTENDIMENTO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), RELAÇÃO, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA).
  • COMENTARIO, ANALISE, DEFESA, TRANSFORMAÇÃO, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA), ORGÃO PUBLICO.
  • ANALISE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, ELEIÇÃO DIRETA, SUPLENTE, CANDIDATO, SENADO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, consta da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos de amanhã de manhã a análise da mensagem do Executivo relativa ao entendimento com o Governo do Estado de São Paulo sobre o destino do Banespa. Como sub-relator dessa mensagem - o Senador Pedro Piva é o relator principal -, gostaria de aqui expor uma contribuição que submeterei à análise dos Srs. Senadores.

Proponho, Sr. Presidente, que o Banespa venha a ter forma de banco público. Por este motivo, apresento emenda para que sejam incluídos os seguintes artigos na mensagem que vai autorizar a proposta de entendimento entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo:

      Incluam-se os seguintes artigos onde couberem:

      Art. 1º - Fica o Governo de São Paulo, na qualidade de acionista majoritário e controlador do Banespa, autorizado a apresentar e submeter aos demais acionistas proposta de alteração estatutária do banco.

      § 1º - Da proposta de alteração estatutária deverá constar a composição do Conselho de Administração do Banespa num total de 15 (quinze) membros, assim distribuídos:

      I - sete membros indicados pelo controlador majoritário, entre os quais deverá figurar, necessariamente, o Presidente da Diretoria Executiva da instituição financeira e um membro originário das universidades estaduais especializado em economia;

      II - dois membros indicados por associação de prefeituras paulistas proprietárias de, no mínimo, 6,67% das ações ordinárias nominativas do banco;

      III - dois membros indicados por associação de pequenos e médios produtores rurais, domiciliados no Estado de São Paulo, proprietários de, no mínimo, 6,67% das ações ordinárias nominativas do banco;

      IV - dois membros indicados por associação de pequenas e médias empresas urbanas, domiciliadas no Estado de São Paulo, proprietárias de, no mínimo, 6,67% das ações ordinárias nominativas do banco, entre os quais deverá figurar, necessariamente, um integrante do Conselho Deliberativo do Sebrae-São Paulo;

      V - dois membros indicados por entidades dos funcionários da instituição proprietária de, no mínimo, 6,67% das ações ordinárias nominativas do banco;

      § 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a restringir a representação a que teria direito somente pelo critério de controle de ações, de forma a assegurar o controle social do banco na forma prevista nos parágrafos anteriores;

      §3º - Fica vedada a indicação de membros da Diretoria Executiva para compor o Conselho de Administração, salvo o assegurado no inciso I do § 1º;

      §4º - Os membros indicados conforme inciso V serão escolhidos por eleição direta entre os funcionários do conglomerado Banespa;

      § 5º - Os integrantes dos incisos II a IV acima terão prazo de dois anos, a partir de publicação desta lei, para integralizar o percentual de 6,67% de ações ordinárias do banco.

      Art. 2º - O Conselho de Administração do banco, composto da forma acima especificada prevista por "Acordo de Acionistas", deverá obter quorum deliberativo, qualificado de 80% de seus membros para decidir sobre as seguintes matérias:

      I - proposta de alteração do Estatuto Social;

      II - proposta de modificação do objeto social do Banespa;

      III - aprovação da indicação e da proposta de destituição de membros da Diretoria Executiva;

      IV - proposta de fusão, cisão, dissolução liqüidação ou alteração do controle acionário do Banespa e de suas subsidiárias, bem como sua incorporação a outras sociedades e a incorporação de outras sociedades;

      V - aprovação dos termos do Contrato de Gestão.

Prossegue, ainda, com outros detalhamentos que visam, sobretudo, que o Banespa venha a ter um controle social mais amplo.

Infelizmente houve, ao longo das últimas décadas, uma apropriação privada do Estado e de duas empresas e agências. Temos diagnosticado que a dilapidação do patrimônio público de forma institucionalizada é um dos principais componentes da crise do financiamento do fundo público em São Paulo.

No caso Banespa, ficou patente a exigência, por amplos setores da sociedade paulista, de sua manutenção nas mãos do Estado. Por outro lado, a CPI do Banespa, realizada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e o relatório da Auditoria do Banco Central mostram, de forma contundente, que, por falta de controle social, as principais regras que organizam o sistema financeiro público e privado não foram eficazes e têm sido constantemente negligenciadas com a complacência do Banco Central, em razão de interesses políticos de grupos majoritários presentes nos últimos Governos. Não se trata apenas de não privatizar o banco, mas de instituir sistemas sociais e públicos de controle sobre seus fluxos, projetos e prioridades.

O núcleo dessa proposta reside em institucionalizar a presença no Conselho de Administração dos variados, complexos e conflitantes setores cujos interesses se articulam com as funções próprias de um banco público. O sistema de decisão das políticas de fomento deve ser compartilhado pelo acionista majoritário com os vários setores sociais e institucionais relacionados com o Banespa, de tal forma que o conjunto de suas demandas seja claramente expresso.

Esses setores deverão possuir no mínimo 6,67% das ações ordinárias, integralizáveis num prazo de dois anos, o que daria direito a uma vaga para o Conselho de Administração. No entanto, possuirão mais uma vaga por setor advindas das que caberiam ao acionista majoritário (a Fazenda do Estado), com o intuito de democratizar a gestão da empresa.

Além desses setores sociais, os funcionários do Banespa terão direito também a duas vagas no Conselho de Administração, em virtude de já possuírem mais de 15% das ações ordinárias (13,7% das quais pertencentes à CABESP).

O " Acordo de Acionistas" proposto é necessário para garantir a adesão dos acionistas privados ao conjunto de conceitos de banco público e aos princípios de sua gestão, apresentados nesta emenda.

O Contrato de Gestão com controle social e a direção executiva profissional autônoma (administrativa, econômico-financeira e operacional) e com mandato definido são, a nosso critério, as respostas necessárias às objeções dos vários críticos da existência de um banco público. É necessário esse arcabouço institucional, criando mecanismos de defesa contra administrações e governos predatórios, para evitar que o banco possa ser manipulado por governos populistas ou corruptos. O banco deve ser totalmente resguardado contra intervenções do Executivo no seu dia-a-dia, sejam aquelas voltadas a dar sustentação a operações de interesse de empresas ou grupos ligados ao governo, sejam aquelas que pretendam dar respostas às pressões para que se sustentem as necessidades de financiamentos do setor público.

A importância dos bancos públicos, onde se inclui o Banespa, está expressa na concessão de créditos em todos os setores da economia, principalmente nos setores público, rural, habitação e outros serviços, diferentemente dos bancos privados que atuam em áreas que lhe sejam rentáveis, pois o objetivo é simplesmente o lucro.

Esta emenda, além de apresentar um novo formato conceitual de controle de empresa pública, tem incidência nesta conjuntura em que é anunciado o fim da intervenção e quando setores que pretendiam a privatização voltam com um projeto restritivo do raio de ação do banco, de diminuição da sua capacidade operacional, seguido de demissões, fechamento de agências, sem que a sociedade tenha sequer discutido que projeto pretende o Governo para o Banespa.

Gostaria de ressaltar que esta emenda é coerente com a proposta que foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, sobretudo pelo Deputado Rui Falcão, principal signatário da proposição e líder do PT, no ano passado, na Assembléia Legislativa. Para essa proposição contribuíram também o conjunto dos servidores do Banespa, que estão muito interessados na preservação da instituição.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de assinalar também que nesta semana surgiu novamente o debate relativo à questão de todos os 81 membros do Senado Federal e seus suplentes serem eleitos pelo voto dos senhores e senhoras eleitoras em todo o Brasil.

No ano passado, apresentamos um projeto que institui eleições diretas para os suplentes de candidatos ao Senado Federal.

      Art. 2º. ...

      § 1º . Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

      § 2º . A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

      § 3º . Cada senador será eleito com dois suplentes.

Há também uma outra proposição, uma emenda à Constituição, no sentido de reduzir o mandato dos Senadores para quatro anos. Contudo, este projeto de lei está adaptado ao que hoje é vigente na Constituição, em que o mandato de Senador é de oito anos.

O art. 3º dispõe que:

      Art. 3º . Os suplentes a que se refere o § 3º do artigo anterior serão eleitos de forma direta.

      Parágrafo único. A eleição de que trata o caput deste artigo seguirá o mesmo rito que rege as eleições para senadores, ou seja, obedecerão ao princípio majoritário.

      Art. 4º . Na eleição direta para suplente de senador, a representação de cada Estado e do Distrito Federal elegerá seis suplentes, alternadamente.

      § 1º. Na renovação de um terço do Senado Federal, eleger-se-ão dois suplentes partidários.

      § 2º. Na renovação de dois terços do Senado Federal, eleger-se-ão quatro suplentes partidários.

      Art. 5º. Considerar-se-ão suplentes de representação partidária:

      I - os mais votados sob a mesma legenda;

      II - em caso de empate na votação, o mais idoso.

      Art. 6º. O registro do suplente partidário far-se-á com o do candidato a Senador na forma da lei.

      Art. 7º. O suplente será convocado nos casos de vaga de investidura em funções previstas no art. 56 da Constituição, ou de licença superior a cento e vinte dias.

      Parágrafo único. Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

Esta proposição recebeu parecer favorável do Senador Jefferson Péres na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo que, naquela comissão, solicitou-se ainda que houvesse um parecer também da Comissão de Reforma Político-Partidária, que está sendo presidida pelo Senador Humberto Lucena e que tem como relator o Senador Sérgio Machado.

Desde o semestre passado, foi concedido o prazo de 30 dias para que essa comissão profira parecer sobre a matéria.

Todavia, se houve uma conclusão, esta ainda não foi remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o que espero seja feito em breve, para que o quanto antes esse projeto seja votado. Seria importante um clamor por parte da sociedade brasileira, no sentido de ser modificado esse procedimento.

Reitero o respeito que tenho por todos os Senadores desta Casa e os trato como iguais. Contudo, acredito que devemos aperfeiçoar a representatividade de todos os que chegam ao Senado através da eleição direta. Esta é a proposição que está por ser examinada e votada pelo Senado Federal.

Muito obrigado.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/1996 - Página 7584