Discurso no Senado Federal

RELATANDO A DRAMATICA SITUAÇÃO DOS AGRICULTORES NO PAIS. DEFASAGEM DOS PREÇOS MINIMOS FIXADOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA A NOVA SAFRA AGRICOLA.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • RELATANDO A DRAMATICA SITUAÇÃO DOS AGRICULTORES NO PAIS. DEFASAGEM DOS PREÇOS MINIMOS FIXADOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA A NOVA SAFRA AGRICOLA.
Aparteantes
José Bianco, Leomar Quintanilha, Ney Suassuna, Osmar Dias.
Publicação
Publicação no DCN2 de 18/08/1995 - Página 14055
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • FRUSTRAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, GOVERNO, RECUPERAÇÃO, CREDITOS, AGRICULTOR, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, REDUÇÃO, AREA, CULTIVO.
  • CRITICA, GOVERNO, PREÇO MINIMO, SAFRA, DESOBEDIENCIA, ESTATUTO DA TERRA, DETERMINAÇÃO, CALCULO, PREÇO, CUSTO DE PRODUÇÃO, DESPESA, TRANSPORTE, LUCRO.
  • PROTESTO, DISCRIMINAÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), AGRICULTURA, FRONTEIRA.
  • CRITICA, INEFICACIA, POLITICA AGRICOLA, GOVERNO, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por várias vezes assomamos a esta tribuna para falar sobre agricultura, entendimento com o Governo e recuperação do crédito dos agricultores de um modo geral.

Desta feita, após algum tempo, estamos muito preocupados, porque, apesar das negociações, verificamos que, na prática, houve pouco avanço para que os agricultores possam voltar a produzir.

Vimos a dramática situação em que vive o meio rural. Tiveram um prejuízo de aproximadamente R$5 bilhões de reais, recursos que saíram do bolso do agricultor para segurar o plano econômico, o Plano Real.

Entretanto, o Governo Federal anunciou o preço mínimo dos produtos agrícolas para a safra de verão 95/96. Sobre este assunto, vejo-me na obrigação, como um Parlamentar ligado à agricultura e à região Centro-Oeste, de alertar os meus Pares sobre as graves distorções e os reflexos negativos dessa decisão para os agricultores, extensivo também às regiões Norte e Nordeste.

Analisando os preços mínimos anunciados, verifica-se que o milho sofreu uma redução, em valores nominais, de 5,06%; a mandioca, de 4%; a soja, o sorgo, o arroz, girassol e amendoim continuam com os atuais preços de garantia, sem correções. Apenas dois produtos tiveram aumentos nominais nos preços mínimos: o feijão, de 6,66%, e o algodão, de 6,81%, considerando o preço estipulado em julho do ano passado.

Na prática, Sr. Presidente, Srs. Senadores, os novos preços mínimos fixados, sem exceção, não tiveram os seus preços corrigidos, nem aumentos reais em relação aos atualmente em vigor, fixados para a safra agrícola 94/95. Isso significa que sofreram uma redução real, já que a inflação medida pela FIPE atingiu 28,31% nos últimos 12 meses. Como a fixação de preços refere-se à próxima safra agrícola, os produtores rurais terão os preços defasados por 24 meses.

Não obstante essa expressiva redução real nos preços mínimos, o Governo Federal ainda discrimina, de maneira acintosa, a Região Centro-Oeste do País, sobretudo o Estado de Mato Grosso, ao fixar preços ainda mais baixos para os produtos desse Estado.

Essa decisão do Governo Federal, Sr. Presidente, merece análise profunda por parte dos Parlamentares que se preocupam com o futuro da agricultura e desenvolvimento das Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

Os preços mínimos, segundo o Estatuto da Terra, deveriam ser fixados tomando-se por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a 30%.

Tal como foi definida, essa política, com preços mínimos em níveis que nem sequer cobrem os custos de produção, não irá amparar os agricultores das regiões de fronteira agrícola, exatamente aqueles que mais necessitam de apoio governamental, já que produzem em regiões das mais difíceis e sobretudo desprovidas das mínimas condições de infra-estrutura.

O Sr. Ney Suassuna - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Pois não, nobre Senador.

O Sr. Ney Suassuna - Senador Jonas Pinheiro, o discurso de V. Exª é de muita importância. Não bastasse o descaso em relação à agricultura, setor que financia todas as demais áreas econômicas do País, estamos constatando, a cada dia e a cada hora, a discriminação das regiões produtoras, principalmente as mais longínquas, como o Nordeste, Centro-Oeste e Norte, que gastam mais para colocar seus produtos nos grandes centros. Não basta isso. No caso específico do algodão, na Paraíba, tínhamos o preço, vamos supor, de R$0,60. O governo baixou as alíquotas de importação de forma tal que, embora tenham os produtores duplicado a área, o preço do algodão caiu à metade. Resultado: no ano que vem, na colheita da safra, nem os custos de produção serão cobertos. Vale ressaltar que estamos competindo com culturas subsidiadas de outros países, o que aniquila nossos empregos e os que tiveram a coragem de investir nessa safra. São fatos como esses que nos fazem descrer na política agrícola do Governo e nos deixam em situação de inteira impotência. Falar todo dia, falamos; mas as ações não são aquelas que gostaríamos que fossem adotadas. Obrigado.

O SR. JONAS PINHEIRO - Senador Ney Suassuna, a situação é dramática: separaram o Nordeste, o Norte e o Estado de Mato Grosso do resto do País, estabeleceram preços menores, que foram divulgados terça-feira. Senadores e Deputados ligados a essas regiões devem reagir, porque preço mínimo é preço de garantia. O Estatuto da Terra diz o que é preço mínimo.

      Art. 85: "A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita no mínimo 60 dias antes da época do plantio, em cada região, e reajustado na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.

      § 1º - Para a fixação do preço mínimo se tomará por certo o custo efetivo da produção acrescido da despesa de transporte para os mercados mais próximos e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a 30%.

      § 2º - as despesas do armazenamento, expurgo, conservação, embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão executor da política de garantia do preço mínimo, não sendo dedutível do valor a ser pago ao produtor".

Portanto, essa é a lei, e não está revogada. Depois dessa lei, que data de 1964, houve o Decreto-Lei nº 79, de 1966, que manteve a mesma estrutura do preço mínimo. Posteriormente, a Constituição brasileira assegurou, em seu art. 187, que o preço mínimo deve garantir o custo de produção e o ganho do produtor. E a lei agrícola, que veio após a Constituição, também assegura que o preço mínimo tem que ser estabelecido de acordo com o custo de produção.

O Sr. José Bianco - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. José Bianco - Senador Jonas Pinheiro, V. Exª traz hoje um assunto verdadeiramente sério ao Plenário desta Casa. Parece não ser verdade o fato do qual tomamos conhecimento ontem, através de informações de V. Exª. Refiro-me à nova tabela de preços mínimos estabelecida pelo Governo Federal para a próxima safra. Além de desconsiderar, como frisou bem V. Exª, a defasagem real de quase 29% dos últimos doze meses, estabelece para mais doze meses o mesmo preço, quando não o diminui. Houve, em um ou dois produtos, um ligeiro aumento de 6%. Realmente é inacreditável que a equipe econômica do Governo trate a agricultura deste País da forma como vem tratando especialmente agora. Quer nos parecer que a equipe econômica do Governo pretende que os agricultores - os poucos que ainda persistem, por teimosia, eu diria, em continuar no campo - deixem suas lavouras e venham todos para a cidade. É inacreditável o preço mínimo agora divulgado. Mais do que isso, Senador - e aqui aproveito para fazer um veemente protesto: a discriminação em relação aos Estados do Acre e de Rondônia, onde os preços são mais baixos do que em todos os demais Estados da Nação. Parece que os assessores do Presidente entendem - e devem entender dessa forma - que produzir em Rondônia e no Acre é mais barato, mais fácil do que produzir nos outros Estados do País, como nos das Regiões Sudeste e Centro-Sul, exatamente as regiões consumidoras. Muito pelo contrário: se tivesse que haver discriminação, deveria ser em sentido contrário, ou seja, os preços naqueles Estados deveriam ser mais elevados do que no restante do País. Estamos muito mais distantes dos centros consumidores do que todos os demais Estados. Nesse sentido, Senador Jonas Pinheiro, estou hoje fazendo um requerimento, pedindo aos Ministérios ligados à área que nos informem sobre os critérios técnicos adotados, principalmente no que tange a essa discriminação com respeito aos Estados do Acre e de Rondônia. Cumprimento V. Exª pela oportunidade do assunto que hoje aborda nesta Casa. Certamente, não ficará apenas o discurso de V. Exª, mas deveremos agir com mais vigor contra essa situação, porque, se ela persistir, certamente ninguém mais vai plantar neste País. Agradeço o aparte que V. Exª me concedeu.

O SR. JONAS PINHEIRO - Agradeço o aparte de V. Exª. Como bem disse, os Estados mais distantes, como o de V. Exª, Rondônia e Acre, são os que mais sofrem com essa tabela de preço mínimo.

Parece até que os agricultores das áreas de fronteira têm menos valor do que os do centro-sul do País. Parece até que o sangue, o suor e a lágrima dos produtores das áreas de fronteira valem menos do que os dos agricultores situados no centro-sul do País.

O Sr. Osmar Dias - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Jonas Pinheiro?

O SR. JONAS PINHEIRO - Com muito prazer, eminente Senador Osmar Dias.

O Sr. Osmar Dias - Senador Jonas Pinheiro, como sempre, V. Exª coloca com conhecimento de causa essa questão importante da agricultura. Para adicionar ao seu pronunciamento alguns dados, fiz um levantamento da evolução dos preços dos insumos que são utilizados na agricultura. Os herbicidas, de julho do ano passado a julho deste ano, tiveram um aumento de 21% a 50%, dependendo do tipo. Os preços dos adubos, dos corretivos e dos fertilizantes tiveram um aumento que variou de 30% a 60% nesse mesmo período. As máquinas agrícolas e implementos tiveram um aumento variando de 40% a 60% nesse mesmo período. Portanto, tudo o que o agricultor utiliza para plantar, para semear a terra, teve um aumento variando de 30% a 60%; enquanto isso, os preços dos produtos agrícolas no mercado tiveram uma variação negativa no mesmo período. Eu acreditava que o Governo, agora, fosse corrigir essa injustiça, ou, pelo menos, devolver um pouco para a agricultura, que, como V. Exª afirmou, cedeu R$5 bilhões para a economia e para o Plano Real. No entanto, o Governo vai tirar um pouco mais da agricultura ao estabelecer preços mínimos que, como V. Exª muito bem diz, não atendem sequer a lei, porque não cobrem o custo de produção e não poderiam cobrir, porque são menores que os estabelecidos há um ano, em que houve, nesse mesmo período, uma inflação de 28%. Para encurtar meu aparte, porque sei que V. Exª tem mais informações a prestar, gostaria de fazer uma proposta: a agricultura deveria convocar o Senador Antonio Carlos Magalhães e propor que S. Exª defendesse a estatização da dívida dos agricultores também, já que, de repente, S. Exª passou de defensor ardente da privatização a defensor ardente da estatização. Penso que a estatização da dívida dos produtores rurais também seria uma boa causa para o Senador Antonio Carlos Magalhães defender.

O SR. JONAS PINHEIRO - Nobre Senador Osmar Dias, por mais que comentássemos com os homens da área econômica que custo de produção é preço de garantia e não tem nada a ver com preço de mercado, ainda entendem que o preço mínimo tem que ficar abaixo do preço de mercado quando este está em situação difícil.

Continuo, Sr. Presidente.

Os preços mínimos ora fixados para a próxima safra agrícola e suas condições de abrangência, lamentavelmente, demonstram que essa política no País passará a ser uma enganação, um total engodo, visto que não cumprirá mais os objetivos para os quais foi criada e tampouco contribuirá para minimizar o profundo desequilíbrio regional existente no Brasil.

Preço mínimo, Sr. Presidente, por definição, é um preço de garantia ao produtor, embora a equipe econômica insista em considerá-lo como preço de mercado. Pergunto: por que então manter essa política nesses moldes?

Seria demagógico manter essa política, com preços mínimos insuficientes, não apoiando as regiões agrícolas mais necessitadas e não assegurando à própria CONAB recursos para honrar os compromissos com as aquisições dos produtos, inclusive para os pequenos agricultores.

O Sr. Leomar Quintanilha - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Jonas Pinheiro?

O SR. JONAS PINHEIRO - Sr. Presidente, peço autorização para conceder o aparte, já que o meu tempo está se esgotando, porque acredito que o assunto é muito importante e precisamos discuti-lo. 

O SR. PRESIDENTE (Júlio Campos) - Concedo um minuto para o aparte.

O Sr. Leomar Quintanilha - Sr. Presidente, agradeço a deferência da Mesa e, ao nobre Senador Jonas Pinheiro, a oportunidade de me associar a essa grave reflexão que V. Exª traz a esta Casa, que tem sido receptiva e atenta aos problemas que a agricultura brasileira vem enfrentando. Temos que lembrar que, se o Plano Real teve relativo sucesso até agora, deve agradecer sobremaneira à agricultura e à safra passada. E as perspectivas futuras não são as mesmas. O desalento tomou conta do setor, as dificuldades aumentaram; o produtor não tem como voltar ao campo para produzir aquilo que supre as mesas do povo brasileiro. E ainda a inexistência de uma política agrícola definida a médio e a longo prazo, para que o produtor possa programar-se e dedicar-se com afinco à sua atividade. V. Exª traz muito bem e oportunamente essa questão do preço mínimo. Associo-me a V. Exª e espero que o seu pronunciamento tenha eco não só nesta Casa, mas principalmente na equipe econômica do Governo.

O SR. JONAS PINHEIRO - Senador Leomar Quintanilha, agradeço o seu aparte. Com certeza, o Estado de Tocantins também é um dos Estados que estão sofrendo com essa atitude do Governo Federal.

Sr. Presidente, concluo.

A se manter, conforme definida atualmente, seria preferível que o Governo Federal assumisse, com autenticidade e transparência, o fim da política de garantia de preços mínimos, e não mantivesse uma farsa, iludindo os agricultores.

Afinal, o Governo Federal deve ter ciência da inocuidade dessa política, conforme definida para a safra 1995/96. Mas esteja plenamente ciente o Governo Federal de que, assumindo essa postura, terá também que arcar com todos os seus pesados ônus políticos, econômicos e sociais.

Sr. Presidente, tenho verificado em minhas constantes viagens às regiões produtoras do meu Estado de Mato Grosso a gravíssima situação em que se encontram os agricultores. Assolados em dívidas remanescentes, não têm conseguido implementar as negociações de suas dívidas com o Banco do Brasil e, o que é pior, não dispõem de novos recursos para financiar a nova safra agrícola.

Lamentavelmente, o problema no Estado de Mato Grosso já é absolutamente irreversível. Até o momento foram comercializadas apenas 35% das sementes necessárias quando, nesta mesma época do ano anterior, já haviam sido comercializadas 75%.

Caso ainda mais grave registra-se com a demanda de fertilizantes, já que somente 20% do volume necessário encontra-se nas propriedades. Para repetir o volume utilizado na safra do ano anterior, haverá necessidade de entrar no Estado cerca de 9.000 toneladas por dia, ou seja 333 caminhões de 27 toneladas de fertilizantes, diariamente.

Esses fatos, aliados à fixação de preços mínimos, com redução real em relação aos definidos para a safra anterior, aumentam, de maneira preocupante, esse quadro de desestímulo e de desespero, pela falta de opções, não somente no Estado de Mato Grosso como também nas Regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

Ao externar essas preocupações, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de conclamar meus pares desta Casa para que analisem a profundidade dos reflexos dessas medidas para a agricultura e para essas regiões. Se o Governo Federal não está sensível a esse gravíssimo problema ou prefere concentrar seus esforços em outros setores que julga mais relevantes, compete ao Congresso Nacional, com a maturidade, a visão e o compromisso que tem, alertar e procurar reverter esse quadro e esse equívoco.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso Nacional está sendo convocado para salvar a agricultura brasileira. Tenho absoluta convicção de que esta Casa, mais uma vez, não ficará omissa e não permitirá o aprofundamento dessa enorme crise na agricultura e nas regiões brasileiras que dependem dessa atividade. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN2 de 18/08/1995 - Página 14055