Discurso no Senado Federal

REGOZIJO PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO REFERENTE A ADMISSÃO DE PROFESSORES E CIENTISTAS ESTRANGEIROS NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • REGOZIJO PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO REFERENTE A ADMISSÃO DE PROFESSORES E CIENTISTAS ESTRANGEIROS NAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/1996 - Página 9538
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ADMISSÃO, PROFESSOR, ENSINO SUPERIOR, CIENTISTA, PROCEDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, UNIVERSIDADE, BRASIL.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vivemos um momento bastante peculiar na história dos povos. Verifica-se a tendência, até agora inusitada, de os países esquecerem suas diferenças e partirem para projetos de integração. A exacerbação do nacionalismo tornou-se uma ação obsoleta, mobilizadora apenas de grupos radicais e incapaz de sensibilizar nações ou despertar interesses maiores.

Integração é a palavra de ordem dos nossos dias. Os países se agrupam em blocos e tomam decisões que afetam a todos. O mais antigo processo de integração - o da União Européia - hoje ostenta um mercado de 330 milhões de pessoas. Depois dele, surgiram o Nafta, integrando Canadá, Estados Unidos e México, o Bloco do Pacífico e o Mercosul, sub-bloco regional composto, até agora, por quatro países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Contudo, essa integração não depende só do estabelecimento de preferências tarifárias, negociações conjuntas, compatibilização de normas e padrões e orientação da política econômica.

Depende de algo mais. Falo da integração e globalização do conhecimento. Com efeito, nos dias atuais é inadmissível que a capacidade de criação intelectual possa ser restringida pela nacionalidade. As atividades desenvolvidas pelas universidades e instituições de pesquisa tratam não apenas de questões regionais e nacionais, mas de problemas que afetam toda a humanidade. O dinamismo do desenvolvimento científico e tecnológico do mundo contemporâneo exige um intercâmbio contínuo de informações entre as instituições de ensino e pesquisa de alto nível.

Assim, a proibição, inscrita no texto constitucional, da admissão, pelas universidades e instituições de pesquisa, de professores e pesquisadores de outras nacionalidades representava um retrocesso inaceitável na tentativa de promover a transferência, para o País, de informações científicas e tecnológicas que muito poderiam contribuir para a superação de nossos problemas sociais e econômicos.

O impedimento representava, ainda, uma contradição com nossa própria tradição histórica. Afinal, a educação que aqui chegou foi trazida pelos jesuítas "estrangeiros". É verdade que impregnada de Contra-Reforma e despreocupada da competência da população em geral. Mas o modelo econômico extrativo, latifundiário e escravocrata não pedia mão-de-obra qualificada. É verdade, também, que, ruim com os jesuítas, pior sem eles. A educação brasileira acabou sofrendo um rude golpe com as reformas do Marquês de Pombal, que substituiu os jesuítas por leigos mal remunerados e completamente despreparados.

Para citarmos exemplos mais recentes, lembramos o extraordinário avanço alcançado por algumas instituições de ensino e pesquisa, como a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a Universidade de Brasília (UnB), o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), o Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG), o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), a Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), graças à colaboração docente e técnico-científica estrangeira. Podemos citar, a propósito, os nomes de Claude Lévi-Strauss, Anathol Rosenfeld, Otto Maria Carpeaux, e tantos outros que trouxeram contribuição inestimável ao progresso do conhecimento na área da Antropologia e da Teoria da Literatura, para ficarmos apenas nas Ciências Sociais.

Mencione-se, ainda, a bem-sucedida experiência dos programas de "professor visitante", fomentados por instituições como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC), que têm favorecido a vinda, principalmente, de cientistas do Leste europeu, nas áreas de Física e Química, e que só não obtiverem resultados mais expressivos em razão da proibição de contratação efetiva, que permitiria a convivência necessária à consolidação dos conhecimentos transmitidos e à formação de massa crítica.

Por último, em relação ao caso brasileiro, recorde-se que grande parte de nossa comunidade científica vem aperfeiçoando-se no exterior, cursando mestrado, doutorado e pós-doutorado nos mais prestigiosos centros acadêmicos do mundo, mediante o financiamento de instituições públicas como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a CAPES. Lembremos, também, que muitos intelectuais e cientistas brasileiros permanecem no exterior, atendendo a convites de diversos centros de ensino e pesquisa de outros países. Por que então haveríamos de dispensar a colaboração dos professores e pesquisadores estrangeiros?

Srªs e Srs. Senadores, podemos agora ressaltar a importância da promulgação da Emenda à Constituição nº 11, que "permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica". A iniciativa corrige o engano que limitava o acesso da comunidade universitária e científica brasileira ao intercâmbio internacional e liberta-nos do provincianismo e da xenofobia deslocada.

É relevante que se mencione que o desfecho vitorioso da Proposta de Emenda à Constituição nº 182/1994, transformada na Emenda Constitucional nº 11/96, respaldou-se e fortaleceu-se em diversos projetos precursores, dentre os quais destacamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 4, de 1991, do Ex-Senador Marco Maciel, que alterava o inciso I do art. 37 da Constituição, com o mesmo propósito alcançado pela Emenda nº 11, numa demonstração inequívoca do descortino do nosso atual Vice-Presidente da República, a quem temos a honra de suceder neste Senado.

Neste fim de Século XX, depois de perder algumas oportunidades históricas anteriores, o Brasil precisa mais do que nunca tratar a educação, a pesquisa e a ciência como investimentos indispensáveis a qualquer país que pretenda um lugar no mundo moderno. Nunca a tecnologia foi tão decisiva para construir uma economia próspera e uma democracia participativa, fundada no pacto dos cidadãos. A informática e a automação criaram um cenário de competição internacional em que, tanto para os produtores de tecnologia como para seus consumidores, exige-se, cada vez mais, competência cognitiva de nações inteiras.

Todos sabemos, Srªs e Srs. Senadores, que o paradigma produtivo mudou no planeta. Contra ele, táticas puramente defensivas, como as reservas de mercado, seja para produtos industrializados, seja para a mão-de-obra nacional, só atrasam ainda mais, pelo isolamento, as possibilidades de inserção na economia mundial, em que o capital se vai internacionalizando rapidamente. A tentação do desenvolvimento endógeno não faz mais o menor sentido.

Sr. Presidente, deixar-se ficar para trás não é opção razoável. Com o capital internacionalizado, a escolha de onde aplicá-lo dependerá mais do desenvolvimento de um povo do que dos velhos fatores geopolíticos. A desqualificação tecnológica servirá apenas para habilitar um país a atrair empreendimentos vorazes no consumo de energia e de matéria-prima, poluidores, pouco exigentes e avarentos com a mão-de-obra.

Certo de que a emenda à Constituição que viabiliza a admissão de professores e cientistas estrangeiros é oportuna e habilita o País a integrar-se ao desenvolvimento científico internacional, manifesto meu regozijo com esse ato do Congresso Nacional que tão bem traduz o seu compromisso com o destino da Nação brasileira.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/1996 - Página 9538