Discurso no Senado Federal

MORTE DE 94 IDOSOS NA CLINICA SANTA GENOVEVA, NO RIO DE JANEIRO. SITUAÇÃO DE ABANDONO DOS IDOSOS NO PAIS. APLAUSOS A DECISÃO DO GOVERNO DE REGULAMENTAR A POLITICA NACIONAL DO IDOSO, ATRAVES DO DECRETO 1.948/96

Autor
Emília Fernandes (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Emília Therezinha Xavier Fernandes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • MORTE DE 94 IDOSOS NA CLINICA SANTA GENOVEVA, NO RIO DE JANEIRO. SITUAÇÃO DE ABANDONO DOS IDOSOS NO PAIS. APLAUSOS A DECISÃO DO GOVERNO DE REGULAMENTAR A POLITICA NACIONAL DO IDOSO, ATRAVES DO DECRETO 1.948/96
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/1996 - Página 11601
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, ABANDONO, IDOSO, ASILO, RESULTADO, INEFICACIA, FISCALIZAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), VIGILANCIA SANITARIA, COMPROMETIMENTO, SAUDE PUBLICA, BRASIL.
  • COMENTARIO, RESPONSABILIDADE, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO, APURAÇÃO, OCORRENCIA, MORTE, IDOSO, CASA DE SAUDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), BUSCA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, ASSISTENCIA SOCIAL, BRASIL.
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, GOVERNO, ASSINATURA, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA NACIONAL, ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR, ASSISTENCIA MEDICO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, EFICACIA, ATENDIMENTO, SAUDE, INTEGRAÇÃO SOCIAL, GARANTIA, PROTEÇÃO, DIREITOS, JUDICIARIO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, INGRESSO, PROGRAMA, RENDA MINIMA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, IDOSO, PAIS.

A SRª EMILIA FERNANDES (PTB-RS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tema que me traz à tribuna nesta tarde chamou a atenção de toda a sociedade brasileira nos últimos dias.

O escândalo das mortes dos 94 velhos na Clínica Santa Genoveva, no Rio de Janeiro, evidenciou uma dramática realidade que se esconde atrás da impunidade no dia-a-dia dos idosos brasileiros. Mal cuidados ou mesmo maltratados pelas instituições médicas que deveriam dar-lhes atendimento, uma boa parte dos 12 milhões de idosos brasileiros está esquecida em locais infectos, condenada a esperar a morte anunciada. A prisão dos donos da Clínica Santa Genoveva, assim como deve ocorrer com os demais proprietários de outras instituições criminosas, é um primeiro passo para punir os culpados. Mas a apuração das responsabilidades por esta situação não se pode restringir aos limites dos muros das clínicas. As famílias que abandonam seus velhos em asilos ou em clínicas como as que vêm sendo denunciadas, apesar das dificuldades que possam, porventura, passar, cometem um crime, talvez o primeiro da sucessão de desrespeitos à condição humana.

Além dos problemas médicos, da má alimentação e dos maus tratos sofridos em instituições asilares, os idosos também são atingidos pelo abandono social que humilha, desmoraliza e marginaliza pessoas mentalmente sadias.

A falta de fiscalização por parte do Ministério da Saúde, através da Vigilância Sanitária, verificada na maioria das clínicas, é outra situação condenável que exige ser reparada urgentemente.

É inaceitável a existência de casos, denunciados pelos próprios proprietários de algumas clínicas, em que a fiscalização das autoridades responsáveis não é feita, há dois ou até mesmo três anos, dessa maneira contribuindo para o desenvolvimento dessas atrocidades.

Apesar de adotadas depois dos fatos consumados, as inspeções e intervenções, ou mesmo fechamento de clínicas, têm demonstrado decisão por parte do Ministério da Saúde de enfrentar a situação, impedindo a continuidade dessa realidade que compromete a saúde pública brasileira.

Por outro lado, a Comissão Especial do Senado Federal, instalada para apurar o caso de Santa Genoveva e demais clínicas no Rio de Janeiro, também tem grande responsabilidade no levantamento dos fatos e na conseqüente apresentação de soluções.

É importante que a Comissão, apesar de limitada a acompanhar denúncias localizadas no Rio de Janeiro, também possa contribuir para desvendar essa realidade que, com certeza, é nacional, e, possivelmente, ainda mais grave em outras regiões do País.

Além de medidas pontuais, o enfrentamento dessa situação, diante da perspectiva de termos mais de 32 milhões de habitantes com mais de 60 anos, após o ano 2020, segundo a Organização Mundial da Saúde, impõe-nos a adoção de medidas estratégicas e pleno envolvimento da sociedade.

É nesse sentido, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que saudamos como bem-vinda a decisão do Governo Federal de regulamentar a Política Nacional do Idoso, a Lei nº 8.842, aprovada pelo Congresso Nacional, em 1994, através de decreto assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, no último dia 03 de julho.

Entre as inovações, pela nova legislação, está a substituição gradativa das internações em clínicas fechadas, por cinco alternativas de atendimento, incluindo o domiciliar, ou os centros especializados, que passarão a receber o idoso apenas durante o dia.

Outra medida importante contida na referida Lei é a de promover a busca de alternativas habitacionais adequadas para a população idosa, inclusive através da adoção de linhas de crédito que viabilizem a moradia para o idoso.

Também deve ser destacada a decisão legal de assegurar ao idoso a assistência integral à saúde, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde.

Ainda são importantes as normas voltadas para a integração produtiva, social e cultural dos idosos na sociedade, bem como as de proteção aos direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.

Outra medida importante aguardada é a de que o Executivo efetive a mudança dos critérios para ingresso no Programa de Renda Mínima, que prevê que pessoas com mais de 70 anos e deficientes físicos tenham direito a um salário mínimo mensal.

Sabemos que o que está aí não corresponde, tampouco atinge o número suficiente e necessário para o qual esse programa foi criado.

A mudança amplia o limite de adesão ao programa para pessoas com R$56,00 de renda familiar per capita, antes previsto em apenas R$28,00 - o que, segundo técnicos do Ministério da Previdência Social, elevará o número de beneficiados de 60 mil para 250 mil.

Temos notícia de que o Presidente da República vai inclusive, através de medida provisória, propor esta alternativa. Talvez não seja ainda o suficiente, mas já se caracteriza como um compromisso e uma melhoria do atendimento neste sentido.

Srs. Senadores, é preciso colocar em prática esta lei, que existe desde de 1994 e que somente agora foi regulamentada, e que, diante da situação dramática em que vivem os nossos velhos, não pode ser mais uma a ficar no papel, sem produzir efeitos concretos para a vida dos cidadãos brasileiros.

Além do direito a tratamento médico público e adequado, a aposentadorias e pensões justas e correspondentes à cota de trabalho que cada um dedicou ao desenvolvimento do País, os nossos idosos necessitam, acima de tudo, de respeito, de compreensão, de qualidade de vida, de ocupação e de laser.

A velhice não pode ser vista como uma condenação dos cidadãos ao abandono, à marginalização social, à discriminação sob todos os aspectos ou, como está ocorrendo, pura e simplesmente, à morte física.

Antes de encerrar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de destacar que os idosos, assim como ocorre no dia-a-dia dos cidadãos comuns, nesse caso, talvez, involuntariamente, deixaram um profundo ensinamento no debate que resultou nessa legislação em vigor desde a semana passada.

Ela foi expressa pelo próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso que afirmou que para que as leis tenham força devem ser resultado de uma negociação ampla com a sociedade, fato verificado na regulamentação da Política Nacional do Idoso - o que segundo o próprio Presidente da República, "não diminuiu a autoridade, ao contrário, dá autoridade e legitimidade."

É uma visão, Srªs e Srs. Senadores, que sempre defendi, desde que assumi nesta Casa, pois acredito que, além dos legisladores e dos organismos executivos, as pessoas, as lideranças e as entidades afins são as que têm as melhores condições de opinar e contribuir para a correção e eficácia de uma lei.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/1996 - Página 11601