Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ENCAMINHANDO A MESA, PROJETO DE LEI ALTERANDO DISPOSITIVO DA LEI 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • ENCAMINHANDO A MESA, PROJETO DE LEI ALTERANDO DISPOSITIVO DA LEI 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA NACIONAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO NACIONAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/1996 - Página 12075
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, POLITICA NACIONAL, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, DESTINAÇÃO, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, IDOSO, PAIS.

O SR. VALMIR CAMPELO (PDT-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde a semana passada, com a regulamentação da Lei nº 8.844, de 04 de janeiro de 1994, o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso começou a delinear uma ação coordenada com vistas a uma melhor assistência à uma população de idosos.

Pode-se comemorar o fato como uma das providências mais acertadas do atual Governo. Todo esforço que vise a melhoria da qualidade de vida do idoso brasileiro significa, antes de tudo, um passo a mais neste já longo processo de resgate da cidadania e da dignidade do nosso povo.

A questão social do idoso sempre representa um desafio para os governantes.

Se, por um lado, o sonho maior de toda uma humanidade sempre foi desenvolver tecnologias e procedimentos médicos capazes de prolongar a vida, por outro, nem sempre as nações conseguiram criar as condições necessárias para que os idosos vivessem bem dignamente.

A assistência ao idoso, em nosso País, vive em permanentes crises e padece de escassez crônica de recursos.

São por demais conhecidas as desumanas condições de vida da grande maioria dos idosos brasileiros.

Pensando nisso, Sr. Presidente, e perfeitamente sintonizado com a nova política nacional do idoso, resolvi propor algumas alterações à Lei nº 8.842, pois, apesar de esse instrumento refletir uma visão moderna sobre os fenômenos relativos à chamada terceira idade, pouca coisa foi efetivamente alterada. De fato, os atuais programas de assistência ao idoso continuam tendo aspecto paternalista.

Especialmente no que concerne ao atendimento à saúde, percebe-se a necessidade de se criarem mecanismos para transformar em benefícios para os idosos alguns dispositivos das Leis nºs 8.080 e 8.142, ambas de 1990, todas referentes ao Sistema Único de Saúde, o SUS.

Esse é o propósito dos arts. 2 e 3º do Projeto de Lei que acabo de apresentar à Mesa do Senado, os quais prevêem diretrizes a serem adotadas pelas administrações municipais, com vistas a promover o bem-estar da população de idosos, sobretudo os carentes e os idosos residentes na zona rural.

Preocupei-me também, Sr. Presidente e Srs. Senadores, com a integração social do idoso. Na minha opinião, para evitar que o idoso permaneça quase sempre à margem das atividades políticas sociais e culturais, é essencial que o apoio governamental, as ações coordenadas da dita política do idoso tenham início na espera mais próxima do cidadão, ou seja, no município, na prefeitura municipal.

O projeto de lei que apresentei contempla exatamente esse aspecto, prevendo oficialmente a valorização das experiências dos mais velhos, através dos conselhos municipais dos idosos.

São propostas, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, de inegável valor social e democrático para cuja aprovação espero merecer o apoio de todos os Srs. Senadores.

Assim, Sr. Presidente, tomo a liberdade de pedir aos meus Pares uma atenção toda especial para essa lei de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, que cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Através deste meu projeto, procuro resgatar a dignidade que todos nós devemos ter com os idosos, com os aposentados do nosso País.

Era o que tinha dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/1996 - Página 12075