Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO REQUERIMENTO DE S.EXA. A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, EM QUE SOLICITA A CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DO MEIO- AMBIENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996.

Autor
Jader Barbalho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Jader Fontenelle Barbalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • JUSTIFICANDO REQUERIMENTO DE S.EXA. A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, EM QUE SOLICITA A CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DO MEIO- AMBIENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996.
Publicação
Publicação no DSF de 09/08/1996 - Página 13681
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), ESCLARECIMENTOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AMPLIAÇÃO, RESERVA FLORESTAL, REGIÃO AMAZONICA, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

O SR. JADER BARBALHO (PMDB-PA. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Liderança do PMDB assinou um requerimento de urgência para essa matéria. Posteriormente, assinou requerimento retirando a urgência. Nós temos que confessar, Sr. Presidente, que, pela quarta vez, a urgência desta matéria é tratada. Confesso, até porque não desejo, absolutamente, ser surpreendido com a alegação de que não demos urgência. Demos urgência sim.

Sr. Presidente, a retirada da urgência, que estamos a solicitar às Lideranças, creio seja da maior conveniência para que o Senado, como um todo, possa apreciar com toda cautela este assunto.

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a matéria, com o voto em separado em contrário do Senador Esperidião Amin, que alerta para a tramitação desta solicitação do Governo do Estado de São Paulo. E este alerta já é feito pelo Presidente do Banco Central.

Nós estamos diante de uma situação em que o Senado terá de tomar cuidado com questões desta natureza. O Governo do Estado de São Paulo está pedindo autorização para emitir títulos para pagar, ou melhor, para se ressarcir do que pagou com recursos do Tesouro de São Paulo. Uma situação, portanto, da maior excepcionalidade. Como o Senado vai autorizar a emissão de títulos da dívida pública de São Paulo para ressarcir o Estado de São Paulo pelo que ele já pagou.

Por outro lado, alerta o Presidente do Banco Central que 80% desses títulos a serem emitidos são por conta de decisões judiciais que ainda não são definitivas, não estão transitadas em julgado, portanto não são objeto de precatório.

Depois, tudo isso se baseia no art. 33 das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, que estabeleceu que os precatórios, até aquele momento, até 1988, poderiam os Governos emitir em até oito parcelas a partir de 1989.

Então, Sr. Presidente, estamos diante de uma questão que tecnicamente não vejo como aceitar, em que pese toda a boa vontade do Senado para com o Estado de São Paulo, já reiterada nesta Casa há pouco tempo com o episódio do Banespa, que aprovamos numa demonstração de solidariedade para com São Paulo. Na verdade, não era só o Banespa; estava-se equacionando todo o problema das estatais do Estado de São Paulo através do Banespa.

Mas, neste caso, Sr. Presidente, é impossível, à simples leitura dos ofícios do Presidente do Banco Central dirigidos ao Senado, aceitar o que aqui está. E, em boa hora o Senador Esperidião Amin, na Comissão de Assuntos Econômicos, alertou.

A extinção dessa urgência, também neste momento, creio que é oportuna porque não está aqui um integrante da minha bancada, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, relator da matéria, o Senador Gilberto Miranda, que por motivo de saúde não está a freqüentar o Senado. Então, teremos a oportunidade, quem sabe, de ouvir do Senador Gilberto Miranda argumentos, porque os que aqui estão, Sr. Presidente, são impossíveis de serem examinados. O Senador Gilberto Miranda chega, num determinado momento do seu parecer, a dizer que estamos a corrigir um equívoco. Mas que equívoco? Não houve correção de equívoco algum, Sr. Presidente. O Governo de São Paulo pagou, num determinado momento, a sexta parcela de um precatório com recursos. E agora deseja emitir para se ressarcir daquilo que pagou.

Mais grave ainda: o Presidente do Banco Central diz que o Governo de São Paulo já extrapolou o limite com o episódio do Banespa. E diz que o Governo de São Paulo não sabe, não tem condição de explicar o número de títulos emitidos. Não há controle. Imagino se fosse com o meu pobre Pará, se fosse com o Acre, com o Piauí, com o Maranhão, como seria possível. Quer dizer, o Governo do maior Estado da Federação não sabe informar ao Banco Central o número de títulos emitidos, o número de títulos resgatados.

Sr. Presidente, com toda a boa vontade que temos tido para com o Governo de São Paulo, com todo o apreço pessoal e o respeito político que temos pelo Governador Mário Covas, se hoje tivéssemos que votar, não teria a menor dúvida de orientar a Bancada do PMDB nesta Casa no sentido da rejeição. Esta solicitação é flagrantemente inconstitucional, pois não se enquadra no art. 33 que criou essa excepcionalidade para os Estados. Não pode o Senado autorizar o Governo de São Paulo a emitir títulos para se ressarcir; não pode o Senado aprovar emissão de título por conta de precatório que não existe, porquanto não há sentença definitiva. E, muito menos, depois de o Banco Central do Brasil informar que aquele Estado já extrapolou, este ano, o que poderia emitir e se endividar.

São essas as considerações que faço, neste encaminhamento de votação, para ressaltar que a extinção da urgência, neste momento, é oportuna, para que o Senado possa, com o maior cuidado, apreciar esta questão, dando, inclusive, a oportunidade ao seu Relator, Senador Gilberto Miranda, de apresentar os argumentos que justificaram a aprovação por parte da Comissão de Assuntos Econômicos.

À exceção de outros argumentos, o que se apresenta neste processo e o voto em separado do Senador Esperidião Amin bastam para impedir que o Senado cometa a inconstitucionalidade de dar ao Estado de São Paulo aquilo que ele não tem, lamentavelmente, direito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/08/1996 - Página 13681