Discurso no Senado Federal

ANUNCIANDO REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DO MINISTRO BRESSER PEREIRA PARA, PERANTE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DE CORTE DE VANTAGENS INCORPORADAS A VENCIMENTOS E A PROVENTOS DE PROFESSORES, REDUZINDO-LHES DRASTICAMENTE A REMUNERAÇÃO.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • ANUNCIANDO REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DO MINISTRO BRESSER PEREIRA PARA, PERANTE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, PRESTAR ESCLARECIMENTOS ACERCA DE CORTE DE VANTAGENS INCORPORADAS A VENCIMENTOS E A PROVENTOS DE PROFESSORES, REDUZINDO-LHES DRASTICAMENTE A REMUNERAÇÃO.
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/1996 - Página 13770
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • REPUDIO, ATO NORMATIVO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), PREJUIZO, PROFESSOR, ESCOLA PUBLICA, REGISTRO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, ESCLARECIMENTOS, LEGALIDADE, REDUÇÃO, VANTAGENS, SALARIO.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, como professor universitário, eu não poderia silenciar diante do que o Governo Federal, mais especificamente o Ministério da Administração, está fazendo contra os professores das instituições federais de ensino.

O assunto já foi abordado aqui pelos Senadores Josaphat Marinho e Ronaldo Cunha Lima. É que o Ministério da Administração, Sr. Presidente, mediante dois ofícios circulares, simplesmente determinou corte de vantagens incorporadas a vencimentos e a proventos de professores, reduzindo-lhes drasticamente a remuneração.

O Senador Josaphat Marinho, com mestria, já demonstrou a falta de fundamentação legal dessa medida do Ministério da Administração. Ao ouvir o discurso daquele Senador, telefonei, no mesmo dia, ao Ministro Bresser Pereira pedindo-lhe explicações. S. Exª não me soube dá-las no momento, mas prometeu que o chefe do seu setor jurídico me procuraria para dar as explicações pedidas. A promessa não foi cumprida. Até hoje o assessor não se dignou de me procurar.

Diante disso, Sr. Presidente, estou requerendo a convocação do Ministro Bresser Pereira para comparecer à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a fim de, em companhia dos seus assessores, convencer a todos nós de que os atos são legais.

Os professores aposentados vivem uma situação angustiante. Ontem, um deles me telefonou de Manaus: aposentado da Escola Técnica Federal do Amazonas há sete anos - portanto, desde 1989 -, vai sofrer um corte de 75% nos seus proventos.

Imaginem, Srs. Senadores, o que é um homem de 64 anos, absolutamente impossibilitado de exercer outra função, de conseguir outro emprego, vivendo exclusivamente disso, sofrer um corte de 75% nos seus proventos! A tal ponto era a angústia desse homem que ele me disse que se cruzasse com o Ministro da Administração não sabe o que faria. Um grito de desespero, de revolta e de indignação.

É verdade - V. Exªs me dirão - que o Judiciário existe para isso. Sim! Já estão todos eles impetrando mandados de segurança. Não sei se as liminares serão concedidas. Se não forem, terão de esperar o julgamento de mérito. E até lá, como sobreviverão? Se a Justiça lhes der ganho de causa, mesmo que passem a perceber o que lhes é de direito, quem pagará os dias de inquietação, intranqüilidade e sofrimento a que essas autoridades, de forma insensível, estão submetendo esses velhos professores?

É lamentável que enquanto uma autoridade do Governo, como o Ministro da Educação, toma medidas efetivas para melhorar a educação no País - se há um Ministro que merece louvores neste Governo é, sem dúvida, o Ministro Paulo Renato Souza, a quem aliás nunca procurei para nada e a quem não devo coisíssima nenhuma, faço-lhe apenas justiça -, tenhamos o chocante contraste com o comportamento do Ministro da Administração.

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JEFFERSON PÉRES - Cedo-lhe o aparte, Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet - Senador Jefferson Péres, é claro que sempre que se comete uma injustiça ficamos muito sensibilizados. É esse o sentimento que domina V. Exª neste instante. É por isso que o Constituinte de 1988 andou muito bem em considerar direito adquirido uma cláusula pétrea. O que está acontecendo? Qual é a inquietação que existe na sociedade brasileira? Por que a sociedade brasileira se inquieta com essas reformas? Porque, volta e meia, fala-se em retirar o que já se deu, o que está incorporado não digo ao patrimônio, mas à vida do cidadão, dos professores universitários, o que está incluído no seu orçamento. De uma hora para outra, qualquer que seja a justificativa, aquilo é eliminado do seu orçamento. Às vezes, esse professor, esse servidor público ou esse cidadão já não tem condições de buscar suprir isso no mercado de trabalho, que está dificílimo neste País. Quero aplaudir o pronunciamento de V. Exª e, ao fazê-lo, admirador que sou de V. Exª, que sempre aborda as questões com a maior serenidade possível, dizer que vejo na pessoa de V. Exª, Senador Jefferson Péres, aquele Senador que procura sempre ser imparcial. Notei outro dia, quando esta Casa se rebelava contra uma Unidade da Federação - precisamente São Paulo -, como V. Exª se portou. Eu tinha uma posição diferente da sua, mas V. Exª se portou como um homem que estava fazendo aquilo que estava no seu íntimo. Aproveito para dizer que não devemos mexer com o direito adquirido porque isso abala a estrutura da sociedade brasileira; não podemos abrir exceção. Vamos considerá-lo cláusula pétrea. Daí por que quero cumprimentar V. Exª e deixar registrado este meu humilde ponto de vista no bom pronunciamento, no eficiente pronunciamento que V. Exª vem fazendo. Muito obrigado.

O SR. JEFFERSON PÉRES - Obrigado também, Senador Ramez Tebet.

Devo esclarecer que não estou advogando em causa própria. Não fui atingido pela medida, nem serei. Aliás, ainda sou professor da ativa e não aposentado. Mas V. Exª diz bem: o direito adquirido é uma das cláusulas pétreas da Constituição. E o Ministério alega candidamente que a Administração pode rever seus atos, Senador, e, por uma portaria, por uma resolução, mutila uma aposentadoria consolidada há sete anos. Como V. Exª diz bem, incorporada não apenas ao patrimônio, mas à vida desse cidadão.

A medida, além de ser uma ilegalidade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é sobretudo uma desumanidade. Espero que o Ministro Bresser Pereira tenha boas explicações a dar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/1996 - Página 13770