Discurso no Senado Federal

DESIGUALDADES REGIONAIS NO BRASIL. IMPORTANCIA DA ABERTURA DE LINHAS ESPECIAIS DE FINANCIAMENTOS A NOVOS EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL QUE DESTINA 3% DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, PARA AS REGIÕES MENOS DESENVOLVIDAS DO PAIS.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • DESIGUALDADES REGIONAIS NO BRASIL. IMPORTANCIA DA ABERTURA DE LINHAS ESPECIAIS DE FINANCIAMENTOS A NOVOS EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL QUE DESTINA 3% DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, PARA AS REGIÕES MENOS DESENVOLVIDAS DO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/1996 - Página 13653
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), SETOR, PRODUÇÃO, BENEFICIO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, COMBATE, INJUSTIÇA, DESIGUALDADE REGIONAL, PAIS.

              O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são conhecidas as gritantes desigualdades regionais do Brasil. Nosso País desenvolveu seu território, modernizou sua economia, incorrendo em graves desequilíbrios entre suas regiões.

              As idéias, programas e esforços para atenuar essas desigualdades, para combatê-las, vêm se renovando e aperfeiçoando entre nós, há décadas. No primeiro Governo Vargas, houve a Marcha para Oeste, a Fundação Brasil Central: procurou-se integrar o Centro-Oeste ao País que se modernizava. Vinte anos depois, tivemos a SUDENE. Mais tarde, vieram outras iniciativas, outros programas, como a SUDAM e a SUDECO. Papel de destaque nessa constelação tiveram, como têm, os bancos federais regionais, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.

              Está bem presente na consciência dos brasileiros a necessidade, a justeza, de se estender a mão em solidariedade às regiões menos desenvolvidas. De alto a baixo do País sabe-se ser imperioso desenvolver, integrar essas regiões. De resto, uma questão de bom senso, de interesse estratégico nacional, o qual não pode tolerar esses vazios, essas vulnerabilidades.

              Nem é esse um problema unicamente brasileiro. Caso clássico de desenvolvimento regional foi a intervenção redentora no Sul dos Estados Unidos operada pelo Governo Roosevelt nos anos trinta. A Itália vem, há décadas, investindo em seu Mezzogiorno. A França conseguiu descentralizar sua prosperidade industrial. A Argentina se esforça por desenvolver a Patagônia.

              Esses programas de reequilíbrio das regiões passam por mecanismos sofisticados. Não bastam os investimentos diretos governamentais, ou os incentivos fiscais a investimentos privados. Como a função bancária, financiadora, tem peso importante na equação do desenvolvimento econômico, é preciso também assegurar linhas especiais de financiamentos a novos empreendimentos econômicos capazes de gerar renda e emprego. Renda e emprego, propulsores do progresso, são gerados por investimentos nos chamados setores produtivos, para diferenciar dos setores de infra-estrutura, esses últimos normalmente encargos do poder público.

              Foi disso que cuidaram os Constituintes quando incluíram em nossa Lei Maior, em seu artigo 159, inciso I, alínea C, a determinação da transferência, pela União, de 3% da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados em benefício de nossas regiões menos desenvolvidas. E por meio de que mecanismos? Cito a alínea C:

              "c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento" (...), etc.

              Isto é, a Constituição assegura recursos para financiamento do setor produtivo. O objetivo da Constituição foi criar um instrumento a mais, capaz de contribuir para a redução das desigualdades regionais. Um instrumento adicional. Em paralelo a ele haveria a continuidade dos fluxos normais de investimentos diretos de governo na infra-estrutura econômico-social, para dar sustentação aos empreendimentos produtivos implantados.

              No entanto, ao encaminhar ao Congresso Nacional, em 23 de agosto próximo passado, Proposta de Emenda Constitucional visando a alterar o Sistema Tributário Nacional, o Governo Federal introduziu importante mudança no texto do artigo 159, inciso I, alínea C, que acabei de citar. Nele foi substituída a expressão "para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo" pela expressão "para financiamento de investimento".

              Isto é, os 3% passariam a englobar, se vingar essa proposta, tanto a destinação a investimentos do setor produtivo como a destinação a investimentos em infra-estrutura. A própria Exposição de Motivos que acompanha a Emenda do Governo reconhece essa duplicação de destinação.

              Sem dúvida, a infra-estrutura é complemento indispensável aos investimentos. Não devem, no entanto, os recursos necessários à sua consecução serem retirados do montante que os Constituintes quiseram adicionar para incentivo a novos empreendimentos produtivos, na expectativa de que o Governo manteria o fluxo normal de recursos para a infra-estrutura.

              A aprovação da emenda possibilitará ao Governo Federal utilizar os recursos dos Fundos Constitucionais para atender às legítimas reivindicações de infra-estrutura das regiões menos desenvolvidas, ao invés de alocar para elas parte do restante da arrecadação da União, que assim passaria a ser destinado apenas às obras de infra-estrutura das regiões mais desenvolvidas. Os únicos recursos hoje disponíveis para o financiamento dos setores produtivos das regiões carentes seriam desviados para atender às necessidades de infra-estrutura, voltando-se, portanto, à situação anterior à aprovação do dispositivo constitucional que o Governo propõe alterar.

              A aprovação da emenda representará uma vitória daquelas lideranças do Centro-Sul que nunca se mostraram sensíveis aos problemas que decorrem das injustas desigualdades regionais de nosso País e que sempre se empenharam em anular qualquer instrumento de incentivo ao desenvolvimento de suas áreas periféricas.

              Sr. Presidente, é preciso que seja mantido o preceito atualmente inscrito na Constituição, ou seja, a destinação de 3% aos setores produtivos. E é preciso garantir a inclusão no orçamento da União dos recursos necessários às obras de infra-estrutura indispensáveis ao desenvolvimento das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

              Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/1996 - Página 13653