Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

IMPORTANCIA DA APRECIAÇÃO, DURANTE A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL, DA LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES. DEFENDENDO A REESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE PESQUISAS BRASILEIRO.

Autor
Osmar Dias (S/PARTIDO - Sem Partido/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRICULTURA.:
  • IMPORTANCIA DA APRECIAÇÃO, DURANTE A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL, DA LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES. DEFENDENDO A REESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE PESQUISAS BRASILEIRO.
Aparteantes
Fernando Bezerra, Romeu Tuma, Valmir Campelo.
Publicação
Publicação no DSF de 08/01/1997 - Página 20
Assunto
Outros > PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRICULTURA.
Indexação
  • NECESSIDADE, VOTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PATENTE DE REGISTRO, CRIAÇÃO, VARIANTE, VEGETAIS, OBJETIVO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, AGRICULTURA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, CIDADÃO.
  • CRITICA, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PESQUISA, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, INFERIORIDADE, SALARIO, PESQUISADOR, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, PROTEÇÃO, BIODIVERSIDADE, BRASIL, NECESSIDADE, REESTRUTURAÇÃO, SETOR, PESQUISA CIENTIFICA.

O SR. OSMAR DIAS ( -PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sei que o principal assunto desta convocação extraordinária é, sem dúvida nenhuma, a emenda da reeleição. No entanto, na pauta da convocação temos também assuntos importantes de interesse da sociedade brasileira, que devem ser tratados com atenção pelos Srs. Senadores.

Quero iniciar este período discutindo um assunto que terá influência no futuro de todos os cidadãos brasileiros, embora, numa análise superficial, alguém possa pensar que essa Lei interesse apenas à comunidade científica nacional. Refiro-me à Lei de Proteção de Cultivares, que vamos apreciar durante o período de convocação extraordinária, o que acredito não influenciará apenas a vida dos pesquisadores, mas a vida de todos os cidadãos, acabando por definir nosso desenvolvimento científico e tecnológico, além do padrão de vida dos nossos cidadãos.

Essa Lei deve ter como objetivo prioritário salvaguardar o desenvolvimento da nossa agricultura e, sobretudo, salvaguardar a elevação do padrão de vida dos nossos cidadãos. Ela não pode ser discutida, aqui, sob o argumento de que a pesquisa brasileira está sucateada e, principalmente, os órgãos públicos brasileiros. Eu até recebi, agora, antes deste pronunciamento, um fax do Paraná informando, Srs. Senadores, que o salário de um pesquisador, em um instituto internacionalmente reconhecido como um dos maiores institutos de pesquisa do mundo, o Instituto Agronômico do Paraná - Iapar, é de R$588,00 de remuneração ao ingressar e, em final de carreira, não passa de R$1.159,00. É evidente que um pesquisador, contratado por um instituto de pesquisa para pesquisar e para dar ao País instrumentos de desenvolvimento, ao receber o seu salário no final do mês, não terá nenhum estímulo para colocar em prática os seus conhecimentos científicos.

É isso que ocorre com o Iapar e com a Embrapa, institutos, empresas que têm uma relação muito estreita com o nível de produtividade da nossa agricultura e com o desenvolvimento do nosso País, porque não podemos negar que a agricultura foi, pelo menos até a década passada, o grande motor propulsor do desenvolvimento nacional, cedendo à indústria esse papel que, hoje, sem nenhuma dúvida, tem a função e a responsabilidade maior de proporcionar o desenvolvimento econômico e social do nosso País, e principalmente tem o desafio de vencer o desemprego. No entanto, na situação de calamidade em que se encontram as nossas instituições de pesquisa, vamos aprovar aqui uma Lei de Cultivares. Em resumo, trata-se do seguinte: a partir do momento em que um pesquisador criar uma nova variedade ou um novo cultivar de qualquer planta - seja de um cereal, seja de uma frutífera, seja de uma planta para ser explorada como floresta -, ele receberá, evidentemente, os direitos por ter criado esse novo cultivar.

É uma derivação da Lei de Patentes, que foi aprovada pelo Senado e que teve como relator o eminente Senador Fernando Bezerra. Nós, na oportunidade em que aprovamos a Lei de Patentes, já alertávamos para a necessidade de se criar uma Lei de Cultivares, porque hoje há uma pirataria institucionalizada nesse setor, o que impede o desenvolvimento científico e tecnológico do nosso País.

A própria Federação das Indústrias do Estado de São Paulo divulgou recentemente um boletim que dizia o seguinte:

      Os países desenvolvidos, os países de Primeiro Mundo detêm, hoje, 98% do estoque de tecnologia do mundo, ficando apenas 2% das tecnologias que foram geradas ao longo dos anos, ao longo dos séculos, para os países em desenvolvimento, que são altamente dependentes dos países desenvolvidos, que detêm esse estoque de tecnologia.

Pois bem, a maior justificativa para criarmos a Lei de Cultivares é, reconhecidamente - e não vamos falar aqui apenas do Amazonas do Senador Jefferson Péres, mas sim de todo o País, de toda a Nação brasileira, que detém o maior patrimônio de biodiversidade do mundo -, termos o maior patrimônio em biodiversidade do mundo.

Quero dizer aqui ao Senador Fernando Bezerra que cometi um equívoco, durante a votação da Lei de Patentes, no reconhecimento da retroatividade. Estou confessando publicamente esse erro. É que o tempo de estudo de projetos importantes que chegam ao Senado é muito curto e, portanto, muitas vezes cometemos esses erros, não havendo tempo para corrigi-los.

A Lei de Cultivares não foi discutida durante a discussão da Lei de Patentes, nem depois. Espero que ela seja discutida agora. O País que detém o maior patrimônio do mundo em biodiversidade tem que ter uma lei que proteja não apenas o direito do pesquisador, da instituição de pesquisa, mas, sobretudo, os direitos da sociedade brasileira, que é, sem dúvida alguma, a dona desse grande patrimônio em biodiversidade.

Existem aqueles que são contra a aprovação agora de uma lei dizendo que não temos estrutura para colocar em prática, para operacionalizar uma lei de cultivares, que a nossa estrutura de pesquisa está sucateada. E vão mais longe dizendo que enquanto os nossos pesquisadores não tiverem uma remuneração decente, enquanto não tivermos um planejamento de pesquisa no País, não podemos ter uma Lei de Cultivares.

Pois bem, prego exatamente, aproveitando esses argumentos, que temos que ter a Lei de Cultivares para forçar, para obrigar que o planejamento em pesquisa no nosso campo científico seja feito, e que nós tenhamos, aí sim, aquilo que tem, por exemplo, o Canadá. Uma instituição de pesquisa, no Canadá, não define por ela mesma aquilo que vai ser pesquisado, porque o dinheiro que financia as pesquisas é público. E como é público, tem que ser fiscalizado pela população. Lá, instituições de pesquisa, como, por exemplo, a Universidade de MacGhill, onde nossos técnicos vão fazer doutorado, recebem da comunidade, da sociedade local, os pontos que mais interessa sejam pesquisados, porque não interessa ao país jogar dinheiro em pesquisas que servem apenas para tese de mestrado e doutorado de um pesquisador, e que, depois, são jogadas na gaveta ou no lixo e de nada servem ao progresso do país.

O Sr. Fernando Bezerra - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. OSMAR DIAS - Concedo-lhe o aparte com muita satisfação.

O Sr. Fernando Bezerra - Senador Osmar Dias, em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo por, neste primeiro dia da convocação extraordinária, trazer V. Exª à discussão, nesta Casa, uma lei que reputo de importância fundamental para o futuro do País. E quero cumprimentá-lo sobretudo porque V. Exª coloca com muita propriedade a necessidade dessa lei e, de certa forma, a compara com a Lei de Propriedade Industrial, da qual tive a honra de ser Relator. Quero agradecer, inclusive, ao nobre Senador, a compreensão que passou a ter em relação ao que se chamava retroatividade, o tão discutido pipeline, na Lei de Patentes. Os resultados da aprovação dessa lei já são significativos para o País, temos hoje quase US$1 bilhão de investimentos decorrentes exatamente da aprovação da Lei de Patentes. Não tenho dúvida de que a visão de V. Exª é absolutamente correta em relação à Lei de Cultivares. Cumprimento-o por isso, sei do seu profundo conhecimento da área agrícola do País, como Ex-Secretário da Agricultura do seu Estado, como estudioso que é dessa questão. Nesta oportunidade, coloco-me à disposição de V. Exª para apoiá-lo e colaborar na discussão dessa questão, que é vital para o futuro do País.

O SR. OSMAR DIAS - Agradeço-o, Senador Fernando Bezerra, e, com certeza, a contribuição de V. Exª será importante, porque V. Exª estudou muito esse assunto e a sua repercussão para a sociedade brasileira.

Tenho certeza de que a experiência de V. Exª vai ser utilizada pelo Plenário durante as discussões, e que teremos, sem nenhuma dúvida, a aprovação de uma lei que vai ser um marco em nosso País, dividindo aquilo em que estamos atrasados em alguns setores daquilo em que avançamos muito, principalmente no momento em que o mundo se debruça sobre aquilo que é o futuro da nossa produção agrícola, da nossa produção primária, que é o desenvolvimento da biotecnologia. Se temos a biodiversidade, temos que desenvolver instrumentos para, aproveitando-nos dela, promover o desenvolvimento científico e criar novas alternativas de aumento de produtividade e de eficiência produtiva - que é muito mais importante do que o aumento da produtividade, porque nela está contido exatamente o custo relativo da produção. E nós, sem nenhuma dúvida, estamos atrás de outros países.

Lembro-me quando V. Exª dizia aqui que o Brasil não poderia ficar atrás dos países do Mercosul que já têm a Lei de Patentes e que já têm a Lei de Cultivares, como o Chile, a Argentina e o Uruguai. Nós não a temos.

Portanto, este é o momento de aprovarmos essa lei. Espero que esta convocação extraordinária - e ela estará cumprindo um importante papel se o fizer - aprove definitivamente essa Lei de Cultivares, mas com algumas emendas, alguns reparos, porque o prejuízo - dizem que nós seremos prejudicados com a Lei de Cultivares, porque os agricultores vão ter de pagar royalties -, o custo de ficarmos às margens do processo de desenvolvimento científico e tecnológico do mundo e das nações mais desenvolvidas é muito maior do que o custo que nós, como agricultores, e coloco-me entre eles, teremos ao pagar esses royalties, ou seja, ao pagarmos pela eficiência científica do nosso País.

Pagarei com muita satisfação, porque estarei acreditando que iremos competir com os outros países do mundo.

A situação que estamos vivendo é a de exportar pesquisadores. Eu disse aqui, no início, poucos prestaram a atenção, que um pesquisador que inicia a sua carreira ganhando R$588,00 por mês não pode ser considerado um pesquisador estimulado a promover o desenvolvimento científico do País.

É este o ponto em que trago uma preocupação: o Governo brasileiro vai ter, sem dúvida nenhuma, de se preocupar, ao entrar uma Lei de Cultivares em vigor no País, junto com uma Lei de Patentes, com a reestruturação do setor de pesquisas, se quiser se comparar aos países vizinhos.

Li, hoje, na imprensa, que a Argentina está colhendo uma safra de 52 milhões de toneladas, ou seja, 7 milhões a mais do que no ano passado. Mas a Argentina está, em primeiro lugar, observando o que ocorre no mercado internacional; depois, volta-se para dentro do País e promove o desenvolvimento da sua agricultura, buscando o aumento da produtividade, inclusive apoiando a pesquisa.

É preciso que o Brasil esteja atento para não perdermos o fio da meada. E mais: como estamos em fase de discussão, poderíamos apresentar algumas alterações em relação ao projeto. Este, voltando à Câmara durante o período de convocação, poderia receber a apreciação dos Srs. Deputados, para que, dessa forma, pudesse ser homologado pelo Presidente da República e entrar em vigor o mais rápido possível.

O Sr. Romeu Tuma - Permite-me V.Exª um aparte?

O SR. OSMAR DIAS - Concedo um aparte a V. Exª. Depois, citarei alguns pontos que entendo têm de ser acrescentados ao Projeto de Lei de Cultivares.

O Sr. Romeu Tuma - Desculpe-me interrompê-lo, mas saiba que sou admirador dos pronunciamentos de V. Exª com respeito à área agrícola. Recentemente, li um artigo sobre o programa argentino de investimento em pesquisas. Ele estava direcionado à área de produção do trigo. Eles estavam buscando, através da pesquisa, a diversificação da produção de qualidade do trigo, para verificar aquele que tinha um resultado mais eficiente. Sou ignorante em matéria de produção agrícola, mas é apaixonante quando se vê que a biodiversidade, que as pesquisas no mundo científico voltadas para a agricultura têm um progresso majestoso. Tive oportunidade de viajar por alguns países, inclusive pela China, e verifiquei que eles não podem desenvolver atividades científicas que eliminem a mão-de-obra, mesmo porque lá há mais de um bilhão e meio de habitantes. Mas, através da pesquisa, eles procuram desenvolver um mecanismo que possibilite encontrar um mercado comprador para poder exportar. Vejo que a Argentina é voltada para os investimentos na área de pesquisa do setor agrícola. Portanto, pergunto a V. Exª se o Brasil tem a mesma tendência da Argentina em investir em pesquisa.

O SR. OSMAR DIAS - Senador Romeu Tuma, agradeço o aparte de V. Exª e quero dizer que, infelizmente, os orçamentos públicos para pesquisa no País estão decadentes há vários anos e, hoje, inclusive, esse assunto foi objeto de pronunciamento do Senador Valmir Campelo, ao qual estive presente.

S. Exª fez referência ao grande papel da Embrapa no desenvolvimento da agricultura nacional e ao caos em que ela se encontra hoje. Essa situação está se refletindo nos institutos estaduais - fui Secretário da Agricultura no Paraná. Infelizmente, o instituto, que tinha um orçamento de U$24 milhões ao ano, que pagava inclusive o incentivo à pesquisa, premiando os pesquisadores, hoje se encontra totalmente abandonado pelo Governo do Estado. Não há dinheiro nem sequer para comprar reagentes para os laboratórios, nem para que um pesquisador possa iniciar um projeto novo.

Portanto, o Iapar existe hoje muito mais pelo esforço e pela vocação dos seus pesquisadores e funcionários, que teimam em continuar lá. Muitos deles inclusive têm de arrumar outras atividades fora do instituto para sobreviver e sustentar suas famílias. Infelizmente, é isso o que acontece e é nesse contexto que vamos aprovar uma Lei de Cultivares.

Por isso é que, desta tribuna, eu chamava a atenção do Governo brasileiro, que deve, quando vigorar a referida lei, estruturar o setor científico do País. Da forma como está, não adianta falarmos em abertura da economia, porque vamos abri-la, mas não estaremos preparados para enfrentar o avanço tecnológico dos outros países e perderemos tanto no setor primário quanto no setor da indústria e até no de serviços.

É fundamental que essa lei seja acompanhada desse planejamento, para que os próprios pesquisadores se conscientizem de que, quando for escasso o dinheiro, ele tem que ser bem aplicado em pesquisas que resultem em benefícios ao País.

O Sr. Valmir Campelo - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. OSMAR DIAS - Concedo um aparte a V. Exª.

O Sr. Valmir Campelo - Eu queria apenas dizer que é oportuníssimo o pronunciamento de V. Exª. Ele demonstra, mais uma vez, o seu conhecimento pleno, o seu domínio sobre a matéria, sobre a agricultura brasileira. De forma que não me resta outra alternativa senão cumprimentar V. Exª pelo seu brilhante pronunciamento, quando iniciamos os nossos trabalhos de 1997. No final do ano passado, tive a oportunidade de abordar esse problema, salientando também o papel da Embrapa. Mas, infelizmente, as nossas autoridades não dão prosseguimento ao trabalho de nossos cientistas, que vão ao exterior se preparar para desenvolver esse trabalho. Parabenizo V. Exª e, mais uma vez, solicito às autoridades brasileiras que observem a Embrapa, os seus técnicos, os seus cientistas, pois realmente desenvolvem um trabalho digno, oportuno. V. Exª nos traz mais uma vez o assunto à tona no Senado Federal e, por isso, está de parabéns.

O SR. OSMAR DIAS - Muito obrigado, Senador Valmir Campelo.

Só para comprovar que não existe a preocupação de nos adaptarmos às leis que estão sendo criadas, aprovamos a Lei de Patentes e vamos aprovar uma lei de cultivares.

Um pesquisador brasileiro, quando se decide a fazer um doutorado ou pós-doutorado em uma universidade de um país de Primeiro Mundo, o primeiro documento que assina é a cessão de direitos dos resultados da pesquisa que desenvolver durante o período que estiver estudando à universidade, que lhe está proporcionando a condição para o estudo, se esses benefícios forem apropriados. As nossas universidades, os nossos institutos de pesquisa ou órgão público de pesquisa não fazem essa exigência. Não há uma adaptação do Poder Executivo às leis que estamos votando e o próprio Presidente da República homologando.

Portanto, coloco esse assunto em pauta. Se ainda houver tempo, citarei alguns pontos que eu gostaria de ver acrescentados ou alterados no projeto que está em discussão.

O SR. PRESIDENTE (Ernandes Amorim) - O tempo de V. Exª já está esgotado, mas V. Exª tem mais três minutos para concluir.

O SR. OSMAR DIAS - Sr. Presidente, como em três minutos não será possível concluir, vou encerrar o meu pronunciamento, mas voltarei a esta tribuna para discutir especificamente o projeto; quero oferecer algumas sugestões para que ele seja aperfeiçoado. Eu gostaria apenas de dizer que esse projeto não pode ir além dos direitos dos cidadãos brasileiros, ou seja, os pesquisadores devem ter sim garantidos os seus direitos ao fazerem um invento, ao fazerem a descoberta de uma nova cultivar. Mas isso não pode limitar ou restringir o uso dessa cultivar ou dessa variedade pela sociedade brasileira. Isso não está contido no projeto de lei.

Esse é o primeiro ponto que coloco em discussão, mas vou voltar a esta tribuna, porque o assunto é de extrema importância.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/01/1997 - Página 20