Pronunciamento de Jonas Pinheiro em 29/01/1997
Discurso no Senado Federal
CHAMANDO A ATENÇÃO DOS EQUIVOCOS DO PROJETO DE LEI DO SENADO 41, DE 1996, DE AUTORIA DO SENADOR FLAVIANO MELO, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993, CONSTANTE DA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO.
- Autor
- Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
- Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
REFORMA AGRARIA.:
- CHAMANDO A ATENÇÃO DOS EQUIVOCOS DO PROJETO DE LEI DO SENADO 41, DE 1996, DE AUTORIA DO SENADOR FLAVIANO MELO, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993, CONSTANTE DA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO.
- Aparteantes
- Jefferson Peres, Ramez Tebet.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/01/1997 - Página 3413
- Assunto
- Outros > REFORMA AGRARIA.
- Indexação
-
- PRETENSÃO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, EMENDA, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, FLAVIANO MELO, SENADOR, REFERENCIA, TITULARIDADE, UTILIZAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, SUJEIÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, EFEITO, REFORMA AGRARIA.
O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa vai apreciar, no dia de hoje, o Projeto de Lei do Senado de autoria do nobre Senador Flaviano Melo, relatado pelos não menos importantes Senadores Nabor Júnior e Roberto Requião, a respeito de uma matéria que está preocupando o meio rural brasileiro. Esse projeto traz alguns equívocos, para os quais chamaremos a atenção da Casa.
A primeira emenda que farei em plenário, estando o projeto aqui tramitando em regime de urgência, é com respeito ao §3º do art. 2º. Ela muda, portanto, a Lei nº 8.629, de 1993, que trata da Lei Agrária, quando diz que não será permitida a modificação quanto à titularidade, quanto à utilização e dimensão da exploração nas propriedades em vista de serem desapropriadas pelo Incra, por dois anos.
Concordo que não se permita que alguém de má-fé subdivida uma área, para que ela deixe de ser grande propriedade e passe a ser média ou pequena, não sendo, portanto, passível de desapropriação.
Porém, ao fazer com que uma propriedade fique engessada por dois anos só porque está sendo investigada para efeito de desapropriação, por certo, estaremos cerceando a liberdade do seu proprietário de explorá-la.
Portanto, fizemos uma emenda no sentido de que concordamos com respeito à titularidade, mas não com respeito a sua utilização.
Realizamos uma reunião no gabinete do nobre Senador Flaviano Melo, com a presença dos Senadores Lúdio Coelho e Ramez Tebet, da assessoria do Senador Jader Barbalho e do Incra, no sentido de que se modifique esse parágrafo, porque, do jeito que está, com certeza, estamos prejudicando, sobretudo, o meio rural brasileiro.
Também estamos apresentando o destaque de uma emenda que muda o cálculo de como obter o tamanho de uma propriedade em relação aos seus módulos fiscais. O que hoje determina a lei? Para se calcular o número de módulos fiscais de uma propriedade, divide-se a sua área aproveitável pelo tamanho do módulo fiscal daquele município, em hectares.
E o que deseja esse projeto? Que não seja dividida a área aproveitável, mas, sim, que seja dividido o total da propriedade. Isso causa um grande efeito.
Na oportunidade, vou distribuir um texto que traz exemplos muito simples. Na Amazônia, uma propriedade de 1.000 hectares pode ser aproveitada apenas em 200 hectares; 800 hectares, portanto, 80%, são, legalmente, de reserva florestal. Se dividirmos os 1.000 hectares pelo módulo do município, que, na Amazônia, é de cerca de 50 hectares, obteremos 20 módulos fiscais, o que significa uma grande propriedade, portanto, passível de desapropriação. Mas, na realidade, apenas 200 hectares podem ser utilizados nessa propriedade. Se dividirmos os 200 hectares pelos 50 hectares, que é o módulo do município, encontraremos apenas quatro módulos fiscais, o que significa uma pequena propriedade. Ora, isso tem grandes conseqüências, sobretudo para efeito de desapropriação, porque a lei diz que a pequena e a média propriedades não podem ser desapropriadas.
Por isso, também vamos apresentar uma emenda retirando esse texto do projeto de lei ora em discussão e retornando ao texto da lei original.
Também encontramos nesse projeto de lei um outro texto que fere profundamente o direito de propriedade. Uma propriedade é produtiva quando possui, efetivamente cultivada, 80% da sua área aproveitável; ou seja, utilizando 80% da área aproveitável, a propriedade é considerada produtiva. Mas também é produtiva quando é eficiente na exploração de 100% de produtividade, considerando a produtividade média da região ou uma produtividade estipulada pelo Poder Público. Como se descobre isso? A prática e a aritmética assim definem: divide-se a produção pela área utilizada para se encontrar a produtividade. Mas, segundo esse projeto, o INCRA deve dividir a produção pela área aproveitável da propriedade e não pela área utilizada. Isso fere um ramo das ciências exatas, a aritmética, e também prejudicará o produtor que, apesar de ser produtivo quanto à utilização da área, será improdutivo, pois, utilizando essa maneira errada de dividir, sua produtividade sempre será abaixo da média.
O Sr. Jefferson Péres - V. Exª me permite um aparte?
O SR. JONAS PINHEIRO - Ouço V. Exª com prazer.
O Sr. Jefferson Péres - Senador Jonas Pinheiro, tenho votado aqui no Senado a favor de todos os projetos que facilitam ou aceleram o processo de reforma agrária. Votei a favor da elevação da alíquota do ITR, do projeto do rito sumário, da obrigatoriedade da presença do Ministério Público em processos referentes à propriedade fundiária... mas, Senador Jonas Pinheiro, em face das ponderações que V. Exª está fazendo e das que já ouvi de outras pessoas ligadas ao meio rural, creio que esse projeto de autoria do ilustre Senador Flaviano Melo está a merecer um estudo muito cuidadoso e cauteloso de todos os Senadores. Sou do Estado do Amazonas, onde as propriedades rurais já sofrem a limitação por força da MP que limita o aproveitamento a 20% da área. Se nós aprovarmos um projeto como esse, praticamente inviabilizará a produção rural no Estado e tornará a propriedade particular no campo praticamente sem sentido. Esse projeto, realmente, repito, precisa ser examinado com muito cuidado. Parabenizo V. Exª por estar alertando o Senado para esse fato.
O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, Senador Jefferson Péres. V. Exª soube interpretar aquilo que estamos a alertar. Com certeza, nós, da Amazônia brasileira, teremos as nossas terras, por mais pequenas que sejam, transformadas em grandes propriedades, portanto, passíveis de desapropriação, quando, na verdade, a propriedade que V. Exª possa ter é uma pequena propriedade. Por isso, agradeço o seu aparte.
A propósito, o Senador Lúdio Coelho tanto quanto o Senador Ramez Tebet, que participaram de uma solicitação de um acordo a respeito desse projeto, nas entrelinhas, entenderam que o projeto realmente é nocivo, o que fez com que o Senador Lúdio Coelho solicitasse adiamento de votação dessa matéria para melhor análise, conforme V. Exª também vem solicitar através de seu aparte.
O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JONAS PINHEIRO - Com muito prazer, Senador Ramez Tebet.
O Sr. Ramez Tebet - Quando V. Exª está na tribuna ou nas Comissões trabalhando para que o País possa ter uma efetiva política agrícola, eu me tranqüilizo. Toda vez que um projeto de lei referente ao campo está a merecer a sua atenção, Senador Jonas Pinheiro, fico, repito, tranqüilo, porque V. Exª é um estudioso do assunto. V. Exª, nesta Casa, tem defendido bravamente, com competência, a agricultura neste País. V. Exª sabe que também comungamos daquele propósito sadio de dotar o País de uma política agrícola, de uma política de reforma agrária que positivamente possa trazer maiores benefícios, possa fazer justiça àqueles que querem trabalhar no campo e àqueles que lá já trabalham. Esta Casa tem conhecimento de que também temos atuado ativamente nesse sentido. Relatamos, por exemplo, o projeto que obriga a intervenção do Ministério Público em todos os processos judiciais de litígio pela posse da terra. Relatamos aquele outro projeto que é um passo avançado no sentido de ajustar as coisas no campo, que é o denominado rito sumário; fora outros que ainda estão na dependência de tramitação nesta Casa. Estive junto com o Senador Lúdio Coelho e com V. Exª discutindo esse projeto de autoria do Senador Flaviano Melo. Mas entendo que não podemos agir precipitadamente nesta Casa, não há razão mais para pressa. Não será esse projeto que vai agilizar a reforma agrária neste País; não será esse projeto que irá proteger a agricultura que está a necessitar de estímulo, que está a necessitar de incentivos por parte do Governo Federal. De sorte que, quando V. Exª está, nesta tribuna, chamando a atenção desta Casa, quero unir minha voz à sua e dizer que, realmente, deve haver um adiamento da votação dessa matéria, para que ela possa ser melhor estudada, melhor analisada e, assim, possamos entender que não está mais faltando lei para a política de reforma agrária. O que está faltando são ações efetivas, são ações concretas, que as leis sejam traduzidas em realidade e possam, por exemplo, acabar com essa situação de conflito que está assustando o País. Mas não podemos ter pressa para melhor analisarmos essa matéria, embora uma das maiores crises que o Brasil está vivendo é a do campo. Estamos assistindo aos conflitos: fazendeiros armados, os sem terras armados, avisando que vão invadir... Quer dizer, tudo isso nos chama a atenção; que possamos, nesta Casa, continuar dando a nossa parcela de contribuição. Congratulo-me com V. Exª.
O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, nobre Senador Ramez Tebet. Agradeço esse voto de confiança que V. Exª nos dá quando estamos na tribuna defendendo assunto dessa natureza. Mas talvez isso seja fruto de uma amizade que compartilhamos há muito tempo, amizade que fizemos no campo, na cidade de Três Lagoas, nas suas propriedades ou propriedades daqueles que lá estão lutando pela produção nacional.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, peço a compreensão, portanto, do nobre Relator Nabor Júnior, bem como do nobre Relator Roberto Requião, para que, atendendo a esse pedido, a essa solicitação feita pelo nobre Senador Lúdio Coelho, possamos adiar essa discussão que poderá, talvez, aproveitar parte desse projeto. Porque do jeito que está estabelecido, com certeza não trará ajuda ao campo, ao contrário, trará mais intranqüilidade e esta Casa irá rejeitá-lo. Para melhor aproveitá-lo, devemos adiar essa votação.
Quero ainda dizer, recordando as palavras do Senador Ramez Tebet, que, neste momento, o Brasil, o Governo Federal, o Ministério da Reforma Agrária e o INCRA têm a maior quantidade de terra à disposição. Porém, nunca a terra teve preço tão baixo como atualmente e nunca houve tanta oferta de propriedade para desapropriação, a fim de atender ao Programa de Reforma Agrária no País.
Sr. Presidente, agradeço aos Senadores que me apartearam e apelo a Casa para que acolha essas justas reclamações em favor do meio rural brasileiro.
Muito obrigado.