Pronunciamento de Jefferson Peres em 30/01/1997
Discurso no Senado Federal
CONSEQUENCIAS LEGAIS DA APROVAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DA EMENDA DA REELEIÇÃO SEM PREVIA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO.
- Autor
- Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA CONSTITUCIONAL.:
- CONSEQUENCIAS LEGAIS DA APROVAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DA EMENDA DA REELEIÇÃO SEM PREVIA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO.
- Aparteantes
- Benedita da Silva, Ney Suassuna, Romeu Tuma.
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/01/1997 - Página 3554
- Assunto
- Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
- Indexação
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- ANALISE, EFEITO, NATUREZA JURIDICA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EMENDA, REELEIÇÃO, SUPRESSÃO, ARTIGO, OBRIGATORIEDADE, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, EXECUTIVO, ANTERIORIDADE, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES.
O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, ao suprimir do texto da emenda constitucional da reeleição a expressão "dispensa do afastamento do cargo para os Chefes do Executivo que sejam candidatos à reeleição", com esse gesto a Câmara dos Deputados criou um problema jurídico e uma aberração político-institucional.
Na interpretação de alguns juristas, como o inciso aprovado não impõe o afastamento do Presidente, do Governador ou do Prefeito candidatos, a partir da aprovação da emenda pelo Senado e da sua promulgação, eles poderão candidatar-se, mantendo-se no exercício do cargo.
O jurista Miguel Reale Júnior sustenta essa tese ao afirmar que, quando se trata de restrição de direito, Sr. Presidente, a regra tem que ser clara e precisa, se não existir a regra o direito subexiste.
Entretanto, outros cultores do Direito entendem contrariamente que se deva dar uma interpretação mais de ordem histórica e dentro do contexto da Constituição Federal. E entendem que, por isso, há de prevalecer, Sr. Presidente, para manter a coerência do Texto Constitucional, implicitamente, a desincompatibilização. Uma vez que a Constituição exige, e continua essa regra em vigor, o afastamento ou desincompatibilização - como queiram -, quando o mandatário se candidata a outro cargo.
Essa polêmica, Sr. Presidente, vai desaguar inevitavelmente no Supremo Tribunal Federal. A mais alta Corte do País há de dar a palavra final sobre isso. Mas foi, sem dúvida, um cochilo da Liderança do Governo - ao que diz a imprensa, orientada pelo Ministro Nelson Jobim - que aceitou, deixou que se suprimisse o trecho da emenda que dispensava, expressamente, que o Presidente, o governador e o prefeito se afastassem. Fica, portanto, um problema a ser deslindado mais tarde, de resultado incerto, no Supremo Tribunal Federal.
Mas, qualquer que seja a decisão do Supremo, Sr. Presidente, creio que a partir da aprovação desse texto - se for vitorioso no Senado - cria-se uma aberração político-institucional. Com a exigência de desincompatibilização para os mandatários que se candidatam em outro cargo, Senador Ney Suassuna, e a dispensa da desincompatibilização quando candidatos ao mesmo cargo, observe que se cria uma dualidade absolutamente incoerente e ilógica. Como é que pode, Senadora Benedita da Silva, por exemplo, o Prefeito Luís Paulo Conde, se candidato ao governo - provavelmente não o será, mas se o fosse - teria de se afastar da Prefeitura do Rio de Janeiro, renunciando ao mandato seis meses antes para concorrer com o Governador Marcelo Alencar, que permanecerá no cargo. Se o Governador Mário Covas quiser se candidatar à Presidência da República, concorrendo com o Presidente Fernando Henrique Cardoso, teria que renunciar seis meses antes ao Governo de São Paulo, enquanto o Presidente Fernando Henrique permaneceria no exercício da Presidência da República. É evidente que os Constituintes de 88, quando estabeleceram a regra do afastamento para outro cargo, queriam impedir o uso da máquina administrativa. Logo, a Constituição não previu o afastamento em caso de reeleição, porque não existia o instituto da reeleição - eles proibiram a reeleição. Mas, se a tivessem instituído, obviamente teriam, por coerência, mantido a desincompatibilização também nesses casos. Vai-se criar, portanto, uma situação aberrante no texto da nossa Constituição.
O Sr. Ney Suassuna - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JEFFERSON PÉRES - Com muito prazer, concedo-lhe o aparte, Senador Ney Suassuna.
O Sr. Ney Suassuna - Nobre Senador Jefferson Péres, ainda fico também pasmado, estupefato com uma outra possibilidade: imagine um Governador que vai concorrer à reeleição e que permanece no cargo! O Secretário de Educação que vá concorrer, por exemplo, ao cargo de Deputado Federal tem que se desincompatibilizar. Vamos imaginar que o Governador ou Prefeito também passe isso para os seus Vereadores; serão dois pesos e duas medidas, o que é realmente incompreensível. É uma situação de difícil entendimento e de completa injustiça. Penso que V. Exª está alertando muito bem. Isso deve ser corrigido porque, na redação que ficou, as coisas não estão bem escritas.
O SR. JEFFERSON PÉRES - Muito obrigado, Senador Ney Suassuna. Exatamente isso que V. Exª acaba de dizer, também no caso do Secretário de Estado: os subordinados do Governador, que exercem um cargo administrativo e não um mandato, têm que se afastar do cargo, e o Governador não.
A Srª Benedita da Silva - V. Exª me permite um aparte?
O SR. JEFFERSON PÉRES - Concedo-lhe o aparte, também com muito prazer, Senadora Benedita da Silva.
A Srª Benedita da Silva - Senador Jefferson Péres, penso que o Senador Ney Suassuna antecipou o meu aparte, já que a preocupação colocada por S. Exª traduz perfeitamente a minha preocupação. V. Exª aborda, com muita propriedade, - como homem das leis que é - não só a questão da injustiça como também, na minha avaliação, o fator da inconstitucionalidade, já que faz uma discriminação, na medida em que se votou a reeleição e não se garantiu o afastamento para todos os níveis. Eu, que sou contra a reeleição, penso que, na medida em que ela passou, e caso venha a concretizar-se totalmente, já no segundo momento, devemos ter a desincompatibilização no mesmo nível. Hoje mesmo tive oportunidade de conversar com um Prefeito - os prefeitos que vieram aqui - que me dizia da impossibilidade de se candidatar ao governo do Estado por ter que abandonar, também, um compromisso assumido na eleição. Ora, já que vai acontecer para o Presidente da República, que aconteça igualmente para os demais, ou então que todos eles tenham a obrigatoriedade de desincompatibilizar-se quando for disputar um cargo que não seja o cargo atual. Seria, é claro e lógico, mais do que cometer um ato de justiça, seria dar garantias constitucionais para uma prerrogativa que se abriu dentro de um propósito: a reeleição para quem detém o cargo. Se ele vai desincompatibilizar-se antecipadamente, deixa de cumprir os compromissos que assumiu com a administração que está exercendo na sua função. V. Exª coloca o tema com muita propriedade e quero crer que ainda teremos oportunidade de grandes debates sobre o mesmo, porque não é apenas um defeito, é, sobretudo, um grande equívoco.
O SR. JEFFERSON PÉRES - V. Exª diz bem, Senadora Benedita da Silva. A regra tem que ser para todos, ou para nenhum.
Gostam muito de citar o exemplo dos Estados Unidos. É verdade que lá não existe a desincompatibilização. O Presidente Clinton, como todos os seus antecessores, concorreu sem se afastar do cargo. Mas a regra é para todos, Senadora. Se o Presidente Clinton fosse Governador de um Estado, não teria que se desincompatibilizar do cargo para concorrer à Presidência dos Estados Unidos. Há igualdade de regras, e não esse absurdo que se pretende instituir no Brasil. Ou é para todos ou não é para nenhum.
O Sr. Romeu Tuma - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. JEFFERSON PÉRES - Com prazer, Senador Romeu Tuma, cedo-lhe o aparte.
O Sr. Romeu Tuma - Desculpe-me, Senador Jefferson Péres, mas é um ponto crucial, porque ontem acompanhei a votação dos destaques da Câmara dos Deputados, e verifiquei que, por várias vezes, a Mesa Diretora dos trabalhos teve que esclarecer aos Deputados pontos duvidosos dessa emenda sobre a desincompatibilização. Então, surgiram algumas idéias até de licenciamento obrigatório dos candidatos, que poderiam, em tese, ser candidatos a qualquer cargo, sem ter que renunciar.
O SR. JEFFERSON PÉRES - Não é nem afastamento, é renúncia.
O Sr. Romeu Tuma - Sim, é renúncia. Então, fica a dúvida. Sei que, como funcionário público, não exercendo o cargo de chefia, aconselharam-me a pedir licença noventa dias antes das eleições, sob pena de ser indeferido o meu registro de candidato. Isso precisa ser esclarecido, para que, realmente, todos os cidadãos possam, dentro das suas atividades, ter o mesmo tratamento. O que ficou claro na explicação da Mesa - não conheço ainda o texto - é que só poderá haver reeleição para o mesmo cargo. Há então, em tese, um impedimento de o Prefeito ser candidato a Governador ou o Governador a Presidente.
O SR. JEFFERSON PÉRES - Isso é possível, desde que renuncie.
O Sr. Romeu Tuma - Mas, em tese, explicaram que não pode. A Presidente sim, mas para o mesmo cargo à reeleição. Agora, para outro cargo, será eleição normal, seguindo todas as regras que a legislação hoje impõe. Parece que haverão algumas reuniões para o segundo turno de votação na Câmara, a fim de equacionar esse problema. Caso contrário, o Senado terá que repensar esse aspecto. Quero cumprimentar V. Exª por trazer este assunto a plenário.
O SR. JEFFERSON PÉRES- Se o Supremo Tribunal Federal, onde a questão será decidida, entender que, realmente, a desincompatibilização não prevalece para os candidatos a reeleição, repito, nós teremos criado uma situação esdrúxula, aberrante, no texto constitucional.
Espero que a emenda, ao chegar ao Senado, mereça a correção necessária. E que não nos rendamos ao argumento, que sempre usam, de que qualquer emenda atrasaria a tramitação do projeto, pelo seu retorno à Câmara. O Senado não pode ser, e creio que não será - espero em Deus que não seja - uma Casa meramente homologadora, mas que faça a correção que se faz necessária, repito, para essa aberração que a Câmara dos Deputados acaba de criar.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.