Discurso no Senado Federal

CONSEQUENCIAS LEGAIS DA APROVAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DA EMENDA DA REELEIÇÃO SEM PREVIA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO.

Autor
Jefferson Peres (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: José Jefferson Carpinteiro Peres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • CONSEQUENCIAS LEGAIS DA APROVAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DA EMENDA DA REELEIÇÃO SEM PREVIA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO.
Aparteantes
Benedita da Silva, Ney Suassuna, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 31/01/1997 - Página 3554
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • ANALISE, EFEITO, NATUREZA JURIDICA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EMENDA, REELEIÇÃO, SUPRESSÃO, ARTIGO, OBRIGATORIEDADE, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, EXECUTIVO, ANTERIORIDADE, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES.

O SR. JEFFERSON PÉRES (PSDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, ao suprimir do texto da emenda constitucional da reeleição a expressão "dispensa do afastamento do cargo para os Chefes do Executivo que sejam candidatos à reeleição", com esse gesto a Câmara dos Deputados criou um problema jurídico e uma aberração político-institucional.

Na interpretação de alguns juristas, como o inciso aprovado não impõe o afastamento do Presidente, do Governador ou do Prefeito candidatos, a partir da aprovação da emenda pelo Senado e da sua promulgação, eles poderão candidatar-se, mantendo-se no exercício do cargo.

O jurista Miguel Reale Júnior sustenta essa tese ao afirmar que, quando se trata de restrição de direito, Sr. Presidente, a regra tem que ser clara e precisa, se não existir a regra o direito subexiste.

Entretanto, outros cultores do Direito entendem contrariamente que se deva dar uma interpretação mais de ordem histórica e dentro do contexto da Constituição Federal. E entendem que, por isso, há de prevalecer, Sr. Presidente, para manter a coerência do Texto Constitucional, implicitamente, a desincompatibilização. Uma vez que a Constituição exige, e continua essa regra em vigor, o afastamento ou desincompatibilização - como queiram -, quando o mandatário se candidata a outro cargo.

Essa polêmica, Sr. Presidente, vai desaguar inevitavelmente no Supremo Tribunal Federal. A mais alta Corte do País há de dar a palavra final sobre isso. Mas foi, sem dúvida, um cochilo da Liderança do Governo - ao que diz a imprensa, orientada pelo Ministro Nelson Jobim - que aceitou, deixou que se suprimisse o trecho da emenda que dispensava, expressamente, que o Presidente, o governador e o prefeito se afastassem. Fica, portanto, um problema a ser deslindado mais tarde, de resultado incerto, no Supremo Tribunal Federal.

Mas, qualquer que seja a decisão do Supremo, Sr. Presidente, creio que a partir da aprovação desse texto - se for vitorioso no Senado - cria-se uma aberração político-institucional. Com a exigência de desincompatibilização para os mandatários que se candidatam em outro cargo, Senador Ney Suassuna, e a dispensa da desincompatibilização quando candidatos ao mesmo cargo, observe que se cria uma dualidade absolutamente incoerente e ilógica. Como é que pode, Senadora Benedita da Silva, por exemplo, o Prefeito Luís Paulo Conde, se candidato ao governo - provavelmente não o será, mas se o fosse - teria de se afastar da Prefeitura do Rio de Janeiro, renunciando ao mandato seis meses antes para concorrer com o Governador Marcelo Alencar, que permanecerá no cargo. Se o Governador Mário Covas quiser se candidatar à Presidência da República, concorrendo com o Presidente Fernando Henrique Cardoso, teria que renunciar seis meses antes ao Governo de São Paulo, enquanto o Presidente Fernando Henrique permaneceria no exercício da Presidência da República. É evidente que os Constituintes de 88, quando estabeleceram a regra do afastamento para outro cargo, queriam impedir o uso da máquina administrativa. Logo, a Constituição não previu o afastamento em caso de reeleição, porque não existia o instituto da reeleição - eles proibiram a reeleição. Mas, se a tivessem instituído, obviamente teriam, por coerência, mantido a desincompatibilização também nesses casos. Vai-se criar, portanto, uma situação aberrante no texto da nossa Constituição.

O Sr. Ney Suassuna - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JEFFERSON PÉRES - Com muito prazer, concedo-lhe o aparte, Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna - Nobre Senador Jefferson Péres, ainda fico também pasmado, estupefato com uma outra possibilidade: imagine um Governador que vai concorrer à reeleição e que permanece no cargo! O Secretário de Educação que vá concorrer, por exemplo, ao cargo de Deputado Federal tem que se desincompatibilizar. Vamos imaginar que o Governador ou Prefeito também passe isso para os seus Vereadores; serão dois pesos e duas medidas, o que é realmente incompreensível. É uma situação de difícil entendimento e de completa injustiça. Penso que V. Exª está alertando muito bem. Isso deve ser corrigido porque, na redação que ficou, as coisas não estão bem escritas.

O SR. JEFFERSON PÉRES - Muito obrigado, Senador Ney Suassuna. Exatamente isso que V. Exª acaba de dizer, também no caso do Secretário de Estado: os subordinados do Governador, que exercem um cargo administrativo e não um mandato, têm que se afastar do cargo, e o Governador não.

A Srª Benedita da Silva - V. Exª me permite um aparte?

O SR. JEFFERSON PÉRES - Concedo-lhe o aparte, também com muito prazer, Senadora Benedita da Silva.

A Srª Benedita da Silva - Senador Jefferson Péres, penso que o Senador Ney Suassuna antecipou o meu aparte, já que a preocupação colocada por S. Exª traduz perfeitamente a minha preocupação. V. Exª aborda, com muita propriedade, - como homem das leis que é - não só a questão da injustiça como também, na minha avaliação, o fator da inconstitucionalidade, já que faz uma discriminação, na medida em que se votou a reeleição e não se garantiu o afastamento para todos os níveis. Eu, que sou contra a reeleição, penso que, na medida em que ela passou, e caso venha a concretizar-se totalmente, já no segundo momento, devemos ter a desincompatibilização no mesmo nível. Hoje mesmo tive oportunidade de conversar com um Prefeito - os prefeitos que vieram aqui - que me dizia da impossibilidade de se candidatar ao governo do Estado por ter que abandonar, também, um compromisso assumido na eleição. Ora, já que vai acontecer para o Presidente da República, que aconteça igualmente para os demais, ou então que todos eles tenham a obrigatoriedade de desincompatibilizar-se quando for disputar um cargo que não seja o cargo atual. Seria, é claro e lógico, mais do que cometer um ato de justiça, seria dar garantias constitucionais para uma prerrogativa que se abriu dentro de um propósito: a reeleição para quem detém o cargo. Se ele vai desincompatibilizar-se antecipadamente, deixa de cumprir os compromissos que assumiu com a administração que está exercendo na sua função. V. Exª coloca o tema com muita propriedade e quero crer que ainda teremos oportunidade de grandes debates sobre o mesmo, porque não é apenas um defeito, é, sobretudo, um grande equívoco.

O SR. JEFFERSON PÉRES - V. Exª diz bem, Senadora Benedita da Silva. A regra tem que ser para todos, ou para nenhum.

Gostam muito de citar o exemplo dos Estados Unidos. É verdade que lá não existe a desincompatibilização. O Presidente Clinton, como todos os seus antecessores, concorreu sem se afastar do cargo. Mas a regra é para todos, Senadora. Se o Presidente Clinton fosse Governador de um Estado, não teria que se desincompatibilizar do cargo para concorrer à Presidência dos Estados Unidos. Há igualdade de regras, e não esse absurdo que se pretende instituir no Brasil. Ou é para todos ou não é para nenhum.

O Sr. Romeu Tuma - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JEFFERSON PÉRES - Com prazer, Senador Romeu Tuma, cedo-lhe o aparte.

O Sr. Romeu Tuma - Desculpe-me, Senador Jefferson Péres, mas é um ponto crucial, porque ontem acompanhei a votação dos destaques da Câmara dos Deputados, e verifiquei que, por várias vezes, a Mesa Diretora dos trabalhos teve que esclarecer aos Deputados pontos duvidosos dessa emenda sobre a desincompatibilização. Então, surgiram algumas idéias até de licenciamento obrigatório dos candidatos, que poderiam, em tese, ser candidatos a qualquer cargo, sem ter que renunciar.

O SR. JEFFERSON PÉRES - Não é nem afastamento, é renúncia.

O Sr. Romeu Tuma - Sim, é renúncia. Então, fica a dúvida. Sei que, como funcionário público, não exercendo o cargo de chefia, aconselharam-me a pedir licença noventa dias antes das eleições, sob pena de ser indeferido o meu registro de candidato. Isso precisa ser esclarecido, para que, realmente, todos os cidadãos possam, dentro das suas atividades, ter o mesmo tratamento. O que ficou claro na explicação da Mesa - não conheço ainda o texto - é que só poderá haver reeleição para o mesmo cargo. Há então, em tese, um impedimento de o Prefeito ser candidato a Governador ou o Governador a Presidente.

O SR. JEFFERSON PÉRES - Isso é possível, desde que renuncie.

O Sr. Romeu Tuma - Mas, em tese, explicaram que não pode. A Presidente sim, mas para o mesmo cargo à reeleição. Agora, para outro cargo, será eleição normal, seguindo todas as regras que a legislação hoje impõe. Parece que haverão algumas reuniões para o segundo turno de votação na Câmara, a fim de equacionar esse problema. Caso contrário, o Senado terá que repensar esse aspecto. Quero cumprimentar V. Exª por trazer este assunto a plenário.

O SR. JEFFERSON PÉRES- Se o Supremo Tribunal Federal, onde a questão será decidida, entender que, realmente, a desincompatibilização não prevalece para os candidatos a reeleição, repito, nós teremos criado uma situação esdrúxula, aberrante, no texto constitucional.

Espero que a emenda, ao chegar ao Senado, mereça a correção necessária. E que não nos rendamos ao argumento, que sempre usam, de que qualquer emenda atrasaria a tramitação do projeto, pelo seu retorno à Câmara. O Senado não pode ser, e creio que não será - espero em Deus que não seja - uma Casa meramente homologadora, mas que faça a correção que se faz necessária, repito, para essa aberração que a Câmara dos Deputados acaba de criar.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/01/1997 - Página 3554