Discurso no Senado Federal

POLEMICA EM TORNO DO PROJETO DE LEI, APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL, QUE DISCIPLINA A DOAÇÃO DE ORGÃOS HUMANOS.

Autor
Joel de Hollanda (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Joel de Hollanda Cordeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • POLEMICA EM TORNO DO PROJETO DE LEI, APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL, QUE DISCIPLINA A DOAÇÃO DE ORGÃOS HUMANOS.
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/1997 - Página 4309
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISCIPLINAMENTO, DOAÇÃO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, PROVOCAÇÃO, POLEMICA, CONGRESSO NACIONAL, SOCIEDADE, IMPRENSA, DEBATE, CONTESTAÇÃO, PRESUNÇÃO, DOADOR, FACILITAÇÃO, TRAFICO, ORGÃO HUMANO, PRECARIEDADE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, DESPREPARO, MEDICO.
  • DEFESA, VANTAGENS, LEGISLAÇÃO, DOAÇÃO, RESGATE, SAUDE, DOENTE, NECESSIDADE, TRANSPLANTE DE ORGÃO, IMPORTANCIA, INSTRUMENTO, GARANTIA, LEGALIDADE, DIGNIDADE, DOADOR, RECEPTOR.

O SR. JOEL DE HOLLANDA (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a votação e aprovação do projeto de lei que disciplina a doação de órgãos gerou uma profícua polêmica, que envolveu o Parlamento, instituições da sociedade civil e imprensa. Manifestaram-se, também, os principais interessados: os candidatos a receberem uma doação e os potenciais doadores. Enfim, a proposição suscitou o debate em toda a sociedade. Por isso, a controvérsia criada em torno do projeto é salutar: permite o pronunciamento de uma gama muito ampla da cidadania. Todas as vezes que nós, parlamentares, provocarmos isso, estaremos cumprindo com nosso papel.

Lamento, é claro, que tenha sido dado mais espaço à crítica ao projeto que ao esclarecimento de seu texto e de seus reais objetivos. Creio que, à medida em que haja um maior conhecimento da matéria, as resistências serão paulatinamente diminuídas. Para tanto, será fundamental a atuação da mídia e dos organismos de saúde. Com satisfação, fui informado de que o Ministério da Saúde já prepara a regulamentação da lei e planeja a implantação de uma central nacional de transplante.

É preciso lembrar que a legislação existente, até então, não estimulava o aumento de doações, nem pressionava pela criação de novas estruturas de captação e transplante de órgãos, levando à formação de enormes filas de pessoas à espera de uma doação, muitas das quais morriam antes de serem beneficiadas. Criou-se um falso dilema que só servia para desestimular as doações e os transplantes. De um lado, afirmava-se que não eram criadas mais instituições de captação e de transplante por não haver número bastante de doadores que justificasse tal empreendimento; por outro, alegava-se a inexistência de centros especializados como desculpa para que não houvesse mais doadores. Como veremos, a nova lei acaba com esse falso dilema: potencialmente, haverá muitos doadores daqui para a frente. As autoridades sanitárias poderão dedicar maior empenho na implantação de centros e, ao mesmo tempo, os interessados poderão cobrar dos responsáveis ações concretas sem ter que ouvir desculpas.

O ponto mais polêmico levantado contra o projeto foi o da doação presumida: toda pessoa é doadora, a menos que expresse a negativa no documento de identidade ou na Carteira de Motorista. Isso soou para muitos como uma invasão do Estado sobre a inviolabilidade dos indivíduos e um atentado contra a dignidade dos mortos. Outros alegaram a precariedade de centros para captação e mesmo o despreparo dos médicos para atestar a morte encefálica, o que poderia levar a erros pavorosos. Alguns viram no dispositivo um alento para o comércio clandestino de órgãos; outros, mesmo sem expressar nenhum motivo razoável, manifestaram-se em contrário.

Analisando com carinho, podemos ver que as objeções apontadas, embora razoáveis, não se aplicam ao projeto. Começando pelos aspectos práticos, vejamos: a precariedade das instituições de saúde e o despreparo dos profissionais é mesmo um risco? Ao lermos o texto, constatamos que qualquer extração de órgão, tecido ou parte do corpo só será feita em cadáver cuja morte cerebral tenha sido atestada. Tal comprovação só pode ser feita mediante exame preciso, realizado com a presença de dois médicos, conforme critérios clínicos e tecnológicos definidos pelo Conselho Federal de Medicina. Pelo que fomos informados, na prática, é feita hoje uma angiografia, exame que demonstra a paralisação completa da circulação, indicando que o tecido nervoso está irrecuperavelmente destruído. Tal diagnóstico é feito por dois médicos clínicos e mais um legista. A lei abre ainda a possibilidade de participação de um médico de confiança da família. Como todos sabem, não são todos os hospitais que dispõem de condições para realizar esse trabalho. Há, também, exigências rigorosas para a operação, como exigüidade de tempo entre a retirada do órgão e seu transplante no receptor, compatibilidade orgânica e sanidade do elemento a ser transplantado. Tudo isso contribui para a necessidade não só de estruturas adequadas, mas também de especialistas.

O Sr. Bernardo Cabral - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOEL DE HOLLANDA - Ouço, com satisfação, o nobre Senador Bernardo Cabral.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador Joel de Hollanda, tenho tido o cuidado de ouvir os meus colegas Senadores com a atenção que merecem. Busco não interrompê-los, até para não quebrar a cadência do raciocínio. Mas V. Exª é um dos representantes do seu Estado que sempre me deixa atento ao que diz, pelo cuidado, pela atenção que dedica às matérias que traz à tribuna; e essa é uma delas. Por isso estou quebrando a linearidade do seu discurso, não para dar uma contribuição, porque dela V. Exª está absolutamente dispensado, mas para fazer uma reflexão sobre um assunto tão importante quanto esse. Como bem acentuou no início do seu pronunciamento, essa é uma matéria polêmica, que, de ponta a ponta, em nosso País, recebe os comentários mais diversos, ora favoráveis, ora desfavoráveis. É claro que precisávamos de uma lei que viesse disciplinar esse problema de transplante de órgãos, sobretudo para aqueles que estão há anos nas filas dos hospitais, para as famílias que se inquietam, para alguns que desaparecem, quando uma simples doação resolveria o caso. O que temo - e fiz questão de registrar ao longo da discussão e votação do projeto - é se esse doador espontâneo não será, quando for de família muito pobre, já cadáver, relegado ao esquartejamento para fins inconfessáveis. Veja V. Exª que, ainda há bem pouco tempo - peço perdão se me alongo -, falava-se, no exterior, da venda de órgãos de crianças brasileiras, obtidos de forma clandestina; umas dinamitadas pela fome, outras, por doenças. Lá fora, isso rendia uma fortuna. O cuidado com que V. Exª aborda o assunto, Senador Joel de Hollanda, merece elogios. Temos que ver os dois ângulos e, aí sim, apontar caminhos e indicar soluções. Nesses hospitais onde não houver uma fiscalização maior, quando as pessoas vierem a falecer de uma hora para outra sem que ninguém saiba quem são, imagine V. Exª o comércio clandestino que poderá vir a ser trilhado, o que fugiria do objetivo previsto pelo projeto, que é o de regularizar a situação daqueles que estão à espera de órgãos. De qualquer maneira, esta minha intervenção - faço questão de registrar o verbo - é para aplaudir a forma com que V. Exª, Senador Joel de Hollanda, registra a sua apreciação. Neste País, precisamos de ponderação; neste País, precisamos de contribuição. Quando as pessoas, políticas ou não, no exercício do seu mandato, abordam um tema dessa natureza, com o fim de publicidade pessoal, temos que ser contrários. No caso de V. Exª, aceite que esta minha achega seja para cumprimentá-lo.

O SR. JOEL DE HOLLANDA - Recolho com redobrada alegria o seu aparte, Senador Bernardo Cabral. Como de costume, V. Exª trouxe informações importantes que complementam substancialmente o meu modesto pronunciamento.

V. Exª, Senador Bernardo Cabral, tem sido um homem de ponderação, de equilíbrio, e o tem demonstrado em todos os cargos públicos que exerceu, sobretudo agora, na difícil missão que tem de presidir uma Comissão Parlamentar de Inquérito que estuda a emissão de títulos públicos. O Brasil inteiro é testemunha da serenidade, da forma imparcial, da forma extremamente correta, elegante com que vem conduzindo essa tarefa.

As observações que V. Exª fez a propósito do tema que estou abordando, realmente, têm fundamento. São precisos cuidados para que a lei possa dar a contribuição que dela todos esperamos: aumentar a oferta de doadores, tirar das filas dos hospitais milhares de irmãos nossos, brasileiros que, se tivessem a oportunidade de fazer um transplante, teriam prolongado sua existência e melhorado a qualidade da sua vida.

Com muita alegria, incorporo o importante aparte com que V. Exª acabou de me distinguir.

Retomo, Sr. Presidente, o raciocínio do meu modesto pronunciamento.

Outra alegação contrária à nova lei é de que facilitaria o tráfico de órgãos. Pelo que informou o Ministério da Justiça não há andamento e nenhum inquérito sobre o comércio clandestino de órgãos. Há denúncias na imprensa e de populares supondo que tal prática hedionda exista constatando que ela antecede à lei. Todos sabemos que não se pode decretar por meio de um diploma legal o fim da desonestidade. Por outro lado, cria-se, com o novo instrumento jurídico, a penalização, com reclusão, cassação de licença do profissional e mesmo da instituição que transplantar órgão que não tenha sido captado de acordo com a lei. Portanto, é improcedente a hipótese de que a lei favorece o tráfico.

Quanto à oposição baseada em razões humanitárias e nos direitos individuais, e mesmo as oposições não justificadas, vemos suas raízes na cultura. Conta uma anedota popular que um rei autoritário mandou que seus ministros revogassem a lei de gravidade porque essa era um empecilho para que ele, o rei, voasse. Assim como a lei da gravidade não pode ser revogada para atender aos desejos imperiais, não podemos mudar, por decreto, hábitos culturais secularmente enraizados. Um deles é o modo como se lida comumente com a morte. Embora saibamos ser um evento natural no curso de quem está vivo, não tratamos desse assunto com a mesma familiaridade com que falamos da falta de chuva no Nordeste ou de enchentes no Sul.

Eis aí o problema da doação voluntária: se a pessoa não pensa que vai morrer, por que iria a uma repartição declarar-se doadora, prenunciando um ato a ser concretizado após a própria morte. Ademais, a maioria dos elegíveis para serem doadores são vítimas de acidentes. Ninguém, convenhamos, prevê morrer de acidente. A lei da inércia prevalece. Pesquisas demonstram que mais de dois terços da população brasileira se disporiam a ser doadores, mas, infelizmente, não há registro de tantos doadores nos documentos. "Por via das dúvidas, é melhor não mexer com essa hipótese, quem sabe não se estaria, com esse ato, aproximando a morte". Embora ninguém declare isso, seria um raciocínio plausível. A lei age contra esse suposto mecanismo: em vez de esperar a declaração positiva, considera todos doadores, a não ser que declarem o contrário.

Pesa contra a lei, também, o fato de esse não ser um problema generalizado, que mobilize a opinião pública para intervir, como são os casos de catástrofes, em que o espírito de solidariedade se manifesta com muito mais prontidão, levando as pessoas a doarem alimentos, roupas e medicamentos para comunidades devastadas por terremotos ou guerras. A mazela atinge de maneira implacável apenas o doente que requer o transplante e seu círculo mais próximo de familiares e amigos. A questão não tem um apelo de massa, nem tampouco é uma ameaça à saúde pública, como é o caso da Aids ou do dengue. E mesmo essas, apesar das campanhas de esclarecimento e da atuação preventiva das instituições, ainda causam os estragos que conhecemos. Por isso, a necessidade dessa lei de doação, que, embora atingindo um contingente restrito de pessoas, nem por isso deixa de ser importante e necessária.

De resto, as vantagens da lei são muitas. Além do aumento do universo de doadores, prevê a criação de organismos centrais, tanto na esfera federal como na estadual. Prevê a criação de lista única de pacientes receptores, para assegurar um maior controle e evitar o tráfico de influência ou prevalência do poder econômico. As doações em vida ficam restritas à família nuclear, mas com possibilidade de atingir outros, mediante autorização judicial. A publicidade de instituições de transplantes fica vedada, bem como a veiculação dos constrangedores apelos públicos pedindo doação de fundos. Por outro lado, campanhas regulares e sistemáticas deverão esclarecer e estimular a população às doações.

Por fim, enxergo nessa lei inúmeras vantagens e nenhum dos óbices até então apresentados. Obviamente que um instrumento legal, como já disse, não altera hábitos culturais. A participação dos pacientes, de seus familiares, das instituições de saúde e de direitos humanos da sociedade na gestão dos órgãos centrais de coordenação e no gerenciamento das listas serão, por certo, instrumentos eficientes para se garantir a legalidade, a moralidade e a dignidade tanto dos doadores quanto dos receptores. A nova lei sobre doação de órgãos deve ser, pois, implementada, de fato, para resgatar a saúde dos milhares de pacientes que necessitam de transplantes de órgãos.

Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/1997 - Página 4309