Discurso no Senado Federal

IMPARCIALIDADE DA CPI DOS PRECATORIOS NO EXAME DA TAREFA DE INVESTIGAR E COLETAR PROVAS TECNICAMENTE CORRETAS. QUESTIONANDO A FORMA PARCELADA DE PAGAMENTOS DOS PRECATORIOS.

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.:
  • IMPARCIALIDADE DA CPI DOS PRECATORIOS NO EXAME DA TAREFA DE INVESTIGAR E COLETAR PROVAS TECNICAMENTE CORRETAS. QUESTIONANDO A FORMA PARCELADA DE PAGAMENTOS DOS PRECATORIOS.
Aparteantes
Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/1997 - Página 4847
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
Indexação
  • DEFESA, EXCLUSIVIDADE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TITULO DA DIVIDA PUBLICA, SENADO, INVESTIGAÇÃO, APRESENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, IRREGULARIDADE, COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), PUNIÇÃO, RESPONSAVEL.
  • QUESTIONAMENTO, CRITICA, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, GOVERNO, PRECATORIO, MOTIVO, PREJUIZO, CIDADÃO.

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vim hoje a esta tribuna movido por um aspecto especial da questão dos precatórios. Sob a Presidência do eminente Senador Bernardo Cabral estamos realizando, alguns Senadores, pelo menos na minha maneira, a tarefa mais penosa que me coube desde que o povo do Rio Grande do Norte me concedeu a imensa honra de freqüentar esta Casa em seu nome.

Não é que não haja o que dizer sobre os trabalhos da CPI, pois há. Creio apenas que a tribuna não é o lugar onde, como Vice-Presidente daquela Comissão, deva fazer isso.

Em relação à CPI, tenho apenas uma perplexidade: vejo na Comissão um órgão designado pelo Senado para realizar um inquérito, uma investigação e nós não fracassaremos se cumprirmos bem a nossa tarefa e não a dos outros. Não fracassaremos se encontrarmos todos os desvios de comportamento que existirem nesse caso no âmbito da nossa investigação e se conseguirmos provas tecnicamente tão corretas que não dêem margem a que amanhã uma ou outra pessoa, física ou jurídica, possa sentir-se caluniada pelo fato de ter sido apontada por membros da CPI ou por ela pela prática de algum desses desvios de comportamento.

Imagino que a CPI fracassará se não cumprir sua tarefa de fazer uma boa investigação e produzir provas tecnicamente corretas. Não é suficiente para corrigir esse fracasso que tenhamos sido capazes de cumprir, num determinado momento, a tarefa que cabe ao Banco Central. A CPI recomenda que seja fechada uma instituição, que uma corretora ou um banco sejam liquidados é um lado meio diletante da nossa tarefa, pois essa é uma responsabilidade de quem tem o dever de punir. A nossa é mostrar e provar o que existe para ser punido.

Se não formos capazes de encontrar respostas para as dúvidas e de encontrar provas suficientes para demonstrar delitos e crimes, não será a CPI o órgão responsável pelo impeachment de nenhum governador. Não é pelo fato de sermos uma CPI que vamos substituir, assumir ou avocar para nós responsabilidades que constitucionalmente pertencem a outras instâncias do Estado brasileiro.

Por isso, tenho dito e repetido, precisamos trabalhar um pouco mais e, talvez, falar um pouco menos.

Mas o aspecto que desejava destacar é outro, relaciona-se com a questão dos precatórios. Muitas vezes vim a esta tribuna para conversar sobre uma inquietação permanente que me acompanha como Senador e como cidadão brasileiro, qual seja, o imenso desamparo em que se encontra o cidadão frente ao Estado brasileiro.

A existência de precatórios, um grande estoque de precatórios, justificou, na hora de elaborar uma Constituição, a instituição, no Ato das Disposições Transitórias, de autorização para que o Estado parcelasse em oito anos esses precatórios. Isso para mim é algo que precisa de reflexão.

Talvez o escândalo que significa a existência desses precatórios não pagos, o abuso, o insulto ao cidadão que representa dar ao Estado o direito de pagar em oito anos não tenham sido percebidos devidamente. Ou porque não se sabe ou não se presta atenção ao que significa a existência de precatórios não pagos.

O que é um precatório? O precatório, simplificadamente, poderíamos dizer, é o nome que se dá a um documento pelo qual a Justiça comunica ao Governo que ele está devendo uma conta e tem que pagar. Fico pensando nos beneficiários do precatório, o cidadão comum, que tentou receber seu dinheiro junto a uma prefeitura ou a um governo de Estado ou ao Governo Federal e não recebeu. E insistiu e penou e pelejou e lutou e pediu e implorou e não recebeu. E teve que recorrer à Justiça. Uma instância após a outra, um recurso do Estado após o outro. E esse credor do Estado, percorre a via-crúcis, atravessa todas as instâncias judiciais, até que, no final, quando não há mais para onde correr, o Estado é condenado, em última instância, e o assunto se converte numa decisão formal, final, do Poder Judiciário, que aí, então, emite uma ordem ao Estado: pague a fulano de tal a quantia de tanto.

No dia em que o País ganhou uma nova Constituição, havia, pelas gavetas do Poder Público, um estoque tão grande de precatórios, isto é, de dívidas do Governo perante os brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, dívidas não pagas, ordens judiciais não honradas pelo Governo, e tantas, que o Constituinte achou que era necessário criar algum tipo de facilidade para que o Estado começasse a cumprir, e permitiu, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que aqueles pagamentos fossem parcelados em oito anos.

Oito anos para quem já percorreu toda a via-crúcis do processo judicial, que já agüentou o abuso da indiferença da autoridade, a sua arrogância, a sua prepotência de receber o precatório e jogá-lo numa gaveta. Oito anos mais! Essa situação não escandalizou ninguém, isso não escandaliza ninguém. Eu volto à tribuna para tratar desse assunto somente para dizer que não creio que seja eu o único brasileiro a indignar-se com essa situação em que o Estado atribui, pela força que tem, a si mesmo o direito de pisar por cima dos cidadãos, mesmo na vigência daquilo que o velho Ulysses Guimarães chamava de Constituição cidadã, outorgada ao povo brasileiro em 1988, por uma Assembléia Nacional Constituinte.

Sei que a alegação do Estado para precisar de precatórios não chega ao cinismo de confessar que se considera diferente e superior a toda a humanidade. Alegam aqueles que guardam, que protegem, que estruturam, que normatizam o uso do dinheiro público que o precatório é necessário porque a autoridade, o Poder Executivo, o Governo, o Estado não pode pagar aquilo que não tenha previsão orçamentária. E se a Justiça condenou o Estado a pagar no meio de um exercício, não poderia haver, naquele exercício, dotação orçamentária para atender àquela despesa. O que é uma falsidade, pois não é obrigado que o orçamento preveja o pagamento de uma conta do Governo a fulano de tal. Bastaria que os orçamentos consignassem, obrigatoriamente, todos eles, a dotação necessária na previsão de despesa - no que depois venha a se chamar na fixação de despesa -, ali estivesse uma dotação destinada ao pagamento de obrigações decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado. A simples existência de uma dotação genérica desse tipo permitiria aos governos cumprirem as obrigações que a Justiça reconhecesse que eram devidas. Se essa dotação não for suficiente, procede-se com essa dotação da mesma forma que se procede com qualquer outra: cancela-se uma outra despesa, pede-se uma suplementação de recursos e tudo funciona regularmente, como funciona nos demais assuntos quando a administração assim deseja.

Quis, portanto, Srs. Senadores, aproveitar este momento, o momento em que a sociedade brasileira está descobrindo a palavra precatório - muitos estão indo aos dicionários para procurar saber o que quer dizer essa palavra que de repente ganhou as manchetes dos jornais -, para que a sociedade descubra que ela também precisa erguer-se para começar a dar à noção de cidadania que se disseminou no seio do povo brasileiro algum sentido prático e alguma forma de eficácia. Da maneira como está, não vejo como falar-se em cidadania senão dentro dos discursos daqueles que querem fazer da demagogia uma prática e uma ilusão para a população.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador Geraldo Melo, V. Exª me concede um aparte?

O SR. GERALDO MELO - Ouço V. Exª, Senador Bernardo Cabral, com muita honra.

O Sr. Bernardo Cabral - Senador Geraldo Melo, a sobriedade com que V. Exª aborda um assunto tão difícil não retira a densidade do seu pronunciamento. E mais, V. Exª demonstra que o objetivo principal dessa CPI, que ficou conhecida como CPI dos Precatórios, é, ao cabo e ao fim, conseguir defender o grande contribuinte, o contribuinte sério, este que está a ser lesado. Todos nós, que temos participação nessa CPI - V. Exª com a mesma responsabilidade que a minha -, nos preocupamos com a dimensão que possa ter. Sabe V. Exª que o mercado financeiro é muito sensível. As notícias e os boatos - as primeiras sendo prejudicadas pelos segundos -, podem, de qualquer sorte, acabar demonstrando que a proporção que a CPI venha a tomar acabe inviabilizando o fim para o qual ela foi criada. Quando V. Exª, com oportunidade, faz o seu registro da tribuna, lembro-me de que o próprio Ministro da Fazenda declarou que a CPI dos Precatórios está permitindo - são palavras textuais de S. Exª - a faxina no Sistema Financeiro Nacional. Ora, nós que temos recebido essa contribuição do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, do Banco Central, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, sem termos a ânsia da busca do palco iluminado, ficamos aqui recolhidos à platéia obscura. Ainda assim, tanto V. Exª quanto eu acabamos sofrendo restrição porque não aparecemos muito no noticiário, e aqueles que aparecem muito acabam sendo indigitados como quem busca um trânsito para essa ou aquela candidatura. A mim, não me importa, Senador Geraldo Melo, muito menos a V. Exª, quais sejam os comentários, se favoráveis ou desfavoráveis. O que importa é que sejam apurados os efeitos danosos dessa emissão de títulos da dívida pública, que sejam descobertos os aproveitadores no meio de tudo isso, que se levem à cadeia os culpados, mas, também, que não coloquemos no pelourinho um inocente. Disse a V. Exª que na quinta-feira passada o Deputado Federal - é bom que se registre o nome -, José Lourenço pediu-me que arranjasse uma hora, nesta semana, para poder receber o Vice-Presidente Executivo do Bradesco, o Sr. Agil Silva. Eu lhe disse que naqueles dois dias, quinta e sexta, não seria possível. Marquei para segunda-feira às 11 horas e comuniquei a V. Exª, pela lealdade que existe entre mim e V. Exª, que havia um Colega Parlamentar que iria trazê-lo. Para minha surpresa, a procura é para colaborar com a CPI. No mesmo nível, recebi o telefonema do Dr. Márcio Thomás Bastos, ex-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando que trará o Sr. Wagner Ramos para uma nova reinquirição. Da mesma forma, o ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. José Roberto Batochio, também trará seu outro constituinte. O que se deduz disso é exatamente a linha inicial do discurso de V. Exª: a cautela, sobretudo a imparcialidade que devemos ter na apuração desses fatos. Se chegarmos ao final com a missão cumprida, tenho a certeza de que essa CPI será um divisor de águas neste País. Aquelas restrições feitas no começo de todas as CPIs - e que tentaram fazer com a nossa - desaparecerão, quando souberem que todos esses órgãos caminham para uma só finalidade: denunciar aqueles que se aproveitaram, escandalosamente, do dinheiro público. Interrompi V. Exª para, acima de tudo, registrar a sua ponderação, sempre mantida, nessa Comissão Parlamentar de Inquérito. Mais do que isso, V. Exª, na Vice-Presidência, honra este seu Colega e admirador que, por uma coincidência do destino, é o Presidente. Meus cumprimentos.

O SR. GERALDO MELO - Agradeço sua intervenção, que não apenas completa, mas retoca minhas singelas palavras com o brilho sempre presente de suas manifestações.

Se considerarmos importante fazer - como diz o Ministro da Fazenda, na expressão citada pelo Senador Bernardo Cabral - uma faxina no Sistema Financeiro, só a faremos se tivermos capacidade de produzir provas tecnicamente sustentáveis contra aqueles que se comportam indevida e impropriamente dentro do Sistema Financeiro.

De outro modo, nós, talvez movidos pela necessidade de apurar uma lesão de R$20, R$30, R$50 ou R$100 milhões ao Erário, terminemos sendo responsáveis por uma lesão maior, se algum tipo de impropriedade nas nossas colocações, ou se alguma forma de acusação não for provada, tal a velocidade com que se transforma um suspeito numa vítima; se tudo isso acontecer e, amanhã, o Poder Público for chamado a indenizar e a pagar com dinheiro os danos que tenhamos provocado por não termos tido a serenidade e o senso de dever na realização de um trabalho de tal importância e responsabilidade.

É o que vim dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/1997 - Página 4847