Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 94, DE 1996, QUE TRATA DA LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO, DO QUAL S.EXA. E RELATOR NO AMBITO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.:
  • COMENTARIOS AO PROJETO DE LEI DA CAMARA 94, DE 1996, QUE TRATA DA LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO, DO QUAL S.EXA. E RELATOR NO AMBITO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.
Aparteantes
Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 27/02/1997 - Página 4667
Assunto
Outros > AGRICULTURA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Indexação
  • DEFESA, POSIÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, SENADO, IMPLANTAÇÃO, BRASIL, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PRATICAS CULTIVARES, VEGETAIS, BIODIVERSIDADE.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, está tramitando no Senado Federal o PLC nº 94, de 1996, que trata da Lei de Proteção de Cultivares.

Esse projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos e à Comissão de Educação.

Na condição de Relator, no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos, tivemos a oportunidade de analisar, de forma detalhada, o texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, todos os depoimentos das audiências públicas realizadas naquela Casa, bem como os diversos documentos disponíveis sobre a matéria.

Tivemos também o especial interesse e cuidado de ouvir diversos especialistas das diferentes correntes, e deles recebemos importantes esclarecimentos, ponderações e sugestões.

Dessa maneira, sentimo-nos à vontade para tratar e relatar essa polêmica e complexa matéria e estamos apresentando o nosso parecer favorável à aprovação da Lei de Proteção de Cultivares, com a inclusão de dez emendas de Relator.

Sr. Presidente, nossa posição é a de que, em que pese as preocupações e as implicações apontadas por aqueles que argumentam contra a adoção de uma legislação que proteja as cultivares, o Brasil não pode deixar de avançar neste campo e deve ter uma legislação própria para reger essa complexa matéria.

Nossa posição se fortalece quando levamos em consideração a crescente abertura da economia brasileira, com o aceleramento das relações de troca e as exigências impostas aos diversos setores produtivos do País para suportar a crescente competição a que estarão, cada vez mais, sujeitos.

E, neste particular, o setor agropecuário brasileiro, pelas peculiaridades que não nos compete aprofundar no momento, vem enfrentando sérias dificuldades como decorrência das suas limitações para conviver com uma economia mais aberta e concorrencial e, entre outros fatores, para aumentar os seus níveis de produtividade física e lucratividade.

Assim, acreditamos que as argumentações alinhavadas pelos que defendem a implementação de uma Lei de Proteção de Cultivares no País encontram maior eco pelas contribuições positivas que essa lei poderá levar ao setor produtivo agropecuário.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossa expectativa é de que a adoção da Lei de Proteção de Cultivares provocará um incremento nos níveis de investimentos, principalmente do setor privado, tendo, como conseqüência, o desenvolvimento de novas cultivares mais adaptadas às exigências do momento atual.

Acreditamos que aumentarão as possibilidades de instalação de novas empresas privadas de pesquisas e novos investimentos, o que provocará a elevação da concorrência no setor, o aumento do número de empregos e, o que é sumamente importante, o aumento da disponibilidade de novas cultivares melhoradas para os agricultores.

É importante também ressaltar os reflexos favoráveis que a Lei de Proteção de Cultivares poderá provocar nas entidades públicas de pesquisa, notadamente as do "Sistema Embrapa", com os ingressos de recursos decorrentes do exercício dos direitos sobre as cultivares que desenvolvem e o aceleramento do processo de parceria com o setor privado mediante novos arranjos no campo comercial.

Isto porque a existência da Lei de Proteção de Cultivares no Brasil permitirá que as diversas cultivares desenvolvidas, muitas delas pelo "Sistema Embrapa", com recursos públicos, possam ser reconhecidas e remuneradas no País e no exterior, onde atualmente isso não é possível pela inexistência de acordos internacionais que resguardem o princípio da reciprocidade.

Outro aspecto positivo, Sr. Presidente, é que ampliará as possibilidades de intercâmbio tecnológico entre os países, dando, com a proteção, maior credibilidade mútua, pelas restrições à pirataria e ao uso inadequado de materiais genéticos intercambiados.

Dentro da ótica internacional, entendemos também que a adoção desta legislação de proteção de cultivares possibilita que o Brasil aumente a sua inserção no campo internacional, avançando mais um passo em direção à modernização das suas estruturas produtivas e ao aprimoramento das suas regulamentações.

Neste particular, o Brasil estará dando cumprimento aos acordos internacionais firmados e viabilizando as condições para que possa aderir à Convenção de 1978 da União Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais - UPOV, e, assim, se integrar automaticamente a um sistema internacional do qual participam grande parte dos países com quem mantém relações comerciais, inclusive, com os parceiros do Mercosul.

Temos ainda a comentar que a Lei de Proteção de Cultivares, que complementa a Lei de Propriedade Industrial, recentemente aprovada, impossibilita que possam vir a ser adotadas práticas de patenteamento nesse campo com prejuízos para o setor agropecuário.

Quanto à argumentação de que a adoção da Lei de Proteção de Cultivares no País poderá provocar um aumento no preço das sementes, consideramos que, num primeiro momento, o argumento poderá ser válido e, portanto, preocupante, sobretudo para os pequenos produtores rurais.

Entretanto, constatamos que, se isso ocorrer, não deverá comprometer o setor produtivo, pois os percentuais de gastos com sementes e materiais propagativos não são expressivos em relação aos custos totais de produção, situados geralmente em níveis não superiores a três por cento.

Entretanto, temos a expectativa de que, num segundo momento, esse aumento poderá ser compensado pelos incrementos de produtividade e lucratividade que os novos cultivares lançados poderão provocar, até mesmo como condição para que eles tenham maior aceitação dos agricultores.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, por intermédio das emendas apresentadas em nosso parecer, estamos propondo modificações ao texto com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos do processo de proteção de cultivares. No entanto, tivemos o especial cuidado de apresentar duas importantes salvaguardas em favor do pequeno produtor rural, do meio ambiente e da saúde da população.

O Sr. Ney Suassuna - V. Exª concede-me um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Ouço com atenção o aparte do nobre Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna - Senador Jonas Pinheiro, eu gostaria que este plenário estivesse cheio e que toda a República estivesse ouvindo o discurso de V. Exª. E por quê? Depois da Lei de Patentes e da Propriedade Industrial, essa é a lei mais importante que está sendo apreciada por esta Casa. É de uma importância incalculável. Cultivares vai representar para o País toda a possibilidade de termos de pagar patentes ou não para qualquer melhoria dos produtos agrícolas. Cultivares é uma lei que pode drenar dos nossos cofres milhões, bilhões de reais. V. Exª está abordando um tema que merece de todos nós a máxima atenção e que cuidemos para que todas as salvaguardas possam existir, até mesmo porque já perdemos um grande espaço na Lei anterior, qual seja, a da Propriedade Industrial. Parabenizo V. Exª.

O SR. JONAS PINHEIRO - Incorporo, com muita satisfação, ao meu humilde pronunciamento o aparte de V. Exª, Senador da República que mais desenvolveu um trabalho esclarecedor para todos nós que participamos da Comissão de Assuntos Econômicos e deste Plenário quando do debate sobre a Lei de Patentes e da Propriedade Intelectual.

Com certeza, V. Exª poderá contribuir e muito para a elaboração dessa lei de cultivares que estamos agora a discutir na Comissão de Assuntos Econômicos e na Comissão de Educação, cuja Relatora é a Senadora Marina Silva e que, posteriormente, virá para o plenário, onde debateremos o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados.

Retornando ao meu discurso, estamos propondo duas salvaguardas em favor do pequeno produtor rural, do meio ambiente e da saúde da população.

A primeira, estabelece que não serão feridos os direitos de propriedade do cultivar protegido, do pequeno produtor rural que multiplica sementes para doação, venda ou troca exclusivamente para outros pequenos produtores rurais, no âmbito de programas de apoio aos pequenos produtores rurais, conduzidos por órgãos públicos ou organizações não-governamentais autorizados pelo Poder Público.

Essa exceção se insere no rol de medidas preconizadas pela sociedade e consideradas de interesse nacional para melhor apoiar os pequenos produtores rurais, dando-lhes condições para que possam tecnificar-se, sobretudo, aumentar a produtividade física e a lucratividade de suas explorações e, conseqüentemente, terem melhor renda e melhores condições de vida no campo.

A segunda, visa a extinção do direito de proteção ao cultivar que tenha causado, após a sua comercialização, impacto desfavorável ao meio ambiente e à saúde humana.

Entendemos como relevante essa salvaguarda, pois é direito e obrigação de todo Estado soberano dispor de medidas que resguardem o meio ambiente do seu País contra impactos desfavoráveis e nocivos, bem como a saúde da população.

Além dessas inclusões, estamos propondo dispositivo com o objetivo de assegurar o tratamento isonômico aos cultivares brasileiros para que tenham na Lei de Proteção de Cultivares os mesmos direitos concedidos aos cultivares estrangeiros.

Assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ao prestarmos conta a esta Casa do nosso trabalho, gostaríamos de apelar aos nossos Pares para que analisassem a matéria de modo a que possamos, no menor espaço de tempo, aprovar este Projeto no Senado Federal e dotar o Brasil de uma Lei de Proteção de Cultivares essencial para a agricultura brasileira.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/02/1997 - Página 4667