Discurso no Senado Federal

QUESTIONANDO OS DADOS DIVULGADOS PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, NA OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DOS 3 ANOS DO PLANO REAL, SOBRE A DIMINUIÇÃO DA POBREZA NO BRASIL. COMENTANDO NOTICIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO DE HOJE, SOBRE A INTENÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EM EDITAR MEDIDA PROVISORIA QUE RESTRINGE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS AOS IDOSOS E PESSOAS CARENTES PORTADORAS DE DEFICIENCIAS. SUGESTÃO DE S.EXA. AO RELATOR DA REFORMA DA PREVIDENCIA, SENADOR BENI VERAS, DE MODIFICAÇÃO DA PROPOSTA DO ECONOMISTA RAUL VELOSO, ENCAMPADA EM SEU SUBSTITUTIVO, CRIANDO UM FUNDO PARA APOSENTADORIA COM RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL DOS ATIVOS PRIVATIZADOS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIO ECONOMICA. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • QUESTIONANDO OS DADOS DIVULGADOS PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, NA OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DOS 3 ANOS DO PLANO REAL, SOBRE A DIMINUIÇÃO DA POBREZA NO BRASIL. COMENTANDO NOTICIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO DE HOJE, SOBRE A INTENÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EM EDITAR MEDIDA PROVISORIA QUE RESTRINGE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS AOS IDOSOS E PESSOAS CARENTES PORTADORAS DE DEFICIENCIAS. SUGESTÃO DE S.EXA. AO RELATOR DA REFORMA DA PREVIDENCIA, SENADOR BENI VERAS, DE MODIFICAÇÃO DA PROPOSTA DO ECONOMISTA RAUL VELOSO, ENCAMPADA EM SEU SUBSTITUTIVO, CRIANDO UM FUNDO PARA APOSENTADORIA COM RECURSOS PROVENIENTES DE PERCENTUAL DOS ATIVOS PRIVATIZADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/1997 - Página 13769
Assunto
Outros > POLITICA SOCIO ECONOMICA. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, RESULTADO, PLANO, REAL, AMBITO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REGISTRO, ERRO, ESTIMATIVA, INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA (IPEA), INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), FAMILIA, POBREZA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, ORADOR, RELATOR, REFORMA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, AUMENTO, ABRANGENCIA, FUNDOS, ORIGEM, PRIVATIZAÇÃO, GARANTIA, BENEFICIO, ASSISTENCIA SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, RENDA MINIMA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco-PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, será que a pobreza realmente está diminuindo no Brasil? Será que os dados anunciados pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso por ocasião das comemorações dos três anos do Plano Real, segundo o qual o Governo conseguiu diminuir em 13 milhões de brasileiros aqueles que estariam abaixo da linha da pobreza, estão efetivamente corretos?

Chamo atenção para a notícia divulgada hoje pelo O Globo, segundo a qual o Governo restringirá, por medida provisória, benefícios a idosos e deficientes de baixa renda. De acordo com o que informou a Previdência, os pedidos superaram a previsão e não há dinheiro para pagar.

Depois de proibir o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, o Governo fará editar, nos próximos dias, medida provisória que restringe o pagamento de benefícios assistenciais a idosos e deficientes físicos e mentais de baixa renda.

Surpreendido pela avalanche de pedidos, no caso dos deficientes - a previsão inicial era de 400 mil pessoas, mas o número já chega a 700 mil -, o Ministério da Previdência Social resolveu alterar as regras para concessão do benefício de prestação continuada, criado pela Constituição de 1988, e que começou a ser pago há um ano e meio. O benefício no valor de um salário mínimo é devido a idosos, com 70 anos ou mais, e pessoas portadoras de deficiência, sem condições de garantir o próprio sustento.

Ora, Sr. Presidente, foi o mesmo IPEA, baseado em estudos do IBGE, que havia estimado que seriam aproximadamente 400 mil as pessoas que iriam requerer o benefício equivalente a um salário mínimo, R$120,00 por mês, pago às famílias onde houvesse um idoso de 70 anos ou mais e/ou um portador de deficiência que lhe impedisse trabalhar e receber rendimento, desde que naquela família a renda per capita fosse inferior a 1/4 de salário mínimo, ou seja, R$30,00.

Há seis meses, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, em pronunciamento pelo rádio, disse que considerava muito baixo aquele limite e que proporia, dentro de 90 dias, que se revisse aquela meta no sentido de que a família cuja renda per capita fosse de R$60,00 por mês pudesse também ser beneficiada.

Ora, o fato de já haver 700 mil ao invés de 400 mil famílias constitui indicador de que há um maior número de famílias pobres, na linha de pobreza absoluta, do que haviam estimado o IPEA e o IBGE. Alerto que é importante que o Governo verifique melhor a sua estimativa em relação ao fato de estar havendo agravamento da situação de miséria e de pobreza.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro que encaminhei ontem ao Senador Beni Veras sugestão no sentido de que S. Exª, como Relator da proposta de reforma da Previdência, examine uma outra possibilidade. Acatando a proposição do economista Raul Veloso, o Relator aceitou sugestão de se criar um fundo que viesse a recolher rendimentos de ativos que estão sendo privatizados para o pagamento de benefícios da Previdência aos inativos. Considerando que os inativos constituem apenas uma parte da população brasileira e considerando ainda que a criação de um fundo que resulte da venda de ativos pertencentes a todos os brasileiros - a Vale do Rio Doce, as empresas do Sistema Telebrás - é patrimônio de todos os brasileiros, seria adequado que pensássemos que esse fundo, de alguma maneira, devesse beneficiar a todos os brasileiros. É com esse propósito que propus a seguinte redação ao Senador Beni Veras para a sua reflexão:

      Dê-se ao art. 249 a seguinte redação, suprimindo-se, em conseqüência, o art. 250:

      Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de benefícios de assistência social, inclusive renda mínima de cidadania, em adição aos recursos do orçamento da seguridade social, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei específica, que disporá sobre a natureza e a administração desses fundos.

Diz a justificação:

      É inegável que essa reforma não toma por referência o conceito de seguridade social inscrito na Constituição. Nesse sentido, procurando reafirmá-lo, propomos que a boa idéia do fundo ora proposta seja modificada, para que esse acervo patrimonial, que pertence a todos os brasileiros, seja destinado à cobertura de benefícios assistenciais, especialmente renda mínima de cidadania, na forma que a legislação infraconstitucional dispuser, o que cumpriria dois objetivos: dar maior abrangência para o fundo, o que é medida de justiça social, e viabilizar mecanismos de incorporação ativa dos cidadãos à vida do País, sem o que a democracia seria apenas formal.

Sr. Presidente, assim como o próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso tem expresso que, já em seu Governo, se instituiu uma renda de cidadania às famílias com idosos ou deficientes; assim como o Presidente Fernando Henrique tem dito que em seu Governo instituiu um vale-cidadania às famílias do Centro-Oeste para que as crianças que trabalham em carvoarias possam ir à escola, ou em outros lugares do País, na zona canavieira do Nordeste, por exemplo, seria adequado que pensássemos em como abranger toda a população brasileira, provendo a cada pessoa, a cada cidadão residente no Brasil, a cada família uma renda de cidadania. Iremos debater a forma pela qual se deve fazê-lo. Provavelmente essa renda da cidadania deva estar relacionada ao Programa de Garantia de Renda Mínima, à bolsa-escola, ou a outros programas socioeducacionais. Poderíamos relacionar esses benefícios à idade ou à presença de deficiência física. Mas, uma vez que não é conclusivo que esteja havendo decréscimo de pobreza no Brasil, é preciso se cuidar disso com maior atenção do que estávamos fazendo até o presente momento, atentando-se, inclusive, para esses indicadores que estão levando o Governo a considerar a restrição, por medida provisória, dos benefícios a idosos e deficientes. Devemos pensar numa forma de financiamento sem qualquer problema.

Se para o Senador Beni Veras é importante que se aceite a idéia de um fundo que poderá contribuir para o pagamento de benefícios aos inativos, deve-se também considerar que ele será formado por recursos provenientes do patrimônio de todos os brasileiros, o que torna importante verificar-se se esse fundo não deveria estar viabilizando uma contribuição a toda a população, sobretudo, àqueles que até hoje estiveram impossibilitados de exercer a sua condição de cidadania exatamente por estarem vivendo em condições de pobreza absoluta.

Fica, portanto, a sugestão que encaminhei pessoalmente ao Senador Beni Veras, para que estude melhor essa proposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/1997 - Página 13769