Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS MINISTROS PEDRO MALAN E ANTONIO KANDIR AO CONGRESSO NACIONAL, NO ULTIMO SABADO. NECESSIDADE DO GOVERNO PRIORIZAR A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, QUE REPRESENTA DEZENAS DE BILHÕES DE REAIS, E AMENIZARIA O SACRIFICIO A QUE ESTA SENDO SUBMETIDA A SOCIEDADE BRASILEIRA NESTE MOMENTO, COM O PACOTE DE AJUSTE FISCAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • COMENTARIOS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS MINISTROS PEDRO MALAN E ANTONIO KANDIR AO CONGRESSO NACIONAL, NO ULTIMO SABADO. NECESSIDADE DO GOVERNO PRIORIZAR A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, QUE REPRESENTA DEZENAS DE BILHÕES DE REAIS, E AMENIZARIA O SACRIFICIO A QUE ESTA SENDO SUBMETIDA A SOCIEDADE BRASILEIRA NESTE MOMENTO, COM O PACOTE DE AJUSTE FISCAL.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/1997 - Página 25898
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO, OMISSÃO, COBRANÇA, CREDITO TRIBUTARIO, UNIÃO FEDERAL, CONTRADIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONTENÇÃO, CRISE, ECONOMIA, PENALIDADE, CLASSE MEDIA, FUNCIONARIO PUBLICO, TRABALHADOR.
  • DEFESA, DIVULGAÇÃO, RELAÇÃO, DEVEDOR, UNIÃO FEDERAL, APOIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, COBRANÇA JUDICIAL, INTERPOSIÇÃO, RECURSOS, REFORÇO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, COMBATE, SONEGAÇÃO, INADIMPLENCIA.

           O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este pronunciamento tem o propósito de analisar as informações prestadas pelo Ministro Pedro Malan sábado último e ressaltar a importância de conhecermos os dados relativos à dívida ativa da União, para melhor embasar nossas posições a respeito das últimas medidas governamentais.

Os créditos tributários da União, em setembro deste ano, atingiram, em números redondos, 35 bilhões de UFIRs.Tomando-se uma UFIR como 0,9108, isso implica que os débitos dos contribuintes, pessoa física e pessoa jurídica, montam aproximadamente R$31,9 bilhões. Além do mais, temos que considerar que, neste valor, não estão incluídas as multas e juros que sobre ele estão incidindo desde sua inscrição na Dívida Ativa.

Desse total de R$31,9 bilhões, foi ajuizado o equivalente a R$22,3 bilhões, sendo que apenas pouco mais da metade está garantido com a indisponibilidade dos bens dos respectivos devedores. Ou seja, mais de 60% da Dívida Ativa da União, aproximadamente R$20,2 bilhões, ou não estão sofrendo cobrança judicial ou não dispõem de bens que tenham sido arrolados visando garantir seu pagamento.

Atualmente, R$1,5 bilhão, relativo aos anos 1995/97, do total de R$31,9 bilhões da dívida dos contribuintes com a Fazenda Nacional, está negociado mediante parcelamento e vem sendo pago, com índice de inadimplência de 35%, em 1995, 25% em 1996 e 2,45% em 1997. Deve-se acrescentar a esses pagamentos aqueles que são efetuados pelos contribuintes quando recebem a notificação da inscrição de débito na Dívida Ativa. Isso faz com que a arrecadação média mensal dos créditos tributários esteja na faixa de R$230 milhões. Ou seja, o Governo, que, neste mês, baixou um pacote de medidas diminuindo gastos, aumentando impostos, demitindo funcionários, aumentando juros e, por conseguinte, diminuindo o ritmo da atividade econômica e provocando mais desemprego, para reforçar seu caixa em mais de R$20 bilhões, apesar de dispor de créditos tributários superiores a uma vez e meia este valor, tem sido incapaz de cobrá-los, por causa de sua estrutura deficiente ou devido à lentidão da Justiça brasileira.

Como explicar que mais de 95% da Dívida Ativa da União não estejam sendo pagos e o Governo não adote providências enérgicas para solucionar a questão? Como explicar a ausência de publicidade a respeito de grandes devedores que não estão pagando o que devem? Enquanto isso, o Governo abre seu saco de maldades sobre a classe média e os trabalhadores. É hora de o Governo ser mais enérgico e divulgar a relação dos grandes devedores, prestando contas à população e dando transparência a essa caixa-preta.

Além do mais, encontram-se tramitando, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, alguns ainda em fase de interposição de recurso administrativo, débitos tributários no valor de R$14,7 bilhões. Normalmente, 60% desses débitos são inscritos na Dívida Ativa, ou seja, um valor aproximado de R$8 bilhões. O que significa que a Dívida Ativa da União, que, hoje, atinge R$31,9 bilhões, pode aumentar para R$39,9 bilhões.

Enquanto isso, o número de Procuradores da Fazenda Nacional, que, em 1995, era de 600, sendo que 150 estavam cedidos para outros órgãos, diminuiu. O Ministro Pedro Malan informou que o número exato, atualmente, é de 336 procuradores, dos quais 240 em atividade judicial. Alguns estão prestando serviços à Advocacia-Geral da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - iniciou, no último ano, um concurso que se encontra em fase de conclusão, sendo que das 600 vagas disponíveis apenas 95 candidatos habilitaram-se para a última prova. Isso significa que, apesar da restrição contida no pacote fiscal, a PGFN terá de, no menor espaço de tempo possível, realizar outro concurso público para preenchimento das vagas restantes.

Cabe ressaltar que a experiência da Previdência Social com relação à terceirização da cobrança dos débitos previdenciários, como algumas vozes estão propondo, teve um resultado insatisfatório. Espero que o Governo não tenha a intenção de repetir essa tentativa no que diz respeito à dívida tributária.

O Ministro Malan também enviou-me os dados relativos aos débitos dos entes públicos e privados para com os cofres da Previdência Social, que montam à quantia de R$21,1 bilhões, sendo que R$10,03 bilhões são objeto de pagamento parcelado.

Desde 1995, quando apresentei, com a Bancada do PT, um projeto de emenda constitucional propondo uma reforma tributária, que, infelizmente, até o momento, não foi apreciado pelo Senado Federal, venho alertando para a importância do fortalecimento dos órgãos responsáveis pelo julgamento dos recursos administrativos, da cobrança judicial e o seu arcabouço legal. Dada a desestruturação dos órgãos responsáveis pela recuperação do crédito tributário e a morosidade do processo administrativo-fiscal e da própria Justiça, na maioria das vezes o direito do contribuinte de recorrer em diversas instâncias acaba sendo usado como recurso protelatório. Isso dificulta a cobrança efetiva dos débitos tributários e previdenciários.

           Como ficou demonstrado pelas informações prestadas pelo Ministro Malan, o total da dívida ativa tributária e previdenciária da União atinge, hoje, a elevada cifra de R$53 bilhões. A inscrição de débitos em dívida ativa não significa, entretanto, que esses créditos correspondam a ingresso imediato de recursos no Tesouro, conforme ressaltou o Ministro Pedro Malan, em ofício que peço seja anexado em meu discurso, bem como em audiência que mantive hoje com ele.

           À inscrição do débito em dívida ativa segue o ajuizamento de sua execução, com todas as dificuldades inerentes ao desenrolar do respectivo processo, inclusive, as decorrentes de inúmeras medidas recursais, capazes de prolongar ao máximo o desfecho do caso.

           Na avaliação do Ministro, a realização da cobrança não é ágil o suficiente para prover recursos no curto prazo. Ressaltou que o conjunto de medidas que inclui a criação do projeto integrado de aperfeiçoamento da cobrança do crédito tributário (COMACO), que transfere processos relativos a débitos já passíveis de inscrição em dívida ativa da União, da Secretaria da Receita Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda, e a criação de projeto de "conversão", que converte os valores depositados em juízo por contribuintes que foram vencidos em causas propostas contra a Fazenda Nacional, permitiu que houvesse uma arrecadação, por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda, da ordem de R$7,2 bilhões, no período entre 1995 e 1997, tendo uma arrecadação média mensal de R$223 milhões, ou seja, a arrecadação cresceu 294,5% em relação ao período entre 1992 e 1994.

           Esse esforço, entretanto, ainda é insuficiente. É necessário que os órgãos responsáveis pela recuperação do crédito tributário sejam autorizados a exigir um depósito prévio para a interposição de recursos na via administrativa, e que o prazo de preclusão para o direito de o contribuinte questionar no âmbito do Poder Judiciário, matéria já discutida no âmbito administrativo, seja reduzido.

           Desde 1991, venho alertando para a necessidade de o Executivo e o Judiciário estruturarem-se, para melhor cumprirem suas funções, visando fornecer ao Tesouro os recursos objeto da execução fiscal. É responsabilidade do Congresso Nacional criar os instrumentos legais para viabilizar a cobrança judicial, e exigir que o Executivo e o Judiciário tenham maior eficácia em suas ações relativas ao sonegadores e devedores negligentes.

           Senador José Roberto Arruda, saiba V. Exª que, para os projetos de lei que visem fortalecer a Procuradoria-Geral da República e, inclusive, as idéias aqui mencionadas, que estão sendo preparadas pela Procuradoria - ontem e hoje estive com o Dr. Luis Carlos Stuzernerger e com o Ministro Pedro Malan e lhes disse isso -, a Fazenda poderá contar com o nosso apoio.

           Há muito tempo temos procurado chamar a atenção para o fortalecimento do arcabouço legal e dos instrumentos de que o Executivo necessita para fazer com que não haja tamanho montante de inadimplência em função de maus devedores e de sonegadores. Esses recursos, se tivessem sido arrecadados, possibilitariam hoje um menor sacrifício do conjunto da sociedade brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/1997 - Página 25898