Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRATEGIAS DE POLITICAS PUBLICAS, E AINDA, DEFINIR PRINCIPIOS, DIRETRIZES E AÇÕES QUE POSSAM CONSTAR DE PROGRAMAS QUE VISEM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ESTRATEGIAS DE POLITICAS PUBLICAS, E AINDA, DEFINIR PRINCIPIOS, DIRETRIZES E AÇÕES QUE POSSAM CONSTAR DE PROGRAMAS QUE VISEM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/1997 - Página 27787
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, EFICACIA, PROGRAMA NACIONAL, GOVERNO, ASSISTENCIA SOCIAL, IDOSO, BRASIL.
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, MUNICIPIO, FORTALEZA (CE), ESTADO DO CEARA (CE), CONFERENCIA NACIONAL, IDOSO.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no mundo em que vivemos, a questão do idoso passou a ter extrema importância. A maior longevidade dos indivíduos no presente e no futuro e as demandas dela decorrentes constituem, sem dúvida, um grande e crescente desafio, não só para os responsáveis pela elaboração de políticas públicas, mas também para toda a sociedade.

Estima-se que, no ano 2020, haverá cerca de um bilhão e duzentos milhões de idosos em todo o mundo, três quartos deles vivendo em países em desenvolvimento.

Prevê-se, também, que, nesses países, setenta e sete por cento das mortes ocorrerão por doenças não transmissíveis: derrames, infartos, diversos tipos de câncer, diabetes e hipertensão, enfermidades tratáveis, mas comumente incuráveis, que exigem intervenções caras e de alta tecnologia para o resto da vida, demandando investimentos públicos cada vez maiores na área de saúde e criando sérios problemas para os governantes das nações que não dispõem de recursos para enfrentá-los.

Por essas e outras razões, especialistas no assunto têm-se reunido, em foros internacionais e nacionais, com freqüência cada vez maior, com o objetivo de trocar informações e experiências sobre as estratégias de políticas públicas implantadas para a chamada “terceira idade”, e também de definir princípios, diretrizes e ações que possam constar de programas visando à melhoria da qualidade de vida dos idosos de todo o planeta.

Nesta virada de século, torna-se cada vez mais visível e crescente a luta de organizações governamentais e não governamentais pela efetiva implantação de políticas voltadas não só para os idosos de hoje, mas também para os milhões de indivíduos que atingirão a terceira idade no mundo do amanhã.

Não resta dúvida de que o grande avanço tecnológico registrado na segunda metade deste século, aliado aos avanços conquistados no campo da medicina, da saúde e da genética, ampliou consideravelmente a expectativa de vida dos seres humanos, em um grande número de países.

Essa maior longevidade aliada ao envelhecimento da população, tão evidente nos dias atuais, vem provocando o aparecimento de novas demandas por benefícios e serviços públicos, obrigando os governantes a adotar medidas voltadas especificamente para esse segmento da população. 

No Brasil também a questão do envelhecimento e do aumento da esperança de vida da população é uma realidade.

Já são de domínio público as informações sobre a mudança da pirâmide populacional brasileira, e muito se tem falado a respeito dos impactos dessa mudança sobre as políticas públicas de educação, saúde, trabalho, previdência e assistência social.

Repetidas vezes o problema do idoso foi tema de pronunciamentos de membros desta Casa, o que demonstra o quanto é grande a nossa preocupação com a situação dos milhares de brasileiros que atingem a “terceira idade”.

E essa preocupação é mais do que justificada. Dados coletados, nos últimos anos, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e por outros órgãos de pesquisa revelam que nosso País tem, atualmente, cerca de doze milhões de pessoas com mais de sessenta anos, o equivalente a quase oito por cento da nossa população.

As projeções estatísticas sinalizam a subida desse percentual para algo em torno de quinze por cento já no ano 2000 e prevêem que, no ano 2025, a população de idosos, em nosso País, possa chegar a trinta e dois milhões de pessoas, passando o Brasil a ocupar o sexto ou até mesmo o quinto lugar no ranking mundial de população idosa. 

Não bastasse a perspectiva de termos nossa população de idosos praticamente triplicada, temos de enfrentar ainda um problema maior: o da extrema velocidade com que esse envelhecimento ocorre, em nosso País.

Todos sabemos, porém, que essa realidade não tem sido negligenciada pelos homens públicos de nossa Pátria. Ela já vem sendo enfrentada com determinação, e a questão do idoso passou a fazer parte da agenda nacional, nos últimos anos.

Desde janeiro de 1994, quando foi sancionada a Lei nº 8.842, que “dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências”, nosso País passou a dispor de um dos mais avançados textos legais do mundo, no que respeita à proteção dos maiores de sessenta anos de idade.

Faltava, entretanto, regulamentar essa Lei tão importante, que preceitua o dever de ser assegurado ao idoso todos os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Em 1996, finalmente, a espera terminou.

Consciente da urgência da definição de uma política específica para atender às necessidades dos cerca de doze milhões de idosos hoje existentes no País, o Presidente Fernando Henrique Cardoso assinou, em três de julho do ano passado, o decreto nº 1.948, regulamentando a Política Nacional do Idoso. 

Esse decreto foi fruto de um longo trabalho desenvolvido de forma coordenada pelos órgãos do governo, em parceria com diversas universidades e com entidades representativas da sociedade civil, com o intuito maior de dispor de políticas adequadas que possam garantir uma qualidade de vida digna aos que atingem a “terceira idade”.

A Política Nacional do Idoso vem sendo efetivamente implementada, nos últimos meses, sob a coordenação do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo como órgão gestor a Secretaria de Assistência Social daquele Ministério, à qual cabe promover ações setoriais integradas e viabilizar o cumprimento da legislação vigente.

A implantação da Política Nacional do Idoso vem sendo feita pela Secretaria de Assistência Social e conta com a participação efetiva de diversos Ministérios setoriais, como os da Cultura, da Educação e Desporto, da Indústria e Comércio, da Justiça, do Planejamento, da Saúde, do Trabalho e o Extraordinário dos Esportes.

De acordo com o mencionado Decreto de Regulamentação, compete aos Ministérios setoriais elaborar propostas orçamentárias no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas compatíveis com a Política Nacional do Idoso.

Em fins de 1996, a Secretaria de Assistência Social, em parceria com os citados ministérios setoriais e com organizações não governamentais, elaborou o “Plano Integrado de Ação Governamental para o Desenvolvimento da Política Nacional do Idoso”, no País, com o objetivo de efetivar um conjunto de ações públicas da referida Política, visando a assegurar desse modo direitos sociais aos idosos e promover oportunidades para sua autonomia, integração e participação na sociedade.

Essas ações vêm sendo desenvolvidas com sucesso. A Secretaria de Assistência Social vem buscando fortalecer a ação em nível de Estados, Municípios e Distrito Federal e, atendendo as reivindicações das bases, já coordenou a implantação de cinco Fóruns Regionais Permanentes da Política Nacional do Idoso.

Coroando o processo, realizou-se em Fortaleza, em março deste ano, o I Fórum Nacional da Política do Idoso, promovido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, em parceria com a Associação Nacional de Gerontologia e com o Governo do Estado do Ceará.

Esse evento teve como objetivo avaliar as ações derivadas da política implantada para os idosos; fortalecer os movimentos e associações de idosos na defesa de direitos sociais e na busca de qualidade de vida; e promover a consciência da sociedade para as ações urgentes de apoio, assistência e integração dos idosos; entre outros.

Apesar de seu curto período de vigência, a Política Nacional do Idoso tem alcançado um êxito bastante significativo nas ações implementadas para proporcionar aos brasileiros da terceira idade uma qualidade de vida melhor.

Nada ilustra mais claramente o acerto das decisões tomadas do que essa característica básica da Política Nacional do Idoso: a priorização do atendimento não asilar, visando à permanência das pessoas idosas junto à família e à comunidade.

Em nosso País, onde o verdadeiro extermínio de idosos ocorrido na Clínica Santa Genoveva, no Rio de Janeiro, ainda está vivo em nossa memória e não é certamente um caso isolado, há que se ressaltar a importância da criação de centros de convivência, de centros de cuidados diurnos, de casas-lares, de atendimento domiciliar, de oficinas abrigadas de trabalho, e outros.

O atendimento asilar só é previsto em casos de excepcionalidade, sendo prestado somente ao idoso sem família ou sem condições de prover sua subsistência.

Há outros objetivos específicos do Programa, como o da capacitação de recursos humanos voltados para o atendimento da pessoa idosa, que também merecem ser mencionados, mas infelizmente não disponho de tempo suficiente para enumerá-los, neste momento.

Tudo indica que o Programa Nacional do Idoso conseguirá atingir suas metas iniciais de atender quatrocentos e oito mil pessoas, por meio de programas e projetos de apoio à pessoa idosa, e trezentas e quinze mil pessoas, com a concessão do pagamento do benefício de prestação continuada.

Com essa finalidade, neste ano de 1997, deverão ser transferidos aos Fundos de Assistência Social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para a prestação dos serviços de atendimento à pessoa idosa, recursos da ordem de cento e noventa e um milhões de reais. Desse montante, cento e setenta milhões serão destinados para pagamento dos benefícios de prestação continuada, constante de dispositivo constitucional, e cerca de vinte milhões para programas e projetos de apoio ao idoso.

Sr. Presidente, ao concluir esse pronunciamento, quero parabenizar o Governo Federal, todos os ministérios envolvidos na implantação do Programa Nacional do Idoso, em especial o Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio de sua Secretaria de Assistência Social, pela determinação com que vêm enfrentando o problema do atendimento à nossa população idosa.

Quero também desejar pleno êxito à implantação e ao desenvolvimento de ações como as que anteriormente enumerei, ações que, sem dúvida, proporcionarão aos cidadãos brasileiros maiores de sessenta anos uma qualidade de vida melhor e uma existência mais digna.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/1997 - Página 27787