Discurso no Senado Federal

REPUDIO A MEDIDA PROVISORIA 1.599/97, QUE RETIRA O BENEFICIO DE UM SALARIO MINIMO PARA IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIENCIA.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • REPUDIO A MEDIDA PROVISORIA 1.599/97, QUE RETIRA O BENEFICIO DE UM SALARIO MINIMO PARA IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIENCIA.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/1997 - Página 26952
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, MANIPULAÇÃO, PARTIDO POLITICO, APOIO, GOVERNO, DESRESPEITO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, RECUSA, NEGOCIAÇÃO, OPOSIÇÃO, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, SALARIO MINIMO, IDOSO, PORTADOR, DEFICIENCIA FISICA.
  • QUESTIONAMENTO, PRETENSÃO, GOVERNO, OBTENÇÃO, ECONOMIA, EXCLUSIVIDADE, MANUTENÇÃO, LIMITAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, BENEFICIO, IDOSO.
  • REPUDIO, PRETENSÃO, GOVERNO FEDERAL, SUSPENSÃO, BENEFICIO, SALARIO MINIMO, IDOSO, PORTADOR, DEFICIENCIA FISICA.

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não poderia perder a oportunidade de pronunciar-me após a sessão de ontem do Congresso Nacional brasileiro, de onde saí perplexa.

Acredito que, no Dia Internacional dos Portadores de Deficiência, eles realmente receberam um brinde enorme do Congresso Nacional, quando, na Medida Provisória nº 1.599, deixamos de lhes garantir os direitos prometidos.

O Presidente da República, em seu programa semanal Palavra do Presidente, disse que alteraria a lei que beneficia, com um salário mínimo, os idosos com mais de 70 anos de idade e os portadores de deficiência. Segundo a palavra do Presidente, o Brasil está pagando a dívida que tem com milhares de idosos e deficientes de baixa renda. Mas, ontem, no Congresso Nacional, assistimos a um fato dos mais agressivos, do ponto de vista das relações políticas.

Sempre tratamos com muito respeito e dedicação todos os nossos companheiros e nossas divergências. Mas, ontem, o Regimento foi atropelado; a Constituição foi rasgada numa atitude grotesca, quando da decisão tomada pela Mesa no momento em que já tinha sido anunciado o processo de votação, fazendo uso de manobras que não condizem com a elegância e que não estão de acordo com o Regimento do Congresso Nacional brasileiro.

Sou uma pessoa tranqüila e tenho uma boa relação com todos os meus companheiros e companheiras, com os Senadores e Senadoras. Mas não foi possível deixar de me irritar diante daquelas manobras. Isso não fica bem para o Congresso Nacional.

Já me manifestei sobre isso desta tribuna e quero meu registro na íntegra. Fiz um estudo a respeito dessa medida, a partir do qual se discute a possibilidade de argüir a sua inconstitucionalidade. Na minha opinião, ela precisava ser retirada, porque o Governo disse que faria uma auditoria, por três meses, para a revisão do cadastramento dos beneficiários e que, com isso, economizaria R$210 milhões. Para meu espanto, tal medida não aparece nem na 1.599, que trata da LOAS, nem na que altera os dispositivos da legislação da Previdência Social. E a questão da manutenção dos 70 anos daria uma economia para o Governo de R$100 milhões, em 1998. E o que faz essa medida? Altera o art. 38 da LOAS. Posteriormente, tivemos notícia de que traria uma economia de R$220 milhões. Muito bem, se somarmos as medidas, a suspensão da concessão mais a manutenção da idade, daria um total de R$310 milhões. Ora, são R$90 milhões a mais sem que haja uma justificativa para editar uma medida como esta.

Estes são os dados oficiais do Governo: total de beneficiários - 624.188; total de gastos com pessoas portadoras de deficiências - R$65.638.519,02; total de gastos com idosos - R$9.825.225,42; total geral - R$75.463.744,54.

Pergunta: Como poderá obter-se uma economia de R$100 milhões ou R$220 milhões pela simples manutenção da idade mínima de 70 anos?

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por essa razão, fomos enfáticos. A Oposição apresentou uma alternativa. Passamos dois dias negociando e, cinco minutos antes da votação, aqueles que estavam negociando com a Oposição disseram que não podia haver negociação, porque o Ministro não tinha autorizado que fossem atendidas algumas das considerações colocadas por nós. Entre os oito artigos que estávamos negociando com o Governo, recuamos em cinco, mantendo apenas três, dos quais quero fazer a leitura:

     “Art. 38. A idade prevista no art. 20 desta Lei reduzir-se-á, respectivamente, para 67 (sessenta e sete) e 65 (sessenta e cinco) anos a partir de 1º de janeiro de 2000 e 1º de janeiro de 2002.”

Neste caso, trocamos o ano de 2000 para 1998 e de 2002 para 2000.

Outra questão sobre a qual tínhamos acordado:

     “Art. 20

     § 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família...”

Neste caso, pedíamos para manter o conceito de família mononuclear. Por quê? Aqui, há uma artimanha que precisa ser esclarecida. Na medida em que mudo esse conceito de família, coloco o avô, o bisavô, o tataravô, etc, cada uma dessas pessoas recebendo o mínimo que fosse, no somatório, perderia o benefício. Essa é a questão! Nós não poderíamos, de forma alguma, aceitar isso.

Sr. Presidente, para colaborar com o tempo de cinco minutos, concluirei meu pronunciamento com uma última questão.

Dis o §6º:

     “§6º - A concessão de benefícios ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.”

Então, desculpem-me o termo, mas, para quem mora na “tonga da mironga do caburetê”, que não tem o serviço de INSS, nem condições de se locomover, eles não garantiram absolutamente nada que pudesse prestar o serviço do INSS. Pedimos, naquele momento, que se colocasse o SUS ou uma outra instituição credenciada pelo INSS para fazer tal perícia.

Ora, pedimos coisas mínimas, mas o Governo achou que seria uma grande coisa para a Oposição. Não! A Oposição não quer fazer política em cima dos miseráveis idosos nem dos portadores de deficiência.

Por isso, Sr. Presidente, peço que conste na íntegra o discurso do Presidente no seu programa e também o estudo que fiz da medida provisória.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/1997 - Página 26952