Discurso no Senado Federal

CRITICAS AOS PLANOS DE SEGURO-SAUDE NO PAIS, TENDO EM VISTA A EMINENTE APRECIAÇÃO PELO SENADO DE PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • CRITICAS AOS PLANOS DE SEGURO-SAUDE NO PAIS, TENDO EM VISTA A EMINENTE APRECIAÇÃO PELO SENADO DE PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE.
Aparteantes
Gerson Camata.
Publicação
Publicação no DSF de 09/01/1998 - Página 286
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIA, IRAM SARAIVA, EX SENADOR, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), APRECIAÇÃO, PERIODO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, PROIBIÇÃO, EXCLUSÃO, DOENÇA TRANSMISSIVEL, COBERTURA, SEGURO-DOENÇA, PLANO, SAUDE, EMPRESA PRIVADA.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, contrariando as expectativas dos contratantes, os planos e seguros de saúde, ao invés de solução, têm-se revelado um tormento para milhões de brasileiros. Diariamente os meios de comunicação relatam dramas de pessoas que não conseguem acompanhar a evolução das mensalidades ou dos prêmios contratados, e que, tornando-se inadimplentes, perdem o direito à assistência médica supletiva; ou que, no exato momento em que necessitam do tratamento, descobrem estar mesmo excluídos da cobertura nos contratos.

Em numerosos casos, a assistência médica supletiva tem sido mais um fator de patologia do que de cura dos infelizes contratantes.

A relevância dessa matéria se pode medir pelo número de proposituras que tramitaram ou tramitam no Congresso Nacional, regulamentando os planos e seguros ou dispondo sobre os aspectos específicos dessa modalidade de assistência médica.

O Parlamento brasileiro, sensível ao desamparo de segurados e beneficiários, mas consciente de que o setor precisa ter normas claras para fortalecer-se e prestar bons serviços, tem-se empenhado em fazer da medicina supletiva uma verdadeira alternativa à precária assistência oferecida pela rede pública de saúde.

No momento, preparamo-mos para apreciar o Projeto de Lei nº 93, de 1993, do então Senador Iram Saraiva, hoje Ministro do Tribunal de Contas da União. Vamos apreciá-lo na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados, consubstanciado no PL nº 4.425-E, de 1994. Do nosso empenho e da nossa capacidade de legislar depende o bom funcionamento de um sistema que tem a participação de 20 seguradoras, 300 entidades de autogestão, 330 cooperativas médicas e 670 empresas de medicina de grupo, as quais reúnem mais de 40 milhões de beneficiários e segurados.

O projeto que em breve vamos votar, de autoria do Senador Iram Saraiva, foi apresentado a esse colendo Plenário em julho de 1993, quando o mercado dos planos de seguro de saúde já crescia espantosamente, dada a insuficiência de assistência médica proporcionada pela rede pública.

Já, então, as reclamações dos contratantes concentravam-se na exclusão de doenças infecciosas e graves, além de outras de tratamento complexo e oneroso da cobertura prevista nos planos de seguro de saúde. Alguns anos antes, em 1987, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro já se insurgira contra tal procedimento, dando origem à forte polêmica nos meios de comunicação e nos meios jurídicos.

Em tais circunstâncias, o projeto buscava basicamente proibir “a exclusão de cobertura de despesas com tratamento de determinadas doenças em contratos que asseguram atendimento médico-hospitalar pelas empresas privadas de seguro-saúde ou assemelhadas” - esse era o projeto original do eminente Senador Iram Saraiva.

Faz-se mister, aqui, abrir parênteses para lembrar quais têm sido, com algumas variações, as exclusões mais freqüentes nos contratos dos planos e dos seguros de saúde: gravidez, parto, abortamento e suas conseqüências; doenças e defeitos congênitos; doenças infecto-contagiosas, como AIDS, meningite, hepatite ou decorrentes de epidemia; doenças profissionais e acidentes de trabalho, câncer; transplantes e implantes; acidentes, lesões e moléstias provocadas pelo uso de álcool, entorpecentes e psicotrópicas; hemodiálise; assistência odontológica; fornecimento de órteses e próteses, entre outras.

É notório que, nessas condições, os planos e seguros de saúde não atendem sequer razoavelmente às necessidades dos contratantes. Dir-se-ia que o beneficiário ou segurado precisa gozar de saúde perfeita e jamais ficar doente, uma vez que até uma simples gripe, sendo moléstia infecto-contagiosa, pode, teoricamente, ser excluída da assistência supletiva.

O Sr. Gerson Camata (PMDB-ES) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO) - Concedo, com muita honra, um aparte ao eminente Senador Gerson Camata.

O Sr. Gerson Camata (PMDB-ES) - Ilustre Senador Carlos Patrocínio, V. Exª, na condição de médico, tem freqüentemente dissertado no plenário sobre os assuntos relativos à saúde pública. V. Exª é um estudioso do assunto, dedica-se e preocupa-se com o mesmo. V. Exª faz agora uma revelação muito interessante sobre a antevisão do Senador Iram Saraiva em relação a um problema que poderia agravar-se e com o qual vamos lidar agora durante este período de convocação extraordinária. V. Exª expõe bem o assunto quando faz uma radiografia dos problemas que, primeiro, a Comissão Técnica e, depois, o Plenário terão que enfrentar para disciplinar a ação dos planos de saúde, mas também para fortalecê-los, para aumentar a confiança daqueles que procuram os planos e para melhorar o relacionamento daquele que se associa ao plano de saúde, que lhe será útil na hora da dificuldade. O grande problema que está por trás de tudo isso, na verdade, é a questão da falência da saúde pública. Ela acabou e está capengando com destino à sepultura. A escola pública no Brasil também acabou. Há pouco tempo, estava o Governo disciplinando por medidas provisórias o problema das escolas particulares. Agora, já estamos aqui disciplinando os planos de saúde. Coitado do brasileiro que não tiver um plano de saúde e que, na hora da dificuldade, depender dos hospitais públicos, da saúde pública! Ele é um pobre de um infeliz, perdido nesse mundo de Deus! Então, acredito que o principal - e V. Exª tocou exatamente neste ponto - é fazermos uma radiografia nesses planos - como arrecadam; em que gastam mais; como funcionam; por que tantas vezes esses contratos têm letras miúdas, como os antigos e velhos contratos dos planos de financiamento de habitação popular. Quer dizer, tudo o que se fizer aqui deve ser no sentido de priorizar o fortalecimento dos planos de saúde, porque eles estão substituindo, a essa altura, a saúde pública, que faliu. Em segundo lugar, faz-se necessário melhorar o relacionamento do cliente com o plano de saúde. E deve-se confiar nesse relacionamento até com a classe médica. V. Exª, na condição de médico, se antecipa a essa discussão, deixando claro aqui no plenário os temas que vamos ter de debater, os temas sobre os quais vamos precisar nos debruçar para analisar, no sentido de oferecer à população um melhor atendimento dos planos de saúde, o que possibilitaria o aumento da credibilidade por parte do cliente sobre os seus serviços e um melhor relacionamento com a classe médica brasileira. Cumprimento V. Exª, que, mais uma vez, se dedica ao tema. Pelo interior do Brasil, pelo interior do Tocantins, V. Exª sempre exerceu a Medicina em favor dos mais humildes e dos mais pobres. Tenho certeza, pela sua colocação, que V. Exª quer apenas fazer com que o plano de saúde também cumpra a sua missão em favor do brasileiro no momento em que ele mais precisa: da doença, da dificuldade e dos problemas que enfrenta no dia-a-dia com a saúde. Cumprimento V. Exª pela oportunidade das suas palavras.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO) - Agradeço o lúcido e brilhante aparte de V. Exª, nobre Senador Gerson Camata. V. Exª, mesmo não sendo médico, também se atém ao problema; sempre foi um dos grandes interessados pelas causas sociais. Durante o período da convocação extraordinária, estaremos tratando dessa matéria.

Tivemos a oportunidade de participar de diversas entrevistas na Comissão de Assuntos Sociais, de ouvir os diversos segmentos interessados e sentimos que aquilo que V. Exª preconiza, que é maior credibilidade dos planos de saúde perante os seus assistidos, perante a população brasileira, é o que estamos procurando. Com a participação brilhante de V. Exª, procuraremos aprimorar esse projeto, para que o povo brasileiro deixe de ser sempre enganado. Temos a obrigação de procurar estabelecer esse elo de confiança entre os contratantes e os diversos prestadores de serviços de saúde. Portanto, agradeço o aparte de V. Exª.

Não sem razão, a imprensa e a opinião pública concluíram que, na ânsia do lucro ou no resguardo de eventuais prejuízos, as seguradoras e as empresas de medicina reservaram para si o filé, deixando o osso para o serviço público - serviço público que, como V. Exª acentua, está definitivamente sucateado, impossibilitando a prestação da assistência médico-hospitalar pública.

Às queixas contra a exclusão desse amplo rol de moléstias se somariam outras reclamações, que congestionariam as instâncias judiciais e os órgãos de defesa do consumidor. Esses novos protestos referem-se quase sempre à imposição de longos prazos de carência para assistência a determinadas doenças, reajustes abusivos das mensalidades e prêmios contratados e “armadilhas” nas cláusulas contratuais com evidentes prejuízos para os contratantes mais incautos.

           O projeto de lei do Senador Iram Saraiva, como salientei, não vislumbrava todo esse painel de descontentamentos; apenas proibia a exclusão de certas moléstias nos contratos de assistência médica, excetuando: tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais, cirurgias plásticas estéticas não restauradoras de função, tratamentos de rejuvenescimento e emagrecimento com finalidade estética, lesões e quaisquer conseqüências da ingestão de bebida alcoólica ou do uso de drogas psicoativas, além de doenças e legiões intencionalmente auto-infligidas.

           Embora tenha tramitado na Comissão de Assuntos Sociais em caráter terminativo, o PLS nº 93, por requerimento do então Presidente daquela Comissão, foi incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa. Aprovado em fevereiro do ano seguinte, foi então encaminhado à Câmara dos Deputados, onde tomou o nº 4. 425, de 1994. Desde então, teve apensado um sem-número de outros projetos que tratavam dessa matéria. Desse conturbado processo reunindo 17 projetos apresentados à Câmara - um, inclusive, de iniciativa do Executivo e três desta Casa Legislativa -, resultou o substitutivo do Relator da Comissão Especial, Deputado Pinheiro Landim.

Seis outros projetos que tratam da medicina supletiva ainda tramitam no Senado Federal. Como característica comum, há que se observar o tratamento parcial que dão à matéria, regulamentando, quase sempre, um único tópico - em geral, a exclusão de cobertura de certas doenças, os reajustes impostos aos contratantes ou os prazos de carência. Além disso, tratam os planos de seguros de saúde como se pertencessem à mesma categoria de serviços.

Embora funcionem de forma quase idêntica para o consumidor, o seguro-saúde é operado por seguradoras e regulamentado por normas legais próprias desse segmento, enquanto os planos de saúde, baseados em contratos de assistência médico-hospitalar, não são regulamentados.

O Substitutivo da Câmara ao PLS nº 93, que brevemente estaremos votando, regulamenta a medicina suplementar em sua totalidade, isto é, compreendendo os seguros e os planos de saúde em todas as suas modalidades. Por condição de substitutivo à propositura oriunda do Senado, esse projeto, de acordo com as disposições regimentais, somente poderá ser modificado por emenda supressiva. Afora tal hipótese, restam apenas, como alternativas, sua aprovação ou rejeição pelo Plenário desta Casa. Esse condicionamento, Srªs e Srs. Senadores, ditará nossas decisões na apreciação do projeto em tela.

           Entre outros aspectos importantes a serem considerados, o PLS nº 93 deverá suscitar polêmica, por permitir, não obstante toda a avalanche de críticas e protestos, a exclusão, nos contratos, da cobertura de determinadas doenças. Ao mesmo tempo, prevê a hipótese de vigência de planos e seguros com cobertura apenas de assistência ambulatorial, o que, definitivamente, representa um logro, visto que esse tipo de atendimento carece de resolubilidade na grande maioria dos casos. Sobre enganar o consumidor, esse tipo de contrato desvirtua a prática da Medicina.

           São também previstas, no substitutivo, duas exceções de cobertura: em situações de cataclismos, guerras e comoções internas e em epidemias.

           Ora, Srªs e Srs. Senadores, essas exceções atendem perfeitamente às entidades de prestação de serviços, mas desatendem ao consumidor, seja ele beneficiário dos planos de saúde, em qualquer modalidade, ou segurado. Vale lembrar que as empresas de saúde estipulam os preços de serviços a partir de estatísticas bastante confiáveis; é que, embora ninguém deseje ter prejuízos, o risco faz parte da atividade mercantil. Em última análise, se os riscos se tornam praticamente inexistentes, os ganhos deverão ser significativamente menores.

           A esse propósito, é válido lembrar que a adoção do resseguro - instituto já existente para as empresas que operam com seguro-saúde - merece ser melhor estudada pelas prestadoras de atendimento médico-hospitalar. Todas essas ponderações, afinal, objetivam dar uma resposta à indagação que se impõe: como fica o usuário dos planos e seguros de saúde em caso de cataclismos, comoções, ou guerras, ou ainda em hipóteses mais próximas de epidemias. Nesses momentos, sabidamente o Poder Público dispõe ainda menos de recursos para assistir à população.

           Outras exceções ou exclusões que constam do projeto e que prejudicam os consumidores referem-se ao fornecimento de medicamentos para tratamento ambulatorial ou domiciliar e assistência odontológica. O mesmo se dá com o reajuste das mensalidades ou dos prêmios em relação à idade do beneficiário ou segurado. O substitutivo prevê tal hipótese desde que prevista no contrato inicial, o que seguiria critérios a serem fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Essa não é absolutamente a solução reivindicada pelos contratantes de seguro de planos de saúde, embora represente um avanço em comparação com a situação de quase anomia hoje existente.

     Há que se destacar ainda que, a exemplo da grande maioria das proposições apresentadas ao Congresso, o substitutivo trata como se iguais fossem as empresas prestadoras de assistência médica e as seguradoras; e, pior, submete ao regime e às autoridades que regulam seguros as empresas de prestação de assistência médico-hospitalar em todos os seus segmentos - autogestão, medicina de grupo e cooperativas, além das sociedades filantrópicas. O projeto em questão desconsidera, nesse caso, que as seguradoras não garantem o atendimento médico, mas, sim, o reembolso pecuniário dos gastos com a saúde.

           Esse tratamento representa um retrocesso para o cooperativismo no Brasil, pois descaracteriza a operacionalização dos planos de saúde das cooperativas. Com razão, dirigentes das cooperativas queixam desse tratamento, que considera a saúde um assunto meramente financeiro e subordina suas entidades às restritas regras do Ministério da Fazenda. Alegam assim que o projeto, tal como está, prestigia o lado financeiro em detrimento da assistência médico-hospitalar.

           Além disso, lembram esses dirigentes que as cooperativas são regidas por legislação específica - Lei nº 5.764, de 1971 - que o cooperativismo deve ser estimulado, em atenção a preceito constitucional. E acrescentam que a Constituição Federal veda a interferência estatal no funcionamento das cooperativas; além disso, ao autorizar a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, determina que se dê preferência às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos.

           Todas essas ponderações, Sr. Presidente, objetivam esclarecer alguns aspectos que devem ser considerados na apreciação do PLS nº 93. Ao votar tão importante matéria, além de refletir sobre esses aspectos mais polêmicos, devemos ter em mente os preceitos básicos da ética médica, que condena o exercício dessa atividade como mero comércio e acentua a responsabilidade de quantos se dedicam à Medicina em relação à saúde da coletividade.

           Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/01/1998 - Página 286