Pronunciamento de Casildo Maldaner em 22/01/1998
Discurso no Senado Federal
POSICIONAMENTO CONTRARIO A PRESUNÇÃO DE DOAÇÃO CONSTANTE DA NOVA LEI DE DOAÇÃO DE ORGÃOS. DESTAQUE DE OUTRAS POLEMICAS ENVOLVENDO A MATERIA.
- Autor
- Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
- Nome completo: Casildo João Maldaner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SAUDE.:
- POSICIONAMENTO CONTRARIO A PRESUNÇÃO DE DOAÇÃO CONSTANTE DA NOVA LEI DE DOAÇÃO DE ORGÃOS. DESTAQUE DE OUTRAS POLEMICAS ENVOLVENDO A MATERIA.
- Aparteantes
- Artur da Tavola.
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/01/1998 - Página 1191
- Assunto
- Outros > SAUDE.
- Indexação
-
- CRITICA, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DOAÇÃO, ORGÃO HUMANO, TRANSPLANTE DE ORGÃO, CARACTERIZAÇÃO, DESRESPEITO, DIREITOS HUMANOS, ETICA, INSUFICIENCIA, CONHECIMENTO, MEDICINA, ESTABELECIMENTO, MORTE, PACIENTE.
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, sensacionalismo e escassez de objetividade têm perturbado a discussão sobre a lei referente à doação de órgãos, recentemente sancionada pelo Presidente da República, após aprovação do Legislativo. Uma preliminar há que ser reconhecida de pronto: maciça, quase unânime, repulsa à lei, identificada como aberração, pois, com ela, Congresso e Presidência repelem a doação, de evidente conteúdo humano, para impô-la, dispondo absurdamente sobre vida e corpos humanos, como fossem eles coisas de sua propriedade. Aqui o contra-senso, o erro a ser corrigido.
O problema há que ser analisado a partir do Direito Natural, do qual decorre a sacralização da vida humana, ipso facto da família, bem como dos demais direitos inalienáveis da pessoa humana, há séculos universalmente proclamados por todos os povos. Tantas têm sido através do tempo suas violações, que toda vigilância se impõe em seu resguardo.
Lei alguma pode atentar contra direitos fundamentais da pessoa humana, pois seria isso negar a civilização. Ou reconhecemos isso, ou todo debate será vão e tudo se resumirá em mais uma lei que não vingou, o que não impedirá dela resultem males e mesmo monstruosidades, sobretudo tratando-se de pacientes de escassos recursos.
Tal a repulsa à lei, que dela resulta autêntica corrida dos brasileiros para a obtenção de novos documentos, à busca de cautela que os proteja contra ela.
O diagnóstico de morte cerebral é condição necessária para a viabilização dos transplantes. Pouco se sabe sobre o cérebro humano e esse diagnóstico é repelido pelas maiores autoridades mundiais em neurologia. É o que expõe com clareza o médico neurologista, professor adjunto e chefe da disciplina de Neurologia Experimental do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia da UNIFESP, Dr. Cícero Galli Coimbra, em artigo publicado pelo Jornal do Brasil, em sua edição de 13 deste mês, sob o título “Em busca da morte”. Opiniões mais severas foram ouvidas pelos brasileiros, de especialistas da questão, via televisão. Em seu artigo, o eminente Professor lembra que, “em 1987, o Pesquisador e Médico californiano Alan Shewmon qualificou os procedimentos destinados a diagnosticar a morte encefálica como imorais, pela possibilidade de incluírem pacientes recuperáveis entre os caracterizados como mortos”.
Para impor mudança na nova lei, bastaria a condenação que sofre da quase totalidade de médicos e de órgãos que os representam, à frente o Conselho Federal de Medicina, com o duplo objetivo de observar o Código de Ética e defender a vida humana de erros e abusos que, sabemos todos, podem proliferar.
A mesma opinião sobre o assunto tem o Deputado José Aristodemo Pinotti, que apresentou, semana passada, projeto de lei à Câmara dos Deputados, pelo qual desaparece a figura do doador presumido. Quem quiser ser doador deverá registrar o fato em sua carteira de identidade. Se a autorização não estiver registrada, os médicos ficam obrigados a consultar a família, antes de realizarem a extração dos órgãos.
A Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, após reunião com representantes do Ministério da Saúde, afirmou, por sua vez, a necessidade de mudanças na lei. Aprovada nesta Casa, dúvida alguma há de que nenhum de nós - e muito menos o seu Relator, nobre Senador Lúcio Alcântara - teve outro intento senão o de dotar o Brasil de moderna e adequada legislação relativa a transplantes, com absoluto resguardo da inviolabilidade de direitos inalienáveis da pessoa humana. Resta-nos, assim, sanar o equívoco, lastimando que o Ministério da Saúde não o tenha identificado.
Por isso, Sr. Presidente, nobres colegas, a redação dada à lei possibilita o surgimento e desenvolvimento do comércio de órgãos, o que é afirmado pela própria Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, conforme noticiário da Folha de S. Paulo, de 7 deste mês. Nesta mesma edição, a Folha de S. Paulo publica sugestiva reportagem sob o título “Vontade de doar órgãos cai com nova lei”. Pesquisa realizada por sua iniciativa apurou que são favoráveis à doação: 56% dos evangélicos pentecostais; 80% dos espíritas; 56% dos que têm Primeiro Grau; 77% dos que têm curso superior; 81% dos que conhecem alguém que morreu por falta de transplante; 60% dos que não conhecem. Há que notar, aqui, a exclusão de católicos, a despeito de ainda constituírem maioria da população brasileira, o que há de ter causado estranheza aos leitores do matutino paulista.
A reportagem nos dá ainda os seguintes índices: relativos aos que “defendem a consulta à família”: 82% da população; 77% dos evangélicos pentecostais; 83% de católicos, não mencionados anteriormente; 76% dos que têm curso superior; 75% dos que conhecem alguém que espera transplante; 87% dos que não conhecem a nova lei.
Antes de encerrar, Sr. Presidente, reputo oportunas mais algumas considerações. Não há brasileiro, e nenhum Parlamentar, que ignore o caos em que se transformou a saúde pública no País, com o abandono da rede hospitalar pública e a conseqüente proliferação de clínicas improvisadas por todo o território nacional. Não há brasileiro que ignore a redução de gastos com saúde pública, que não dispõe sequer do produto do IPMF, que aceitamos criar com exclusiva destinação ao setor. Poucos existirão que ignorem que a queda no índice de transplantes não é resultado de escassez de órgãos, mas fruto do pandemônio em que está mergulhando a saúde em nosso País.
Nenhuma campanha publicitária reverterá o quadro de maciça repulsa à lei, até porque de campanhas publicitárias a Nação está visivelmente exausta e preferiria que os recursos que nela serão investidos fossem destinados a algum dos incontáveis hospitais públicos entregues ao abandono. E, em seu jornal vespertino de 14 último, já era o que afirmava, com indignação, o jornalista Boris Casoy, através da Record, condenando a hipocrisia da campanha organizada pelo Ministério da Saúde.
Sr. Presidente, resta-nos, após o equívoco, o bom-senso: corrigir o erro, abolindo a presunção de doação, viabilizando-a via declaração prévia ou mediante autorização da família do morto. Vão avocar a existência de leis semelhantes noutros países, mas cabe-nos legislar para brasileiros, sendo de notar, a propósito, que em país algum se extraem órgãos de falecidos sem autorização expressa de seus familiares, pois leis que não pegam não são privilégio nosso. Esta, a verdade nos países invocados em favor da presunção, em termos inaceitáveis. A doação é gesto de candente solidariedade humana e o legislador não pode apropriar-se de vida e de corpos humanos em total repulsa ao direito natural
O Sr. Artur da Távola (PSDB-RJ) - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC) - Pois não, com muita honra, Senador Artur da Távola.
O Sr. Artur da Távola (PSDB-RJ) - Senador Casildo Maldaner, ouço V. Exª, como se costuma dizer nesta Casa, com a atenção de sempre e, no caso, ela é real. Eu me permitiria discordar de V. Exª e gostaria de deixar público esse esclarecimento pelo tom elevado do discurso de V. Exª e pelas razões expostas com seriedade e também tranqüilidade. Penso, Senador, diferentemente de V. Exª nessa matéria, que foi aprovada por nós aqui depois de grandes discussões. Esse assunto, hoje, promove na sociedade uma discussão que se prolonga e na qual toma-se a inexistência de aparelhagem para a execução do transplante de órgãos, a inexistência de técnica especial e de organização específica como a razão principal de crítica à lei. E, como segunda razão - essa que V. Exª vem expendendo com muita clareza -, a idéia de que a doação presumida seria uma violação ao direito individual. Quero fazer a seguinte reflexão com V. Exª: uma lei não é um estatuto que, de imediato, é assumido por uma sociedade. A lei tem um caráter sancionador, quando pune; tem um caráter de vigência imediata, mas a lei tem elementos subjetivos na sua existência. A lei gera, na sociedade, uma dialética, ou seja, uma dinâmica. E essa dialética e essa dinâmica, gradativamente, fazem com que a lei se aprofunde e se arraigue na sociedade. Os aspectos benéficos ou maléficos de leis dessa natureza, o tempo determina e estamos muito próximos ainda dela para que essa determinação já possa ser taxativa. Justamente a dialética da lei, ou seja, a forma pela qual penetra na sociedade, como a chuva na terra, faz com que a sociedade também mobilize elementos seus. E, com essa movimentação, a lei pode, no futuro, ganhar aprimoramentos, a sociedade pode nutrir-se dos efeitos positivos e a Ciência pode desenvolver-se para atender às necessidades da lei. E, mais do que isso, a questão que V. Exª coloca - com a qual não estou de acordo, mas respeito profundamente e acho-a de suma importância -, a natureza filosófica de uma discussão dessa ordem. V. Exª enumerou uma série de instituições religiosas. O que temos visto? Temos visto os meios de comunicação a divulgar os elementos contraditórios de uma matéria tão complexa - o que é excelente para o País - e temos visto, por outro lado, a necessidade gritante de órgãos. Então, V. Exª está correto na medida em que não contesta esse fato, ou seja, a existência gritante da necessidade. V. Exª enfoca o discurso predominantemente sob o aspecto da doação presumida como se ela fosse uma violência. Realmente, há uma parte na qual ainda a família tem que opinar, relativa a todas as pessoas que ainda não registraram, na sua Carteira de Identidade, a decisão pessoal. Mas, uma vez penetrada a lei no seio da sociedade, vivida essa dialética que citei, ao longo do tempo, as pessoas individualmente farão essa opção. E, nesse sentido, apesar de a lei ter vigência imediata, ela, como todas as outras leis, possui também um caráter mediato, que é altamente educativo. Daí o sentido, o significado profundo da lei e do Direito. Não quero me alongar no aparte, mas o mesmo está a ocorrer no dia de hoje com o Código de Trânsito, um trabalho notável do Congresso, a meu ver, como o anterior, e que, pela confusão prestada, todos, de imediato, pensa que tem que ser logo conhecido da Nação. Não. É uma apropriação gradativa pela sociedade daquilo que o legislador teve, digamos, a antevisão, a capacidade de antecipar na sua elaboração. Por essa razão, gostaria de trazer essas reflexões porque o discurso de V. Exª provoca reflexões sérias e respeitáveis e eu não poderia deixar de dar a minha opinião, em se tratando de um discurso tão bem elaborado, embora discorde dele.
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC) - Certeza tinha, Senador Artur da Távola, de que a matéria iria gerar polêmica, como, aliás, já está gerando na sociedade. Antes de vir à tribuna, até pensei: por que vou levantar esse tema, uma vez que votamos essa matéria há pouco tempo? Mas como é candente na sociedade, como está efervescente e como aqui é o escoadouro do que se reflete na sociedade, não poderia ignorar. Portanto, decidi trazer o assunto à reflexão.
V. Exª mencionou, também, Senador Artur da Távola, o Código de Trânsito, que, nem bem entrou em vigor, já está gerando polêmica e vai, sem dúvida alguma, trazer, a este plenário, várias discussões. Ontem mesmo, voltamos atrás e incluímos a exigência de exame psicotécnico para tirar carteira de motorista.
Respeito a opinião de todos e creio que essa discussão reflete a cultura brasileira. A morte cerebral é discutida até por entidades científicas que dizem que é difícil a sua constatação. Outro ponto é a questão de se ouvir a própria família. Vários setores da sociedade entendem que, se partíssemos, primeiro, para uma campanha no sentido de que em todo documento constasse a condição de a pessoa ser ou não doadora, se orientássemos a família e estimulássemos a solidariedade humana, avançaríamos para mudar a cultura brasileira com maior rapidez. Esse é o sentimento que se nota em vários segmentos da sociedade brasileira. Hoje, isso é muito claro.
Eu não poderia manifestar-me sobre essa matéria sem a sinceridade de quem ouve ou de quem está atento à palpitação nacional. É o que sinto quando saio às ruas em qualquer Estado brasileiro, em qualquer lugar; há aquele receio de uma situação imposta, que pode provocar alienação nas pessoas que se sentem como se seus direitos estivessem sendo violados, porque, na nossa cultura, isso não existia, não era um direito consuetudinário. Quer dizer, isso nos faz refletir sobre a possibilidade de começarmos mais devagar com a implantação dessa nova lei.
Alguns segmentos da sociedade defendem o fato de, ao invés de gastarmos muito agora, fazendo com que essa idéia penetre no seio da sociedade, fazendo com que essa lei seja aceita de qualquer forma, que sejam utilizados esses recursos em outras finalidades, avançando em outros setores, mas caminhando firme para que seja adotada essa campanha da doação de órgãos no Brasil.
É uma discussão polêmica, reconheço, mas, sem dúvida nenhuma, outros Colegas voltarão a esta tribuna e trarão o assunto à tona.
A questão da doação presumida é difícil; é difícil ir ao cartório, alterar o seu documento e dizer que não é doador. Isso é duro! É duro alguém escrever no próprio documento: “Não sou doador”. É muito difícil a pessoa abrir mão dessa solidariedade. Ela prefere que se consulte a família ou, então, se não houver essa determinação no seu documento, a família decida. Ampliando esse movimento, poderemos até chegar na questão da legislação, votada por nós, sobre a doação presumida. Mas parece-me que a cultura brasileira tem que avançar ainda mais para implantarmos isso com realismo.
Sr. Presidente e nobres Colegas, eu sabia de antemão que essa matéria é polêmica, não há a menor dúvida, porque nós a votamos há poucas semanas. Porém, temos de ter humildade para, de vez em quando, reciclarmos, porque nada é estável, nada é estanque; tudo na vida evolui, avança e se transforma.
Creio que, a partir da discussão, poderemos chegar ao entendimento de que, neste ou naquele particular, teremos de alterar as nossas posições para melhor irmos ao encontro da aspiração maior, que é a Nação brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.