Discurso no Senado Federal

APRESENTANDO A MESA PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 9.503/97, QUE INSTITUI O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • APRESENTANDO A MESA PROJETO DE LEI DE AUTORIA DE S.EXA, QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 9.503/97, QUE INSTITUI O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/1998 - Página 2017
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, CRIAÇÃO, FLEXIBILIDADE, SINALIZAÇÃO, TRANSITO, PERIODO, HORARIO NOTURNO, PREVENÇÃO, ASSALTO.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs Senadores, o novo Código de Trânsito tem sido extremamente importante para o País, porque está proporcionando, sobretudo, conscientização da importância da vida e da responsabilidade de conduzir um veículo.

Sabíamos, quando o votamos, que, sem dúvida, ele traria mudanças importantes para a sociedade e que, por ser extenso, detalhista e mexer com o dia-a-dia dos brasileiros, precisaria, no futuro, de ajustes, para compatibilizar a realidade com a vontade do legislador.

Apresento hoje à Mesa projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. O que pretendo, neste adendo ao Código de Trânsito Brasileiro, tem-se tornado uma realidade demonstrada, a cada dia, nas afirmações de populares e na mídia nacional.

O jornal O Dia, do Rio de Janeiro, de 2 de fevereiro, explicita muito bem a matéria que pretendo tratar: “Motorista do Rio tem que escolher: pagar: R$173 de multa ou ser roubado”. A manchete é: “Dois mil assaltos por mês no sinal fechado”.

Ao ampliar o valor da multa e exigir o seu rigor para aqueles que atravessam o sinal fechado, na verdade, o Código de Trânsito, involuntariamente, está levando a um processo de fortalecimento dos assaltos nas principais cidades brasileiras, não só no Rio de Janeiro. A manchete do jornal O Dia, do Rio de Janeiro, poderia ser muito bem publicada em Recife ou em São Paulo.

Para corrigir este absurdo operacional, estou apresentando um projeto de lei que define o seguinte:

“Art. 1º Inclua-se no Capítulo VII - Da Sinalização de Trânsito - da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o seguinte novo art. 90, remunerando-se os demais:

No período compreendido entre as vinte e três horas e as seis horas da manhã seguinte, os semáforos destinados ao controle de fluxo de veículos em interseções viárias serão programados para exibir exclusivamente a cor AMARELO INTERMITENTE.

Parágrafo único. A programação especial de que trata o caput deste artigo não será executada quando houver patrulha ou policial em serviço no local da interseção.”

Na prática, Sr. Presidente, a partir das 23 horas, o Detran, o Governo, ou o Poder Público, entendendo importante o funcionamento do sinal vermelho ou verde em determinada interseção viária, deveriam, junto com o sinal, manter um policial, exatamente para fiscalizar o trânsito e dar proteção contra os assaltos que têm recrudescido exatamente por causa dessa legislação.

Como ocorreu um aumento significativo das multas e haverá um fluxo maior de arrecadação das entidades de trânsito no País, elas poderão contratar ou agregar policiais para fiscalizar melhor o trânsito e também para dar proteção. É inadmissível que uma lei force o cidadão a parar no sinal vermelho, para que corra o risco de ser assaltado ou até de perder a vida, como já tem acontecido em algumas cidades brasileiras.

Sei que se trata de um projeto polêmico, que coloca em discussão um tema extremamente importante. Somos favoráveis ao Código de Trânsito, mas entendemos que ele deve ser adaptado, aos poucos, à realidade. Sem dúvida, a obrigatoriedade do policiamento e o sinal intermitente amarelo onde não houver o policiamento recomendando irão ao encontro das aspirações de grande parte da sociedade, que se vê hoje no dilema, como afirmou o jornal O DIA, de ter de escolher entre pagar multa de R$173,00 ou ser roubado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/1998 - Página 2017