Discurso no Senado Federal

VIGENCIA, A PARTIR DE HOJE, DAS NOVAS NORMAS QUE REGULAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS PLANOS PARTICULARES DE SAUDE.

Autor
Carlos Patrocínio (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • VIGENCIA, A PARTIR DE HOJE, DAS NOVAS NORMAS QUE REGULAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS PLANOS PARTICULARES DE SAUDE.
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 05/01/1999 - Página 101
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, VIGENCIA, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PLANO, SAUDE, BRASIL.
  • NECESSIDADE, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, REFERENCIA, FRAUDE, PROPRIETARIO, PLANO, SAUDE, BRASIL.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o ano que se inicia traz algumas boas notícias para a população.

Começam a vigorar a partir de hoje e pela primeira vez as normas estabelecidas para a prestação de serviços de assistência médica pelas seguradoras e outros setores que trabalham com planos de seguridade. Foi um trabalho conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo; o Congresso Nacional conseguiu melhorar em muito o atendimento médico aos usuários desses planos. Para se ter um idéia da importância desses atendimentos, até hoje, 500 empresas obtiveram junto ao Ministério da Saúde o registro de seus produtos. Os entraves que diziam respeito ao atendimento médico-hospitalar e odontológico, ao tratamento da saúde do usuário em si, foram dirimidos aqui no Congresso. Mediante regulamentação já apresentada à Casa e à sociedade, essa matéria, no decorrer deste e de outros anos, haverá de sofrer ainda várias modificações, sempre procurando conferir à população brasileira, principalmente àqueles que se filiam a um plano de saúde, atendimento condigno, sem enganações. Para isso, Sr. Presidente, alguns requisitos exigidos estão vigorando a partir de hoje. Por exemplo, o que se relaciona às doenças preexistentes. Desde que o cidadão que se filia a um plano de saúde expresse que é portador de determinada enfermidade, essa deverá ser coberta pelo plano de saúde, ao longo de sua vida, enquanto durar o contrato. São inúmeras as modalidades de planos, que variam de acordo com o indivíduo, faixa etária etc. Há plano ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, planos com odontologia. Existe também um plano de referência que é muito mais amplo, cuja regulamentação e prática só serão efetivadas ao final deste ano, devido a sua complexidade.

Mas o que queremos nesta oportunidade, Sr. Presidente, é alertar a população brasileira para que os consumidores, quando da filiação a um plano de saúde, procurem ler com paciência os contratos, inteirando-se de tudo o que neles esteja escrito, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, porque muitos empresários ligados aos planos de saúde ainda tentarão burlar a população.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO) - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senador Carlos Patrocínio, no que diz respeito à saúde pública, à saúde do povo, aos planos de saúde - assunto de tanta relevância -, esse último tópico é importante, porque deve-se esclarecer à população, que continua sendo ludibriada pelos planos de saúde. As seguradoras recebem mensalmente do consumidor, do contribuinte, mas não cumprem o contrato, não cumprem sua obrigação. Escutamos a todo momento, em nossas comunidades, reclamações contra os planos de saúde. Por mais que tenhamos lutado, por mais que o Congresso tenha debatido o assunto, faz-se necessária uma campanha de esclarecimento. E tem de haver punição séria para as seguradoras que não cumprem sua parte, recusam-se a cumpri-la, criam obstáculos aos usuários, aos necessitados, aos consumidores. Como médico, V. Exª sabe que mesmo uma pessoa de posses elevadas hoje não tem condições de se tratar porque a saúde está muita cara. O que fazer? O cidadão adere a um plano de saúde e na hora de utilizá-lo é ludibriado pela seguradora, que se recusa a dar assistência, a cumprir as cláusulas contratuais. Agora fugirei um pouco do discurso de V. Exª, porque houve um fato que, nos últimos dias do mês de dezembro, demonstrou um cochilo do Congresso. Diz respeito ao Código Nacional de Trânsito e à saúde; agora é preciso comprar um kit de primeiros socorros. Não sei como passou essa matéria aqui no Congresso. Às vezes votamos na última hora e não percebemos esses absurdos. A compra desse kit serve apenas para favorecer os fabricantes, pois ele não resolve nada. V. Exª, como médico, sabe disso. Trata-se de um kit, cujo preço varia de 8 a 10 reais, totalmente imprestável para o fim a que se destina. O motorista é obrigado a comprar tesoura, atadura, esparadrapo, para deixar no automóvel. Se ocorrer um desastre, isso não servirá para nada, até porque ele não sabe fazer uso do material. Segundo a opinião de colegas de V. Exª, o melhor é não mexer com o doente em caso de desastre. Não sei como pudemos aprovar esse artigo. Desculpe-me, não quero que V. Exª fuja da tônica do seu pronunciamento, que é muito mais importante do que essas considerações, mas isso também diz respeito à saúde pública. Isso é enganar o cidadão! Em verdade, está-se cumprindo uma lei que votamos erroneamente. Teremos de corrigi-la, Senador Carlos Patrocínio, porque não é possível fazer leis inócuas, como é o caso desse artigo constante no Código Nacional de Trânsito. Agradeço a gentileza de V. Exª.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PFL-TO) - Senador Ramez Tebet, sou eu quem agradece a participação de V. Exª, que sempre traz luz aos nossos pronunciamentos. Efetivamente, é necessário que se puna com rigor as seguradoras de saúde que tentarem doravante enganar o usuário dizendo que o plano não cobre o tratamento daquela doença, ou que o segurado não pode ficar internado mais de 7 ou 8 dias e que a doença tem de ser curada em uma semana, porque não escolhemos a doença que vamos ter. V. Exª está coberto de razão quando assegura que é preciso rigor na implantação dessa lei.

Concordo plenamente com V. Exª quanto à inocuidade desse artigo do Código de Trânsito Brasileiro aprovado por esta Casa. Já comprei meu kit, eminente Senador, porque tive de que viajar de carro particular para Minas Gerais, e, diga-se de passagem, as estradas estão em condições precárias. Realmente esse kit, composto de esparadrapo, atadura e tesoura de bordas redondas para não ferir, é totalmente inócuo. Provavelmente a sua obrigatoriedade tenha como objetivo favorecer os fabricantes.

Também quanto ao tratamento do acidentado, V. Exª tem razão: é bom que o politraumatizado seja atendido por uma profissional da área de saúde.

Hoje minha filha chegou de São Paulo e, maravilhada, falou-me do sistema de assistência implantado nas rodovias Bandeirantes e Anhangüera, onde, em um trecho curto, há mais de 7 ambulâncias com unidade móvel, médico, paramédicos com todas as condições para atender os acidentados. Espero que isso se espalhe por todo o Brasil.

Para finalizar, Sr. Presidente, quero dizer da minha alegria por entrarem em vigor hoje, dia 4 de janeiro, as novas regras que regulam a prestação de serviços aos afiliados aos planos de saúde. Gostaríamos que houvesse fiscalização rigorosa do cumprimento dessa lei, tendo em vista o bem-estar da coletividade. Muitos avanços foram conseguidos, principalmente no que diz respeito a transplantes de órgãos como córnea e rins. As prestadoras de serviço eram, obstinadamente, contra esses transplantes, mas, após muita luta, o Congresso Nacional, conseguiu que eles fossem cobertos pelos planos de saúde. Gostaria de lembrar que muitos brasileiros são acometidos de nefropatias e de patologias da córnea. 

No decorrer deste ano, esperamos que, com a implementação das novas regras, diminuam as reclamações contra os planos de saúde. Conforme alguns diretores de Procons, cerca de 50% das reclamações naquele órgão ocorrem em virtude das fraudes que algumas seguradoras cometem contra os usuários dos planos de saúde.

Sr. Presidente, ao encerrar meu pronunciamento, gostaria de congratular-me com o Congresso Nacional, que analisou o projeto e entregou à sociedade essa lei que diz respeito à assistência à saúde. Isso mostra que o Congresso Nacional e o Governo Federal estão atentos à assistência médica, hospitalar, odontológica, prestada aos cidadãos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/01/1999 - Página 101