Discurso no Senado Federal

PRONUNCIAMENTO DE POSSE NA ASSUNÇÃO DO MANDATO SENATORIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO SENADOR JOSE IGNACIO FERREIRA, NOVO GOVERNADOR DO ESPIRITO SANTO.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • PRONUNCIAMENTO DE POSSE NA ASSUNÇÃO DO MANDATO SENATORIAL, EM SUBSTITUIÇÃO AO SENADOR JOSE IGNACIO FERREIRA, NOVO GOVERNADOR DO ESPIRITO SANTO.
Publicação
Publicação no DSF de 07/01/1999 - Página 231
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • DISCURSO, POSSE, RICARDO SANTOS, SENADO, SUBSTITUIÇÃO, JOSE IGNACIO FERREIRA, SENADOR, GOVERNADOR, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).

O SR. RICARDO SANTOS (PSDB-ES. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com muita honra que assumo neste momento a cadeira de Senador da República como representante do Estado do Espírito Santo.  

Minha responsabilidade torna-se ainda maior na medida em que venho substituir um dos mais ilustres homens públicos da história moderna do meu Estado, o atual Governador José Ignácio Ferreira.  

Nesta Casa o ilustre Senador prestou ao País inestimável contribuição, agregando à sua ação parlamentar seus conhecimentos de jurista e intelectual de grande estatura em favor do processo de redemocratização brasileira, e, mais recentemente, do programa de reformas conduzido pelo Governo Fernando Henrique Cardoso.  

Esse programa, ainda em curso, tem sido essencial para a modernização de nossas estruturas econômicas e sociais e para a reinserção do Brasil na nova realidade da competição mundial sem fronteiras.  

V. Exªs foram testemunhas, ainda, da determinação e firmeza com que o Senador, juntamente com os seus Pares Gerson Camata e Elcio Alvares, assumiu posições de obstinada defesa dos interesses do nosso Estado. Destacamos a luta pela inclusão do Espírito Santo no Programa Brasil em Ação, a inserção do norte do Estado na Região-Programa da Sudene, e a consolidação de mecanismos que estimulam a movimentação e concentração de cargas nos portos capixabas.  

É sob o peso de tão qualificada herança que assumirei, elevando, como objetivo central de minha atuação, o trabalho permanente pelo aperfeiçoamento de nossas instituições democráticas, que necessariamente virá com uma profunda reforma política que, em resumo, resultará na melhoria do processo eleitoral, na contínua qualificação de nossos representantes e no fortalecimento dos partidos na dinâmica do processo de decisão parlamentar.  

A modernização política, assim sintetizada, é condição essencial para que possamos conduzir o Brasil à plenitude democrática, onde brasileiros e brasileiras possam conviver em um País em que a prosperidade atinja, de modo mais equânime, a maioria da população.  

Atuarei nesta Casa com os olhos voltados para a recuperação e soerguimento do nosso Estado, ao lado do eminente Senador Gerson Camata, de quem fui Secretário da Agricultura, e do futuro Senador, também do PSDB, Paulo Hartung, que comparecerá a esta Casa com expressiva votação.  

É importante afirmar que, por convocação do ilustre Governador José Ignácio Ferreira, solicitarei licença por um breve período para ocupar o cargo de Secretário de Estado no Governo do Espírito Santo. Poderei, assim, contribuir com minha experiência para o grande desafio de reconstrução econômica, financeira e administrativa do Estado capixaba, sob a égide de padrões éticos e de conduta moral inabalável firmemente estabelecidos, exigidos pelo nosso Governador e reclamados, neste momento, por toda a sociedade espírito-santense.  

Agradeço a presença de minha esposa Márcia, que representa toda minha família, e dos Deputados Marcus Vicente e Feu Rosa, da Bancada capixaba.  

Muito obrigado.  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - A Presidência recebeu do Banco Central do Brasil, nos termos das Resoluções nº 78 e 93, de 1998, do Senado Federal, o Ofício nº S/2, de 1999 (nº 13/99, na origem), de 5 do corrente, encaminhando manifestação daquele Órgão acerca da operação de crédito baseada no contrato de abertura de crédito, celebrado em 12 de novembro último, entre a União e o Estado do Ceará, com a interveniência do Banco do Estado do Ceará S.A., da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil, no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária, no valor de até novecentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais, destinados ao saneamento do Banco do Estado do Ceará S. A.  

A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, que terá o prazo de 15 dias para a sua apreciação, nos termos do art. 4º da Resolução nº 78, de 1998.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/01/1999 - Página 231